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Novas regras para celulares com TV digital também desagradam a indústria

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior alterou o PPB (Processo Produtivo Básico) para terminal portátil de telefonia celular. O prazo para que 5% da produção total de aparelhos celulares incentivados, por empresa, tenham capacidade de recepção de sinais de TV digital compatíveis com as especificações e normas do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre foi prorrogado de 1º de janeiro de 2010 para 1º de julho de 2011, mas mantendo o mesmo percentual.

Outra mudança é a redução da importação de placas de circuitos impressos com componentes dos atuais 15% para 10%, a partir de 1 de janeiro de 2010. Mas, para cada 1% de modelos com TV Digital fabricados pela empresa, em termos de quantidade de aparelhos celulares, o fabricante poderá utilizar o percentual adicional de dispensa de montagem de placas de circuito impresso em 1%, limitado a 5%. Ou seja, a importação de placa ficará limitada a, no máximo, a 15%.

Por fim, exclui a obrigatoriedade de utilização do middleware GINGA-NCL. A consulta pública da nova proposta receberá sugestões durante 10 dias, a contar de hoje, data da publicação no Diário Oficial da União.

As alterações no PPB da telefonia celular foram feitas a pedido da indústria, que insistiu na impossibilidade de cumprir a proposta anterior. Porém, a avaliação inicial é de que a nova redação está aquém do que foi pedido. A indústria defendia 1% da produção total de aparelhos celulares com recepção para TV digital. E considera que a fórmula do cálculo do percentual de importação de placas como uma punição.

Modelo híbrido pago e gratuito pode incentivar TV móvel, diz Qualcomm

Embora todas as operadoras móveis já ofereçam algum modelo de entrega de vídeo utilizando redes celulares no Brasil, ainda falta um modelo de negócios para o serviço deslanche no País. Essa foi a conclusão o que chegou o debate do painel "TV paga de bolso", do segundo dia da ABTA 2009. A vice-presidente executiva da Qualcomm para Américas e Índia, Peggy Johnson, afirma que as experiências mundiais mostram que o melhor modelo de TV móvel é o que combina canais gratuitos no modelo free-to-air com canais pagos e interatividade para conseguir atingir o mercado de massa e gerar receita relevante.

"Acreditamos muito na TV móvel, mas ainda não é uma realidade no Brasil. Já fizemos inúmeras tentativas com streaming de programação ao vivo e download on demand, mas até o momento não tem interface fácil de acesso", desabafa Luis Renato Olivalves, diretor de novas mídias do Grupo Bandeirantes.

Nos EUA, a Qualcomm montou uma rede nacional para broadcast de TV móvel por assinatura utilizando sua tecnologia proprietária MediaFLO e oferece o serviço para usuários das operadoras Verizon e At&T. "Os usuários norte-americanos do MediaFLO assistem em média a 25 minutos de TV móvel por dia e têm um ticket médio de US$ 15/mês", afirma Peggy. Ela conta que para facilitar a integração entre serviços pagos e gratuitos de TV por assinatura, a Qualcomm passou a integrar em seus chips as tecnologias combinadas MediaFLO e o padrão japonês de TV digital ISDB-T One Seg. "Já embarcamos o padrão brasileiro no chip e fizemos testes aqui para mostrar que funciona. O brasileiro gosta de televisão e, se tiver oportunidade, vai assistir também no celular".

TV analógica

O fato é que é nítida a popularização de celulares chamados de MP9 e MP10, que incluem a recepção analógica de TV aberta. "Sem dúvida essa popularização tem o lado positivo de criar a cultura de ver TV no celular. Com imagem digital, áudio de qualidade e ainda canais pagos em conjunto com a interatividade que não se tem na TV analógica, TV móvel será um sucesso no Brasil, desde que haja ambiente regulatório que permita um modelo de negócios", ressalta o gerente sênior de desenvolvimento de negócios das divisões MediaFLO Technologies e Qualcomm Internet Services (QIS), José Luciano do Vale. Para o CEO da Participe TV, Alberto Blanco, o problema é a ausência de frequências disponíveis para uma operação de broadcast para TV móvel que não envolva apenas o radiodifusor.

"O caminho que temos hoje são as licenças especiais de TV por Assinatura (TVA) na faixa de UHF. Se a Anatel autorizasse, poderíamos rapidamente ter o serviço lançado e funcionando", conta Blanco, que montou um projeto para lançar uma operação de TV móvel no Brasil usando essas freqüências.

