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Licenças de TV por assinatura em UHF são renovadas de graça

O Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), que pouca gente conhece, deveria merecer mais atenção da sociedade. No final dos anos 80, início da década de 90, 25 concessionárias ganharam gratuitamente essas licenças. Passados 15 anos, foram premiadas com a renovação automática e também gratuita dessas licenças, por omissão da Anatel e do Ministério das Comunicações.

E, o mais grave é que, se no passado essas outorgas carregavam o símbolo de uma época em que concessões de radiodifusão e de telecomunicações eram outorgadas sem qualquer licitação pública, hoje, essas 25 empresas passam a contar com um patrimônio bem mais valioso: o escasso e cobiçado espectro de freqüência de UHF (os seus canais estão espalhados pelas faixas de 470 MHz a até 806 MHz.)

Esse serviço começou errado desde seu início. Em 1988, o presidente José Sarney publica o decreto criando essa modalidade de TV que deveria distribuir sons e imagens para assinantes com sinais codificados. Essa tentativa de criar uma TV paga com apenas um canal (cada canal ocupa também 6 MHz de freqüência, igual ao das TVs abertas) acabou não dando certo e, já prevendo essa limitação, o próprio decreto de Sarney permitia que essa TV também pudesse transmitir parte de sua programação abertamente.

Nos anos de 89 e 90, as 25 licenças foram outorgadas para diferentes amigos do governo que, com o passar do tempo, foram mudando de mãos, embora algumas famílias de políticos as mantenham até os dias atuais. Entre elas os Magalhães, que possuem a outorga em Salvador, na Bahia, e os Sarney, em São Luiz, no Maranhão.

Entre os atuais concessionários estão presentes os grupos RBS, Abril, Globo, O Dia, o empresário Antonio Dias Leite (antigo dono das operações de cabo Multicanal, vendidas depois para a Net), a Rádio Itatiaia, de Minas Gerais, e a Rede Brasileira de Comunicação, de Brasília, entre outros.

No governo Collor, o ex-presidente chegou a publicar dois decretos sobre esses serviços. O primeiro revogava essas concessões e o segundo reabilitava os efeitos jurídicos das concessões pelo prazo remanescente das outorgas. Entre esses “efeitos jurídicos” reabilitados estava o direito de as concessionárias pedirem a renovação, por mais 15 anos, dessas licenças. O que fizeram. Faltando dois anos para acabar o prazo da concessão, as 25 empresas ingressaram com o pedido de renovação na Anatel, que acabou não se manifestando, e só está resgatando o tema três anos depois. Tarde demais para mudar o status quo dessas licenças.

Essa omissão também contou com a colaboração do Ministério das Comunicações. Com uma exagerada cautela, a Anatel decidiu, em 2004, consultar o Minicom sobre a quem caberia cuidar dessas concessões. É praxe no setor aproveitar o momento de renovação de licenças para estabelecer novos condicionamentos (pagamento pela freqüência e regras claras para prestação do serviço, por exemplo), corrigindo, assim, distorções do passado. Quando a resposta do ministério chegou, confirmando que a competência era mesmo da Anatel, já havia esgotado o prazo legal para o estabelecimento de novos condiconamentos. Em síntese, as concessões foram renovadas por decurso de prazo, sem qualquer contrapartida adicional.

A Anatel estuda como fazer para que esse serviço seja enquadrado como TV por assinatura, já que não se tem notícia de que qualquer desses canais tenha um único assinante pago.

Até porque, por pressão desses concessionários, ao longo do tempo se foi flexibilizando o período em que essas TVs podiam transmitir os sinais abertamente. Como o decreto original repassava para o poder concedente essa decisão, o tempo de transmissão aberta foi paulatinamente ampliado. Começou com 25%, passou para 35%, até que, em 2003, a Anatel aprova a ampliação para 45% o tempo de irradiação aberta diária.

Nesse último ato, assinado pelo então presidente Luiz Ghuilherme Schymura, fica estabelecida a data final de 30 de agosto de 2004 para essa transmissão. Em outubro de 2004, porém, um novo ato da Anatel, desta vez assinado por Pedro Jaime Ziller de Araújo, mantém esses canais com 45% de irradiação aberta até “a definição de uma nova política para a regência desta modalidade de serviço”, o que acabou não ocorrendo.

Peso de ouro

Agora, esses 25 concessionários têm em mãos não apenas um canal de TV aberto/fechado, mas um espectro de freqüência que passa a ser comercializado a peso de ouro em todo o mundo. Embora esses canais estejam muito espalhados pelo espectro UHF da radiodifusão (alguns deles estão localizados em faixas baixas, de pouco valor comercial, como as de 470 MHz) muitas dessas TVs estão ocupando bandas que ficarão ao lado dos futuros canais da TV digital aberta, ou estão em faixas altamente valorizadas nos Estados Unidos, por exemplo. A FCC (Federal Communication Comission) vendeu recentemente algumas dessas freqüências e já anunciou leilão para o próximo ano, cujo preço mínimo está estipulado em US$ 4,5 bilhões.

