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Por falta de licença, continua ‘apagão’ de TVs em cidade do interior de SP

Por falta de licença, três dos mais importantes canais de TV – Rede Globo, Rede Record e Rede Bandeirantes – continuam com seus sinais suspensos no sistema UHF para a cidade de Mairiporã, na Grande São Paulo. O município não renovou uma licença com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que lacrou os equipamentos de transmissão na última quinta-feira (6).

A defesa de Mairiporã alegou que a atitude foi arbitrária e ilegal e que as estações de retransmissão estavam em uso há mais de 30 anos, e somente agora a Anatel interferiu no funcionamento dos equipamentos. Foi alegado que, com a ação, a agência extrapolava seu poder de regulamentação e fiscalização em detrimento do direito constitucional de informação.

O juiz Fabiano Lopes Carraro afirmou que o município não negou que os equipamentos lacrados estivessem funcionando sem a licença de funcionamento fornecida pela Anatel, portanto, ilegalmente.

Portanto, considerou que a agência tomou atitudes que lhe cabiam e também decidiu que não era válido invocar o direito à informação neste caso.

'O acesso à informação não se faz somente pela via televisiva, mas também por outros veículos de divulgação de fatos e idéias, especialmente os canais de TV cujos sinais de retransmissão para Mairiporã não foram impedidos pela lacração dos equipamentos em questão. A informação é alcançável por outros meios e canais de TV', informa a decisão.

Caso regularize a licença, o município poderá ter as transmissões restabelecidas.

STJ decidirá sobre legalidade da venda da TV Globo de São Paulo

Brasília – O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o agravo de instrumento interposto pelo advogado Luiz Nogueira, em nome da família Ortiz Monteiro, contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que indeferira a subida de recurso especial apresentado contra acórdão julgando prescrito o processo contra a família de Roberto Marinho para retomada do controle acionário da TV Globo de São Paulo (ex-Rádio e Televisão Paulista S/A).

Cabe agora aos ministros da 4ª Turma do STJ decidir sobre a validade e a legalidade da transferência do controle acionário da TV Globo de São Paulo para o empresário Roberto Marinho, obtida por meio de recibo em valor equivalente, à época, a apenas US$ 35 (trinta e cinco dólares) e por meio de procurações fotocopiadas em nome de acionistas falecidos, consideradas enganosas pelos herdeiros dos antigos controladores daquela emissora.

Esses documentos foram tidos como apócrifos e montados, segundo laudo do Instituto de Datiloscopia Del Picchia, já que os originais estariam desaparecidos. Com datas de 5 de dezembro de 1964 e 23 de julho de 1975, os documentos têm idêntico teor. Nas procurações, datadas de 1953 e 1964, estão inadvertidamente anotados os números de CPF dos representantes de Roberto Marinho, com endereços falsos.

Assim, a existência de fraude nessas procurações ficou mais do que comprovada, pois o cadastro de controle da Receita Federal, conhecido como CIC ou CPF, só foi instituído na década de 70 – portanto, era inexistente em 1953 e 1964 e jamais poderia ser inserido em procurações com fins específicos.

Erro judiciário

Apesar da abundância de provas sobre a falsificação dos documentos e outras ilegalidades, os herdeiros dos antigos controladores da emissora paulista acabaram derrotados em primeira e segunda instâncias no Judiciário do Rio de Janeiro, por alegada "prescrição de seu direito de ação".

Representados pelo advogado Luiz Nogueira, eles então interpuseram um recurso especial, indeferido pelo desembargador Celso Guedes, vice-presidente do Tribunal de Justiça, que assim deu por sepultada qualquer nova discussão sobre a complexa matéria no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o acórdão do TJ fluminense, os possíveis direitos dos autores de uma ação anulatória já estariam prescritos em 20 anos, conforme estabelecido no artigo 177 do Código Civil. Ocorre que a ação proposta pela família Ortiz Monteiro não era anulatória nem objetivava a invalidação de atos jurídicos, como decidido pela Justiça do Rio.

