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Ginga-NCL é agora recomendação H.761 da UIT

Confirmado. Ao apagar das luzes do mês de abril, mais precisamente no dia 29, o grupo da União Internacional de Telecomunicações (UIT) que trabalha na normatização do IPTV (distribuição de serviços de televisão utilizando protocolo IP) aprovou a linguagem NCL e seu ambiente de apresentação Ginga-NCL, tecnologias genuinamente brasileiras, criadas para oferecer interatividade plena em sistemas de TV Digital, como recomendação internacional, sob o número H.761. Além de definir a linguagem NCL, a recomendação descreve os requisitos para a construção da máquina de apresentação Ginga-NCL, responsável pela exibição e controle de aplicações NCL.

Significa que o Ginga-NCL, especificação aberta de de propriedade intelectual da universidade PUC do Rio de Janeiro, resultado de pesquisas realizadas no Laboratório TeleMídia de seu Departamento de Informática, passa a compor agora uma série de recomendações para IPTV, aprovadas no mesmo dia, que já estão sendo consideradas pelos especialistas um marco importante, que permitirá aos fabricantes começar a aplicar as especificações dos seus produtos.

Ou seja: o Ginga-NCL passa a ser o primeiro framework de aplicações multimídia para serviços IPTV aprovado pela UIT-T. A UIT defende um ambiente padronizado para IPTV, com objetivo de pôr um ponto final na profusão de abordagens incompatíveis acaba tornando os assinantes reféns de conteúdos produzidos por determinados fornecedores de serviços. Seria mais fácil para o usuário IPTV, por exemplo, consumir o conteúdo de seus países de origem.

Entre as normas aprovadas recentemente pela UIT estão ainda, além do NCL e do Ginga NCL, (1) a recomendação ITU-T H.720 que dá a visão geral do a arquitetura e componentes funcionais de um terminal IPTV e fornece uma descrição de alto nível funcionalidade necessária para suportar serviços de IPTV; (2) a ITU-T H.721, que descreve e especifica o funcionalidades do terminal IPTV dispositivos como set-top boxes e televisores digitais para serviços básicos IPTV e estabelece também condições sobre qualidade de serviço (QoS) para entrega de conteúdos IPTV; (3) a H.701 – sobre recuperação de erros na entrega de conteúdos IPTV; (4) a H.760 – que dá uma visãop geral sobre a aplicação multimídia para IPTV; (5) a H.750, que aborda a especificação de metadados para Serviços de IPTV; (6) e a H.622.1, que aborda a arquitetura e os requisitos funcional para redes domésticas de apoio a serviços IPTV.

Na prática, apesar da nova Recomendação H.761 – Nested Context Language (NCL) and Ginga-NCL for IPTV Services definir a linguagem NCL como padrão UIT-T para a construção de aplicações multimídia destinadas ao ambiente de TV interativa, a adoção de fato pelo mercado é uma tarefa que pode ser muito auxiliada pela expansão, no Brasil, das aplicações interativas para o SBTVD.

O esforço de padronização internacional teve início há quase dois anos, quando pesquisadores brasileiros presentes às primeiras reuniões do então chamado "focus group on IPTV" da UIT foram convidados por delegados japoneses a apresentar a arquitetura Ginga do SBTVD. A partir de então, pesquisadores da PUC-Rio começaram a participar das delegações brasileiras organizadas pela Anatel para a defesa da proposta brasileira junto aos delegados da UIT-T no "study group 16 – codificação, sistemas e aplicações multimídia".

TVs reagem à proibição da multiprogramação

"Proibir o uso da multiprogramação (ou multicasting) é algo que me parece estapafúrdio, pois cabe a cada emissora decidir sobre a conveniência ou não de usar esse recurso. Não há razão nem sentido para adotarmos a nova tecnologia digital se não pudermos usar livremente uma de suas vantagens principais." Assim reage Johnny Saad, presidente da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e da TV Bandeirantes (Band), diante da portaria do Ministério das Comunicações que proibiu o uso da multiprogramação pelas emissoras comerciais em suas transmissões de TV digital.