Esse espectro, além de contemplar a radiodifusão, passou a ser visto pelo mundo como uma belíssima oportunidade para a transmissão de vídeo móvel. E é para essa banda que a Europa desenvolve o DVBH (o padrão móvel da TV digital européia) e que a fabricante norte-americana Qualcomm criou a tecnologia de TV móvel, conhecida como Media Flo.

Fato consumado, a Anatel precisa, agora, encontrar saídas técnicas que pelo menos façam com que esses concessionárias invistam algum tostão na oferta de serviços para a população. Uma das alternativas poderá ser tratá-las, mesmo, como operadores de TV paga, que são, e passar a exigir delas o cumprimento de metas de qualidade, ou de uso eficiente do espectro, entre outros. E acionar com toda a sua força o seu poder fiscalizador. A conferir.

Ministério Público processa TV Globo por enriquecimento ilícito

O Ministério Público Federal ajuizou, na 2ª Vara Federal de São Paulo, Ação Civil Pública contra a TV Globo e a Editora Globo, acusadas de enriquecimento ilícito em razão da promoção “Jogada da Sorte”, feita durante o Campeonato Brasileiro de 2003. O sorteio era feito pelo apresentador Fausto Silva, no Domingão do Faustão .

De acordo com o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, que assina a ação, a campanha resultou em arrecadação de 14,8 milhões decorrentes da venda de 4,9 milhões de fascículos da promoção. Segundo ele, o MPF constatou que “tal evento foi promovido de maneira ilícita, por contrariar os dispositivos legais presentes na Lei 5.768/71, que trata da distribuição gratuita de prêmios”.

De acordo com a lei, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda. O MPF afirma que não havia autorização.

O procurador ressaltou que a promoção feita pelas rés não foi gratuita e não serviu para fins de dar publicidade a qualquer produto. Segundo ele, o fascículo consistia apenas em uma saída para o consumidor dar dinheiro para concorrer aos prêmios.

“Caso as empresas tivessem feito a promoção nos termos da lei, o montante mencionado não teria sido arrecadado, permanecendo ele em poder das centenas de milhares de pessoas que adquiriram onerosamente os fascículos ilicitamente vendidos nas casas lotéricas de todo o Brasil”, registrou o procurador na ação.

Ele ressaltou, ainda, que é necessário reconhecer que o enriquecimento ilícito em favor da TV Globo e da Editora Globo gerou prejuízo às empresas concorrentes das rés. Assim, solicitou que as empresas sejam condenadas a restituir o montante indevidamente adquirido.

O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível, por despacho, determinou que o MPF inclua a Caixa Econômica Federal no pólo passivo, já queum dos objetivos da ação é anular o ato administrativo da CEF que autorizou as outras rés a implementarem os chamados “sorteios gratuitos”, por meio da promoção.

A ação do MPF teve origem no pedido apresentado pelo ex-deputado Afanásio Jazadji, assessorado pelo advogado Luis Nogueira, à Procuradoria da Republica de São Paulo, em 2003. Ao acolher o pedido do ex-deputado, a Procuradora instaurou procedimento investigativo o que levou o MPF a constatar a ilicitude da promoção.

A promoção Para participar do sorteio e concorrer a 50 carros zero quilômetro ea prêmios em barras de ouro, o interessado deveria adquirir nas casas lotéricas um exemplar do fascículo da “Jogada da Sorte”, no valor de R$ 3, contendo tabelas de jogos e algumas informações sobre o Campeonato Brasileiro daquele ano.

O conteúdo do fascículo consistia em um cupom destacável que o participante deveria preencher com seus dados pessoais e responder à pergunta qual o campeonato de futebol que está dando prêmios? , questão para a qual se previam duas alternativas de resposta (“brasileiro” e “outros”).

O advogado Luiz Camargo de Aranha Neto, que representa a Rede Globo, informou que as empresas ainda não receberam notificação.

Active Image Consultor Jurídico

Cadastro de donos de emissoras de radiodifusão agora é lei

Informações sobre os donos de emissoras de radiodifusão são obrigatórias desde que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, no final de junho, o Projeto de Lei 1879/03, do deputado Edson Duarte (PV-BA). O PL 1879/03 obriga a divulgação, na internet, da relação de proprietários e diretores das empresas de radiodifusão e das datas de início e de término das concessões para funcionamento das emissoras de rádio e TV. O Poder Executivo precisará manter um cadastro atualizado das concessões de rádio e TV, permitindo que a sociedade civil fiscalize a composição das empresas de radiodifusão e o cumprimento da Constituição, que impede o monopólio ou oligopólio.

