{"id":26839,"date":"2012-04-24T16:28:37","date_gmt":"2012-04-24T16:28:37","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=26839"},"modified":"2012-04-24T16:28:37","modified_gmt":"2012-04-24T16:28:37","slug":"radios-comunitarias-as-artimanhas-do-governo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=26839","title":{"rendered":"R\u00e1dios Comunit\u00e1rias: As artimanhas do governo"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Em outubro do ano passado, isto &eacute;, dez meses depois de assumir o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, o ministro Paulo Bernardo editou uma nova Norma T&eacute;cnica para as r&aacute;dios comunit&aacute;rias (RCs). A Norma 01\/11 n&atilde;o tem novidade do ponto de vista pol&iacute;tico: &eacute; mais um dispositivo criado para legitimar o processo hist&oacute;rico de segrega&ccedil;&atilde;o e discrimina&ccedil;&atilde;o das RCs pelo Estado brasileiro.<\/p>\n<p>Agora, sete meses depois de lan&ccedil;ar a Norma, o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es encaminhou &agrave; Casa Civil da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica uma proposta de mudan&ccedil;a no Decreto 2615\/98, que regulamenta a Lei n&ordm; 9.612\/98 das RCs. Antes de analisar a proposta do minist&eacute;rio, cabe a quest&atilde;o: por que o governo primeiro mudou a norma para depois mudar o decreto se o poder do decreto antecede a norma? Afinal, se o decreto for assinado, a norma vai ter que mudar para se ajustar ao novo decreto. Por que Paulo Bernardo lan&ccedil;a uma norma t&eacute;cnica dez meses depois de assumir, e 16 meses depois apresenta um decreto para mudar esta norma?<\/p>\n<p>A quest&atilde;o &eacute; bizarra, mas quem conhece o hist&oacute;rico do minist&eacute;rio sabe que as bizarrices estatais s&atilde;o comuns quando se trata de r&aacute;dios comunit&aacute;rias.<\/p>\n<p>A proposta encaminhada &agrave; Casa Civil provavelmente foi elaborada pela Secretaria de Radiodifus&atilde;o Comunit&aacute;ria do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es e pela Anatel. Ela prop&otilde;e alterar sete artigos do Decreto 2.615\/98. Uma an&aacute;lise mais acurada e n&atilde;o governista mostra que se prop&otilde;em mudan&ccedil;as t&iacute;midas, covardes at&eacute;, diante da dimens&atilde;o do problema maior existente hoje: uma legisla&ccedil;&atilde;o que promove a exclus&atilde;o do setor. Na verdade, fazendo uso da linguagem do senso comum, esse decreto &eacute; apenas mais uma tentativa de enrola&ccedil;&atilde;o do movimento. Se as mudan&ccedil;as prosseguirem nessa velocidade, somente daqui a 10 mil anos teremos uma legisla&ccedil;&atilde;o justa para quem faz r&aacute;dio comunit&aacute;ria.<br \/><strong><br \/>Dez anos<\/strong><\/p>\n<p>A primeira altera&ccedil;&atilde;o proposta &eacute; quanto ao alcance da emissora. A lei fala que a RC deve atingir o bairro ou a vila, mas o artigo 6&ordm; do decreto em vigor fixa o alcance em 1 quil&ocirc;metro. O que est&aacute; em vigor, portanto, &eacute; ilegal, pois um decreto n&atilde;o pode ir al&eacute;m do que diz a lei, e a Lei 9.612\/98 n&atilde;o fala desse limite. Agora, finalmente, o Executivo pretende acabar com esta ilegalidade cometida pelo pr&oacute;prio Executivo propondo que a r&aacute;dio atenda&ldquo;um bairro, vila ou localidade de pequeno porte&rdquo;. Ou seja, passados 14 anos, o Executivo decidiu seguir a lei. Deve-se comemorar quando o Estado resolve seguir a lei?