Padrão brasileiro de TV digital

Para o gerente da Qualcomm, até o momento, são poucos os celulares que vêm com o receptor integrado da TV digital brasileira. "Não existe modelo de negócios para operadoras, que não têm incentivo imediato para fomentar esse mercado já que TV aberta é gratuita e por isso não subsidiariam os aparelhos", argumenta. "Existe mercado, mas operadoras só entrarão nesse negócio se tiver dinheiro na mesa, com um marco regulatório que permita evolução do serviço", pontua Blanco.

Contudo, vale destacar fabricantes como Samsung e LG já contam com alguns modelos de celulares com recepção de TV digital móvel embutida que contam com subsídio das operadoras. Entre os modelos estão smartphones e mesmo alguns aparelhos com menos recursos e mais acessíveis.

Para a diretora de mídias digitais e novos negócios da MTV, Sandra Jimenez, além da troca dos aparelhos, é preciso também um novo modelo de tarifação do tráfego de dados para permitir que os usuários acessem mais conteúdos no celular. "Hoje temos quatro horas diárias de programação de TV móvel em todas as operadoras, além do sinal aberto para os celulares que recebem TV digital", comenta. Para ela, embora todos tenham de ganhar dinheiro e, ao mesmo tempo, respeitar os parceiros antigos, como as operadoras tradicionais de TV por assinatura, isso não deve impedir a distribuição do conteúdo aconteça. "Temos de agregar o celular e a Internet para trazer mais assinantes para a TV por assinatura. Se não o fizermos, outro o fará, e de forma ilegal", enfatiza.


Governo critica ação contra Decreto 5.820

[Título original: Governo critica ação contra TV digital e vê prejuízo nas negociações com outros países]

A indicação de inconstitucionalidade do decreto que implantou a TV digital no país, feita pela Procuradoria-Geral da República em exame preliminar de ação ajuizada pelo PSol, tem sido motivo de críticas do governo. Segundo uma fonte próxima ao Palácio do Planalto, tanto a ação como o parecer são tiros no pé, que não ajudam em nada na construção de políticas públicas para o setor e ainda tentam atrasar projetos de evolução.

No entendimento do governo, a ação foi proposta em 2007, ainda no início da implantação da TV digital. “Hoje, depois dos avanços que foram implementados no sistema, sobretudo em benefício da TV pública, é bem possível que a contestação do decreto fosse descartada pelo partido político”, disse a fonte.

Há uma corrente no governo que vê o parecer como um fator prejudicial às negociações para levar o padrão nipo-brasileiro aos países da América Latina. “A divulgação do parecer da PGR pode atrapalhar as tratativas em andamento com diversos países”, disse.

Já o assessor da Casa Civil, André Barbosa, não concorda com essa avaliação. Segundo ele, em vários países as negociações estão avançadas e outros países, inclusive de outros continentes, estão enviando convites para apresentação do padrão da TV digital adotado no Brasil.

Na próxima segunda-feira, por exemplo, Barbosa, o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Roberto Pinto Martins, e o secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, Augusto César Gadelha, voltam a Quito, no Equador, a pedido do governo local, para avançar nas discussões sobre adoção do sistema nipo-brasileiro por aquele país.

O Equador, a exemplo da Argentina, já assinou documento com o governo brasileiro para realização de estudos de provimento conjunto da TV digital. “Todos os testes com o sistema já foram feitos lá e agora esperamos uma sinalização mais efetiva do presidente equatoriano, Rafael Correa”, disse Barbosa.

Além da proposta de implantação do sistema nipo-brasileiro da TV digital, a delegação leva ao Equador plano para desenvolvimento de programas conjuntos na área de tecnologia da informação, também a pedido daquele governo. Em agosto, informa Barbosa, o sistema de TV digital do Brasil será apresentado em Moçambique, na África.

A implantação do sistema nipo-brasileiro de TV digital está sendo negociado também com a Venezuela, Chile, Paraguai e Cuba. O Peru já decidiu pela adoção.

PGR afirma que Decreto 5.820 é inconstitucional

A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O parecer, assinado pelo ex-procurador geral Antonio Fernando de Souza e publicada no último dia 19 de junho, coloca novamente em questão a legalidade do dispositivo.

O parecer da PGR foi solicitado pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que deve definir seu voto até o mês de agosto. A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF. Nesse caso, é o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, quem decide quando a matéria vai a julgamento. Há dois anos, a Advocacia Geral da União já havia se manifestado em defesa do Decreto 5820.

