{"id":27384,"date":"2013-02-28T16:24:32","date_gmt":"2013-02-28T16:24:32","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=27384"},"modified":"2013-02-28T16:24:32","modified_gmt":"2013-02-28T16:24:32","slug":"por-que-a-ley-de-medios-da-argentina-e-referencia-fundamental-para-a-america-latina","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=27384","title":{"rendered":"Por que a Ley de Medios da Argentina \u00e9 referencia fundamental para a Am\u00e9rica Latina"},"content":{"rendered":"<p>O atual processo de transforma&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas, socioecon&ocirc;micas e culturais na Am&eacute;rica Latina tem na Lei de Servi&ccedil;os de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual da Argentina um de seus marcos mais significativos. Pela primeira vez na hist&oacute;ria da regi&atilde;o, um pa&iacute;s formula, aprova e faz cumprir uma legisla&ccedil;&atilde;o que protege e valoriza a diversidade informativa e cultural, com marcos regulat&oacute;rios democraticamente discutidos e institu&iacute;dos.<\/p>\n<p>Nosso objetivo aqui &eacute; evidenciar a import&acirc;ncia da legisla&ccedil;&atilde;o argentina como fonte de inspira&ccedil;&atilde;o para provid&ecirc;ncias antimonop&oacute;licas ao alcance dos demais governos progressistas latino-americanos, em sintonia com a agenda de reivindica&ccedil;&otilde;es de entidades e movimentos sociais que defendem a comunica&ccedil;&atilde;o como direito humano. O que parecia ser um ideal distante, quase inexequ&iacute;vel, torna-se uma certeza que come&ccedil;a a alastrar-se pelo continente. Em um processo que fa&ccedil;a convergir as vontades transformadoras do Estado e de amplos segmentos da sociedade civil, a nova lei traz o convencimento de que &eacute; vi&aacute;vel &ldquo;uma outra comunica&ccedil;&atilde;o poss&iacute;vel&rdquo;, descentralizada e plural, conquistada de forma equilibrada e participativa.<\/p>\n<p>O texto que se vai ler divide-se duas partes. Na primeira, focalizamos, resumidamente, o quadro de concentra&ccedil;&atilde;o midi&aacute;tica na Am&eacute;rica Latina e suas implica&ccedil;&otilde;es, com o prop&oacute;sito de situar o contexto adverso que levou governos progressistas a intervirem, com intensidades que variam de pa&iacute;s para pa&iacute;s, nos sistemas de difus&atilde;o. Na segunda parte, abordamos a correspond&ecirc;ncia entre as disposi&ccedil;&otilde;es da Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual e as aspira&ccedil;&otilde;es sociais por uma comunica&ccedil;&atilde;o mais democr&aacute;tica. Apontamos medidas, reclamadas ou em prepara&ccedil;&atilde;o em outros pa&iacute;ses, que se materializam, pioneiramente, na legisla&ccedil;&atilde;o argentina, transformando-a em refer&ecirc;ncia obrigat&oacute;ria.<br \/><strong><br \/>O cen&aacute;rio que deve mudar<\/strong><\/p>\n<p>Para se avaliar a relev&acirc;ncia da Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual como instrumento de reestrutura&ccedil;&atilde;o dos setores de informa&ccedil;&atilde;o cultura em moldes mais pluralistas, &eacute; essencial explicitar o intrincado cen&aacute;rio midi&aacute;tico da Am&eacute;rica Latina.