<\/p>\n<p>A segunda mudan&ccedil;a proposta, no artigo 11, &eacute; burocr&aacute;tica. &ldquo;Corrige-se&rdquo; o texto anterior substituindo o termo &ldquo;sociedades civis&rdquo; por &ldquo;associa&ccedil;&otilde;es comunit&aacute;rias&rdquo;. Uma mudan&ccedil;a in&uacute;til para quem est&aacute; focado no que &eacute; real, distante da papelada que alimenta o mundo kafkiano do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, consumidor voraz de pap&eacute;is in&uacute;teis. Outra mudan&ccedil;a neste artigo inclui uma esquizofrenia t&iacute;pica do minist&eacute;rio: diz que os dirigentes devem &ldquo;morar no bairro ou vila onde se pretende instalar a antena transmissora ouem um raio de at&eacute; um quil&ocirc;metro&rdquo;. Isto &eacute;, o dirigente deve morar (sim, &eacute; autoritarismo) dentro do gueto de 1 quil&ocirc;metro (determinado pelo artigo 6&ordm; do decreto) ou no bairro ou vila. Se a pessoa j&aacute; &eacute; obrigada a morar dentro do bairro ou vila, para que serve este &ldquo;ou&rdquo;?<\/p>\n<p>A terceira mudan&ccedil;a &eacute; no artigo 17. A ideia &eacute; atualizar o que estava na Lei 9.612\/98, determinando que o tempo de &ldquo;concess&atilde;o&rdquo; de RC deve ser de dez anos, e n&atilde;o de 3 anos como diz hoje o decreto hoje em vigor. Portanto, mais uma vez n&atilde;o h&aacute; o que comemorar. Tenta-se ajustar a reda&ccedil;&atilde;o do Decreto 2.615\/98 a uma altera&ccedil;&atilde;o feita em 2002 (por meio da Lei 10.610) que estabelece como de dez anos o tempo de validade da autoriza&ccedil;&atilde;o da RC. Ou seja, o Executivo demorou dez anos para perceber que a lei mudou e que, portanto, &eacute; preciso mudar o decreto para se ajustar a lei!<\/p>\n<p>A quarta mudan&ccedil;a trata de um vespeiro: publicidade nas RCs. O texto original do decreto diz:<\/p>\n<p><em>Art. 32 &#8211; As prestadoras do RadCom poder&atilde;o admitir patroc&iacute;nio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados<strong> na &aacute;rea da comunidade atendida<\/strong><\/em>(grifo nosso).<\/p>\n<p>A nova proposta diz:<\/p>\n<p><em>Art. 32 &#8211; As prestadoras do servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria poder&atilde;o admitir patroc&iacute;nio, sob a forma de apoio cultural, de pessoas jur&iacute;dicas de direito p&uacute;blico ou privado e de empres&aacute;rios individuais com atua&ccedil;&atilde;ona &aacute;rea de alcance da transmiss&atilde;o (grifo nosso).<\/p>\n<p>&sect; 1&ordm; Entende-se como patroc&iacute;nio, sob a forma de apoio cultural, para efeitos deste servi&ccedil;o, o apoio financeiro concedido a projetos, programas ou eventos vinculados &agrave; programa&ccedil;&atilde;o das emissoras de radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria, bem como a cess&atilde;o, para o mesmo fim, de bem m&oacute;vel ou im&oacute;vel sem a transfer&ecirc;ncia de dom&iacute;nio. <\/p>\n<p>&sect; 2&ordm; O patroc&iacute;nio de programas, eventos ou projetos implica, como contrapartida, a cita&ccedil;&atilde;o da marca, permitindo ainda a divulga&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es dos produtos, servi&ccedil;os e contatos do patrocinador, ficando vedada a veicula&ccedil;&atilde;o de seus pre&ccedil;os e condi&ccedil;&otilde;es de pagamento(grifo nosso)<\/em>.