Em entrevista ao Estadão, Saad manifesta sua discordância em relação à decisão ministerial bem como "à posição da outra entidade" – a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) – que apoia a proibição do multicasting. Mesmo a TV Record, filiada à Abert, discorda da proibição. Segundo seu presidente, Alexandre Raposo, "proibir a multiprogramação é uma medida injustificável, já que a tecnologia escolhida pelo Brasil tem como uma de suas principais características o multicasting. A decisão de usá-lo, ou não, deve ser de exclusiva responsabilidade de cada emissora."

Medida ilegal

A Abra prepara ação judicial contra a proibição, por considerá-la ilegal, segundo afirma Walter Ceneviva, vice-presidente executivo da entidade e especialista em Direito da Radiodifusão. Para ele, "não há nada na legislação que regulamentou a TV digital no Brasil que autorize o Ministério das Comunicações a editar uma portaria ou norma com o objetivo de permitir ou restringir o uso da multiprogramação". Ceneviva lembra que ela foi uma das vantagens em que se apoiou o governo para escolher a tecnologia de TV digital adotada pelo Brasil. A multiprogramação possibilita a transmissão de até 4 programas em definição padrão (standard definition ou SD) de TV digital no mesmo canal de frequência de 6 Megahertz (MHz), em que se transmite um programa de alta definição (high definition ou HD). Mas, é claro, nenhuma emissora seria obrigada a utilizar o recurso.

Johnny Saad diz que as emissoras não foram ouvidas sobre o tema. Para ele, a alegada necessidade de testes para saber se a multiprogramação é vantajosa ou não para o País, "não passa de uma bobagem". E argumenta que a norma impede ainda outra vantagem do multicasting, que é a mobilidade, uma vez que as redes de TVs comerciais tinham e ainda têm projetos para implantação, por exemplo, de canais com programação específica para televisões digitais portáteis e para celulares.

A proibição fecha também as portas para novas formas de TV por assinatura que poderiam utilizar esse recurso da multiprogramação. Saad menciona a CNN, o Discovery Channel e o HBO, como exemplos de emissoras que, nos últimos 25 anos, nasceram da TV por assinatura – e não da TV aberta, dada a fragilidade do modelo de negócios baseado exclusivamente em receitas de publicidade: "Temos que enfrentar esse desafio, pois a TV paga está praticamente sem legislação e sem canais nacionais em número mínimo".

Cultura autorizada

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, voltou atrás na proibição imposta à TV Cultura quanto ao uso da multiprogramação e autorizou na quarta-feira passada a Fundação Padre Anchieta, entidade responsável pela emissora pública paulista, a usar o recurso do multicasting "em caráter científico e experimental" em seu canal digital.

A norma geral expedida em março pelo Ministério das Comunicações só autoriza o uso da multiprogramação pelas emissoras públicas federais. Todas as demais emissoras, comerciais ou mesmo as públicas estaduais, como a TV Cultura, foram proibidas de usar o recurso do multicasting, razão por que o Ministério das Comunicações obrigou a TV Cultura a tirar do ar seus dois novos subcanais em standard definition. Um deles era o da Univesp, com programas culturais do tipo universidade aberta, e o outro, o Multicultura, para programas de elevado nível cultural.

O ministério voltou atrás na semana passada, mas impôs todas as limitações e restrições possíveis à multiprogramação da TV Cultura, autorizada a utilizar esse recurso em caráter experimental, nos limites do artigo 13 do decreto-lei 236, de fevereiro de 1967, legislação típica da ditadura. Além de proibir qualquer publicidade comercial ou institucional o decreto-lei 236 define a televisão educativa como aquela que se destina "à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates". Nos limites desse conceito, se a TV transmitir uma Olimpíada ou uma partida de futebol poderá ser punida por atividade "irregular e ilegal".

Outro ponto polêmico no despacho do ministro Hélio Costa é o que autoriza a TV Cultura a "testar a transmissão de sinais de radiodifusão de sons e imagens, com multiprogramação exclusivamente educativa na localidade de São Paulo". Como será possível à TV Cultura limitar-se à "localidade de São Paulo" e evitar que suas ondas eletromagnéticas cubram também as demais cidades da região metropolitana?