<\/p>\n<p>As &uacute;ltimas d&eacute;cadas acentuaram a concentra&ccedil;&atilde;o da m&iacute;dia latino-americana nas m&atilde;os de um reduzido m&iacute;nimo de megagrupos. Essa moldura de concentra&ccedil;&atilde;o prospera em meio &agrave; converg&ecirc;ncia de sistemas, redes e plataformas de produ&ccedil;&atilde;o, transmiss&atilde;o e recep&ccedil;&atilde;o de dados, imagens e sons. A digitaliza&ccedil;&atilde;o alarga o acesso &agrave;s tecnologias a faixas mais amplas da sociedade &ndash; ainda que de maneira bastante desigual &ndash; e impulsiona o crescimento da oferta de produtos e servi&ccedil;os em diferentes plataformas, redes, canais e suportes digitais, sob controle estrito de grupos nacionais e transnacionais. Os focos das pol&iacute;ticas de comercializa&ccedil;&atilde;o s&atilde;o a expans&atilde;o ininterrupta dos mercados consumidores, diminui&ccedil;&atilde;o de custos industriais e enormes ganhos de produtividade com a economia de escala.<\/p>\n<p>A expans&atilde;o das ind&uacute;strias de m&iacute;dia na Am&eacute;rica Latina vincula-se historicamente a interesses privados e transnacionais, favorecidos pela fragilidade dos mecanismos de regula&ccedil;&atilde;o e controle dos fluxos audiovisuais e de capital que cruzam fronteiras por sat&eacute;lites e redes infoeletr&ocirc;nicas. Os baixos investimentos dos governos em tecnologias e produ&ccedil;&atilde;o cultural, as pol&iacute;ticas p&uacute;blicas inconsistentes ou inexistentes e a inercia regulat&oacute;ria afastaram o Estado do protagonismo nas &aacute;reas de informa&ccedil;&atilde;o, entretenimento e telecomunica&ccedil;&otilde;es. As desregulamenta&ccedil;&otilde;es e privatiza&ccedil;&otilde;es neoliberais durante os anos 1980 e 1990 favoreceram a acumula&ccedil;&atilde;o de propriedade, meios e tecnologias, permitindo a constitui&ccedil;&atilde;o de verdadeiros latif&uacute;ndios midi&aacute;ticos, que exploram simultaneamente as cadeias de produ&ccedil;&atilde;o, distribui&ccedil;&atilde;o, circula&ccedil;&atilde;o e consumo de dados, sons e imagens, em busca de dividendos competitivos e lucros acelerados.<\/p>\n<p>Na escalada da internacionaliza&ccedil;&atilde;o, corpora&ccedil;&otilde;es transnacionais como News Corporation, Viacom, Time Warner, Disney, Bertelsmann, Sony e Prisa adquiriram ativos de m&iacute;dia e\/ou sedimentaram acordos com grupos multim&iacute;dias regionais, ampliando exponencialmente suas atua&ccedil;&otilde;es multissetoriais e os mercados para seus produtos e servi&ccedil;os. O resultado n&atilde;o poderia ser diferente: 85,5% das importa&ccedil;&otilde;es audiovisuais da Am&eacute;rica Latina prov&ecirc;m dos Estados Unidos.<\/p>\n<p>Para os quatro maiores conglomerados latino-americanos &ndash; Globo do Brasil; Televisa do M&eacute;xico; Cisneros da Venezuela; e Clar&iacute;n da Argentina &ndash;, tais parcerias representam a possibilidade de entrecruzar neg&oacute;cios e estabelecer alian&ccedil;as com os atores de maior peso no plano internacional, que lhes oferecem log&iacute;sticas s&oacute;lidas, financiamentos e inser&ccedil;&atilde;o mercadol&oacute;gica (BUSTAMANTE, 2009: 79-80).<\/p>\n<p>Globo, Televisa, Cisneros e Clar&iacute;n ret&ecirc;m 60% do faturamento total dos mercados e das audi&ecirc;ncias, assim distribu&iacute;dos: Clar&iacute;n controla 31% da circula&ccedil;&atilde;o dos jornais, 40,5% da receita da TV aberta e 23,2% da TV paga; Globo responde por 16,2% da m&iacute;dia impressa, 56% da TV aberta e 44% da TV paga; Televisa e TV Azteca formam um duop&oacute;lio, acumulando 69% e 31,37% da TV aberta, respectivamente. Brasil, M&eacute;xico e Argentina re&uacute;nem mais da metade dos jornais e das emissoras de r&aacute;dio e televis&atilde;o e 75% das salas de cinema da regi&atilde;o.