{"id":26735,"date":"2012-03-15T19:09:02","date_gmt":"2012-03-15T19:09:02","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=26735"},"modified":"2012-03-15T19:09:02","modified_gmt":"2012-03-15T19:09:02","slug":"senadores-aprovam-novas-regras-sobre-direito-de-resposta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=26735","title":{"rendered":"Senadores aprovam novas regras sobre direito de resposta"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\"><em>[T&iacute;tulo original: Comiss&atilde;o aprova novas regras sobre direito de resposta na m&iacute;dia]<\/em><\/p>\n<p>Garantia de direito de resposta sem amea&ccedil;a &agrave; liberdade de imprensa. Esse foi o argumento que garantiu a aprova&ccedil;&atilde;o por unanimidade na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (14), de projeto de lei (PLS 141\/11) do senador Roberto Requi&atilde;o (PMDB-PR) que regula o exerc&iacute;cio do direito de resposta ou retifica&ccedil;&atilde;o do ofendido por mat&eacute;ria divulgada, publicada ou transmitida por ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o social. Como foi aprovada em decis&atilde;o terminativa, a mat&eacute;ria seguir&aacute; direto para a C&acirc;mara dos Deputados se n&atilde;o houver recurso para vota&ccedil;&atilde;o pelo Plen&aacute;rio do Senado.<\/p>\n<p>V&aacute;cuo jur&iacute;dico aberto por decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal (STF) ao considerar inconstitucional a Lei de Imprensa (Lei n&ordm; 5.250\/67) motivou Requi&atilde;o a apresentar o PLS 141\/11. O peemedebista resgatou proposta apresentada em 1996, que contou com aprova&ccedil;&atilde;o un&acirc;nime do Senado, mas foi arquivada na C&acirc;mara. Com a recente &ldquo;liquida&ccedil;&atilde;o&rdquo; da Lei de Imprensa, decidiu colocar novamente em discuss&atilde;o a garantia de um rito especial e c&eacute;lere para o direito de resposta.<\/p>\n<p>&#8211; Nos &uacute;ltimos tr&ecirc;s anos, o Senado enviou 148 cartas para a imprensa para a corre&ccedil;&atilde;o de erros e afirma&ccedil;&otilde;es descabidas e sequer uma foi publicada. O projeto s&oacute; quer contrabalan&ccedil;ar a prov&aacute;vel, e freq&uuml;ente, irresponsabilidade (da imprensa), abrindo direito de resposta com rito r&aacute;pido e seguro &ndash; comentou Requi&atilde;o.<\/p>\n<p>Antes mesmo de apresentar seu parecer favor&aacute;vel, com emendas, ao PLS 141\/11, o relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), fez quest&atilde;o de deixar claro que o projeto &ldquo;n&atilde;o quer cercear o direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o nem censurar a imprensa, que deve ser livre&rdquo;.<\/p>\n<p>&#8211; A liberdade de imprensa deve ser cultuada por todos, mas &eacute; bom lembrar que liberdade rima com responsabilidade. Aqui n&atilde;o se trata &ndash; porque seria inconstitucional &ndash; de censura pr&eacute;via ou limita&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do. Trata-se s&oacute; do direito de resposta &ndash; enfatizou Taques.<\/p>\n<p>Na avalia&ccedil;&atilde;o do relator, a falta de uma norma espec&iacute;fica regulando as rela&ccedil;&otilde;es da m&iacute;dia com a sociedade prejudica o pleno exerc&iacute;cio do direito de resposta assegurado pela Constitui&ccedil;&atilde;o. Ele justificou ajustes feitos no texto original com o argumento de compatibilizar a manifesta&ccedil;&atilde;o do ofendido pelos meios de comunica&ccedil;&atilde;o com a garantia de liberdade de express&atilde;o, de modo a impedir excessos e eventuais arbitrariedades.<\/p>\n<p><strong>Retrata&ccedil;&atilde;o espont&acirc;nea<\/strong><\/p>\n<p>A proposta assegura ao ofendido a divulga&ccedil;&atilde;o de resposta gratuita e proporcional ao agravo. Mas impede o exerc&iacute;cio desse direito em caso de retrata&ccedil;&atilde;o espont&acirc;nea do ve&iacute;culo, resguardando, entretanto, a possibilidade de a&ccedil;&atilde;o de repara&ccedil;&atilde;o por dano moral.<\/p>\n<p>Esse aspecto do projeto n&atilde;o foi alterado pelo relator, mas o pr&oacute;prio Requi&atilde;o, instigado por d&uacute;vida levantada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), questionou o crit&eacute;rio a ser seguido para se considerar satisfat&oacute;ria uma retrata&ccedil;&atilde;o espont&acirc;nea. Randolfe indagou se n&atilde;o seria inconstitucional o fato de essa atitude volunt&aacute;ria do ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o inviabilizar o direito de resposta.