Governo vetará multiprogramação para emissoras

Desde a publicação, em fevereiro deste ano, da norma sobre a execução dos serviços de TV Pública Digital (TVPD), que prevê a proibição ao uso da multiprogramação por parte de todas as emissoras à exceção daquelas exploradas pela União, teve início uma dura disputa nos bastidores em relação à regulamentação desta funcionalidade.

Em defesa da liberação da possibilidade da transmissão de programações adicionais, se levantaram as educativas públicas, notadamente a TV Cultura e a Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), e grupos comerciais como as redes Bandeirantes, Gazeta e Rede TV e o conglomerado editorial Abril. Do outro lado, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert), hegemonizada pelos interesses das Organizações Globo, adotou postura contrária à permissão deste recurso tecnológico.

Em razão das críticas pela proibição inserida na norma sobre os serviços de TVPD, o Ministério das Comunicações (Minicom) anunciou no início de março que em 90 dias publicaria nova norma regulamentando a funcionalidade para as emissoras de televisão. Pelas sinalizações do titular da pasta, Hélio Costa, o veto será mantido. “Temos que ver como é que a multiprogramação  se encaixa no marco regulatório atual. Pelo que diz hoje a Constituição Federal você esbarra em alguns limites difíceis de serem contornados”, disse em coletiva dada no último dia 22 em Brasília.

Na verdade, o impedimento não está na Carta Magna, mas no Decreto 52.795, de 1963, que regulamenta os serviços de radiodifusão disciplinados pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962). Segundo o Artigo 14, “a mesma entidade ou as pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo não poderão ser contempladas com mais de uma outorga do mesmo tipo de serviço de radiodifusão na mesma localidade.”

O entendimento sobre a ilegalidade da multiprogramação é levantado por entidades da área de comunicação desde antes da publicação do Decreto 5.820, de 2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (SBTVD-T). “Desde 2004 afirmamos ser a multiprogramação, do ponto de vista regulatório, uma questão complexa, e que o uso de um mesmo canal para a distribuição de diversas programações não poderia acontecer sem uma mudança legislativa”, recorda Diogo Moysés, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Para Moysés, é “curioso” que só agora, mais de um ano após o início das transmissões digitais, “o governo reconheça que a multiprogramação não pode ser implementada com o marco regulatório vigente.” A motivação, insinua, estaria no atendimento aos interesses da Abert nesta questão. “Hélio Costa é conhecidamente um ministro afinado com os radiodifusores comerciais, mas é ainda mais fiel aos interesses da Globo, que nem de perto quer ver seus maiores concorrentes, em especial a Abril, transmitir duas, três ou até quatro programações na TV aberta”, argumenta.

O representante do Intervozes também se diz “estarrecido” com a argumentação do Ministério de que a abertura à multiprogramação pode potencializar o uso indevido das outorgas de rádio e TV existente hoje. “O ministro assume sem querer que hoje existem concessionários que exploram o serviço de forma ilegal, sem serem incomodadas pelos responsáveis pela fiscalização do serviço, ou seja, ele mesmo”, critica.

Caráter experimental

A solução adotada pelo Minicom será a expedição de licenças para transmissões “em caráter experimental”. “Há um mecanismo na lei que 'em caráter científico e experimental' você pode permitir uma outra programação. No momento esta é a única saída. O resto é com o Congresso Nacional”, afirmou Hélio Costa. A autorização para a TV Cultura de São Paulo, que em março colocou duas programações adicionais no ar sem qualquer permissão,  já está em fase de conclusão. “Liguei para José Serra na semana passada,até porque o Presidente da República estava preocupado. Reportei que estamos encontrando solução legal”, disse o ministro na coletiva.

Segundo Costa, o Ministério irá analisar caso a caso os pedidos para este tipo de transmissão. Mas argumentou que sua pasta não fará uma liberação indiscriminada pelo desvirtuamento que existe hoje na exploração das outorgas de educativas. Perguntado pelo Observatório do Direito à Comunicação o porquê do governo federal não ter instituído um procedimento rigoroso de avaliação na concessão de uma licença para educativas, uma vez que esta modalidade não passa por licitação, o ministro afirmou que isto é um tema para ser discutido na Conferência Nacional de Comunicação.