<\/p>\n<p><strong>Conduta &ldquo;premiada&rdquo;<\/strong><\/p>\n<p>Esta proposta &eacute; uma &ldquo;pegadinha&rdquo;. Uma t&iacute;pica artimanha de quem quer manter a segrega&ccedil;&atilde;o das r&aacute;dios comunit&aacute;rias. Primeiro se nota uma mudan&ccedil;a sutil no texto. O que est&aacute; em vigor fala de &ldquo;estabelecimentos situados na &aacute;rea da comunidade atendida&rdquo;; o texto proposto fala de estabelecimentos situados &ldquo;na &aacute;rea de alcanceda comunidade atendida&rdquo;. Discretamente foi inserido o termo &ldquo;alcance&rdquo; para limitar a obten&ccedil;&atilde;o de patroc&iacute;nio pelas RCs. Isto &eacute;, continua valendo a regra de que as RCs s&oacute; podem fazer publicidade de quem estiver dentro do &ldquo;campo de concentra&ccedil;&atilde;o&rdquo; determinado pelo Estado. Em outras palavras: n&atilde;o mudou nada.<\/p>\n<p>O mais importante nessa mudan&ccedil;a do artigo 32 &eacute; a defini&ccedil;&atilde;o de apoio cultural. Aqui, mais uma vez, o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es\/Anatel tenta impedir que a RC fa&ccedil;a publicidade como os demais servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o. Permite-se &agrave; RC fazer a divulga&ccedil;&atilde;o do produto e da marca, mas n&atilde;o dos pre&ccedil;os e condi&ccedil;&otilde;es de pagamento.<\/p>\n<p>O Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es poderia ser inteligente (sim, inteligente) e ousado (n&atilde;o dominado por ideias mofadas) e estabelecer regras &eacute;ticas para a publicidade nas RCs. Isto serviria como norteamento das RCs para sua miss&atilde;o educativa, pedag&oacute;gica. Mas o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es e, pelo visto, a Secretaria de Radiodifus&atilde;o Comunit&aacute;ria do minist&eacute;rio, continuam submissos &agrave;s grandes redes de comunica&ccedil;&atilde;o &ndash; elas n&atilde;o admitem que a r&aacute;dio comunit&aacute;ria pegue &ldquo;o mercado publicit&aacute;rio&rdquo;. Ocorre que a miss&atilde;o da RC n&atilde;o &eacute; ganhar dinheiro fazendo publicidade; a r&aacute;dio comunit&aacute;ria quer, t&atilde;o somente, ter sustentabilidade, sobreviver, pagar os que nela atuam, e, principalmente, captar recursos para bancar seu projeto maior, que &eacute; o desenvolvimento da comunidade, promover a cidadania e a solidariedade.<\/p>\n<p><strong>Por que prop&otilde;em algo t&atilde;o restritivo?<\/strong><\/p>\n<p>N&atilde;o parece que a legisla&ccedil;&atilde;o &ndash; pelo menos no seu aspecto superficial &ndash; seja desconhecida pelos tecnocratas do minist&eacute;rio. O que se tem aqui, mais uma vez, &eacute; o minist&eacute;rio sustentando a velha pol&iacute;tica de segrega&ccedil;&atilde;o e discrimina&ccedil;&atilde;o do setor; uma postura ideol&oacute;gica de Estado que n&atilde;o muda.<\/p>\n<p>Mas vamos &agrave; quinta proposta de mudan&ccedil;a no decreto. Ela introduz duas altera&ccedil;&otilde;es ao artigo 36. Primeiro, atualiza o texto para o prazo de &ldquo;outorga&rdquo; (dez anos). Segundo, estabelece que a RC tem que come&ccedil;ar o processo de renova&ccedil;&atilde;o da outorga tr&ecirc;s meses antes do fim do contrato. Antes o prazo era de um m&ecirc;s. Ruim para r&aacute;dio, bom para burocracia estatal.