{"id":27149,"date":"2012-09-21T18:26:34","date_gmt":"2012-09-21T18:26:34","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=27149"},"modified":"2012-09-21T18:26:34","modified_gmt":"2012-09-21T18:26:34","slug":"regulacao-da-midia-nao-tem-nada-a-ver-com-censura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=27149","title":{"rendered":"&#8220;Regula\u00e7\u00e3o da m\u00eddia n\u00e3o tem nada a ver com censura&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>Atualmente, Ven&iacute;cio Artur de Lima &eacute; colunista dos sites Observat&oacute;rio da Imprensa e Carta Maior. Nesta entrevista, Ven&iacute;cio tra&ccedil;a um panorama das pol&iacute;ticas de comunica&ccedil;&atilde;o e defende a import&acirc;ncia de um novo marco regulat&oacute;rio para o setor. O objetivo, segundo ele, &eacute; garantir a universaliza&ccedil;&atilde;o da liberdade de express&atilde;o. Em suas palavras, o conceito foi apropriado pelos conglomerados de m&iacute;dia, exatamente para impedir sua plena realiza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Um dos maiores especialistas brasileiros em pol&iacute;ticas de comunica&ccedil;&atilde;o analisa a forte monopoliza&ccedil;&atilde;o do setor em nosso pa&iacute;s. Segundo ele, a situa&ccedil;&atilde;o &eacute; um empecilho para a consolida&ccedil;&atilde;o da democracia e um impedimento para que v&aacute;rias opini&otilde;es possam se manifestar no debate p&uacute;blico. Ven&iacute;cio Lima aponta a sa&iacute;da: uma nova legisla&ccedil;&atilde;o que regulamente os artigos da Constitui&ccedil;&atilde;o referentes ao tema, levando-se em conta os avan&ccedil;os tecnol&oacute;gicos existentes desde ent&atilde;o. E observa:&rdquo;Isso n&atilde;o tem nada a ver com censura&rdquo;.<\/p>\n<p><strong>Alguns setores da sociedade defendem a necessidade de uma nova regula&ccedil;&atilde;o do setor de comunica&ccedil;&otilde;es em nosso pa&iacute;s. Mas a proposta &eacute; atacada sob o argumento de que isso significaria um controle social da m&iacute;dia, com risco de resultar em censura. Qual sua opini&atilde;o a respeito?<\/strong><\/p>\n<p>Ven&iacute;cio A. de Lima &ndash; A express&atilde;o &ldquo;controle social da m&iacute;dia&rdquo; entrou na narrativa da grande m&iacute;dia por ocasi&atilde;o do 3&ordm; Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado em 2009. Desde ent&atilde;o, o termo passou a ser frequentemente associado a inten&ccedil;&otilde;es da gest&atilde;o de Lula ou de seus apoiadores, embora sua origem venha da segunda vers&atilde;o do Plano, elaborada no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). A express&atilde;o &ldquo;controle&rdquo; &eacute; fartamente utilizada para outras pol&iacute;ticas p&uacute;blicas inscritas na Constitui&ccedil;&atilde;o, como educa&ccedil;&atilde;o, sa&uacute;de, assist&ecirc;ncia social, direitos dos idosos. Ela expressa um processo de descentraliza&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica por meio da cria&ccedil;&atilde;o de conselhos com participa&ccedil;&atilde;o popular. A grande m&iacute;dia satanizou a express&atilde;o e passou a identific&aacute;-la como tentativa de censura. Pergunto: em que proposta ou projeto essa express&atilde;o pode ser identificada com censura? N&atilde;o existe isso.<\/p>\n<p><strong>Como isso se d&aacute; em outros pa&iacute;ses?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; A regula&ccedil;&atilde;o da &aacute;rea n&atilde;o tem nada a ver com censura. Na Inglaterra, h&aacute; n&atilde;o s&oacute; um &oacute;rg&atilde;o estatal da radiodifus&atilde;o, o Ofcom (Office of Communications), como uma ag&ecirc;ncia de autorregula&ccedil;&atilde;o, a PCC (Press Complaints Comission), que est&aacute; sendo descontinuada para que surja outra com mais poder de interfer&ecirc;ncia, depois do esc&acirc;ndalo envolvendo o jornal News of the World, do grupo News Corporation [de Rupert Murdoch].