Na verdade, tratava-se de uma ação declaratória da inexistência de ato jurídico na suposta venda do controle acionário da TV Globo de São Paulo para Roberto Marinho e não uma simples ação anulatória, como equivocadamente ficou decidido pelo Judiciário do Rio de Janeiro. Portanto, configurou-se claramente a ocorrência de um surpreendente e patético erro judiciário no acórdão do Tribunal de Justiça fluminense, que julgou uma ação declaratória de inexistência de ato jurídico como se fosse uma ação anulatória.

Processo teve 80 folhas arrancadas

Nos autos da ação, que soma cerca de 5 mil páginas e agora tramita no STJ como recurso especial, a própria família Marinho destaca que nada comprou da família Ortiz Monteiro (confirmando a pertinência do processo visando à inexistência desse ato jurídico), já que Roberto Marinho teria adquirido a Rádio Televisão Paulista S/A, em 9 de novembro de 1964, de Victor Costa Júnior, que, de acordo com documentos do Ministério das Comunicações, nunca foi acionista da emissora.

Além disso, no processo administrativo federal de homologação da transferência do controle da TV Globo de São Paulo para o jornalista Roberto Marinho – existente no Ministério das Comunicações e com numeração flagrantemente irregular, porque cerca de 80 folhas foram arrancadas – não constam o instrumento particular de compra firmado com a família Victor Costa nem as procurações de acionistas falecidos e de seus respectivos herdeiros, as quais outorgariam poderes para que se procedesse à cessão de 52% do capital social da família Ortiz Monteiro para o novo acionista controlador.

Da mesma forma, o remanescente do capital social da ex-Rádio Televisão Paulista S/A (48% das ações), distribuído entre mais de 600 acionistas minoritários, dados pelos atuais controladores do canal de TV como mortos, desaparecidos ou desinteressados, também foi transferido para Roberto Marinho (novo titular dos 52% das ações), por intermédio de funcionários-diretores representantes do comprador, e a custo zero, ou melhor, a um cruzeiro por ação, isto em maio de 1977, quando a emissora em questão já alcançara valorização estratosférica.

Falsificações

Essa suposta manobra societária já foi alvo de investigação por parte do Ministério Público Federal (MPF), face a uma representação de iniciativa do ex-deputado estadual e radialista Afanasio Jazadji, tendo sido destacado pela Procuradoria Geral da República, em 25 de abril de 2003, que "à luz dos fatos exaustivamente narrados no feito, temos, em apertada síntese, que houve, na década de 60, transferência ilegal do controle acionário da atual TV Globo Ltda., visto ter a negociação se baseado em documentação grosseiramente falsificada".

"Resta, pois, investigar suposta ocorrência de irregularidade administrativa na transferência do controle acionário da emissora, visto a necessidade de autorização de órgão federal. Tal como se deu, esteado em documentação falsificada, o ato de concessão estaria eivado de nulidade absoluta. Em sendo assim, responderia o órgão federal responsável pela sua outorga por negligência – na medida em que se limitou a condicionar a concessão para funcionamento à regularização do quadro societário da empresa" -, assinala o parecer do Ministério Público Federal.

Em decorrência da aceitação do agravo de instrumento interposto pela família Ortiz Monteiro contra a TV Globo Ltda. e o espólio de Roberto Marinho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deverá remeter ao Superior Tribunal de Justiça, nos próximos dias, os 20 volumes da ação declaratória de inexistência de ato jurídico (e não de uma suposta ação anulatória, como decidido pelo Judiciário do Rio), para que um novo julgamento seja proferido pelo STJ, conhecido como o Tribunal da Cidadania.