<\/p>\n<p>Entre os impactos mais graves da concentra&ccedil;&atilde;o midi&aacute;tica na Am&eacute;rica Latina, podemos apontar: as pol&iacute;ticas de pre&ccedil;os predat&oacute;rias destinadas a eliminar ou a restringir severamente a concorr&ecirc;ncia; os controles oligop&oacute;licos sobre produ&ccedil;&atilde;o, distribui&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o dos conte&uacute;dos; e a acumula&ccedil;&atilde;o de parentes e direitos de propriedade intelectual por cart&eacute;is empresariais. Ainda h&aacute; o alto risco de unifica&ccedil;&atilde;o das linhas editoriais e a preval&ecirc;ncia das ambi&ccedil;&otilde;es empresariais sobre os interesses do conjunto da sociedade. As conveni&ecirc;ncias corporativas frequentemente se fixam em estrat&eacute;gias de maximiza&ccedil;&atilde;o de lucros, sem demonstrar maior aten&ccedil;&atilde;o com a forma&ccedil;&atilde;o educacional e cultural das plateias, muito menos com sentimentos de pertencimento e valores que conformam identidades nacionais e regionais.<br \/><strong><br \/>A outra comunica&ccedil;&atilde;o poss&iacute;vel<\/strong><\/p>\n<p>Nos &uacute;ltimos anos, governos eleitos com o compromisso de reverter desigualdades e injusti&ccedil;as sociais, agravadas pela submiss&atilde;o de seus antecessores aos ditames do neoliberalismo, inclu&iacute;ram a democratiza&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o em suas pautas de prioridades. H&aacute; consenso entre eles de que &eacute; indispens&aacute;vel a participa&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico nos sistemas de informa&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o cultural, a partir do entendimento de que as quest&otilde;es comunicacionais dizem respeito, na maioria das vezes, aos interesses coletivos. N&atilde;o podem limitar-se a vontades particulares ou c&aacute;lculos corporativos, pois envolvem m&uacute;ltiplos pontos de vista existentes na sociedade. A a&ccedil;&atilde;o regulat&oacute;ria do Estado deve zelar pelo equil&iacute;brio entre o que deve ser p&uacute;blico e o que pode ser privado, inclusive esclarecendo &agrave; popula&ccedil;&atilde;o que as empresas de r&aacute;dio e televis&atilde;o n&atilde;o s&atilde;o propriet&aacute;rias dos canais, apenas concession&aacute;rias de um servi&ccedil;o p&uacute;blico com prazo de validade estabelecido em lei, podendo ou n&atilde;o ser renovado.<\/p>\n<p>O fato alentador &eacute; a convers&atilde;o de algumas de tais premissas em pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de comunica&ccedil;&atilde;o, englobando provid&ecirc;ncias para desfazer monop&oacute;lios na radiodifus&atilde;o; apoiar meios alternativos e comunit&aacute;rios e descentralizar os canais de veicula&ccedil;&atilde;o; incentivar a produ&ccedil;&atilde;o audiovisual independente; garantir maior equanimidade nos acessos ao conhecimento e &agrave;s tecnologias; e promover a gera&ccedil;&atilde;o e a distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos regionais e locais sem fins comerciais.<\/p>\n<p>A Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual da Argentina projeta-se como um instrumento inovador de regula&ccedil;&atilde;o, fiscaliza&ccedil;&atilde;o, fomento e diversifica&ccedil;&atilde;o das atividades informativas e culturais. As mudan&ccedil;as por ela introduzidas t&ecirc;m o pressuposto de que a comunica&ccedil;&atilde;o &eacute; um servi&ccedil;o ligado a um direito humano, e n&atilde;o um neg&oacute;cio lucrativo. Os princ&iacute;pios antimonop&oacute;licos visam garantir a pluralidade de vozes e a horizontalidade informativa, fixando um marco regulat&oacute;rio abrangente para a comunica&ccedil;&atilde;o midi&aacute;tica, incluindo converg&ecirc;ncia digital entre TV a cabo, telefonia e Internet e um regime de outorgas em condi&ccedil;&otilde;es equitativas e n&atilde;o discriminat&oacute;rias.