<\/p>\n<p><strong>Mas por que os empres&aacute;rios de comunica&ccedil;&atilde;o s&atilde;o contr&aacute;rios &agrave; regula&ccedil;&atilde;o?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; Porque est&aacute; em jogo a pr&oacute;pria ideia de liberdade. E, por extens&atilde;o, do conceito de liberdade de express&atilde;o. Na hist&oacute;ria brasileira, o liberalismo nunca foi democr&aacute;tico. Ele pensa a quest&atilde;o da liberdade apenas do ponto de vista da aus&ecirc;ncia de interfer&ecirc;ncia do Estado. A liberdade &eacute; equacionada com a liberdade individual desde que o individuo n&atilde;o seja impedido de fazer o que quiser e a institui&ccedil;&atilde;o advers&aacute;ria dessa liberdade &eacute; sempre o Estado. Quando voc&ecirc; traduz isso para &aacute;rea de pol&iacute;tica p&uacute;blica, e em particular para a &aacute;rea dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, qualquer interfer&ecirc;ncia do Estado &eacute; identificada como aus&ecirc;ncia de liberdade.<\/p>\n<p>A ideia de liberdade de express&atilde;o &eacute; um conceito encontrado na experi&ecirc;ncia democr&aacute;tica da Gr&eacute;cia de seis s&eacute;culos antes de Cristo. Ela se realiza na medida em que h&aacute; a participa&ccedil;&atilde;o do homem livre na elabora&ccedil;&atilde;o das regras &agrave;s quais ele deve se submeter. Ele &eacute; livre por participar da elabora&ccedil;&atilde;o das regras que confirmam a sua liberdade. N&atilde;o tem nada a ver com a ideia de aus&ecirc;ncia de interfer&ecirc;ncia do Estado.<\/p>\n<p><strong>Qual seria a diferen&ccedil;a entre liberdade de express&atilde;o e liberdade de imprensa?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; A primeira associa&ccedil;&atilde;o entre liberdade de express&atilde;o e liberdade de imprensa &eacute; totalmente inadequada. A liberdade de express&atilde;o aparece seis s&eacute;culos antes de Cristo associada a uma capacidade de autogoverno, que hoje se aproximaria da ideia de cidadania. J&aacute; a liberdade de imprensa implica a exist&ecirc;ncia da imprensa, que s&oacute; aparece no final do s&eacute;culo XV. Quando se estuda a hist&oacute;ria dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, se pode ver como a ideia original de liberdade de express&atilde;o est&aacute; longe dessa institui&ccedil;&atilde;o que hoje se constitui de grandes conglomerados multim&iacute;dia. O que h&aacute; s&atilde;o as express&otilde;es das posi&ccedil;&otilde;es desses grupos empresariais. De forma nenhuma podem ser entendidas como portavozes da liberdade de express&atilde;o coletiva.<\/p>\n<p><strong>Isso muda com a internet?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; Sim, ela possibilita o surgimento de um espa&ccedil;o que pode ser acessado por qualquer um e se aproxima mais da ideia de universaliza&ccedil;&atilde;o da liberdade de express&atilde;o do que a atua&ccedil;&atilde;o de poucos grupos que fazem neg&oacute;cio com a atividade de m&iacute;dia que reivindicam para si a express&atilde;o de uma opini&atilde;o p&uacute;blica coletiva, a condi&ccedil;&atilde;o de representantes de uma diversidade de vozes. No caso brasileiro, na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, a express&atilde;o liberdade de imprensa s&oacute; aparece uma vez, quando se trata da situa&ccedil;&atilde;o de Estado de S&iacute;tio. E inventaram essa da liberdade de express&atilde;o comercial, o que inclusive, do ponto de vista legal, &eacute; uma rebeldia contra a Carta de 1988. Os empres&aacute;rios que reivindicam esse conceito o fazem resistindo a normas constitucionais que preveem restri&ccedil;&otilde;es &agrave; publicidade de alimentos nocivos &agrave; sa&uacute;de, classifica&ccedil;&atilde;o indicativa para orientar hor&aacute;rios de transmiss&atilde;o de programas e restri&ccedil;&otilde;es &agrave; publicidade de cigarro e bebidas.