{"id":26461,"date":"2011-12-21T15:53:11","date_gmt":"2011-12-21T15:53:11","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=26461"},"modified":"2011-12-21T15:53:11","modified_gmt":"2011-12-21T15:53:11","slug":"ancine-traz-novas-regras-para-publicidade-em-tv-aberta-celular-e-tv-paga","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=26461","title":{"rendered":"Ancine traz novas regras para publicidade em TV aberta, celular e TV paga"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">A Ancine (Ag&ecirc;ncia Nacional do Cinema) publicou hoje (21) dois regulamentos que j&aacute; incorporam as novas regras da Lei de TV paga , a Lei do SeAC, que passa a dar mais poderes &agrave; ag&ecirc;ncia para normatizar o mercado audiovisual brasileiro. A primeira norma refere-se &agrave;s regras para a veicula&ccedil;&atilde;o de publicidade audiovisual em todas as m&iacute;dias, inclusive TV paga, celular, TV aberta, &ocirc;nibus, v&iacute;deo on demand etc. A segunda norma trata do dinheiro das operadoras de telecomunica&ccedil;&otilde;es. <\/p>\n<p>As operadoras diminuir&atilde;o um pouco os recursos do Fistel e ir&atilde;o ampliar na mesma propor&ccedil;&atilde;o a contribui&ccedil;&atilde;o para o Condecine (Fundo do Cinema). A expectativa &eacute; de serem depositados mais de R$ 600 milh&otilde;es por ano para o audiovisual. J&aacute; as duas consultas p&uacute;blicas voltadas exclusivamente para o mercado de TV paga que ir&atilde;o definir, entre outros, as cotas da produ&ccedil;&atilde;o nacional, s&oacute; ser&atilde;o aprovadas amanh&atilde; (22) e publicadas ap&oacute;s o Natal.<br \/>&nbsp;<br \/>A Instru&ccedil;&atilde;o Normativa n&ordm; 95, publicada hoje no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, que disp&otilde;e sobre o registro de obra adiovisual publicit&aacute;ria, &eacute; bem mais abrangente do que a norma 33 de 2004, que regulava o mercado publicit&aacute;rio. Al&eacute;m de incluir diversos novos segmentos de mercado que passar&atilde;o a ser considerados para o recolhimento dos impostos, promoveu um reajuste&nbsp; bem significativo na tabela dos valores a serem pagos. Assim, as obras publicit&aacute;rias estrangeiras, que antes pagavam R$ 84&nbsp; mil, se forem veiculadas em todas as m&iacute;dias, passar&atilde;o a pagar, a partir ded 1&ordm; de janeiro de 2012, quando o regulamento passa a valer, R$ 200 mil.<br \/>&nbsp;<br \/>E a ag&ecirc;ncia incorpou diversos novos mercados que passam a ser por ela regulados. Entre eles o do&nbsp; V&iacute;deo por Demanda, que passa a ser definido como o &quot; conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou v&aacute;rios agentes econ&ocirc;micos, necess&aacute;rias &agrave; presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de oferta de um conjunto de obras audiovisuais na forma de cat&aacute;logo,com linha editorial pr&oacute;pria, para frui&ccedil;&atilde;o por difus&atilde;o n&atilde;o-linear, em hor&aacute;rio determinado pelo consumidor final em aparelhos de recep&ccedil;&atilde;o audiovisual fixo, de forma onerosa&quot;.<br \/>&nbsp;<br \/>O mercado de Comunica&ccedil;&atilde;o Eletr&ocirc;nica de Massa por Assinatura passa a ser definido como estabelecido na lei 12.485, do SeAC, ou &quot; servi&ccedil;o de acesso condicionado que consiste no servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recep&ccedil;&atilde;o &eacute; condicionada &agrave; contrata&ccedil;&atilde;o<br \/>remunerada por assinantes e destinado &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programa&ccedil;&atilde;o e avulsa de conte&uacute;do programado e de canais de distribui&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria, por meio de tecnologias, processos, meios eletr&ocirc;nicos e protocolos de comunica&ccedil;&atilde;o quaisquer&quot;.