Nulidade

Procurados para comentar a decisão do STJ pela reportagem da TRIBUNA DA IMPRENSA, único jornal a cobrir o andamento da importante ação, os herdeiros dos antigos controladores da ex-Rádio Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo de São Paulo) não quiseram dar entrevista. O advogado deles, Luiz Nogueira, limitou-se a reiterar o que já foi assinalado pelo Ministério Público Federal, reafirmando que "o ato de concessão ou de transferência do controle acionário da emissora, quando lastreado em documentação irregular, está eivado de nulidade absoluta, portanto, passível de anulação a qualquer tempo".

O defensor da família Ortiz Monteiro adiantou, ainda, que será encaminhado à Superintendência da Polícia Federal, à Corregedoria Geral da União, ao Ministério das Comunicações e às Comissões Técnicas do Congresso Nacional, para as providências cabíveis e obrigatórias, um dossiê completo, com peças extraídas dos autos do recurso especial, sobre as irregularidades e ilegalidades praticadas na viabilização da transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A para seus novos controladores, apontadas em diversos laudos técnicos, entre os quais o relatório do Instituto Del Picchia de Datiloscopia e pareceres da Procuradoria da República em São Paulo.

No entender de especialistas em legislação de telecomunicações, a comprovação da transferência ilegal do controle acionário – no caso, configurando juridicamente um ato nulo na origem – põe em risco até mesmo a homologação do pedido de renovação da concessão em favor dos atuais concessionários e que vem sendo examinado pela administração federal.

Edir Macedo é indiciado por suposta fraude contra sócio

O fundador e líder da Igreja Universal do Reino de Deus, o bispo Edir Macedo, foi indiciado em inquérito instaurado pela Polícia Federal, na cidade de Itajaí (SC). O bispo enfrenta a acusação de fraudar uma procuração para retirar do ex-bispo Marcelo Nascente Pires ações da TV Itajaí, pertencente à Rede Record.

Annibal Wust do Nascimento Gaya, delegado responsável pelo caso, viu indícios de possível prática de crimes de falsidade ideológica e a utilização de documento falso para transferência das cotas sem o conhecimento de Pires.

De acordo com os advogados do bispo Macedo, ele ainda não foi ouvido, já que não está no país, mas nos EUA. Na intenção de evitar a prescrição, quando já não seria possível punir eventualmente o bispo, o delegado formalizou o "indiciamento criminal por qualificação indireta", enquanto aguarda as respostas de carta rogatória enviada aos EUA.

Segundo informa reportagem da Folha de S.Paulo desta segunda-feira (18), o delegado encerrou as diligências e enviou relatório ao Ministério Público Federal, que poderá rejeitar as conclusões ou denunciar o bispo. Caso condenado, estará sujeito a pena de 1 a 5 anos de prisão.

O caso

Marcos Pires era do grupo de confiança de Edir Macedo e comprava ações com empréstimos financiados por empresa ligada à Iurd. Em declaração ao delegado Gaya, Pires relatou que foi sócio cotista da TV Vale do Itajaí até o ano de 2001, quando, por meio de procuração "inidônea", segundo ele, deixou de ser participante da emissora quando as cotas sociais da mesma lhe foram retiradas.

Pires ressalta que tudo foi feito a sua revelia e nada recebeu em troca, pois a procuração apresentada na Junta Comercial de Santa Catarina, responsável pela desapropriação das cotas, continha dados que não correspondiam a sua vontade, inseridos depois que assinou o documento.

Já o advogado do bispo Macedo, Arthur Lavigne, declara que "a questão é cível" e que, "a princípio, não viu matéria criminal". "O bispo Edir Macedo nunca se negou a prestar esclarecimentos à Polícia Federal".

De acordo com Lavigne, o delegado Annibal Wust do Nascimento Gaya insistia em que Edir Macedo fosse levado a Itajaí, para prestar depoimento. "Mas o bispo mora nos Estados Unidos, e o normal é o envio de uma carta rogatória", diz o advogado.

