{"id":26371,"date":"2011-11-22T18:01:15","date_gmt":"2011-11-22T18:01:15","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=26371"},"modified":"2011-11-22T18:01:15","modified_gmt":"2011-11-22T18:01:15","slug":"dem-vai-ao-supremo-contra-lei-12-4852011","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=26371","title":{"rendered":"DEM vai ao Supremo contra Lei 12.485\/2011"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">O partido Democratas (DEM) entrou com a&ccedil;&atilde;o junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4679), com pedido de medida liminar, contra diversos dispositivos da Lei 12.485\/2011, lei que cria um novo marco legal de TV por assinatura. O caso foi sorteado ao ministro Luiz Fux.<\/p>\n<p>O DEM questiona a Constitucionalidade dos Artigos 9, para&#769;grafo u&#769;nico; 10; 12; 13; 15 (na parte em que acrescenta o inc. VIII ao art. 7o da MP 2.228-1, de 2001); 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32, &sect;&sect; 2&ordm;, 13 e 14; 36 e 37, &sect;&sect; 5&ordm;, 6&ordm; e 7&ordm;, da Lei n&ordm;. 12.485, de 12 de setembro de 2011.<\/p>\n<p>Em ess&ecirc;ncia, os Democratas questionam os poderes que foram atribu&iacute;dos pelo novo marco legal &agrave; Ancine; segundo a inicial, &quot;poderes irrestritos para regular o setor audiovisual de acesso condicionado, transformando o &oacute;rg&atilde;o em regulador absoluto de atividades de produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o e empacotamento relacionadas &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o de televis&atilde;o por assinatura, com poderes para editar normas, expedir licen&ccedil;as e aplicar san&ccedil;&otilde;es&quot;. Segundo o DEM, a Constitui&ccedil;&atilde;o &quot;veda que uma lei estabele&ccedil;a princ&iacute;pios de atividades de comunica&ccedil;&atilde;o e, em seguida, delegue a uma age&#770;ncia reguladora a implementa&ccedil;&atilde;o destes princ&iacute;pios&quot;. Confira a &iacute;ntegra da a&ccedil;&atilde;o do DEM na homepage do site TELETIME.<\/p>\n<p>A a&ccedil;&atilde;o questiona tamb&eacute;m a cria&ccedil;&atilde;o de cotas de programa&ccedil;&atilde;o, sob o argumento de que estas cotas s&atilde;o restri&ccedil;&otilde;es &quot;a&#768;s atividades de comunicac&#807;a&#771;o resultam em restric&#807;a&#771;o da liberdade da atividade econo&#770;mica, da livre iniciativa, do direito do consumidor, do direito de comunicac&#807;a&#771;o e da propriedade intelectual&quot;.<\/p>\n<p>Segundo o DEM, &quot;o argumento de que a cultura nacional e a produ&ccedil;&atilde;o independente s&oacute; ser&atilde;o promovidos e estimulados se tiverem presen&ccedil;a obrigat&oacute;ria em todos os canais na&#771;o procede, at&eacute; mesmo porque uma coisa &eacute; estimular a cultura nacional, outra muito diferente &eacute; impor aos consumidores o consumo de cultura nacional. Trata-se de limita&ccedil;&atilde;o da liberdade do destinat&aacute;rio em favor do mercado das empresas brasileiras&quot;. Ainda segundo a inicial, &quot;essa exig&ecirc;ncia (das cotas) fere a liberdade do consumidor, que adquire programa&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica que bem lhe agrade&quot;.<\/p>\n<p>A argumenta&ccedil;&atilde;o do DEM questiona ainda o must carry dos canais de radiodifus&atilde;o, sob o argumento de que estaria sendo ferido &quot;o direito autoral das empresas de radiodifus&atilde;o ao conte&uacute;do por elas gerado, pelo fato de disponibiliz&aacute;-los sem qualquer &ocirc;nus &agrave;s empresas prestadoras de Servi&ccedil;o de Acesso Condicionado (SeAC).<\/p>\n<p>Tamb&eacute;m questiona-se a obrigatoriedade de migra&ccedil;&atilde;o para o SeAC sem que se avalie a eventual exist&ecirc;ncia de eventuais preju&iacute;zos aos atuais operadores de cabo, MMDS e DTH.<\/p>\n<p>O DEM questiona ainda a aus&ecirc;ncia de licita&ccedil;&atilde;o para o processo de autoriza&ccedil;&atilde;o do SeAC. Segundo a inicial da A&ccedil;&atilde;o de Inconstitucionalidade, &quot;ainda que se entenda que o servi&ccedil;o de acesso condicionado deva ser prestado sob o regime privado, a licita&ccedil;&atilde;o revela-se necess&aacute;ria em face da escassez dos meios f&iacute;sicos para a presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os e pela evidente desigualdade de condi&ccedil;&otilde;es entre os competidores&quot;.<\/p>\n<p>Com base nesses argumentos, DEM pede &quot;a suspens&atilde;o imediata da efic&aacute;cia das normas impugnadas, sob pena de graves preju&iacute;zos &agrave; ordem jur&iacute;dica, bem como efeitos danosos irrevers&iacute;veis, em face do cumprimento das restri&ccedil;&otilde;es descabidas e manifestamente inconstitucionais impostas &agrave;s empresas do setor, restri&ccedil;&otilde;es estas que nem o pr&oacute;prio legislador sabe se poder&atilde;o ser cumpridas&quot;.<\/p>\n<p>Curiosamente, o DEM n&atilde;o questionou dois dos aspectos que s&atilde;o considerados mais graves do ponto de vista Constitucional: a cria&ccedil;&atilde;o de novas atribui&ccedil;&otilde;es de uma ag&ecirc;ncia reguladora por meio de lei originada no Legislativo e a altera&ccedil;&atilde;o de regras tribut&aacute;rias tamb&eacute;m por lei que n&atilde;o seja do Executivo. Tamb&eacute;m n&atilde;o &eacute; questionada a separa&ccedil;&atilde;o de mercados entre empresas de distribui&ccedil;&atilde;o e produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos, previstas nos Artigos 5 e 6 da Lei 12.485, que &eacute; justamente um dos pontos considerados mais conflitantes com a liberdade de iniciativa prevista na Constitui&ccedil;&atilde;o.<br \/><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O partido Democratas (DEM) entrou com a&ccedil;&atilde;o junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4679), com pedido de medida liminar, contra diversos dispositivos da Lei 12.485\/2011, lei que cria um novo marco legal de TV por assinatura. O caso foi sorteado ao ministro Luiz Fux. 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