{"id":26008,"date":"2011-08-23T17:12:26","date_gmt":"2011-08-23T17:12:26","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=26008"},"modified":"2011-08-23T17:12:26","modified_gmt":"2011-08-23T17:12:26","slug":"pl-116-incomodos-a-direita-e-a-esquerda","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=26008","title":{"rendered":"PL 116, inc\u00f4modos \u00e0 direita e \u00e0 esquerda"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">A aprova&ccedil;&atilde;o pelo Senado da PL-116 assinala um importante avan&ccedil;o na constru&ccedil;&atilde;o do marco regulat&oacute;rio das comunica&ccedil;&otilde;es, numa dire&ccedil;&atilde;o nacional e democr&aacute;tica. Importante avan&ccedil;o n&atilde;o significa &ndash; deveria ser &oacute;bvio &ndash; definitivas conquistas, mas expressa a introdu&ccedil;&atilde;o na agenda, agora como norma de direito, de algumas reivindica&ccedil;&otilde;es dos movimentos sociais na I&ordf; Confecom, dentre elas a prote&ccedil;&atilde;o e fomento &agrave; produ&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do nacional, regional e independente, inclusive em canais de origem e programa&ccedil;&atilde;o estrangeiras.<\/p>\n<p>&Eacute; verdade que tem gente que ainda n&atilde;o entendeu as mudan&ccedil;as pelas quais passa a televis&atilde;o em todo o mundo e no Brasil. Em pa&iacute;ses como Estados Unidos, Canad&aacute;, Jap&atilde;o, Cor&eacute;ia e at&eacute; na nossa vizinha Argentina, a televis&atilde;o por assinatura &eacute; hoje o meio absolutamente dominante de acesso das fam&iacute;lias &agrave; radiodifus&atilde;o. No Reino Unido, na Fran&ccedil;a, na Alemanha, em outros pa&iacute;ses, ainda n&atilde;o &eacute; quase exclusiva, mas j&aacute; equipara ou at&eacute; supera a televis&atilde;o aberta na disputa por audi&ecirc;ncias. No Brasil, gostemos ou n&atilde;o, o futuro n&atilde;o ser&aacute; diferente. O problema que se discute em todo o mundo e estamos conseguindo tamb&eacute;m discutir no Brasil &eacute; se essa evolu&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser deixada a crit&eacute;rio exclusivo das &quot;for&ccedil;as do mercado&quot; ou se o Poder P&uacute;blico deve nela intervir para atender aos interesses maiores do Pa&iacute;s e (menores) dos consumidores. A PL-116 estabeleceu que os interesses maiores do Pa&iacute;s devem ser considerados nessa hora.<\/p>\n<p>Pela primeira vez na hist&oacute;ria das Comunica&ccedil;&otilde;es brasileiras, uma lei regulamenta o campo da produ&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos. Isto deveria estar sendo saudado por todos e todas. Por que &eacute; isto que interessa. Ningu&eacute;m liga televis&atilde;o para ver tela azul, seja na TV aberta, seja na TV paga. Voc&ecirc; liga televis&atilde;o para ver espet&aacute;culos, not&iacute;cias, esportes, filmes, novelas etc. O C&oacute;digo de 1962, a Lei do Cabo de 1995, a LGT de 1997, nem elas, nem decretos ou portarias subordinados trataram alguma vez desse assunto. Tudo o que se refere a conte&uacute;dos est&aacute; definido no artigo 221 da Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira. Este artigo nunca foi regulamentado, logo nunca entrou em vigor. A PL-116 vai ao encontro de nossos princ&iacute;pios constitucionais. Poderia avan&ccedil;ar mais? Sempre se poder&aacute; dizer que poderia avan&ccedil;ar mais. Mas se, antes, o que t&iacute;nhamos era 0 (zero), o resultado agora &eacute; um avan&ccedil;o de infinito por cento.<\/p>\n<p>A PL, para organizar o mercado de conte&uacute;do introduziu um marco in&eacute;dito na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira, abrigando princ&iacute;pios da legisla&ccedil;&atilde;o europ&eacute;ia: separa claramente as atividades de produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o, empacotamento e distribui&ccedil;&atilde;o. Isto que na TV aberta &eacute; tudo misturado, dificultando, entre outras coisas, a visualiza&ccedil;&atilde;o e controle dos monop&oacute;lios verticalizados, na TV por assinatura vai ficar mais transparente. Empresas, inclusive estrangeiras, interessadas em realizar essas atividades no Brasil precisar&atilde;o se registrar na Ancine que passa, a partir de agora, a ampliar suas atividades e poderes tamb&eacute;m para o audiovisual eletr&ocirc;nico, saindo de gueto cinematogr&aacute;fico onde sempre a quiseram limitar.