O relator da proposta, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), apresentou emenda ao projeto, enquadrando como crime de improbidade administrativa (com base na Lei 8429/92) qualquer eventual negativa de disponibilização de dados por parte dos outorgados. Neste ano, vencem as licenças de funcionamento de 28 TVs, 80 rádios FM e 73 rádios AM. O processo de renovação passa obrigatoriamente pelo Congresso Nacional. Consulte a relação das emissoras clicando aqui http://www.fndc.org.br/arquivos/Outorgas2007.pdf.

Fiscalização

Segundo matéria veiculada pelas agências da Câmara e do Senado, a partir deste mês, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados começará a realizar, anualmente, auditorias nos procedimentos do Ministério das Comunicações, Presidência da República e Anatel quanto ao exame dos processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de emissoras de rádio e TV. As auditorias serão realizadas com auxílio do Tribunal de Contas da União e seu resultado divulgado pela Câmara na internet.

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Comissão aprova cadastro obrigatório de donos de emissoras

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 1879/03, do deputado Edson Duarte (PV-BA), que obriga a divulgação, na internet, da relação de proprietários e diretores das empresas de radiodifusão, e das datas de início e de término das concessões para funcionamento das emissoras de rádio e TV.

A proposta obriga o Poder Executivo a manter um cadastro atualizado sobre as concessões de rádio e TV, permitindo que a sociedade civil fiscalize a composição das empresas de radiodifusão e o cumprimento da Constituição, que impede o monopólio ou oligopólio.

Segundo Edson Duarte, são freqüentes na imprensa as notícias sobre a concentração dos meios de comunicação nas mãos de poderosos grupos econômicos. "Embora a legislação disponha de instrumentos para evitar a concentração, são escassos os mecanismos oferecidos pelo poder público para que se realize um verdadeiro controle social da propriedade sobre os meios de comunicação", observou Duarte.

Punição

O relator da proposta, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), apresentou emenda ao projeto, determinando que o agente público que não divulgar os dados sobre a radiodifusão incorrerá em crime de improbidade administrativa, com base na Lei 8429/92. Ele concordou com o inteiro teor da proposta, mas lembrou que deve haver uma sanção para quem se negar a dar publicidade aos atos oficiais sobre as concessões de rádio e TV, de forma a não inviabilizar o processo de fiscalização.

Edigar Mão Branca acatou o texto oriundo da Comissão de Ciência e tecnologia, Comunicação e Informática, com as duas emendas apresentadas pelo relator, deputado Nelson Proença (PPS-RS). A primeira determina que seja publicada a relação de todas as associações e fundações que têm concessões de rádios comunitárias. A segunda apenas troca a palavra "sócios" por "diretores".

As licenças de funcionamento de 28 emissoras de TV e 153 de rádio vencem neste ano e terão de ser renovadas. O processo passa obrigatoriamente pelo Congresso Nacional. Clique aqui e saiba mais.

Fiscalização

A partir de julho, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados terá mais meios para fiscalizar a atuação do Executivo na concessão de emissoras de rádio e TV. No dia 30 de maio, foi aprovado um dispositivo que autoriza a comissão a realizar, anualmente, auditorias nos procedimentos adotados pelo Ministério das Comunicações, Presidência da República e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no exame dos processos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de rádio e TV. A auditoria será feita com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) e seu resultado divulgado pela Câmara na internet.


 

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Justiça proíbe autorização de TVs educativas sem licitação

A União está proibida de expedir ou renovar concessões de TVs educativas sem licitação prévia. A determinação é da 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás. As ações foram propostas pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e em Goiás. A União já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A Justiça acolheu os argumentos do MPF. Para o MPF, a concessão de canal educativo é espécie do gênero da radiodifusão de sons e imagens, serviço público explorado pela União, que precisa de autorização, concessão ou permissão, de acordo com oartigo 175 da Constituição Federal.

Os procuradores da República Bruno Acioli e Luciano Rolim sustentaram que a ausência de licitação fere os princípios da administração pública, como a supremacia do interesse público, a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. Além disso, é preciso assegurar aos interessados iguais oportunidades para demonstração de suas aptidões.

“Do contrário, transformar-se-á a concessão de uma TV Educativa em infame instrumento de barganha política e concessão de privilégios espúrios, com enorme prejuízo ao nobre interesse público que inspirou sua previsão”, afirmaram os procuradores na ação.

Origem da ação Em 2003, a concessão de canal educativo à Fundação Ministério Comunidade Cristã, em Goiânia, foi suspensa depois de uma ação do Ministério Público Federal. O canal era disputadopor várias instituições – entre elas, a Universidade Federal de Goiás, mas foi entregue à entidade religiosa sem qualquer procedimento licitatório.

Em 2005, a Procuradoria da República no Distrito Federal propôs nova ação. Desta vez, para ampliar os efeitos da decisão paratodo o território nacional. O pedido foi aceito pela 2ª Vara Justiça Federal em Goiás, que determinou à União que se abstenha de outorgar, renovar e aprovar as concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos, sem a realização de procedimento licitatório.