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Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

Na sessão dessa quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.

Missão democrática

Nessa quinta-feira (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total procedência do pedido. O ministro destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, sendo reservada a outras instituições a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.

“Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.

Segundo Menezes Direito, “a sociedade democrática é valor insubstituível que exige, para a sua sobrevivência institucional, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana.

Dignidade da pessoa humana

Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa é “garrotear” a liberdade de expressão. Ela acrescentou ainda que o direito tem “mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente [ocorram] em nome da liberdade de imprensa”. Cármen Lúcia também ponderou que o fundamento da Constituição Federal é o da democracia e que não há qualquer contraposição entre a liberdade de expressão e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contrário, afirmou, o segundo princípio é reforçado diante de uma sociedade com imprensa livre.

Desarmonia com princípios

A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.

Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro. O ministro votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Parcial procedência do pedido

O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial procedência do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou.

Para o ministro, esse tratamento especializado é um importante instrumento de proteção ao direito de intimidade e útil para coibir abusos não tolerados pelo sistema jurídico, não apenas em relação a agentes públicos. “Entendo que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas tenho muita reticência em admitir que o mesmo tratamento seja dado em relação às pessoas privadas, ao cidadão comum”, disse.

Durante o voto, Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem áudio-visual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.

Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, também pela manutenção dos artigos 1º, parágrafo 1º, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que proíbem a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. De acordo com ele, é possível interpretar a linguagem para que o texto seja compatível com a ordem constitucional vigente.

De acordo com o ministro, quanto à questão dos preconceitos, também mencionados nos mesmos dispositivos, “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”.

Resolução de conflitos pelo Judiciário

O ministro Cezar Peluso também seguiu o voto do relator pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988. Para ele a Constituição Federal não prevê caráter absoluto a qualquer direito, sendo assim, “não poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta”.

“A Constituição tem a preocupação não apenas de manter um equilíbrio entre os valores que adota segundo as suas concepções ideológicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa é plena dentro dos limites reservados pela Constituição.

Peluso afirmou que “talvez não fosse prático manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobrevivência de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na prática, a algumas dificuldades”. De acordo com o ministro, até que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edição de uma lei de imprensa – o que, para ele, é perfeitamente compatível com o sistema constitucional – cabe ao Judiciário a competência para decidir algumas questões relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.

Manutenção de artigos

Na sequência do julgamento da ação contra a Lei 5250/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela estão em harmonia com a Constituição.

No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação. A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, não agridem a Constituição Federal – no caso os artigos 1º, parágrafo 1º, 2º (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.

Nova lei é atribuição do Congresso Nacional

Primeiro e único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela total improcedência da ação ajuizada contra a Lei de Imprensa. “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o vácuo que só leva à babel, à bagunça, à insegurança jurídica, sem uma normativa explícita da matéria”, afirmou. Em diversas ocasiões durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”, disse.

Segundo Marco Aurélio, a Lei de Imprensa foi “purificada pelo crivo eqüidistante do próprio Judiciário”, que não aplica os dispositivos que se contrapõem à Constituição Federal. Ele também afastou o argumento de que a edição da norma durante o período militar a tornaria a lei, a priori, antidemocrática. “Não posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ranço, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto não como de chumbo, mas como regime de exceção, considerado o essencialmente democrático.”

O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de março de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: “Sem a Lei de Imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais”. Com a revogação da Lei de Imprensa, dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas.

Decano do STF vota pela revogação total da Lei de Imprensa

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revogação total da Lei de Imprensa. “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”, disse o ministro. Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades – citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias.

Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano. Mas a liberdade de expressão não é absoluta – como aliás nenhum direito, disse o ministro, explicando que o próprio direito à vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5º, XLVII) nos casos de guerra.

Indenização

Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exercício abusivo se caracteriza ilícito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a própria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito à indenização por danos morais e materiais.

Limitações

A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, frisou Celso de Mello, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos são limitações constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.

Direito de Resposta

O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5º, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.

Por isso, a eventual ausência de regulação legal pela revogação da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde dessa quinta (30), não será obstáculo para o exercício dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retificação. O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício”, afirmou.

Durante o voto, a questão do direito de resposta gerou divergentes opiniões dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supressão das regras da Lei de Imprensa. “Nós estamos desequilibrando a relação, agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais; nós também vamos aumentar a perplexidade dos órgãos de mídia, porque eles terão insegurança também diante das criações que certamente virão por parte de todos os juízes competentes”, defendeu.