<\/p>\n<p><strong>Ent&atilde;o a regula&ccedil;&atilde;o estaria mais associada &agrave; liberdade de express&atilde;o sob uma perspectiva coletiva?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; Quando voc&ecirc; fala em regula&ccedil;&atilde;o, no caso brasileiro, se fala em regulamentar primeiramente as normas da Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988. A posi&ccedil;&atilde;o do governo Dilma parece ser clara em rela&ccedil;&atilde;o a isso. Os temas principais s&atilde;o a proibi&ccedil;&atilde;o da pr&aacute;tica de monop&oacute;lio e oligop&oacute;lio e a prioridade &agrave; produ&ccedil;&atilde;o independente e regional. A segunda coisa &eacute; contemplar o avan&ccedil;o tecnol&oacute;gico imenso pelo qual passou a &aacute;rea depois da promulga&ccedil;&atilde;o da Carta Magna. Esse avan&ccedil;o diluiu a divis&atilde;o que havia entre telecomunica&ccedil;&otilde;es e radiodifus&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Quais os crit&eacute;rios para orientar a regula&ccedil;&atilde;o?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; O grande crit&eacute;rio deve ser aumentar o n&uacute;mero de vozes que participam do debate p&uacute;blico. Por isso, os conselhos [de comunica&ccedil;&atilde;o social] s&atilde;o t&atilde;o fundamentais. Eles possibilitam a amplia&ccedil;&atilde;o da participa&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas.<\/p>\n<p><strong>As regras existentes conseguem garantir a liberdade de express&atilde;o?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; Para entender o modelo atual, &eacute; preciso discutir os vetos que o ent&atilde;o presidente Jo&atilde;o Goulart havia feito ao projeto do C&oacute;digo Brasileiro de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (CBT). Eles foram derrubados por press&atilde;o dos empres&aacute;rios no Congresso, em 1962. Havia uma disputa de poder entre concession&aacute;rios do servi&ccedil;o p&uacute;blico e o poder concedente, vale dizer, entre o Poder Executivo e os radiodifusores. Os vencedores queriam &ndash; e conquistaram &ndash; prazos dilatados para as concess&otilde;es (10 e 15 anos), renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica delas, aus&ecirc;ncia de penalidade (mesmo ap&oacute;s julgamento pelo Poder Judici&aacute;rio) em casos de divulga&ccedil;&atilde;o de not&iacute;cias falsas e assimetria de tratamento em rela&ccedil;&atilde;o a outros concession&aacute;rios de servi&ccedil;os p&uacute;blicos &ndash; altera&ccedil;&atilde;o da lei de mandado de seguran&ccedil;a. A derrubada dos vetos se constituiu na espinha dorsal da regula&ccedil;&atilde;o da radiodifus&atilde;o no Brasil. Algumas dessas normas os radiodifusores conseguiram incluir na Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988. Assim, para a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Emissoras de R&aacute;dio e TV (Albert), n&atilde;o h&aacute; necessidade de novo marco. &Eacute; como se nada justificasse uma mudan&ccedil;a das regras de meio s&eacute;culo atr&aacute;s. A necessidade de uma nova regula&ccedil;&atilde;o hoje, entre as v&aacute;rias raz&otilde;es, passa pela atualiza&ccedil;&atilde;o da legisla&ccedil;&atilde;o em raz&atilde;o das mudan&ccedil;as tecnol&oacute;gicas.