<\/p>\n<p>Quanto &agrave; sexta proposta de mudan&ccedil;a no Decreto 2.615\/98: o artigo 37, no original, estabelece cobran&ccedil;a pelos servi&ccedil;os burocr&aacute;ticos no processo de renova&ccedil;&atilde;o; agora se prop&otilde;e a dispensa de cobran&ccedil;a (a palavra &ldquo;gratuita&rdquo; est&aacute; l&aacute; no texto). &Eacute; um &ldquo;ato caridoso&rdquo; do minist&eacute;rio que deve ser olhado com o devido desprezo pelos que fazem r&aacute;dio comunit&aacute;ria. Isto n&atilde;o muda a pol&iacute;tica de segrega&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Finalmente o governo prop&otilde;e modificar o artigo 40. Ele trata das infra&ccedil;&otilde;es cometidas pelas RCs. Hoje s&atilde;o 29 puni&ccedil;&otilde;es! O novo texto n&atilde;o altera nenhuma delas; n&atilde;o acrescenta nem elimina. Apenas estabelece que, como pr&ecirc;mio de boa conduta, as multas cobradas nas emissoras que n&atilde;o cometeram nenhuma infra&ccedil;&atilde;o antes podemser convertidas em advert&ecirc;ncia. Portanto &eacute; mantido o aparato punitivo (vide Michel Foucault, Vigiar e punir) e se d&aacute; um cr&eacute;dito para aqueles de boa conduta. Agora, observe-se que o texto fala no condicional &ndash; &ldquo;podem&rdquo; &ndash;, isto &eacute;, algu&eacute;m, algo, um poder n&atilde;o muito claro &eacute; que vai decidir que r&aacute;dios ter&atilde;o direito a este premiozinho de boa conduta.<\/p>\n<p><strong>Burocracia poderosa<\/strong><\/p>\n<p>Em s&iacute;ntese, pode-se afirmar que as mudan&ccedil;as que est&atilde;o sendo propostas n&atilde;o se destinam &agrave; solucionar os grandes problemas das r&aacute;dios comunit&aacute;rias. A maioria dos problemas &ndash; ou todos? &ndash; t&ecirc;m como foco a legisla&ccedil;&atilde;o em vigor e esta, em seu cerne, n&atilde;o &eacute; alterada. Boa parte dessas sete mudan&ccedil;as somente atualizam o decreto em aspectos formais e burocr&aacute;ticos, e assim refor&ccedil;am o car&aacute;ter discriminador da legisla&ccedil;&atilde;o. Os pequenos avan&ccedil;os s&atilde;o suspeitos, uma vez que n&atilde;o resolvem, mas, pelo contr&aacute;rio, criam uma situa&ccedil;&atilde;o conflituosa. &Eacute; o caso da defini&ccedil;&atilde;o de apoio legal, que continua contendo restri&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p>H&aacute; &ldquo;avan&ccedil;os&rdquo; que deveriam ser apresentados com constrangimentos: &eacute; o caso do fim do alcance de 1 quil&ocirc;metro. Esse limite, imposto por um decreto que se baseia numa lei tirana, &eacute; uma ilegalidade mantida h&aacute; 14 anos; elimin&aacute;-la n&atilde;o vai resolver o problema porque ele antecede a isto. De fato, vai continuar havendo guerras entre as RCs para operar na mesma regi&atilde;o com a mesma frequ&ecirc;ncia. A exist&ecirc;ncia de uma lei que restringe a opera&ccedil;&atilde;o de RC a um canal (e fora do dial, se poss&iacute;vel, como quer a Anatel) contraria o que diz um dos 14 princ&iacute;pios defendidos pela Amarc mundial:<\/p>\n<p><em>&ldquo;7. Reserva de espectro.<br \/>Os planos de gest&atilde;o do espectro devem incluir uma reserva equitativa em todas as bandas de radiodifus&atilde;o, em rela&ccedil;&atilde;o aos outros setores ou modalidades de radiodifus&atilde;o, para o acesso de meios comunit&aacute;rios e outros n&atilde;o comerciais, como forma de garantir sua exist&ecirc;ncia.&rdquo;<br \/><\/em><br \/>Mudar um decreto depois de mudar uma norma, portanto, n&atilde;o &eacute; tanto uma bizarrice como parece na primeira leitura. O ato decorre dessa postura ideol&oacute;gica do governo que, quando se trata de r&aacute;dio comunit&aacute;ria, desconhece a ordem das coisas para tentar colocar a r&aacute;dio dentro de uma &ldquo;disciplina&rdquo; que ela cria e sustenta. E para isso segrega e discrimina, impondo frequ&ecirc;ncias fora do dial, criando guetos ou campos de concentra&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Mudar