<\/p>\n<p>Taques n&atilde;o v&ecirc; risco de inconstitucionalidade se a retrata&ccedil;&atilde;o espont&acirc;nea ocorrer de modo proporcional ao agravo, ou seja, for divulgada com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimens&atilde;o. Em resposta a Requi&atilde;o, observou que o ofendido &eacute; quem vai avaliar se a r&eacute;plica volunt&aacute;ria cumpriu essas exig&ecirc;ncias e, caso n&atilde;o se sinta atendido, entrar com contesta&ccedil;&atilde;o na Justi&ccedil;a.<\/p>\n<p><strong>Prova<\/strong><\/p>\n<p>Por sugest&atilde;o de Requi&atilde;o e do senador Dem&oacute;stenes Torres (DEM-GO), o relator reviu emenda e dispensou a exig&ecirc;ncia de prova &ldquo;inequ&iacute;voca&rdquo; para o juiz &ndash; em decis&atilde;o provis&oacute;ria &ndash; fixar data e demais condi&ccedil;&otilde;es para veicula&ccedil;&atilde;o da resposta ou retifica&ccedil;&atilde;o da ofensa, a ocorrer em prazo n&atilde;o superior a dez dias. Requi&atilde;o temia que a express&atilde;o &ldquo;inequ&iacute;voca&rdquo; pudesse criar lit&iacute;gio no processo. J&aacute; Dem&oacute;stenes argumentou que nenhum juiz decide em car&aacute;ter liminar sem prova que n&atilde;o tenha lastro, o que tornaria dispens&aacute;vel, portanto, esse termo.<\/p>\n<p>Outra preocupa&ccedil;&atilde;o de Randolfe, tamb&eacute;m acolhida por Taques, relacionava-se &agrave; obrigatoriedade de quem garantiu direito de resposta por liminar, e teve essa decis&atilde;o revista em senten&ccedil;a, arcar com as custas processuais e despesas pela veicula&ccedil;&atilde;o da resposta. Taques explicou que essa provid&ecirc;ncia tinha a inten&ccedil;&atilde;o de evitar a&ccedil;&otilde;es temer&aacute;rias (sem fundamento) contra a m&iacute;dia, inclusive com fins pol&iacute;ticos. A solu&ccedil;&atilde;o para resguardar o cidad&atilde;o de boa f&eacute; foi dada por Dem&oacute;stenes: imputar essa taxa&ccedil;&atilde;o apenas em caso comprovado de a&ccedil;&atilde;o temer&aacute;ria.<\/p>\n<p><strong>Outras mudan&ccedil;as<\/strong><\/p>\n<p>Por recomenda&ccedil;&atilde;o de Taques, o ofendido dever&aacute; exercer o direito de resposta no prazo de 60 dias, contado da data da primeira divulga&ccedil;&atilde;o &ndash; e n&atilde;o da &uacute;ltima, como prop&ocirc;s Requi&atilde;o &ndash; da mat&eacute;ria. Sem perder de vista a exigida proporcionalidade entre resposta e agravo, o relator eliminou do projeto a previs&atilde;o de que a resposta a ofensa veiculada pela televis&atilde;o ou pelo r&aacute;dio tivesse acr&eacute;scimo de tr&ecirc;s e dez minutos, respectivamente, com defendido na proposta original.<\/p>\n<p>O PLS 141\/11 estabelece ainda que o juiz, ap&oacute;s receber o pedido de resposta ou retifica&ccedil;&atilde;o, ter&aacute; 24 horas para mandar citar o respons&aacute;vel pelo meio de comunica&ccedil;&atilde;o. A senten&ccedil;a dever&aacute; ser expedida em, no m&aacute;ximo, 30 dias ap&oacute;s o ajuizamento da a&ccedil;&atilde;o, salvo na hip&oacute;tese de convers&atilde;o do pedido em repara&ccedil;&atilde;o por perdas e danos.<\/p>\n<p>A exemplo dos demais senadores, Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou que o PLS 141\/11 preenche uma lacuna no ordenamento jur&iacute;dico com a declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. O senador pelo Paran&aacute; listou como pontos essenciais da proposta o prazo decadencial de 60 dias para direito de resposta; a exclus&atilde;o dessa possibilidade para coment&aacute;rios de leitores feitos em sites dos ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o; a exig&ecirc;ncia do pedido de resposta ser enviado por correspond&ecirc;ncia com aviso de recebimento ao respons&aacute;vel pelo ve&iacute;culo; e a garantia de resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimens&atilde;o da ofensa.<br \/><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Projeto de lei que regulamenta direito de resposta &eacute; aprovada na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Cidadania do Senado. Regulamenta&ccedil;&atilde;o est&aacute; em aberto desde que Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a antiga <\/span><span class=\"padrao\"> Lei de Imprensa.<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[40],"tags":[366],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/26735"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=26735"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/26735\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=26735"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=26735"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=26735"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}