<\/p>\n<p>S&atilde;o v&aacute;rios os pontos de identifica&ccedil;&atilde;o entre a legisla&ccedil;&atilde;o argentina e os anseios dos organismos e movimentos sociais que reivindicam uma comunica&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica na Am&eacute;rica Latina. O primeiro item a destacar &eacute; a metodologia adotada pela presidenta Cristina Kirchner para a defini&ccedil;&atilde;o do anteprojeto de lei. As consultas p&uacute;blicas a setores representativos da sociedade civil consagraram um processo democr&aacute;tico de di&aacute;logo, consulta e negocia&ccedil;&atilde;o &eacute;tico-pol&iacute;tica entre os atores envolvidos na mat&eacute;ria. A pr&oacute;pria Cristina presidiu reuni&otilde;es na Casa Rosada com empres&aacute;rios, l&iacute;deres sindicais e estudantis, propriet&aacute;rios de empresas de comunica&ccedil;&atilde;o, produtores independentes, reitores de universidades, diretores e professores de faculdades de comunica&ccedil;&atilde;o, l&iacute;deres da Igreja e de associa&ccedil;&otilde;es de r&aacute;dios e televis&otilde;es comunit&aacute;rias, para apresentar ideias e receber sugest&otilde;es. Sem contar os in&uacute;meros debates sobre a lei promovidos em todo o pa&iacute;s pela Coaliz&atilde;o por uma Radiodifus&atilde;o Democr&aacute;tica (integrada por sindicatos, associa&ccedil;&otilde;es profissionais, universidades, emissoras comunit&aacute;rias e movimentos de direitos humanos).<\/p>\n<p>Ao acatar grande parte dos 21 pontos defendidos pela Coaliz&atilde;o, a Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual tornou-se express&atilde;o de uma vontade social mais ampla do que a vis&atilde;o exclusiva do governo que a prop&ocirc;s e depois a sancionou. A incorpora&ccedil;&atilde;o das propostas da Coaliz&atilde;o foi enaltecida em carta &agrave; presidenta Cristina Kirchner por entidades que atuam em favor da democratiza&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o na Am&eacute;rica Latina, como Associa&ccedil;&atilde;o Latino-Americana de Educa&ccedil;&atilde;o Radiof&ocirc;nica (ALER), Associa&ccedil;&atilde;o para o Progresso das Comunica&ccedil;&otilde;es (APC),Organiza&ccedil;&atilde;o Cat&oacute;lica Latino-Americana e Caribenha de Comunica&ccedil;&atilde;o (OCLACC) e Ag&ecirc;ncia Latino-Americana de Informa&ccedil;&atilde;o (ALAI). [A carta enviada a Cristina Kirchner, em 23 de mar&ccedil;o de 2009, est&aacute; dispon&iacute;vel aqui.]<\/p>\n<p>A lei argentina acolheu uma reivindica&ccedil;&atilde;o consensual na maioria dos pa&iacute;ses latino-americanos, ao definir, em condi&ccedil;&otilde;es equitativas, tr&ecirc;s tipos de prestadores de servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o sob concess&atilde;o p&uacute;blica: a gest&atilde;o estatal (meios p&uacute;blicos), a gest&atilde;o privada com fins lucrativos e a gest&atilde;o privada sem fins lucrativos (organiza&ccedil;&otilde;es n&atilde;o-governamentais, entidades sociais e comunit&aacute;rios, universidades, sindicatos, funda&ccedil;&otilde;es, produtores independentes). Este ponto &eacute; decisivo para reverter a predomin&acirc;ncia do setor privado-comercial no sistema de m&iacute;dia, pois estabelece equanimidade em termos de acesso, participa&ccedil;&atilde;o, prerrogativas e representatividade entre as tr&ecirc;s