O ministro previu fenômenos que podem surgir a partir da jurisprudência no sentido da revogação da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongruência da aplicação do direito de resposta, com construções as mais variadas e eventualmente até exóticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que não foi recebida. “A falta de parâmetros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)”, afirmou.

Ministro do STF defende supressão integral da Lei de Imprensa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) interromperam no fim da tarde dessa quarta-feira (1) o julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) relativa à Lei de Imprensa (5.250/1967). Na leitura de seu voto, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a total impugnação da Lei de Imprensa por considerá-la incompatível com os preceitos da Constituição Federal relativos garantia da liberdade de expressão e de pensamento.

“Se nenhuma lei pode ir além do que foi constitucionalmente colocado como livre e pleno [a liberdade de expressão e de pensamento], que serventia tem a Lei de Imprensa se a Carta Magna já alcançou o grau máximo de proteção? Como ultrapassar o plenamente livre? Impossível. Então esta Lei só teria espaço para restringir”, opinou.

Segundo Ayres Britto, embora a liberdade de expressão e do pensamento possa conflitar com direitos de personalidade, como a honra, a vida privada e a imagem dos cidadãos, a Constituição expressa claramente a primazia da primeira sobre os segundos.

“Imprensa livre e desembaraço total são uma coisa só. Não se pode fazer tábula rasa destes preceitos constitucionais. Não há como garantir a livre manifestação de pensamento, senão colocando em segundo plano categorias como a honra de terceiros”, defendeu o ministro.

O relator reconheceu que os direitos de personalidade são importantes, mas argumentou que esses deveriam ser tratados no limite dos mecanismos previstos na Constituição Federal, como o direito de resposta e a reparação por meio de indenizações. Essa última deveria, acrescentou, ser proporcional ao agravo produzido, mas sem excessos.

O voto de Ayres Britto seguiu a posição apresentada no início dos trabalhos pelo representante do PDT, deputado Miro Teixeira (RJ). Além do parlamentar, falaram também representantes das demais entidades signatárias da ação, a ONG Artigo 19 e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que reforçaram a crítica à norma.

“O atual sistema criado pela Lei de Imprensa serve de base para violações do direito fundamental à liberdade de expressão. A correta forma de equalizar os abusos é mediante os mecanismos previstos na Constituição Federal, em especial o direito de resposta em mesma proporção e a compensação na esfera civil”, enfatizou Juliana Vieira dos Santos, advogada da Artigo 19.

Impugnação parcial

Já o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, questionou a derrubada integral da Lei 5.250. Do ponto de vista de método, ele lembrou que a legislação sobre o julgamento deste tipo de proceso permite apenas a apreciação de pontos expressamente indicados na ação. Como a ADPF do PDT não lista todos os artigos da Lei de Imprensa, para o Procurador-Geral seria equivocado apreciá-la integralmente.

Do ponto de vista de mérito, Souza defendeu a manutenção dos dispositivos que protegem o cidadão de abusos no exercício da liberdade de expressão como invasão de privacidade, injúria, calúnia e difamação. “Uma democracia amadurecida apresenta padrões elevados de livre fluxo de informações e de proteção à intimidade das pessoas, como corolário da dignidade da pessoa humana” ponderou.

Com base nesta opinião, o procurador sugeriu a retirada de artigos que conflitam claramente com a Constituição Federal – como a censura a espetáculos, a vedação ao controle de empresas jornalísticas por estrangeiros, a proibição da realização de propaganda de guerra e processos de subversão política. Mas defendeu a manutenção das penalizações para desrespeitos como injúria, calúnia e difamação.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também quer apenas a derrubada dos artigos explicitamente inconstitucionais. "Aqueles artigos que garantem a proteção do cidadão devem permanecer. E o Congresso deve cumprir o papel de criar um novo texto moderno e democrático que atualize estes mecanismos", disse o presidente da Federação, Sérgio Murillo de Andrade.

Continuidade

Os ministros decidiram retomar o julgamento apenas no dia 15 de abril. Além da Lei de Imprensa, está na pauta do STF também a ação que questiona a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Jornalistas e estudantes de comunicação compareceram à sede do Tribunal na tarde de hoje para pressionar contra a possível extinção desta exigência. Contudo, se vigorar a posição do relator Ayres Britto à ADPF contra a Lei de Imprensa, a obrigatoriedade do diploma pode ser entendida como um embaraço à liberdade de expressão.