A justificativa da Adin, corroborada pela Procuradoria Geral da República, é a de que o SBTVD não se trata de uma simples atualização de tecnologia de transmissão de TV. O espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico pode ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas.

Sendo assim, concorda a PGR, a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais. Estes novos processos, portanto, estariam sob a competência do Poder Legislativo, responsável pelas concessões e renovações de outorgas.

Decreto

O Decreto 5.820, sob o argumento da atualização tecnológica, “consigna” canais para transmissão digital às atuais concessionárias e prestadoras do serviço analógico. Como a “consignação” dispensou os processos de outorga previstos pela Constituição Federal, o conteúdo e efeitos do decreto seriam ilegais. Além disso, as medidas para a migração tecnológica instituídas pelo decreto ampliam os prazos das outorgas em vigor, o que também não pode ocorrer sem a anuência do Congresso Nacional.

O parecer da PGR também ressalta que o direito à informação dos atos da Administração Pública foi violado diante da não publicização de relatórios que pudessem esclarecer a sociedade sobre a adoção do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD e as razões de sua escolha pelo Executivo Federal. Aponta ainda que a multiprogramação, disponível na tecnologia digital, reforçaria o cenário de oligopolização do setor.

Amicus Curiae

Existem três pareceres de organizações sociais – Amicus Curiae, na linguagem jurídica – anexados à ação. A seu favor, o parecer assinado em conjunto pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, pelo Instituto Pro Bono e pela Conectas Direitos Humanos reforça a argumentação de inconstitucionalidade ao afirmarem que a TV digital, ao permitir recursos de interatividade e mobilidade, caracterizam a consignação do canal digital como um novo serviço, tornando necessária uma nova concessão para sua exploração.

Favoráveis ao decreto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Brasileira de Radiodifusão (Abra) também se manifestaram através de pareceres entregues ao STF.

Sem nova regulação, multiprogramação segue irregular

Desde o dia 1, a transmissão simultânea das programações da TV da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (TV Alesp) e da TV Câmara para a cidade de São Paulo através de um único canal digital, o de número 61, ganhou caráter definitivo. A assinatura de um termo de cooperação entre as duas emissoras sacramenta o uso da multiprogramação como base para a formação da Rede Legislativa de Televisão. A transmissão simultânea já vinha sendo usada pelas duas emissoras desde outubro, através de um acordo provisório. Mas ainda que o documento assinado na semana passada dê caráter vitalício à parceria, o uso da multiprogramação pelas TVs do Legislativo segue sendo a título experimental. Isso porque a possibilidade de se usar uma mesma faixa do espectro eletromagnético (o canal) para se transmitir mais de uma programação, que é umas das principais novidades introduzidas pela digitalização da televisão, segue sem ser propriamente regulamentada.

A irregularidade da multiprogramação decorre tanto da inadequação do marco legal que ainda rege a radiodifusão, como da confusão criada pela portaria do Ministério das Comunicações que regulamentou o funcionamento dos canais da União criados pelo decreto que estabeleceu o Sistema Brasileiro de TV Digital. De um lado, a legislação sobre radiodifusão (o Código Brasileiro de Telecomunicações e sua regulamentação) proíbe que uma “mesma entidade ou as pessoas que integram o seu quadro societário e diretivo” tenham mais de uma outorga para o mesmo serviço na mesma localidade. Ou seja: a entidade outorgada não pode usar a sua faixa do espectro eletromagnético para transmitir mais do que uma programação, porque estaria oferecendo duas vezes o mesmo serviço sem autorização para isso.

Por outro lado, a Portaria 24 de 11 de fevereiro de 2009, que cria normas gerais para o funcionamento das emissoras “vinculadas aos Poderes da União”, proíbe o uso da multiprogramação por quaisquer outras emissoras que não aquelas criadas pelo decreto que criou o Sistema Brasileiro de TV Digital e que funcionarão sob tutela do Executivo Federal (os canais da Cidadania, da Cultura, da Educação e do Executivo). A norma tem caráter provisório, visto que o Ministério das Comunicações havia se comprometido a editar outra norma sobre a multiprogramação no prazo de 90 dias.