<\/p>\n<p><strong>Quais s&atilde;o as principais insufici&ecirc;ncias do modelo brasileiro?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; A regula&ccedil;&atilde;o atual perpetua um problema hist&oacute;rico da sociedade brasileira, que &eacute; a exclus&atilde;o da imensa maioria da popula&ccedil;&atilde;o da gest&atilde;o da coisa p&uacute;blica. As quest&otilde;es b&aacute;sicas t&ecirc;m a ver com a impossibilidade da universaliza&ccedil;&atilde;o da liberdade de express&atilde;o. E a&iacute; h&aacute; o paradoxo: exatamente os grandes meios de comunica&ccedil;&atilde;o, que impedem essa universaliza&ccedil;&atilde;o, empunham a bandeira da liberdade de express&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Que mecanismos o novo marco regulat&oacute;rio precisa criar?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; &Eacute; fundamental definir uma ag&ecirc;ncia aut&ocirc;noma para a &aacute;rea de radiodifus&atilde;o, que expresse a separa&ccedil;&atilde;o entre telecomunica&ccedil;&otilde;es e radiodifus&atilde;o. Isso existe nas principais democracias liberais do mundo. Outro ponto importante &eacute; a cria&ccedil;&atilde;o de conselhos estaduais de comunica&ccedil;&atilde;o, como &oacute;rg&atilde;os auxiliares do Poder Executivo. S&atilde;o fundamentais para o exerc&iacute;cio da liberdade de express&atilde;o. Isso est&aacute; previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o em n&iacute;vel federal. Temos de regulamentar o Artigo 221 da Constitui&ccedil;&atilde;o, que trata da comunica&ccedil;&atilde;o social. &Eacute; preciso lutar para que as garantias do Artigo 5o tamb&eacute;m sejam inclu&iacute;das. O direito de resposta &eacute; uma delas e est&aacute; descoberto desde a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p><strong>Se a Constitui&ccedil;&atilde;o pro&iacute;be os monop&oacute;lios, como os grandes grupos de m&iacute;dia constituem seu poder?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; Este &eacute; um dos temas mais graves: a concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade, que passa pela quest&atilde;o da propriedade cruzada. Ela se forma quando um mesmo grupo num mesmo mercado &eacute; propriet&aacute;rio de jornal, det&eacute;m concess&otilde;es de r&aacute;dio AM e FM e de televis&atilde;o e, em seguida, passa a ter uma operadora de TV por assinatura e um portal de internet. Tanto os grupos nacionais como os regionais se formaram a partir da propriedade cruzada. No Brasil, nunca houve controle dessa pr&aacute;tica. Uma nova regula&ccedil;&atilde;o &ndash; a exemplo do que existe nos Estados Unidos e na Argentina &ndash; deveria prever normas que valessem com prazos para a desconstru&ccedil;&atilde;o de monop&oacute;lios j&aacute; constitu&iacute;dos. O prazo dilatado da concess&atilde;o provoca uma distor&ccedil;&atilde;o no entendimento dos concession&aacute;rios. Eles se julgam propriet&aacute;rios da concess&atilde;o. A propriet&aacute;ria &eacute; a Uni&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>A forma&ccedil;&atilde;o de redes nacionais de TV e r&aacute;dio aumenta o poder dos grandes grupos?