<\/p>\n<p>Os poderes dados &agrave; Ancine nada tem a ver, nem de longe, com censura ou invas&atilde;o de algum assim chamado &quot;direito do consumidor&quot;, como pretendem seus opositores da direita e do DEM. A Ancine n&atilde;o dir&aacute; o que pode ou n&atilde;o ser veiculado, nem mesmo interferir&aacute; na classifica&ccedil;&atilde;o indicativa que permanece a cargo do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a. Ela &quot;apenas&quot; dar&aacute; o devido certificado de produ&ccedil;&atilde;o nacional ou independente para o que for produ&ccedil;&atilde;o nacional ou independente. Se boa ou ruim (crit&eacute;rios, ali&aacute;s, muito relativos), o p&uacute;blico dir&aacute;, n&atilde;o a Ancine.<\/p>\n<p>Tudo que &agrave; Ancine caber&aacute; fazer &eacute; regulamentar e fiscalizar o cumprimento do sistema de cotas. Das cotas est&atilde;o exclu&iacute;dos os canais ou hor&aacute;rios dedicados a jornalismo, programas de audit&oacute;rio, esportes, religi&atilde;o, tudo o que n&atilde;o seja realmente dramaturgia, filme, desenhos, document&aacute;rios. Muitos canais s&atilde;o exclusivamente jornal&iacute;sticos ou esportivos. Continuar&atilde;o sendo. Alguns misturam os g&ecirc;neros. Os tempos de cotas s&oacute; considerar&atilde;o o tempo dedicado a filmes ou dramaturgia. Esses tempos ou canais, a PL define como &quot;espa&ccedil;o qualificado&quot;.<\/p>\n<p>A rigor, as cotas s&oacute; afetam mesmo os canais exclusivamente dedicados a filmes, desenhos, document&aacute;rios, quase todos eles estrangeiros, quase todos eles canais exclusivos de filmes estadunidenses. As cotas atingir&atilde;o HBOs, TNTs, Cartoons Networks, Discoverys, Telecines etc. Quem se diz de esquerda e n&atilde;o percebe isto, est&aacute; cego ou ainda n&atilde;o entendeu as mudan&ccedil;as no mundo nestas &uacute;ltimas d&eacute;cadas. Isto &eacute;, vive no passado. A Sky do Sr. Rupert Murdoch j&aacute; entendeu e est&aacute; bufando. E n&atilde;o me surpreenderia se, algum dia, o Wikileaks revelar que a Embaixada dos EUA tamb&eacute;m&#8230;<\/p>\n<p>&Eacute; verdade, as cotas s&atilde;o rid&iacute;culas. Na Europa, s&atilde;o de 50% do hor&aacute;rio nobre. No Brasil, somente 3h30 semanais. Poderia ser mais, mas as fortes press&otilde;es contr&aacute;rias, a omiss&atilde;o do governo no apoio &agrave; PL 116 e o desinteresse dos segmentos comprometidos com as quest&otilde;es nacionais e democr&aacute;ticas, n&atilde;o permitiram maior avan&ccedil;o. Mesmo assim, s&atilde;o dois filmes por semana, um deles obrigatoriamente independente. A rigor, reconhe&ccedil;amos, a nossa ind&uacute;stria ainda n&atilde;o produz muito mais do que isso.<\/p>\n<p>H&aacute; uma outra cota pouco falada. Nos pacotes ofertados, a cada tr&ecirc;s canais de &quot;espa&ccedil;o qualificado&quot;, um dever&aacute; ser brasileiro. Hoje, pela atual Lei do Cabo, h&aacute; exig&ecirc;ncia de apenas um &uacute;nico canal brasileiro, independentemente do n&uacute;mero de canais contidos no pacote. Esse canal brasileiro perdido entre dezenas de estrangeiros costuma ser o &quot;Canal Brasil&quot;.<\/p>\n<p>Por fim, a PL 116 mant&eacute;m todas as conquistas da velha Lei do Cabo quanto a canais obrigat&oacute;rios. Afirmar o contr&aacute;rio, &eacute; mentira. Basta ler o artigo 32 da lei: as distribuidoras s&atilde;o obrigadas a transmitir, sem &ocirc;nus para os assinantes, o sinal dos canais abertos dispon&iacute;veis em sua &aacute;rea de concess&atilde;o, dos canais p&uacute;blico-estatais, comunit&aacute;rios, universit&aacute;rios etc. Nada muda neste quesito.