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Tarifa de minutos excedentes será corrigida só em outubro

O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg,teve papel decisivo para a solução do impasse sobre o reajuste tarifário da telefonia fixa, que deveria ter sido autorizado pela agência no dia 11 de julho, mas que só deverá ser publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 16, para ser cobrado pelas concessionárias a partir do dia 18 de julho.

Com a manifestação do Procon pelo adiamento para setembro do reajuste tarifário, para evitar que essa correção contaminasse a avaliação do usuário sobre o impacto da migração do pulso para minuto, e o apoio desse adiamento por alguns dirigentes da agência, as concessionárias partiram em busca de uma alternativa, já que a ausência da correção tarifária neste mês provocaria um impacto muito grande em seus caixas e em seus balanços.

As empresas propuseram, então, que, à exceção dos minutos excedentes, os demais itens da cesta tarifária (assinatura, habilitação e ficha telefônica) tivessem reajuste ainda em julho e, em contrapartida, elas dariam um desconto promocional no valor dos minutos excedentes durante os 15 dias de julho e no mês de agosto. Com isso, entendiam as operadoras, o usuário iria receber a primeira conta telefônica em minutos sem a contaminação do reajuste, contemplando-se o pleito do Procon. Mas Sardenberg pediu mais. E acabou levando. O desconto será mantido também para as ligações feitas durante todo o mês de setembro.

Assim, os usuários da Oi/Telemar só passarão a assimilar a correção de 1,8%, e os da Brasil Telecom e da Telefônica, de 2,1%, nas ligações que extrapolarem a franquia de 200 ou 400 minutos (a depender do plano que escolheram), a partir de 1º outubro. Nas duas contas de telefone que receberem, será registrada a tarifa cheia, deduzido o desconto referente a esse reajuste. Os demais itens da cesta já chegam, na próxima conta, com o reajuste incorporado.

É bom lembrar que os usuários não terão, este ano, o susto de verem o valor da assinatura subir mais do que a inflação (o IST foi de 2,91%) porque as empresas também abriram mão, sensatamente, de aplicar o fator de excursão de até 5% previsto no contrato de concessão. O reajuste será flat para todos os itens da cesta.

Fixo/móvel

O valor da correção da tarifa fixo/móvel impediu que o reajuste fosse aprovado por circuito deliberativo da Anatel ontem, dia 11, já que esse instrumento decisório só pode ocorrer se houver unanimidade dos conselheiros e Plinio de Aguiar ainda resistia ao pleito das empresas.

Nessas duas últimas semanas de negociação, as concessionárias acabaram desistindo do reajuste de até 4% nas tarifas da ligação fixo/móvel (que está sem correção há 27 meses, período no qual a inflação do setor ficou em 5,5%), e aceitaram um índice de produtividade bem maior. Assim, chegaram aos valores de correção de 2,88% para a tarifa da Telemar/ Oi; de 3,29% para a da Brasil Telecom e de 3,42% para a da Telefônica. Mas Aguiar queria que pelo menos o reajuste da Telefônica se equiparasse ao da BrT. Hoje, a empresa paulista deverá estar formalizando o pleito de correção de 3,42%, para que todas as tarifas possam ser aprovadas por circuito deliberativo e publicadas no Diário Oficial de segunda-feira. A correção das tarifas de longa distância deverá ocorrer somente no dia 18.

Mesmo com a redução do reajuste das tarifas de público, ficará mantido o acordo firmado entre as fixas e móveis no que se refere ao repasse para a VU-M. As fixas irão repassar para as móveis 68,5% do valor da tarifa fixo/móvel que será paga pelo usuário para a remuneração dessas redes. Esse percentual, conforme o acordo, também incidirá no reajuste do próximo ano, acabando com uma disputa que se arrastava há mais de dois anos.

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Decisão que considerou ilegal cobrança de assinatura mensal no RS é suspensa

Está suspensa a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou ilegal a cobrança de assinatura mensal no serviço de telefonia fixa. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, atendendo pedido de suspensão de liminar e de sentença feito pela Brasil Telecom S/A.

