{"id":26568,"date":"2012-01-27T16:55:59","date_gmt":"2012-01-27T16:55:59","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=26568"},"modified":"2012-01-27T16:55:59","modified_gmt":"2012-01-27T16:55:59","slug":"anatel-abre-caminho-para-que-globo-continue-influindo-na-programacao-da-net","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=26568","title":{"rendered":"Anatel abre caminho para que Globo continue influindo na programa\u00e7\u00e3o da Net"},"content":{"rendered":"<p class=\"padrao\">A inova&ccedil;&atilde;o &eacute; a figura do empacotador, uma atividade que n&atilde;o se confunde com o servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es, que &eacute; distribuir o Servi&ccedil;o de Acesso Condicionado. Em sua decis&atilde;o desta quinta, 26, sobre o pedido de anu&ecirc;ncia pr&eacute;via para que a Embratel assuma o controle da Net Servi&ccedil;os, a Anatel deu o caminho das pedras para que a Globo, e outros grupos de comunica&ccedil;&atilde;o, continuem com poder sobre a decis&atilde;o de programa&ccedil;&atilde;o das empresas operadoras de TV paga. Pela decis&atilde;o da Anatel, a Globo dever&aacute;, at&eacute; setembro, abrir m&atilde;o de todos os poderes de controladora (incluindo presen&ccedil;a no conselho e poderes de voto e veto) em quest&otilde;es referentes &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es (que &eacute; a atividade regulada pelo SeAC). Essa determina&ccedil;&atilde;o, e o prazo de setembro, obedecem o que manda o Artigo 5 da Lei 12.485\/2011, onde est&aacute; claro que empresas de radiodifus&atilde;o, programadoras ou produtoras de conte&uacute;do n&atilde;o podem exercer o controle em empresas prestadoras de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Mas ao mesmo tempo em que diz isso, a lei diz que a atividade de empacotamento &eacute; livre e pode ser exercida por qualquer empresa, e &eacute; uma atividade regulada pela Ancine, n&atilde;o pela Anatel. E isso foi destacado pelo conselheiro Rodrigo Zerbone.<\/p>\n<p>Assim, caso at&eacute; setembro a Globo e a Embratel alterem seu acordo de acionistas de modo a garantir que os poderes de veto da Globo dizem respeito &agrave; atividade de empacotadora, e n&atilde;o de distribuidora, e caso o conselheiro da Globo na Net Servi&ccedil;os se abstenha de votar em qualquer quest&atilde;o que diga respeito &agrave; atividade de telecomunica&ccedil;&otilde;es, o grupo Globo poder&aacute; continuar determinando decis&otilde;es da Net Servi&ccedil;os.<\/p>\n<p><strong>Duas atividades<br \/><\/strong><br \/>O que permite esse tipo de situa&ccedil;&atilde;o &eacute; o fato de que uma mesma empresa, conforme a Lei 12.485\/2011, pode ser regulada por duas ag&ecirc;ncias diferentes. No caso, a Net como distribuidora &eacute; regulada pela Anatel, mas como empacotadora, ser&aacute; regulada pela Ancine. E a Anatel e a Ancine ter&atilde;o crit&eacute;rios bastante diferentes em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s caracteriza&ccedil;&otilde;es de controle.<\/p>\n<p>A Anatel segue a Resolu&ccedil;&atilde;o 101\/99, editada por ela e que estabelece como controle o &quot;poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais ou o funcionamento da empresa&quot;. Entre esses poderes est&atilde;o a indica&ccedil;&atilde;o de membros do conselho de administra&ccedil;&atilde;o ou diretoria, poder de veto estatut&aacute;rio ou contratual, poder de impedir a verifica&ccedil;&atilde;o de quorum qualificado ou a posse de a&ccedil;&otilde;es que assegurem o controle. A Anatel exigir&aacute; o fim de todos esses poderes, mas no que diz respeito &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o ao empacotamento, pois entende que h&aacute; outras atividades permitidas &agrave; Net por lei que n&atilde;o podem ser reguladas por ela.<br \/>A Ancine &eacute; quem regula o empacotamento, e a Ancine seguir&aacute; apenas a Lei das S\/A no que diz respeito &agrave; an&aacute;lise das quest&otilde;es societ&aacute;rias. Pela Lei das S\/A, o controle se d&aacute; quando se tem &quot;a maioria dos votos nas delibera&ccedil;&otilde;es da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos &oacute;rg&atilde;os da companhia&quot;.