inst&acirc;ncias envolvidas. A pertin&ecirc;ncia desta e de outras determina&ccedil;&otilde;es da lei foi ressaltada pela Associa&ccedil;&atilde;o Mundial de R&aacute;dios Comunit&aacute;rias (AMARC), que re&uacute;ne tr&ecirc;s mil associados em 110 pa&iacute;ses (18 deles na Am&eacute;rica Latina e Caribe):<\/p>\n<p>Um dos not&aacute;veis aspectos &eacute; o estabelecimento de diversas e efetivas medidas para limitar e impedir a concentra&ccedil;&atilde;o indevida de meios. Entre elas, os limites &agrave; quantidade de licen&ccedil;as que pode ter uma mesma pessoa ou empresa (a n&iacute;vel nacional e numa mesma &aacute;rea de cobertura) e os limites &agrave; propriedade cruzada de meios, em conson&acirc;ncia com as melhores pr&aacute;ticas internacionais. Com o objetivo de promover a diversidade de conte&uacute;dos nacionais e locais, a nova legisla&ccedil;&atilde;o argentina recolhe antecedentes de pa&iacute;ses europeus e tamb&eacute;m americanos ao incluir exig&ecirc;ncias m&iacute;nimas de produ&ccedil;&atilde;o nacional, local e pr&oacute;pria, bem como condi&ccedil;&otilde;es precisas para a forma&ccedil;&atilde;o de redes de emissoras, para limitar a centraliza&ccedil;&atilde;o e uniformiza&ccedil;&atilde;o em todo o pa&iacute;s da programa&ccedil;&atilde;o de poucos grupos empresariais da capital federal. Outro aspecto a destacar &eacute; o reconhecimento expresso de tr&ecirc;s setores: estatal, comercial e sem fins de lucro, garantindo a participa&ccedil;&atilde;o das entidades privadas sem fins de lucro com uma reserva de 33% do espectro radioel&eacute;trico. [A nota da AMARC, divulgada em 13 de outubro de 2009, pode ser consultada aqui.]<\/p>\n<p>A influ&ecirc;ncia imediata da Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual pode ser comprovada em proposi&ccedil;&otilde;es semelhantes dos governos do Equador e do Uruguai. Nos dois casos, a revis&atilde;o da radiodifus&atilde;o toma em conta a legisla&ccedil;&atilde;o argentina, bem como a metodologia de consultas &agrave; sociedade civil para a formula&ccedil;&atilde;o dos respectivos anteprojetos.<\/p>\n<p>O governo da Venezuela vem modificando os crit&eacute;rios e as prioridades legais para a concess&atilde;o de licen&ccedil;as de r&aacute;dio e televis&atilde;o. O objetivo &eacute; reequilibrar a radiodifus&atilde;o entre os setores estatal, privado e social, tomando por base a Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual. Segundo o ex-ministro da Comunica&ccedil;&atilde;o e Informa&ccedil;&atilde;o, Andr&eacute;s Izarra, &ldquo;na Argentina a legisla&ccedil;&atilde;o &eacute; mais avan&ccedil;ada do que na Venezuela: um ter&ccedil;o do espa&ccedil;o radioel&eacute;trico vai para as comunidades organizadas, as organiza&ccedil;&otilde;es n&atilde;o-governamentais&rdquo;. E completa:<\/p>\n<p>A lei argentina d&aacute; legitimidade ao reclamo de uso do espa&ccedil;o radioel&eacute;trico por parte dos meios alternativos. Creio que isso vai ser muito positivo para a Argentina, porque p&otilde;e o pa&iacute;s em sintonia com estes tempos. O espa&ccedil;o j&aacute; n&atilde;o &eacute; apenas da oligarquia nem do setor privado, est&aacute; se democratizando. &Eacute; um fator comum para todos os nossos processos. Aparecem novos atores que antes nem sonhavam estar na comunica&ccedil;&atilde;o. [Entrevista de Andr&eacute;s Izarra a Mercedes L&oacute;pez San Miguel &ldquo;En Argentina la ley sobre los medios es m&aacute;s avanzada que en Venezuela&rdquo;, 21 de novembro de 2010, dispon&iacute;vel aqui.]