<br \/>&nbsp;<br \/>O mercado de audiovisual para m&iacute;dias m&oacute;veis passa a ser definido como &quot;conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econ&ocirc;micos, necess&aacute;rias &agrave; presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de oferta de canais de programa&ccedil;&atilde;o cada qual com grades hor&aacute;rias espec&iacute;ficas por difus&atilde;o linear, ou de cat&aacute;logo de obras audiovisuais por difus&atilde;o n&atilde;o-linear, ambos com linha editorial pr&oacute;pria, com qualidade de servi&ccedil;o garantida por rede dedicada, ofertados ao consumidor final para frui&ccedil;&atilde;o em aparelhos de comunica&ccedil;&atilde;o m&oacute;vel pessoal.<br \/>&nbsp;<br \/><strong>Pagamento<\/strong><\/p>\n<p>A CONDECINE ser&aacute; devida uma vez a cada 12 meses, por t&iacute;tulo de obra audiovisual publicit&aacute;ria, por segmento de mercado audiovisual em que seja comunicada publicamente:<\/p>\n<p>Os segmentos de mercado audiovisual s&atilde;o os seguintes:<br \/>I &#8211; Salas de Exibi&ccedil;&atilde;o;<br \/>II &#8211; Radiodifus&atilde;o de Sons e Imagens;<br \/>III &#8211; Comunica&ccedil;&atilde;o Eletr&ocirc;nica de Massa por Assinatura;<br \/>IV &#8211; V&iacute;deo Dom&eacute;stico; e<br \/>V &#8211; Outros Mercados.<br \/>&nbsp;<br \/>Entende-se por Outros Mercados os seguintes segmentos:<br \/>I &#8211; V&iacute;deo por demanda;<br \/>II &#8211; Audiovisual em m&iacute;dias m&oacute;veis;<br \/>III &#8211; Audiovisual em transporte coletivo; e<br \/>IV &#8211; Audiovisual em circuito restrito.<br \/>A veicula&ccedil;&atilde;o, licenciamento e distribui&ccedil;&atilde;o da obra ap&oacute;s<br \/>o per&iacute;odo de validade da CONDECINE, implicar&aacute; a obrigatoriedade<br \/>de recolhimento de nova contribui&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s requerimento de novo<br \/>registro de t&iacute;tulo da mesma obra publicit&aacute;ria.<br \/>&nbsp;<br \/>Tabela de Pre&ccedil;os:<\/p>\n<p>I. Valores referentes &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica da obra publicit&aacute;ria<br \/>estrangeira em:<br \/>Todos os segmentos de mercado R$ 200.000,00<br \/>Radiodifus&atilde;o de sons e imagens (TV Aberta) R$ 166.670,00<br \/>Comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massa por assinatura R$ 23.810,00<br \/>V&iacute;deo dom&eacute;stico R$ 14.290,00 <br \/>Salas de exibi&ccedil;&atilde;o R$ 14.290,00<br \/>Outros mercados R$ 2.380,00<\/p>\n<p>II. Valores referentes &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica da obra publicit&aacute;ria<br \/>Brasileira filmada\/gravada no exterior em:<br \/>Todos os segmentos de mercado R$ 28.000,00<br \/>Radiodifus&atilde;o de sons e imagens (TV Aberta) R$ 20.000,00<br \/>Comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massa por assinatura R$ 6.000,00<br \/>V&iacute;deo dom&eacute;stico R$ 3.500,00<br \/>Salas de exibi&ccedil;&atilde;o R$ 3.500,00<br \/>Outros mercados R$ 500,00<\/p>\n<p>III. Valores referentes &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica da obra publicit&aacute;ria<br \/>Brasileira filmada\/gravada no Brasil em:<br \/>Todos os segmentos de mercado R$ 3.570,00<br \/>Radiodifus&atilde;o de sons e imagens (TV Aberta) R$ 2.380,00<br \/>Comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica de massa por assinatura R$ 1.190,00<br \/>V&iacute;deo dom&eacute;stico R$ 710,00<br \/>Salas de exibi&ccedil;&atilde;o R$ 710,00<br \/>Outros mercados R$ 240,00<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ancine (Ag&ecirc;ncia Nacional do Cinema) publicou hoje (21) dois regulamentos que j&aacute; incorporam as novas regras da Lei de TV paga , a Lei do SeAC, que passa a dar mais poderes &agrave; ag&ecirc;ncia para normatizar o mercado audiovisual brasileiro. 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