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Oi/Telemar ataca Telmex em apresentação ao Cade

Na primeira da série de dez audiências públicas que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) vai realizar para discutir a convergência tecnológica, o presidente da Oi/Telemar, Luiz Eduardo Falco, atacou as posições representadas pelo grupo Telmex no Brasil. O executivo começou mostrando as vantagens da convergência para os consumidores em todos os segmentos do mercado de serviços de telecomunicações, a partir das experiências de convergência limitadas realizadas pela própria Oi/Telemar.

Em seguida, Falco procurou demonstrar que atualmente não há mais porque considerar a telefonia móvel e a fixa como mercados relevantes distintos, pois, além da diferença de número de acessos (72% do serviço móvel contra 26% do serviço de telefonia fixa) já em 2006 o tráfego originado na rede de SMP atingia 47% do tráfego local de voz. Em outras palavras, “o público escolheu o móvel para substituir o fixo”, segundo Falco.

Triple play e mercado relevante

A partir deste princípio, Falco desenvolveu o argumento que considera o oferecimento de triple play como um novo mercado relevante. Como base para seu argumento, o dirigente da Oi/Telemar usou uma decisão do Cade acerca da consideração da venda de pacotes turísticos, que incluem a parte aérea e a hospedagem, como um único mercado. Por este raciocínio, a venda conjunta de serviços de voz, dados e vídeo (serviços integrados) seria um novo mercado relevante na visão da Telemar. Mercado esse que apenas a Telmex explora, por meio da Embratel, Claro e Net.

Em sua exposição durante a audiência pública, a Oi procurou mostrar que, ao contrário do Brasil, em todo o mundo as barreiras regulatórias estão sendo derrubadas. Na verdade, no Brasil, as barreiras só não existem para as empresas de TV a cabo, “as únicas que podem oferecer triple play". A partir deste conceito, Falco tentou mostrar que a Telmex seria o único grupo econômico a dispor de sete redes de telecomunicações diferentes. A saber: cabos e fibras ópticas da Embratel com backbone óptico de longa distância entre 61 municípios brasileiros, além de redes metropolitanas em 83 localidades com 3,7 mil km de cabos; cabos e fibras ópticas da AT&T Latin América com redes metropolitanas em oito municípios com 478 km de cabos; sistema WLL da Vésper com rede de acesso em 184 localidades de 17 Estados das regiões I e III do PGO; rede celular da Claro em todo o país com exceção da Região Norte e do Maranhão; cabo coaxial e MMDS da Net em 44 localidades que está sendo ampliada para mais 33 localidades com a aquisição da Vivax, representando 75% dos assinantes de TV a cabo no País; líder nacional de capacidade satelital com os quatro satélites da Star One que cobrem todo o País; e ainda freqüências de WiMax para todo o País compradas pela Embratel no primeiro leilão destas faixas de freqüência.

Regras para a convergência

Para Luiz Eduardo Falco, presidente da Oi/Telemar, cabe ao Estado simplificar os meios para permitir a convergência, criando condições para o surgimento de novas redes convergentes; instituição da outorga única; e promover a regulação ex-post de forma a corrigir possíveis desvios de rumo. Especificamente, caberá ao Cade abordar os atos de concentração a partir dos novos conceitos de mercados relevantes (telefonia como um todo e triple play). À Anatel caberá eliminar as restrições relativas ao número de outorgas de TV a cabo (pois não se trata de um meio escasso), além de definir o Poder de Mercado Significativo (PMS) para as concessionárias de telefonia fixa considerando a competição das operadoras móveis.

As mudanças na legislação seriam relativamente pequenas: eliminar da Lei do Cabo as restrições às concessionárias de STFC, de forma a aumentar as redes de distribuição; criar a outorga única e o princípio da regulação ex-post na revisão da LGT e na nova Lei de Comunicação de Massas; e finalmente, em relação ao conteúdo, colocar o foco na produção e não na distribuição, estabelecendo um percentual mínimo de produção nacional nas grades de programação e mecanismos de financiamento/fomento de produção nacional.

 

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TVA não sairá da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura

A TVA não sairá da ABTA, associação que representa as operadoras de TV por assinatura e que entrou com uma ação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a operação de compra da TVA pela Telefônica. 'O que estamos tentando, desde novembro, é restabelecer a legitimidade da associação', explica a diretora superintendente da TVA, Leila Loria.

A executiva diz que a empresa do Grupo Abril é sócia-fundadora da ABTA e, por isto, decidiu continuar na entidade. Com outros associados insatisfeitos, ela procura agora recuperar sua governança e estatuto, diz. A TVA entrou na Justiça e conseguiu uma liminar para que a entidade pare de se manifestar publicamente sobre a incorporação pela Telefônica.

Na ação, a TVA argumenta que a ABTA não representa mais os interesses dos associados e deixou de atuar em sua defesa. Leila destaca que há jurisprudência e que a entidade perdeu sua legitimidade como associação. 'Qualquer operador pode questionar no Cade', diz a executiva, citando como exemplos possíveis a Net e a Sky. 'Mas não a associação', reclama ela.

Em sua opinião, se o negócio entre Telefônica e TVA não for aprovado, será enfraquecido um potencial concorrente para a Telmex no mercado. A TVA está tentando mudar o estatuto da entidade, a forma como as decisões são tomadas e até em relação à composição da atual diretoria da entidade. Mas Leila acredita que o passo inicial não é este, e sim a forma de gestão.

Loria também mostra preocupação com o Seta (Sindicato Nacional das Empresas de Televisão por Assinatura). 'Não queremos que o Seta perca sua característica, como ocorreu com a ABTA, disse a executiva. Desde a obtenção da liminar, não houve nenhuma reunião na ABTA.

A próxima reunião de conselho ainda não está marcada, mas nesta terça-feira, 24, haverá uma assembléia formal, só para aprovação de contas. Pela liminar, a entidade não poderá se manifestar publicamente sobre a transação. Ainda tramita na Justiça uma ação ordinária contra a ABTA.

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