Fenaj defende regras claras para política de renovação de outorgas

No início de janeiro circularam informações sobre um entendimento entre a Casa Civil e o Ministério das Comunicações com relação à renovação de outorgas de serviços de radiodifusão. A síntese de tal entendimento seria o comprometimento das empresas em cumprir os princípios da Constituição e comprovarem que sua grade de programação cumpre os percentuais exigidos pela regulamentação. Com isso, o governo encaminharia os processos para o Congresso Nacional. Para a FENAJ tal acordo não é satisfatório. A entidade buscará a alteração da política de renovação de concessões na Câmara dos Deputados.

No final do ano passado, a Casa Civil da Presidência da República ensaiou que agiria com mais rigor na análise de processos de renovação de concessões de radiodifusão, exigindo do Ministério das Comunicações informações mais detalhadas sobre o cumprimento das determinações constitucionais por parte das empresas de Rádio e TV. O Minicom respondeu que não havia regulamentação para aferir se as empresas detentoras de concessão cumpriram, em 15 anos, exigências constitucionais como ter 5% de programação jornalística, o limite de 25% de programação comercial, o incentivo à programação regional e independente e que suas programações tiveram caráter educativo e cultural.

Tais questões ganharam maior destaque porque em outubro passado venceram os prazos de concessões de diversas emissoras, como a Globo, SBT, Record e Bandeirantes.

Em dezembro de 2007 a Subcomissão Especial da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou apenas parte do relatório final com indicações ao Poder Executivo sobre a análise dos procedimentos de renovação e concessão de novas outorgas de radiodifusão. Questões mais polêmicas, como a definição de cotas de programação regional nas TVs abertas, ficaram para serem definidas neste ano.

Com o propalado acordo entre a Casa Civil e o Minicom, a responsabilidade sobre maiores definições quanto a tais processos voltou para a Câmara dos Deputados. E é no diálogo com o Legislativo que a Federação Nacional dos Jornalistas concentrará suas forças, defendendo o documento “PROPOSTAS DA FENAJ SOBRE OUTORGA E RENOVAÇÃO DE CANAIS DE RÁDIO E TV NO BRASIL”.

A FENAJ propõe que, na outorga ou renovação de concessões, esteja estabelecido que parlamentares ou detentores de cargos públicos não controlem ou dirijam empresas de radiodifusão, que as empresas estimulem a produção artística, cultural e jornalística regionais, a produção independente e o fomento ao emprego formal e, ainda, que comprovem o cumprimento da legislação trabalhista e regulamentações profissionais como as dos jornalistas e radialistas

O cumprimento, por parte radiodifusores, de outras determinações já previstas na legislação como o tempo mínimo (5%) destinado à programação jornalística e a identificação dos profissionais responsáveis, com a apresentação dos respectivos registros legais são, também, critérios defendidos pela entidade.

Estados cedem estrutura a emissoras privadas de televisão

A participação de órgãos públicos na manutenção das redes de retransmissão de emissoras de TV privadas não é privilégio das prefeituras brasileiras [ver ‘Prefeituras financiam emissoras comerciais de televisão’  e ‘Demanda atendida é desprezada por modelo de negócio’]. O envolvimento dos estados da federação nesta promíscua relação também é  exemplo do total descontrole que impera no setor de radiodifusão do país. Para demonstrar como os estados patrocinam, com dinheiro público, a consolidação dos sistemas privados de televisão, é preciso lidar com uma dose de informalidades e contornar dados caducos.

Foi esta a situação encontrada pelo Observatório do Direito à Comunicação ao fazer um levantamento das autorizações para retransmissoras de TV (RTV) em nome de órgãos públicos estaduais. A pesquisa no banco de dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apontou três estados onde fundações ou departamentos específicos teriam um grande número de RTVs cedidas a TVs comerciais: Minas Gerais, Pernambuco e Ceará.