<\/p>\n<p>Mesmo no Brasil, onde praticamente nada foi feito durante os oito anos de governo de Luiz In&aacute;cio Lula da Silva para modificar a anacr&ocirc;nica legisla&ccedil;&atilde;o de m&iacute;dia, a lei argentina constitui refer&ecirc;ncia indiscut&iacute;vel com vistas a mudan&ccedil;as na radiodifus&atilde;o. Isso pode ser constatado na similaridade observada em muitas proposi&ccedil;&otilde;es aprovadas na Confer&ecirc;ncia Nacional de Comunica&ccedil;&atilde;o de 2009 e at&eacute; hoje n&atilde;o efetivadas pelo governo federal. No manifesto em defesa da democratiza&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o, divulgado em 2 de abril de 2011,13 entidades nacionais, entre elas a Central &Uacute;nica dos Trabalhadores, a Federa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Jornalistas, o F&oacute;rum Nacional pela Democratiza&ccedil;&atilde;o da Comunica&ccedil;&atilde;o, o Movimento Nacional de Direitos Humanos e a Amarc-Brasil, mencionam explicitamente a Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual: &ldquo;Sigamos os exemplos de experi&ecirc;ncias vitoriosas de mobiliza&ccedil;&atilde;o pela reforma do sistema de m&iacute;dia na Am&eacute;rica do Sul, como ocorreu na Argentina, onde a sociedade organizada conseguiu ser um ator decisivo na proposta de reforma da legisla&ccedil;&atilde;o&rdquo;. [O manifesto em favor da democratiza&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o no Brasil est&aacute; dispon&iacute;vel aqui.]<\/p>\n<p>Pelo exposto, conclu&iacute;mos que a Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual da Argentina prova a viabilidade de um marco regulat&oacute;rio avan&ccedil;ado, &ldquo;tanto pelo conte&uacute;do democr&aacute;tico que expressa quanto pelo processo de consulta popular que orientou sua elabora&ccedil;&atilde;o&rdquo;, como salientou o relator da Comiss&atilde;o de Liberdade de Opini&atilde;o e Express&atilde;o da Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas, Frank La Rue. [A avalia&ccedil;&atilde;o de Frank La Rue est&aacute; dispon&iacute;vel no site &rdquo;Hablemos todos&ldquo;, criado pelo governo da Argentina para divulgar a nova legisla&ccedil;&atilde;o.]Al&eacute;m de leis que impe&ccedil;am pr&aacute;ticas monop&oacute;licas, a reconfigura&ccedil;&atilde;o dos sistemas de comunica&ccedil;&atilde;o na Am&eacute;rica Latina depende de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas consistentes, debatidas e formuladas em sintonia com demandas da sociedade civil, bem como de instrumentos legais e determina&ccedil;&atilde;o para colocar em pr&aacute;tica as medidas de descentraliza&ccedil;&atilde;o da m&iacute;dia. N&atilde;o adianta ter princ&iacute;pios gerais democr&aacute;ticos se n&atilde;o houver a decis&atilde;o institucional de fazer valer normas, regulamenta&ccedil;&otilde;es e procedimentos que garantam a sua aplica&ccedil;&atilde;o. Nesse sentido, &eacute; conveniente que governos de pa&iacute;ses vizinhos avaliem o trabalho em curso da Autoridade Federal de Servi&ccedil;os de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual, organismo p&uacute;blico criada pela nova legisla&ccedil;&atilde;o argentina com a incumb&ecirc;ncia de fiscalizar o cumprimento de suas delibera&ccedil;&otilde;es e fomentar produ&ccedil;&atilde;o cultural comunit&aacute;ria e independente.