a norma e o decreto, e nada mexer para mudar a lei ou anistiar os que est&atilde;o sendo punidos, &eacute; decis&atilde;o pol&iacute;tica, ideol&oacute;gica. O governo poderia fazer mudan&ccedil;as na legisla&ccedil;&atilde;o das r&aacute;dios comunit&aacute;rias, mas tem escolhido sacramentar a que est&aacute; em vigor. E para se legitimar junto ao movimento abre &ldquo;consultas p&uacute;blicas&rdquo;, manda representantes para os eventos, faz uso de um discurso democr&aacute;tico, apresenta-se como aliado e aberto ao di&aacute;logo. Depois, &ldquo;consultado o movimento&rdquo;, soberanamente distribui as migalhas, as sobras do banquete, e mant&eacute;m tudo como est&aacute;.<\/p>\n<p>Se quisesse, de fato, alterar a legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, o governo poderia propor uma nova lei regulamentando as RCs, eliminando aqueles pontos que s&atilde;o t&iacute;picos de governos tiranos. Depois faria um decreto. E por fim uma norma. Nessa ordem. Come&ccedil;ar pelo fim, editando uma norma (e muito pior que a anterior), j&aacute; sinaliza para onde o governo quer que o movimento das RCs siga: para lugar nenhum.<\/p>\n<p>N&atilde;o cabe citar aqui as mudan&ccedil;as na legisla&ccedil;&atilde;o para torn&aacute;-la mais justa. O governo j&aacute; sabe. Ocorre que fazer isso &ndash; uma legisla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o tirana &ndash; seria contrariar os interesses das grandes redes, mudando uma postura ideol&oacute;gica determinada ao Estado por essas mesmas redes. Os tecnocratas de plant&atilde;o n&atilde;o t&ecirc;m coragem de fazer diferente.<\/p>\n<p>A poss&iacute;vel edi&ccedil;&atilde;o de um novo decreto com essas mudan&ccedil;as propostas somente alicer&ccedil;a o temor do que pode acontecer se o governo resolve construir um novo marco regulat&oacute;rio para as r&aacute;dios comunit&aacute;rias. Se continuar com esta postura ideol&oacute;gica &ndash; distribuindo migalhas para manter a mesma linha de controle, vigil&acirc;ncia e puni&ccedil;&atilde;o do setor &ndash; nada de positivo ir&aacute; acontecer. De fato, com este decreto e a norma o governo Dilma Rousseff deu, pelo menos, dois sinais do que pretende fazer.<\/p>\n<p>Certa vez Mao Tse Tung deixou claro: numa guerra a primeira coisa a saber &eacute; quem s&atilde;o os seus aliados e os seus inimigos. No caso das r&aacute;dios comunit&aacute;rias, alguns inimigos s&atilde;o vis&iacute;veis &ndash; a Abert, as igrejas, os donos de grandes emissoras, certos parlamentares&#8230; &ndash; e outros se passam por aliados. &Eacute; o caso do governo e, mais especificamente, do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es. No discurso, as r&aacute;dios s&atilde;o tratadas como aliadas, mas na pr&aacute;tica o minist&eacute;rio sustenta a legisla&ccedil;&atilde;o e a repress&atilde;o, ratificando a burocracia, a fiscaliza&ccedil;&atilde;o e a puni&ccedil;&atilde;o, sem propor mudan&ccedil;as consistentes. Por que o governo tem tanto medo das r&aacute;dios comunit&aacute;rias?<\/p>\n<p><em>Diocl&eacute;cio Luz, jornalista, autor do livro A arte de pensar e fazer r&aacute;dios comunit&aacute;rias, e integra o Conselho Pol&iacute;tico da Associa&ccedil;&atilde;o Mundial de R&aacute;dios Comunit&aacute;rias (Amarc-Brasil)<\/em><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Esse decreto &eacute; apenas mais uma tentativa de  enrola&ccedil;&atilde;o do movimento. 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