A empresa recorreu ao STJ, pedindo a suspensão da decisão do TJRS favorável aos consumidores Danilo Munchen, José Carlitos Meinerz e Lídio Baungartner. Segundo alegou, a manutenção da decisão poderia causar grave lesão à ordem e à economia públicas.

Ao atender ao pedido da Brasil Telecom, o presidente do STJ considerou que é inegável o potencial de dano à economia pública. “O impedimento da cobrança da tarifa de assinatura básica residencial é suscetível de ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente”, observou.

O ministro observou que a falta de contraprestação financeira ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor. O presidente ressaltou que o sistema de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas realizadas pelos usuários.

Para o ministro Barros Monteiro, não poderia ser esquecido, também, o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo, pois já há milhares de processos discutindo a legalidade da cobrança, principalmente no Rio Grande do Sul. O presidente revelou, ainda, que quase duzentos pedidos de suspensão foram apresentados simultaneamente.

Considerando o risco de dano inverso à população caso haja má prestação de serviços por falta de investimentos, o ministro suspendeu a decisão do TJRS. “O não-pagamento da tarifa básica residencial relaciona-se à operacionalidade do sistema, aspecto este que deve ser preservado no interesse dos próprios usuários e da população em geral”, concluiu Barros Monteiro. Foram deferidos mais de 80 pedidos de suspensão tratando do mesmo assunto.

O mérito da questão já está sendo discutido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 911802 da Brasil Telecom. Nele, a empresa tenta reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) favorável a uma consumidora. Segundo alega, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente, qual seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida.

Até agora, o relator, ministro José Delgado, e o ministro João Otávio de Noronha votaram pela legalidade da cobrança de assinatura básica para telefones fixos. Em seguida, o ministro Herman Benjamin pediu vista. Aguardam para votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O presidente da Seção, ministro Francisco Falcão, somente votará em caso de empate.

Decisão sobre tarifa básica fica para próximo semestre

A decisão sobre a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos deve ser retomada no Superior Tribunal de Justiça no segundo semestre deste ano. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Herman Benjamin e estava previsto para ter continuidade nesta quarta-feira (27/6). O adiamento foi publicado no Diário da Justiça de 21 de junho. O caso tramita na 1ª Seção.

No recurso em discussão, a Brasil Telecom tenta reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que impediu a cobrança. O entendimento do relator, ministro José Delgado, é pela legalidade da cobrança da assinatura básica para telefones fixos.

Para o ministro, a taxa tem origem contratual e é amparada por lei, além de a tarifa mensal ser voltada para a infra-estrutura do sistema. Segundo a votar, o ministro João Otávio de Noronha acompanhou o relator. O pedido de vista do ministro Herman Benjamin ocorreu em seguida. Irão votar ainda os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O presidente da Seção, ministro Francisco Falcão, só vota em caso de empate.

A discussão começou porque uma consumidora gaúcha moveu ação de inexigibilidade da cobrança cumulada com repetição de indébito (devolução dos valores pagos indevidamente). O objetivo da consumidora é, além de ser desobrigada do pagamento da cobrança, receber de volta, em dobro, os valores pagos pela assinatura do telefone fixo à Brasil Telecom.

A primeira instância negou o pedido, mas o Tribunal de Justiça gaúcho reformou a sentença. O Tribunal entendeu ser abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, além de não existir previsão legal para a cobrança.

A Brasil Telecom recorreu ao STJ. Sustentou que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente, ou seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Argumentou, ainda, que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida. A empresa alegou que norma da Agência Nacional de Telecomunicações autoriza a cobrança da tarifa de assinatura e que somente caberia a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário.

Julgamento sobre cobrança da assinatura básica é adiado

A apreciação pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos deve ser retomada somente no segundo semestre. O julgamento foi interrompido devido ao pedido de vista do ministro Herman Benjamin e estava previsto para ter continuidade nesta quarta-feira (27/6). O adiamento foi publicado no Diário da Justiça de 21 de junho.