<\/p>\n<p>Finalmente, o caso paradigm&aacute;tico da Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual exp&otilde;e a exig&ecirc;ncia incontorn&aacute;vel de vontade pol&iacute;tica por parte dos governantes e de respaldo popular para levar adiante as mudan&ccedil;as, em raz&atilde;o das sistem&aacute;ticas campanhas opositoras da m&iacute;dia e elites conservadoras. As corpora&ccedil;&otilde;es resistem e resistir&atilde;o a se submeter a restri&ccedil;&otilde;es legais que afetem privil&eacute;gios conquistados em d&eacute;cadas de cumplicidade com sucessivos governos. O que faz supor que ser&aacute; preciso empenhar cada vez mais for&ccedil;as nas batalhas midi&aacute;ticas, de forma a esclarecer a opini&atilde;o p&uacute;blica e impedir que prosperem argumentos geralmente falaciosos sobre transforma&ccedil;&otilde;es realmente necess&aacute;rias no horizonte da comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Os avan&ccedil;os na Argentina p&otilde;em em relevo o papel regulador e ativo que o Estado precisa desempenhar na vida social, para apressar, dentro das regras democr&aacute;ticas, legisla&ccedil;&otilde;es antimonop&oacute;licas, universalizar o acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e tentar deter a avassaladora concentra&ccedil;&atilde;o da m&iacute;dia. Para a Am&eacute;rica Latina como um todo, significa a oportunidade hist&oacute;rica de analisar e absorver li&ccedil;&otilde;es da Lei de Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual, na busca de legisla&ccedil;&otilde;es que, levando em conta as especificidades de cada pa&iacute;s, resguardem e estimulem a diversidade informativa e cultural, a partir do reconhecimento de sua essencialidade para o aprofundamento da democracia.<\/p>\n<p>[O presente texto &eacute; uma vers&atilde;o modificada do artigo &ldquo;La mirada desde Am&eacute;rica Latina&rdquo; publicado no livro Ley 26.522: hacia un nuevo paradigma en comunicaci&oacute;n audiovisual, organizado por Mariana Baranchuk y Javier Us&eacute; (Buenos Aires, Autoridad Federal de Servicios de Comunicaci&oacute;n Audiovisual\/Universidad Nacional Lomas de Zamora, 2011.]<\/p>\n<p><em>D&ecirc;nis de Moraes &eacute; doutor em Comunica&ccedil;&atilde;o e Cultura pela UFRJ (1993) e p&oacute;s-doutor pelo Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales (Clacso, Argentina, 2005). Atualmente, &eacute; professor associado do Departamento de Estudos Culturais e M&iacute;dia da UFF e pesquisador do CNPq e da FAPERJ. Autor de mais de 20 livros publicados no Brasil, na Espanha, na Argentina e em Cuba, entre os quais Vozes abertas da Am&eacute;rica Latina (2011), La cruzada de los medios en Am&eacute;rica Latina (2011), Mutaciones de lo visible: comunicaci&oacute;n y procesos culturales en la era digital (2010), A batalha da m&iacute;dia (2009), Cultura medi&aacute;tica y poder mundial (2006), Sociedade midiatizada (2006) e Por uma outra comunica&ccedil;&atilde;o (2003)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O atual processo de transforma&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas, socioecon&ocirc;micas e  culturais na Am&eacute;rica Latina tem na Lei de Servi&ccedil;os de Comunica&ccedil;&atilde;o  Audiovisual da Argentina um de seus marcos mais significativo<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[1756],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/27384"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=27384"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/27384\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=27384"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=27384"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=27384"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}