Ainda que a associação entre TV Alesp e TV Câmara conte com participação de uma emissora que pode ser considerada de exploração por um dos “Poderes da União”, nem mesmo a emissora do Legislativo federal pode ser enquadrada nos requisitos da Portaria 24. Além disso, a operação pode ser considerada irregular pelo fato de não haver autorização específica do órgão competente para a oferta de cada uma das programações das emissoras legislativas em sinal aberto digital.

Saída para um problema estrutural

Fica claro, entretanto, que as emissoras legislativas recorrem ao recurso da multiprogramação para dar conta de um problema estrutural criado pelo mau planejamento do uso do espectro. Apesar de a digitalização multiplicar as possibilidades de oferta de programações, o modelo utilizado pelo SBTVD manteve praticamente inalterado o quadro da distribuição dos canais de TV. As emissoras que atualmente detêm outorgas para transmissão na TV aberta receberam uma “fatia” do espectro idêntica a que já possuem no sistema analógico, de 6 megaherz, quando não seria necessário um terço disso para transmitirem a mesma programação no sinal digitalizado.

Não por acaso as emissoras do campo público esforçam-se para aprovar o Projeto de Lei 277/09, que prevê canais abertos, para a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Empresa Brasileira de Radiodifusão – Radiobrás, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores e outras entidades de direito público voltadas à execução dos serviços de televisão educativa. “O projeto está com parecer favorável na CCJ, e deve ainda ser votado no Senado. Nossa perspectiva é de que o processo já esteja finalizado no final do ano”, disse Evelin Maciel, representante da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (Astral) durante a cerimônia de assinatura do termo de cooperação.

Até lá, é preciso dar um jeito na falta de espaço para que as emissoras legislativas entrem no ar. No caso paulistano, a rede não deve permanecer só entre os dois canais. A proposta é de que se tenha até sete canais dividindo o mesmo transmissor. “Por enquanto planejamos ter a TV Alesp, a TV Câmara, TV Senado, e a TV da Câmara Municipal de São Paulo para ocupar quatro canais", explicou Antonio Rudnei, diretor da TV Alesp.O Instituto Mackenzie, encarregado de desenvolver questões técnicas, busca uma maneira agregar mais três programações, que seriam destinadas às demais TVs municipais.

O compartilhamento do canal 61 também pode resolver os problemas de custos de operação. A Câmara dos Deputados adquiriu através de uma licitação internacional os transmissores que serão usados pelo canal 61. O processo, inicialmente avaliado em R$ 8 milhões, ao final custou R$ 3,35 milhões, e os novos aparelhos (transmissores e antenas) devem chegar em São Paulo na próxima semana. De seu lado, a TV Alesp se encarregará dos gastos com a operação do serviço e ainda no fornecimento da torre de transmissão. A mesma antena deve ainda ser “compartilhada com a TV Justiça. Mas neste caso, trata-se apenas do compartilhamento da antena e não do transmissor, nem do canal”, explicou ainda Evelin Maciel.

Ofensiva dos radiodifusores

O Artigo 10.3 da Portaria 24, que proíbe a multiprogramação para todas as emissoras exceto as ligadas ao Executivo Federal, está sendo alvo de ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) movida pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), entidade que representa a Band e a Rede TV. A entidade pede para que sejam suspensas as restrições às emissoras comerciais de veicularem mais de uma programação por meio do Sistema Brasileiro de TV Digital.

A Abra argumenta que não pode haver tratamento diferenciado para os diferentes tipos de emissoras. "O próprio ministro das Comunicações declarou que não era contra a multiprogramação. Esperávamos que ele modificasse a portaria ou, como prometeu, que encaminhasse o assunto ao Congresso Nacional. Como nada disso aconteceu, entramos com a ação", declarou o vice-presidente da Abra, Frederico Nogueira, em entrevista ao site Convergência Digital. "O presidente da Record já disse que tem interesse, a MTV também, assim como a TV Gazeta. A própria Globo diz que quer gerar uma programação diferenciada no oneseg (TV Digital no celular), mas isso também não será possível da maneira como está colocado."

O interesse das emissoras comerciais mostra que o tema é delicado. Se de um lado há a possibilidade de a multiprogramação diversificar a oferta de conteúdos, de outro a liberação total para as emissoras comerciais pode fazer da TV digital simplesmente mais do mesmo. É possível que o tema seja tratado durante o processo da Conferência Nacional de Comunicação, cujo tema central é “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital”. Espera-se que o processo da conferência defina diretrizes para atualizar a legislação do setor das comunicações.