<\/p>\n<p>Como empacotamento n&atilde;o &eacute; uma atividade vedada a empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es pela lei, cria-se a situa&ccedil;&atilde;o in&eacute;dita de que a regra da Anatel valer&aacute; apenas sobre determinadas atividades da empresa, enquanto para outras atividades valem as regras da Ancine, que s&atilde;o substancialmente diferentes.<\/p>\n<p><strong>Novo acordo de acionistas<br \/><\/strong><br \/>A pr&oacute;xima rodada, ao que tudo indica, ser&aacute; uma negocia&ccedil;&atilde;o do acordo de acionistas da Net entre Embratel e Globo, o que ter&aacute; que acontecer at&eacute; 12 de junho. Nesse novo acordo precisar&aacute; ficar claro que eventuais poderes de controladora da Globo se aplicam apenas sobre a atividade que a Net exer&ccedil;a na qualidade de empacotadora. Segundo a Lei 12.485\/2011, empacotamento &eacute; a &quot;atividade de organiza&ccedil;&atilde;o, em &uacute;ltima inst&acirc;ncia, de canais de programa&ccedil;&atilde;o, inclusive nas modalidades avulsa de programa&ccedil;&atilde;o e avulsa de conte&uacute;do programado, a serem distribu&iacute;dos para o assinante&quot;. Pelo acordo de acionistas atual, existente desde 2005 e que foi o apresentado &agrave; Anatel, a Globo tem garantia de voto afirmativo (precisa concordar) nas decis&otilde;es que digam respeito ao cancelamento dos registros de a&ccedil;&otilde;es da Net e, mais importante, tem voto afirmativo nas altera&ccedil;&otilde;es contratuais com partes relacionadas &agrave; pr&oacute;pria Globo (programa&ccedil;&atilde;o Globosat, por exemplo); contratos referentes &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos brasileiros pela Net; e contratos referentes &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos dos grupos Cisneros e Televisa. Agora, Globo e Embratel sentar&atilde;o para negociar a mudan&ccedil;a nesse acordo de acionista para incluir a atividade de empacotamento. E &eacute; a&iacute; que a Globo dever&aacute; manter seus poderes sobre programa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Conforme o voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, relator da mat&eacute;ria e autor da solu&ccedil;&atilde;o dada pela Anatel, a Net ter&aacute; que enviar em 90 dias antes da entrada em vigor do artigo 5 da Lei 12.485\/2011, um novo pedido de anu&ecirc;ncia mostrando abrir m&atilde;o completamente do controle (com os crit&eacute;rios da Resolu&ccedil;&atilde;o 101\/99) de qualquer coisa que diga respeito aos servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Mas Zerbone entende que a atividade de empacotamento n&atilde;o est&aacute; sob a &eacute;gide da Anatel, de modo que a Globo pode manter posi&ccedil;&atilde;o de controle em rela&ccedil;&atilde;o a essa atividade.<\/p>\n<p><strong>Mudan&ccedil;as at&eacute; setembro<br \/><\/strong><br \/>At&eacute; setembro, quando passa a valer o Artigo 5 da Lei 12.485\/2011, a Anatel aprovou a transfer&ecirc;ncia de controle da Net para Embratel desde que acertadas algumas quest&otilde;es fiscais. Com isso, a Embratel passar&aacute; a indicar nove conselheiros na Net (hoje indica cinco) e a Globo passar&aacute; a indicar dois (hoje indica seis). A Globo passar&aacute; a ter 33,56% das a&ccedil;&otilde;es ordin&aacute;rias da Net (direta e indiretamente) e o restante passa a ser controlado pela Embratel. No capital total da Net, a Globo ficar&aacute; com 12,56%. Ap&oacute;s setembro, essa posi&ccedil;&atilde;o mantida pela Globo na Net, que para a Anatel &eacute; claramente uma posi&ccedil;&atilde;o de controle, dever&aacute; ser alterada para excluir as atividades de telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A inova&ccedil;&atilde;o &eacute; a figura do empacotador, uma atividade que n&atilde;o se confunde com o servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es, que &eacute; distribuir o Servi&ccedil;o de Acesso Condicionado. 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