Senado aprecia projeto para regulamentar rádios e canais de TV do Legislativo

O projeto de lei que define as regras de funcionamento das rádios e canais de TV legislativos já está em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De autoria do senador José Nery (PSOL-PA), a proposta visa, segundo reportagem da “Agência Senado”, não somente garantir a expressão da diversidade política, mas também criar condições para que os canais possam, com independência, realizar o trabalho de interesse público na divulgação dos atos e fatos das respectivas Casas Legislativas.

Oficialmente, a lei (PLS 255/08) irá disciplinar os objetivos, o funcionamento, a gestão e a utilização dos canais de televisão e rádio legislativos federal, distrital, estaduais e municipais, bem como o trabalho por eles produzido. "Embora já existam diversos rádios e canais legislativos em operação no território nacional, não há legislação para estabelecer suas condições de funcionamento, sendo certo, entretanto, que os mesmo devem funcionar tendo como principal objetivo o esclarecimento e o interesse públicos", explicou José Nery.

Outro ponto do projeto estabelece que as transmissões ao vivo de ambas as mídas não serão passíveis de edição, trucagem ou qualquer efeito técnico que desvirtue o efetivo conteúdo do debate realizado. Elas darão, ainda, preferência às sessões de Plenário, das comissões permanentes e temporárias e das reuniões do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Os canais legislativos serão dirigidos por um conselho editorial e artístico e por uma direção executiva, com o mínimo de sete membros e cuja composição será definida pela Mesa Diretora da respectiva Casa. Elas poderão valer-se de convênios de cooperação com outras emissoras, entidades e empresas, desde que tenham caráter apartidário e imparcial e garantam a pluralidade das informações. A proposta também proíbe a utilização dos veículos de comunicação legislativos por parte dos parlamentares para fins eleitorais ou publicidade de caráter pessoal.

O relator na CCJ é o senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria será ainda analisada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa.

Abra defende veiculação de conteúdo nacional na TV paga

Johnny Saad, presidente do Grupo Bandeirantes e da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) defendeu nesta quinta-feira, 12, em mais uma audiência pública realizada no Senado, que metade do conteúdo veiculado na TV paga brasileira seja nacional e, de preferência, feito por brasileiros. Saad foi um dos seis debatedores convidados pela Comissão de Educação para apresentar sugestões ao projeto de lei 280/07, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que dispõe sobre a produção, programação e provimento de conteúdo brasileiro para a distribuição por meio eletrônico.

Saad apresentou números para comprovar que países da Europa, Ásia, Oceania e América do Norte adotaram mecanismos de proteção a seus respectivos conteúdos. Um dos exemplos citados foi dos Estados Unidos. Segundo os números da Abra, 80,5% do conteúdo veiculado nas TVs americanas é produzido dentro do próprio país e apenas 19,4% são produções internacionais.

No Canadá, a proporção é mais equilibrada: 58% de contéudo nacional, contra 42% de produções internacionais. Na avaliação de Saad, um percentual semelhante a esse deveria ser adotado na TV paga brasileira. "No mínimo 50% de conteúdo nacional, ou até mais do que isso", defendeu. Segundo ele, apenas 31,5% do conteúdo veiculado da TV por assinatura é nacional contra 65,5% de programas estrangeiros. "Essa distorção é muito acentuada na mídia paga, que está concentrada nas mãos de poucos grupos", afirmou.

Saad disse que seu grupo tem interesse específico no mercado da TV paga porque dispõe de três canais de distribuição de conteúdo – Bandews, Bandsports e a TV Terra Viva (este último é recebido também por parabólicas, de forma aberta). "E temos tido sérios problemas para distribuir nosso conteúdo. Essa é uma mídia (a TV paga) que vai crescer, porque o custo está baixando. E precisamos ter um modelo democrático que não permita a uma única empresa ter o controle do mercado", disse. A maior parte do mercado de TV paga está nas mãos da Net e da Sky/DirecTV, que têm a Globo como sócias. Os dois grupos de TV paga, naturalmente, têm exclusividade na veiculação do conteúdo produzido pela Globosat.

Também na audiência pública, Gustavo Dahl, ex-presidente da Ancine e atual presidente do conselho da Cinemateca Brasileira, criticou o projeto de Flexa Ribeiro. Na avaliação de Dahl, a proposta do senador parece querer manter o atual modelo da TV brasileira, verticalizado e pouco aberto às produções regionais e independentes. "É preciso que existam cotas que garantam a veiculação desses conteúdos", argumentou. Também participaram da audiência representantes da Abranet (associação dos provedores de internet), da TV Minas, do FNDC e da Acel (associação das operadoras celulares).

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