Segundo matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo nesta quinta-feira (30), o “remendo” feito pelo ministério não é visto como boa solução pelas redes comerciais que desejam fazer multiprogramação, uma vez que impede a veiculação de publicidade. Ao noticiário especializado Tela Viva News, André Mantovani, diretor de canais do grupo Abril, a veiculação de programações adicionais não fere a Lei, pois o canal continua sendo único. O argumento, porém, é frágil, pois a inclusão de mais uma programação configura um novo serviço de radiodifusão de sons e imagens.

Segundo o engenheiro Takashi Tome, do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), a multiprogramação demanda novas concessões pelo fato dela dar ao outorgado poder de transmitir conteúdos de forte influência livremente à casa das pessoas. “O rigor da concessão é devido ao 'poder de influência' que a comunicação de massa inquestionavelmente possui, e não por causa do uso do espectro, como se costuma pensar. Claro, o uso do espectro também necessita de autorização, mas estações repetidoras de TV e de TVA [serviço de TV por assinatura na faixa UHF] usam a mesma canalização de 6 MHz que a TV aberta, e nem por isso elas precisam de concessão”, justifica.

Nova legislação

O ministro das comunicações sinalizou claramente em suas declarações que a multiprogramação para as emissoras outorgadas só poderá ser feita a partir de uma mudança da legislação. O Minicom exclui desta restrição as emissoras da União uma vez que estas não são outorgadas, mas são o próprio poder concedente explorando os serviços de radiodifusão. Por isso, não estão sujeitas às mesmas obrigações do que os concessionários de rádio e TV. “No setor público, não tem concessão, tem consignação. É governo entregando para o governo mesmo a consignação”, explicou.

Na avaliação do professor da Universidade de Brasília e autor de livros sobre o tema, César Bolaño, a nova Lei deve manter a prerrogativa do Estado de ser o poder concedente para qualquer serviço de radiodifusão. “O concessionário não pode decidir quem vai ocupar o espectro, apenas o Estado pode fazer isso. Por isso, os outorgados não devem receber 6 MHz [espaço utilizado para transmitir um canal em analógico] e utilizarem ao seu bel prazer, mas devem pedir uma licença discriminando o que pretendem transmitir e a União deve dar apenas o espectro suficiente para isto. Não faz sentido ter espectro ocioso nas mãos dos concessionários”, defende.

Para a efetivação deste modelo, diz Bolaño, seria importante retomar a idéia da transmissão por meio de operadores de rede, infra-estruturas compartilhadas que irradiam o sinal de todos os canais, podendo, assim, organizar melhor o espaço que cada um ocupa na faixa de espectro disponível naquela localidade. “Como o paradigma para a utilização do espectro de freqüências na TV digital é outro, a forma mais racional para otimizar o espaço disponível para novas programações seria instituir a figura do operador de rede”, endossa Diogo Moysés.

Na opinião do engenheiro Takashi Tome, a nova regulamentação dos serviços de TV aberta na plataforma digital deve aproveitar funcionalidades como a multiprogramação para ampliar o número de atores e vozes presentes na arena da mídia eletrônica. “Uma possibilidade seria obrigar o concessionário a carregar uma segunda programação com conteúdo 100% local ou com programação totalmente independente dele”, sugere.

Abril discorda de posição da Abert sobre multiprogramação

Não são apenas Band e RedeTV!, afiliadas à Abra, que estão descontentes com a decisão do Ministério das Comunicações e a posição da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) em relação à multiprogramação. A maior associação representativa da radiodifusão (Abert) vem pregando abertamente a proibição da multiprogramação para a TV aberta, excetuando apenas a transmissão para dispositivos móveis.

A Abra foi a primeira a se manifestar, no dia seguinte à publicação de norma do Ministério das Comunicações que proíbe a transmissão em multiprogramação. Agora é a vez da Abril, que desautoriza a Abert a falar em nome da radiodifusão. "Eu não fui consultado sobre isso", diz André Mantovani, diretor de canais do Grupo Abril. Ele rebate os três argumentos usados pela associação para defender o ponto de vista polêmico.