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; Segundo a legisla&ccedil;&atilde;o do setor, um grupo concession&aacute;rio, que no limite pode ter cinco concess&otilde;es na faixa VHF em todo o territ&oacute;rio nacional, exerce, pelo processo de filia&ccedil;&atilde;o, um controle de fato sobre um conjunto enorme de emissoras. S&oacute; que a caracteriza&ccedil;&atilde;o de rede n&atilde;o &eacute; bem definida pela legisla&ccedil;&atilde;o. Apesar do decreto 236 de 1967 apresentar uma provis&atilde;o espec&iacute;fica sobre o tema, a interpreta&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o controlador, o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, nunca considerou a filia&ccedil;&atilde;o exercida pelos grandes grupos de m&iacute;dia como sendo forma&ccedil;&atilde;o de rede, tanto na &aacute;rea de r&aacute;dio quanto na de TV. Isso &eacute; um absurdo. No Brasil, a aus&ecirc;ncia de controle tem levado a formas de produ&ccedil;&atilde;o in&eacute;ditas no mundo inteiro. Vamos pegar o exemplo de uma novela. Um grupo poderoso, mant&eacute;m sob contrato os autores, os atores e os t&eacute;cnicos.<\/p>\n<p>Os artistas que produzem as trilhas sonoras t&ecirc;m suas m&uacute;sicas nas novelas divulgadas pelo selo musical e pelos jornais e revistas do pr&oacute;prio grupo. &Eacute; uma integra&ccedil;&atilde;o tanto vertical quanto horizontal completa. E isso sufoca a possibilidade de manifesta&ccedil;&atilde;o de outras vozes.<\/p>\n<p><strong>Como &eacute; a rela&ccedil;&atilde;o dos grupos de m&iacute;dia com o poder pol&iacute;tico e econ&ocirc;mico?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; H&aacute; um modelo tradicional de barganha pol&iacute;tica, consolidado na ditadura militar. Os coron&eacute;is eletr&ocirc;nicos exercem uma influ&ecirc;ncia na forma&ccedil;&atilde;o da opini&atilde;o p&uacute;blica de duas formas. A primeira &eacute; direta, porque controlam o acesso ao debate p&uacute;blico. A segunda &eacute; indireta por impedirem eventuais concorrentes em uma disputa eleitoral de terem acesso a esse debate. H&aacute; um desvirtuamento do processo democr&aacute;tico, que favorece a esses grupos pol&iacute;ticos em vez de facilitar a universaliza&ccedil;&atilde;o da liberdade de express&atilde;o. Um dos pontos cr&iacute;ticos na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira, que favorece essa apropria&ccedil;&atilde;o, &eacute; o artigo 54 da Constitui&ccedil;&atilde;o, que trata da presen&ccedil;a de eleitos para cargos p&uacute;blicos em concess&otilde;es de r&aacute;dio e TV. Como o Congresso Nacional ratifica as concess&otilde;es definidas pelo Executivo, existe a situa&ccedil;&atilde;o absurda de concession&aacute;rios interferirem diretamente no processo de aprova&ccedil;&atilde;o das licen&ccedil;as. Uma mesma pessoa &eacute; poder concedente e concession&aacute;rio. Isso n&atilde;o pode existir.<\/p>\n<p><strong>Como o sistema pol&iacute;tico de r&aacute;dio e TV opera nesse universo?<\/strong><\/p>\n<p>V.A.L. &ndash; A Constitui&ccedil;&atilde;o instituiu o princ&iacute;pio da complementaridade entre os sistemas p&uacute;blico, privado e estatal. Desde a d&eacute;cada de 1930, quando o Estado priorizou a explora&ccedil;&atilde;o pela iniciativa privada, as concess&otilde;es t&ecirc;m sido dadas especialmente a grupos privados. Na Carta, h&aacute; a inten&ccedil;&atilde;o de se buscar um equil&iacute;brio entre os setores. At&eacute; h&aacute; poucos anos n&atilde;o existia a figura de uma empresa p&uacute;blica, o que acontece com a Empresa Brasileira de Comunica&ccedil;&atilde;o (EBC). O fortalecimento do sistema p&uacute;blico busca cumprir um preceito constitucional. S&oacute; que ele nunca foi regulamentado por completo. A EBC, com todos os problemas e os emperramentos, tem avan&ccedil;ado. &Eacute; um modelo em constru&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um dos maiores especialistas brasileiros em pol&iacute;ticas de comunica&ccedil;&atilde;o  analisa a forte monopoliza&ccedil;&atilde;o do setor em nosso pa&iacute;s. 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