Consultados, cada órgão descreveu situações tão surpreendentes quanto o já conhecido caso da Fundação de Telecomunicações do Pará (Funtelpa), alvo de investigações do Ministério Público Federal. No caso de Pernambuco, até mesmo os dirigentes do órgão responsável mostraram-se surpresos. Segundo Wellington Sampaio, diretor-técnico do Departamento de Telecomunicações de Pernambuco (Detelpe), ainda não se sabe como 52 canais de retransmissão autorizados em nome do departamento eram, até pouco tempo atrás, usados pela Rede Globo para levar seu sinal ao interior do estado. “A gente está tentando entender como isso aconteceu”, comenta Sampaio, referindo-se à falta de registros ou informações sobre contratos ou convênios entre o governo pernambucano e a empresa.

Ainda segundo o diretor, durante a atual gestão, “a Globo devolveu à TV Pernambuco a maioria dos canais”. Com isso, o canal público ampliou sua área de cobertura e chega agora a 76 municípios.

Porém, nem todos os canais foram devolvidos. Nas palavras do diretor-técnico, a TV Grande Rio, afiliada da Globo na região de Petrolina, “está fazendo jogo duro”. Interessante notar que essa emissora não está citada no banco de dados da Anatel como geradora do sinal de qualquer uma das retransmissoras do Detelpe. Em Petrolina, o departamento teria duas autorizações de RTV: o canal 13 e o canal 6 (que estaria cedido à Globo). A TV Grande Rio ocupa o canal 2.

Discrepâncias

No caso cearense, é exatamente a discrepância entre os dados da Fundação de Tele-educação do Ceará (Funtelc) e o banco de dados da Anatel que salta aos olhos. A pesquisa oficial aponta 152 RTVs autorizadas à Funtelc, todas elas cedidas ou à TV Verdes Mares ou à RedeTV!. A fundação informa que são 153 retransmissoras, todas funcionando para levar o sinal da TV Ceará para o interior. A localização das RTVs nas duas listas também não confere, na maioria dos casos.

Questionado sobre os dados oficiais, o coordenador-executivo da Funtelc/TV Ceará, Pedro Idelano de Alencar Felício, afirmou que “nunca aconteceu de ter retransmissoras a serviço das TVs privadas”. A informação pode ser válida para o período mais recente, porém, como informam funcionários da TV Verdes Mares, até 1994, as retransmissoras eram licitadas pelo governo estadual.

Os dados dos Sistemas Interativos da Anatel, portanto, podem estar refletindo uma situação de mais de 10 anos atrás. Consultada, a agência informou que os bancos de dados são de responsabilidade conjunta da Anatel e do Ministério das Comunicações. Especificamente, as informações sobre concessões e autorizações são de responsabilidade do Ministério.

Terra de ninguém?

A diferença de informações entre o banco de dados dos órgãos reguladores e o que informam as entidades estaduais é ainda mais sensível quando se tenta demonstrar a situação do estado do ministro Hélio Costa. Os dados oficiais apontam 65 RTVs em nome do Departamento de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel), sendo 62 retransmitindo o sinal de emissoras privadas e 3, da TV Minas.

O departamento, por sua vez, informa ter instaladas 1.019 estações retransmissoras. Destas, 781 fazem parte do sistema de retransmissão da Rede Minas, emissora educativa ligada ao governo do estado. O Detel informa, ainda, que possui 234 transmissores cedidos a emissoras comerciais. Outros 43 são usados por TVs educativas locais (algumas delas ligadas a fundações privadas, mas afiliadas à Rede Minas) e 9 retransmitem o sinal da TV Universitária de Lavras.

No caso mineiro, foi possível compreender as razões para tamanha discrepância: a morosidade na análise dos processos pelo Ministério das Comunicações. Segundo Ana Flávia Soares Prates, engenheira de operações do Detel, todos os retransmissores “estão regularizados”. “Toda a parte burocrática está entregue ao Ministério”, disse. “Como os processos estão há muito tempo parados, tudo entrou em funcionamento.”

Leia mais em 'Estados acumulam prejuízos com cessão de retransmissoras'