{"id":26597,"date":"2012-02-06T17:55:49","date_gmt":"2012-02-06T17:55:49","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=26597"},"modified":"2012-02-06T17:55:49","modified_gmt":"2012-02-06T17:55:49","slug":"orgaos-de-defesa-do-consumidor-querem-contrapartida-para-prestadoras-do-seac","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=26597","title":{"rendered":"\u00d3rg\u00e3os de defesa do consumidor querem contrapartida para prestadoras do SeAC"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Com 774 contribui&ccedil;&otilde;es, foi encerrada &agrave; meia noite desta quinta-feira (2) a consulta p&uacute;blica do regulamento ao Servi&ccedil;o de Acesso Condicionado (SeAC), institu&iacute;do pela lei 12.485\/2011, unificando as normas para o mercado de TV por assinatura. Os &oacute;rg&atilde;os de defesa dos consumidores, que apoiam a regra de modo geral, apresentaram contribui&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas. Entre elas, a necessidade de se estabelecer contrapartida para licenciar as prestadoras, &ldquo;que prestam um servi&ccedil;o de interesse coletivo&rdquo;, apesar de o tema ter sido abordado pela Anatel apenas em question&aacute;rio anexo &agrave; proposta de regulamenta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>O Idec, por exemplo, defende metas de contrapartidas das prestadoras com o intuito de evitar que a execu&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os apenas em regi&otilde;es economicamente vi&aacute;veis ou vantajosas &agrave;s empresas. &ldquo;O fato, ainda, de as empresas oferecerem os servi&ccedil;os em &quot;combos&quot;, conferindo-lhes amplas vantagens comerciais, demanda que haja a respectiva contrapartida social que se configurar&aacute; nesse compromisso com metas plaus&iacute;veis e adequadas de expans&atilde;o da sua cobertura, visando &agrave; democratiza&ccedil;&atilde;o do acesso&rdquo;, assinala.<\/p>\n<p>No entendimento da Proteste, as perguntas formuladas pela Anatel &agrave; sociedade na consulta p&uacute;blica do regulamento do SeAC s&atilde;o um reconhecimento da ag&ecirc;ncia de que a proposta n&atilde;o imp&otilde;e condicionamentos suficientemente adequados ao Poder de Mercado Significativo das concession&aacute;rias, que, na opini&atilde;o da entidade, pode resultar em mais concentra&ccedil;&atilde;o de mercado &ldquo;nas m&atilde;os dos grandes grupos econ&ocirc;micos dos quais fazem parte as concession&aacute;rias de telefonia fixa&rdquo;. De qualquer forma, a Proteste disse que o anexo com o question&aacute;rio causou &ldquo;profunda perplexidade&rdquo;, porque as perguntas colocadas deveriam ser feitas pela sociedade.<\/p>\n<p>J&aacute; a Intervozes entende que as prestadoras do servi&ccedil;o devem, ao menos, garantir o atendimento de estabelecimentos p&uacute;blicos ou de utilidade p&uacute;blica na sua &aacute;rea de abrang&ecirc;ncia. Mas avalia que a imposi&ccedil;&atilde;o de compromissos deve estar atrelada &agrave; autoriza&ccedil;&atilde;o, sem qualquer vantagem de ordem fiscal. Sendo aplicada isonomicamente (de forma a tratar de forma desigual os desiguais), ela n&atilde;o se configurar&aacute; como uma desvantagem.<\/p>\n<p><strong>Canais obrigat&oacute;rios<br \/><\/strong><br \/>Outras sugest&otilde;es dos &oacute;rg&atilde;os de defesa do consumidor visam aperfei&ccedil;oar os mecanismos de prote&ccedil;&atilde;o ao assinante. Uma delas &eacute; a melhor defini&ccedil;&atilde;o do centro de atendimento que, na opini&atilde;o deles, deve ser adequado &agrave;s exig&ecirc;ncias previstas na lei do Sac, regulamentada pelo decreto 6.523\/08. O atendimento gratuito &eacute; a principal reivindica&ccedil;&atilde;o das entidades.<\/p>\n<p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; possibilidade de dispensa da distribui&ccedil;&atilde;o de canais p&uacute;blico, prevista na proposta do regulamento, esses &oacute;rg&atilde;os s&atilde;o mais contundentes. Para o Idec, o ideal &eacute; que os pedidos de dispensa sejam bem fundamentados tecnicamente e amplamente divulgados para o p&uacute;blico, assim como a decis&atilde;o da Anatel, garantindo o controle social dessa prerrogativa. E mais, no caso da incapacidade de distribui&ccedil;&atilde;o de canais de programa&ccedil;&atilde;o das geradoras locais, as prestadoras devem ficar obrigadas a assegurar a recep&ccedil;&atilde;o desses canais no domic&iacute;lio do assinante, com a mesma qualidade do sinal dispon&iacute;vel na localidade.<\/p>\n<p>A sugest&atilde;o da Intervozes &eacute; de que no projeto b&aacute;sico a prestadora j&aacute; apresente &agrave; ag&ecirc;ncia sua capacidade de carregar os canais de distribui&ccedil;&atilde;o gratuita. O Clube de Engenharia completa com a contribui&ccedil;&atilde;o de que a Anatel estabele&ccedil;a previamente especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas m&iacute;nimas para qualquer esta&ccedil;&atilde;o, de modo a assegurar o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es previstas neste regulamento. Caso contr&aacute;rio, a prestadora, se lhe interessar, poder&aacute; projetar suas esta&ccedil;&otilde;es para alegar impossibilidade t&eacute;cnica ou econ&ocirc;mica de carregar os canais obrigat&oacute;rios, deixando &agrave; Anatel o &ocirc;nus de demonstrar o erro.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com 774 contribui&ccedil;&otilde;es, foi encerrada &agrave; meia noite desta quinta-feira (2) a consulta p&uacute;blica do regulamento ao Servi&ccedil;o de Acesso Condicionado (SeAC), institu&iacute;do pela lei 12.485\/2011, unificando as normas para o mercado de TV por assinatura. Os &oacute;rg&atilde;os de defesa dos consumidores, que apoiam a regra de modo geral, apresentaram contribui&ccedil;&otilde;es espec&iacute;ficas. 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