No recurso em discussão, a operadora Brasil Telecom tenta reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) favorável a uma consumidora, impedindo a cobrança. O entendimento do relator, ministro José Delgado, é pela legalidade da cobrança da assinatura básica para telefones fixos. Para o ministro, a taxa tem origem contratual e é amparada por lei, além de a tarifa mensal ser cobrada pelo fornecimento da infra-estrutura do sistema.

Segundo a votar, o ministro João Otávio de Noronha acompanhou o relator. O pedido de vista do ministro Benjamin se deu em seguida. Ainda devem votar os ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins. O presidente da Seção, ministro Francisco Falcão, sóvota em caso de empate.

A discussão judicial começou porque uma consumidora gaúcha moveu ação de inexigibilidade da cobrança cumulada com repetição de indébito (devolução dos valores pagos indevidamente). O objetivo dela, além de ser desobrigada do pagamento da cobrança, éreceber de volta, em dobro, os valores pagos pela assinatura do telefone fixo à Brasil Telecom.

Em primeira instância, a consumidora não teve sucesso, mas apelou ao TJ/RS, que acatou o pedido. O Tribunal entendeu ser abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, além de não existir previsão legal para a cobrança e terem aplicação ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Brasil Telecom recorreu ao STJ, sustentando que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente,qual seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida. Alega que norma da Anatel autoriza a cobrança da tarifa de assinatura e que somente caberia a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário.

Concessionárias ficam proibidas de anunciar seus planos de tarifas em minutos

A Anatel decidiu intervir com mão pesada nos planos alternativos de minutos oferecidos pelas concessionárias de telefonia fixa. Há alguns meses, a agência já tinha proibido que as empresas ofertassem, por seus call centeres, as diferentes opções. Agora, uma nova decisão torna a restrição ainda mais abrangente: as empresas estão proibidas de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os seus novos planos tarifários, até que seja concluída a migração das tarifas de pulsos para minutos, migração esta que termina no dia 31 de julho.

A decisão foi comunicada hoje pela Superintendência de Serviços Públicos às empresas e, conforme o despacho, assinado por Gilberto Alves, atende ao pleito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Na justificativa, a agência referenda os argumentos do DPDC de que a proibição de veiculação de qualquer publicidade  de planos alternativos tem o objetivo de possibilitar a “correta, adequada e clara informação ao consumidor acerca dos planos obrigatórios e da conversão da tarifação de pulso para minuto.”

Planos

Dois são os planos obrigatórios de tarifa criados pela Anatel: o plano básico e o Pasoo (Plano Alternativo de Oferta Obrigatória). Se o usuário não manifestar sua preferência, suas ligações passarão a ser tarifadas, automaticamente, conforme os valores do plano básico. Caso contrário, ele terá que pedir para migrar para o Pasoo. Em geral, recomenda-se que os usuários que fazem ligações locais/locais de curta duração mantenham-se no plano básico e aqueles que acessam internet por linha discada, migrem para o Pasoo.


Planos Alternativos

Além das tarifas estabelecidas pela Anatel, as concessionárias de telefonia fixa criaram diferentes pacotes tarifários – os planos alternativos – para oferecer a seus clientes, a exemplo do que ocorre hoje com a telefonia celular. E são esses os planos, todos autorizados pela própria Anatel, cuja  publicidade passa a ser proibida até o final de julho.

Uma medida no mínimo estranha, já que, a princípio, os planos alternativos são mais apropriados para clientes com perfis diferenciados de consumo. Se esses planos não são bons, a agência não deveria tê-los autorizado, o que parece um contra-senso, já que há muito tempo a Anatel reclamava não haver ofertas alternativas de tarifas para os clientes de telefonia fixa.  

É certo que o poderio comercial das concessionárias é muito grande. Mas se a preocupação da Anatel e do DPDC era evitar que o usuário deixasse de conhecer os planos de tarifas obrigatórios, o ideal seria que se formulasse uma  estratégia para a correta divulgação desses planos, o que até hoje não ocorreu.  

 

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