{"id":26813,"date":"2012-04-13T18:42:19","date_gmt":"2012-04-13T18:42:19","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=26813"},"modified":"2012-04-13T18:42:19","modified_gmt":"2012-04-13T18:42:19","slug":"ministerio-publico-garante-que-nova-lei-da-tv-paga-e-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=26813","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio P\u00fablico garante que nova lei da TV paga \u00e9 constitucional"},"content":{"rendered":"<p><em>[T&iacute;tulo original: PGR: regula&ccedil;&atilde;o na TV por assinatura garante pluralidade]<\/em><\/p>\n<p>A Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer desfavor&aacute;vel ao pedido de medida cautelar na a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade (ADI 4.679) proposta pelo Partido Democratas (DEM). Na a&ccedil;&atilde;o s&atilde;o questionados dispositivos da Lei 12.485\/2011, que disp&otilde;e sobre a comunica&ccedil;&atilde;o audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura).<\/p>\n<p>De acordo com a a&ccedil;&atilde;o, a lei impugnada apresentaria inconstitucionalidade formal e material na medida em que conferiria &agrave; Ancine (Ag&ecirc;ncia Nacional do Cinema) poderes de regula&ccedil;&atilde;o absolutos sobre as atividades de comunica&ccedil;&atilde;o privadas n&atilde;o sujeitas a outorgas p&uacute;blicas, al&eacute;m de restringir arbitrariamente a liberdade do indiv&iacute;duo, criar discrimina&ccedil;&atilde;o &agrave; atividade econ&ocirc;mica de cidad&atilde;os estrangeiros e, por &uacute;ltimo, fulminar os princ&iacute;pios da ampla concorr&ecirc;ncia e livre iniciativa.<\/p>\n<p>Segundo o parecer da PGR, &eacute; falacioso o argumento de que a Ancine teria poderes absolutos na regula&ccedil;&atilde;o de tais atividades porque a lei que criou a ag&ecirc;ncia delimitou objetivos e compet&ecirc;ncias que consistem em &ldquo;balizas intranspon&iacute;veis para a sua atua&ccedil;&atilde;o&rdquo;. Al&eacute;m disso, o parecer chama aten&ccedil;&atilde;o para o fato de a pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o, no caput do artigo 223, considerar os servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&atilde;o social, em que se inclui o audiovisual de acesso condicionado, como de natureza p&uacute;blica e que dependem de chancela estatal para serem prestados.<\/p>\n<p>Sobre a alega&ccedil;&atilde;o de restri&ccedil;&atilde;o arbitr&aacute;ria &agrave; liberdade do indiv&iacute;duo, o parecer defende que as normas contestadas est&atilde;o alinhadas &agrave; disciplina constitucional sobre a regula&ccedil;&atilde;o estatal dos servi&ccedil;os p&uacute;blicos de telecomunica&ccedil;&otilde;es, sendo a comunica&ccedil;&atilde;o social atividade econ&ocirc;mica em sentido amplo, podendo sofrer restri&ccedil;&otilde;es como as incidentes a qualquer empresa particular. Dessa maneira, o Estado &eacute; respons&aacute;vel por oferecer limites aos particulares para que haja maior amplitude de canais de comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Mesmo sendo a livre iniciativa um fundamento constitucional, &ldquo;o seu exerc&iacute;cio &eacute; condicionado pelo sistema constitucional &agrave; observ&acirc;ncia de outros elementos fundamentais a serem tutelados pelo Estado, entre os quais a garantia da difus&atilde;o e do acesso &agrave; cultura nacional&rdquo;. Portanto, o exerc&iacute;cio das atividades econ&ocirc;micas acaba sendo modulado para &ldquo;atender um interesse p&uacute;blico prevalecente&rdquo;.<br \/>&nbsp;<br \/>Cota de programa&ccedil;&atilde;o nacional &ndash; Alguns dispositivos da Lei 12.485\/2011 est&atilde;o sendo questionados porque estipulam par&acirc;metros a serem observados pelas emissoras privadas prestadoras do servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o audiovisual de acesso condicionado com a finalidade de promover a cultura nacional. <br \/>&nbsp;<br \/>De acordo com o parecer da PGR, as diretrizes n&atilde;o impedem a exibi&ccedil;&atilde;o de programas estrangeiros, mas determinam obriga&ccedil;&atilde;o de incluir um percentual m&iacute;nimo de conte&uacute;do brasileiro nas grades de programa&ccedil;&atilde;o, atendendo ao teste de proporcionalidade, cujo objetivo &eacute; difundir conte&uacute;do cultural nacional em meio de comunica&ccedil;&atilde;o restrito a consumidores de m&eacute;dio e alto poder aquisitivo.<br \/>&nbsp;<br \/>Licita&ccedil;&atilde;o &ndash; Com a a&ccedil;&atilde;o, o DEM tamb&eacute;m pretende que a libera&ccedil;&atilde;o do fornecimento do servi&ccedil;o se d&ecirc; mediante certame licitat&oacute;rio, sob o argumento de que, desta maneira, seria garantido o tratamento igualit&aacute;rio entre as empresas privadas atuantes no mercado.<br \/>&nbsp;<br \/>Mas, conforme fica explicado no parecer, assim como nos casos de concess&otilde;es e permiss&otilde;es, as autoriza&ccedil;&otilde;es conferidas pelo poder p&uacute;blico para o desempenho de servi&ccedil;os p&uacute;blicos &ldquo;est&atilde;o permeadas por din&acirc;micas e mecanismos que asseguram um tratamento equ&acirc;nime aos particulares pleiteantes&rdquo;. Al&eacute;m disso, devido &agrave; interpreta&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica da Constitui&ccedil;&atilde;o, deve incidir autoriza&ccedil;&atilde;o, e n&atilde;o licita&ccedil;&atilde;o, no caso espec&iacute;fico dos servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es. <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[T&iacute;tulo original: PGR: regula&ccedil;&atilde;o na TV por assinatura garante pluralidade] A Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer desfavor&aacute;vel ao pedido de medida cautelar na a&ccedil;&atilde;o direta de inconstitucionalidade (ADI 4.679) proposta pelo Partido Democratas (DEM). 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