Mantovani diz que, ao contrário do que diz a Abert, os radiodifusores nunca se comprometeram a ocupar toda a frequência do canal digital com a alta definição. "A lei fala em uso eficiente do espectro. Uso eficiente não é, necessariamente, alta definição", diz. Acusando ainda as transmissões em alta definição de elitistas, já que a maior parte da população não pode pagar por monitores em alta definição.

Em relação ao argumento de que a Constituição proíbe a transmissão em mais de um canal, Mantovani diz que a Carta não fala em mais de um conteúdo dentro do canal. "O canal continua sendo apenas um", diz. "Além disso, não é necessário fazer alta definição para preencher os 6 MHz. É possível fazer alta definição e ainda ter mais uma programação". Por fim, em relação ao modelo de negócios, que a Abert alega não haver para a exploração da multiprogramação, Mantovani diz que cabe a cada empresa definir o seu. "Quem tiver modelo de negócio, que faça multiprogramação".

Por fim, André Mantovani diz que a própria norma do Minicom é irregular. "Uma norma não pode mudar um decreto presidencial". Para ele, o decreto que definiu que padrão brasileiro deveria permitir, entre outros aspectos, a multiprogramação, autoriza as emissoras a transmitir mais de um conteúdo simultaneamente. É por isso, segundo Mantovani, que a Abril não pediu autorização para fazer as transmissões experimentais em multiprogramação, mesmo após a oferta da Minicom. "Não preciso de autorização, a autorização é o decreto", alega.

TV Cultura inicia multiprogramação contra norma do Minicom

Num claro movimento de demarcar espaço político, e forçar o governo federal a rever a norma que limitou a multiprogramação nos serviços de TV digital pública às emissoras ligadas à União, a TV Cultura de São Paulo iniciou a transmissão, em caráter experimental, de mais dois canais de seu serviço digital: o Multicultura, que recicla acervo da matriz, foi colocado no ar ontem; o Univesp TV, uma parceria com a Secretaria de Ensino Superior do Estado de São Paulo, com cursos a distância onde se mesclam aulas presenciais, entrou na grade hoje.

Em nota oficial divulgada hoje, a TV Cultura comunica o início da multiprogramação, revelada em reportagem de ontem do Estadão, e diz que “tal procedimento visa garantir o cumprimento dos cronogramas de operação definitiva, em especial os relacionados às transmissões da Univesp TV.” E acrescenta: “A missão da Fundação Padre Anchieta, define seu estatuto, é contribuir para a formação crítica do homem e o exercício da cidadania. A multiprogramação, prevista no Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, é mais um instrumento a serviço deste objetivo institucional maior”.

Reação das educativas

A resposta da TV Cultura à norma restritiva do Ministério das Comunicações, que anunciou prazo de 90 dias para estudar a abertura da multiprogramação para as demais emissoras, deve ser seguida por outras emissoras educativas. “Não faz sentido o governo liberar a multiprogramação, prevista no decreto do Sistema Brasileiro da TV Digital Terrestre, para as emissoras da União (TV Brasil, TV Senado, TV Câmara, TV Justiça) e impedir que seja feita imediatamente pelas emissoras educativas, que têm todo interesse em distribuir mais canais”, observa uma fonte liga à entidade que reúne as emissoras educativas.

As razões reais de o Minicom decidir impor esse cronograma ainda não estão claras. Comenta-se que ele quer estabelecer normas mais rigorosas em relação à multiprogramação para evitar o aluguel de canais a terceiros (canais de vendas e religiosos), para que não haja uma reprodução, em escala muito maior, do que já acontece hoje, pois o Ministério não consegue ter uma fiscalização eficiente. Na verdade, estão em jogo interesses de parte dos radiodifusores, capitaneados pela Globo, que sempre se colocaram contra a multiprogramação para evitar a pulverização de receitas publicitárias com mais emissoras.

Como se sabe, na tecnologia digital é possível fazer multiprogramação nos 6 MHz destinados a cada emissora se a transmissão for feita no modo standard e não em alta definição. A alta definição, escolhida pela maioria das emissoras comerciais, ocupa todo o espectro de frequência. No modo standard, é possível colocar até quatro canais em 6 MHz.