<\/p>\n<p>O que muda (em outro e muito importante quesito) &eacute; a possibilidade de se impedir que as distribuidoras controlem tamb&eacute;m empacotadoras, canais de programa&ccedil;&atilde;o e produtoras, inclusive espet&aacute;culos de grande repercuss&atilde;o p&uacute;blica (futebol?), possibilidades estas inexistente na Lei do Cabo. A atividade de distribui&ccedil;&atilde;o, mera atividade de telecomunica&ccedil;&otilde;es, continuar&aacute; regulamentada e fiscalizada pela Anatel. Durante a vig&ecirc;ncia da Lei do Cabo, uma distribuidora como a NET, ent&atilde;o 100% nacional, e todas as outras, tamb&eacute;m 100% nacionais, proporcionaram a invas&atilde;o do Brasil pelos canais de televis&atilde;o TNT, Warner, Sony, AXN, Fox, ESPN, CNN, Cartoon Network etc., etc. Agora, n&atilde;o importando se o capital de controle das distribuidoras for nacional ou estrangeiro, elas dever&atilde;o abrir mais espa&ccedil;o para canais brasileiros de &quot;espa&ccedil;o qualificado&quot;. Elas ser&atilde;o correspons&aacute;veis pelo cumprimento das cotas por parte de programadores e empacotadores.<\/p>\n<p>E s&atilde;o as cotas, isto &eacute;, a real veicula&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do nacional, regional e independente, s&atilde;o as cotas que realmente interessam. N&atilde;o o capital da Telef&ocirc;nica ou da Oi &ndash; este, por sinal, n&atilde;o esque&ccedil;amos, ca-pital nacional.<\/p>\n<p>A PL 116 aponta para o modelo que deveria ser seguido em alguma futura legisla&ccedil;&atilde;o brasileira. Ela separa claramente as atividades relacionadas ao conte&uacute;do (produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o, empaco-tamento) das atividades de transporte e distribui&ccedil;&atilde;o (telecomunica&ccedil;&otilde;es). Este modelo poderia ser adotado at&eacute; na TV aberta, como j&aacute; o &eacute; na Europa (a t&atilde;o citada BBC, por exemplo, n&atilde;o det&eacute;m as freq&uuml;&ecirc;ncias de transmiss&atilde;o). Embora n&atilde;o diga explicitamente, a PL 116 trata a TV paga como a TV paga deve ser tratada, isto &eacute; como radiodifus&atilde;o, assim como &eacute; tratada em todo o mundo: apenas mais um meio de difus&atilde;o de conte&uacute;do audiovisual televisivo. Importante &eacute; o canal de programa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o o caminho a&eacute;reo, cabeado ou satelital pelo qual trafega o sinal. Pela quebra de paradigma que introduz, a PL 116 incomoda muita gente, e n&atilde;o somente &agrave; direita&#8230;<\/p>\n<p><\/span><\/p>\n<hr \/>\n<p><span class=\"padrao\">Art. 16. Nos canais de espa&ccedil;o qualificado, no m&iacute;nimo 3h30 (tr&ecirc;s horas e trinta minutos) semanais dos conte&uacute;dos veiculados no hor&aacute;rio nobre dever&atilde;o ser brasileiros e integrar espa&ccedil;o qualificado, e metade dever&aacute; ser produzida por produtora brasileira independente.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">Art. 17. Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 (tr&ecirc;s) canais de espa&ccedil;o qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) dever&aacute; ser canal brasileiro de espa&ccedil;o qualificado.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 1&ordm; Da parcela m&iacute;nima de canais brasileiros de espa&ccedil;o qualificado de que trata o caput, pelo menos 1\/3 (um ter&ccedil;o) dever&aacute; ser programado por programadora brasileira independente.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">Art. 32. A prestadora do servi&ccedil;o de acesso condicionado, em sua &aacute;rea de presta&ccedil;&atilde;o, independentemente de tecnologia de distribui&ccedil;&atilde;o empregada, dever&aacute; tornar dispon&iacute;veis, sem quaisquer &ocirc;nus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os pacotes ofertados, canais de programa&ccedil;&atilde;o de distribui&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria para as seguintes destina&ccedil;&otilde;es:<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">I &ndash; canais destinados &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o integral e simult&acirc;nea, sem inser&ccedil;&atilde;o de qualquer informa&ccedil;&atilde;o, do sinal aberto e n&atilde;o codificado, transmitido em tecnologia anal&oacute;gica pelas geradoras locais de radiodifus&atilde;o de sons e imagens, em qualquer faixa de frequ&ecirc;ncias, nos limites territoriais da &aacute;rea de cobertura da concess&atilde;o;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">II &ndash; um canal reservado para a C&acirc;mara dos Deputados, para a documenta&ccedil;&atilde;o dos seus trabalhos, especialmente a transmiss&atilde;o ao vivo das sess&otilde;es; 14<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">III &ndash; um canal reservado para o Senado Federal, para a documenta&ccedil;&atilde;o dos seus trabalhos, especialmente a transmiss&atilde;o ao vivo das sess&otilde;es;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">IV &ndash; um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulga&ccedil;&atilde;o dos atos do Poder Judici&aacute;rio e dos servi&ccedil;os essenciais &agrave; Justi&ccedil;a;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">V &ndash; um canal reservado para a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de radiodifus&atilde;o p&uacute;blica pelo Poder Exe-cutivo, a ser utilizado como instrumento de universaliza&ccedil;&atilde;o dos direitos &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, &agrave; comunica-&ccedil;&atilde;o, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e &agrave; cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">VI &ndash; um canal reservado para a emissora oficial do Poder Executivo;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">VII &ndash; um canal educativo e cultural, organizado pelo Governo Federal e destinado para o desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino a dist&acirc;ncia de alunos e capacita&ccedil;&atilde;o de professores, assim como para a transmiss&atilde;o de produ&ccedil;&otilde;es culturais e programas regionais;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">VIII &ndash; um canal comunit&aacute;rio para utiliza&ccedil;&atilde;o livre e compartilhada por entidades n&atilde;o governa-mentais e sem fins lucrativos;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">IX &ndash; um canal de cidadania, organizado pelo Governo Federal e destinado para a transmiss&atilde;o de programa&ccedil;&otilde;es das comunidades locais, para divulga&ccedil;&atilde;o de atos, trabalhos, projetos, sess&otilde;es e eventos dos poderes p&uacute;blicos federal, estadual e municipal;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">X &ndash; um canal legislativo municipal\/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as C&acirc;maras de Vereadores localizadas nos Munic&iacute;pios da &aacute;rea de presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e a Assembleia Legislativa do respectivo Estado ou para uso da C&acirc;mara Legislativa do Distrito Federal, destinado para a divulga&ccedil;&atilde;o dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmiss&atilde;o ao vivo das sess&otilde;es;<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">XI &ndash; um canal universit&aacute;rio, reservado para o uso compartilhado entre as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior localizadas no Munic&iacute;pio ou Munic&iacute;pios da &aacute;rea de presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, devendo a reserva atender a seguinte ordem de preced&ecirc;ncia:<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">a) universidades;<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">b) centros universit&aacute;rios;<\/span><\/p>\n<p><span class=\"padrao\">c) demais institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 1&ordm; A programa&ccedil;&atilde;o dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo poder&aacute; ser apresentada em um s&oacute; canal, se assim o decidir a Mesa do Congresso Nacional.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 2&ordm; A cess&atilde;o &agrave;s distribuidoras das programa&ccedil;&otilde;es das geradoras de que trata o inciso I deste artigo ser&aacute; feita a t&iacute;tulo gratuito e obrigat&oacute;rio.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 3&ordm; A distribuidora do servi&ccedil;o de acesso condicionado n&atilde;o ter&aacute; responsabilidade sobre o conte&uacute;do da programa&ccedil;&atilde;o veiculada nos canais previstos neste artigo nem estar&aacute; obrigada a fornecer infraestrutura para as atividades de produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o ou empacotamento.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 4&ordm; As programadoras dos canais de que tratam os incisos II a XI deste artigo dever&atilde;o viabilizar, a suas expensas, a entrega dos sinais dos canais nas instala&ccedil;&otilde;es indicadas pelas distribuidoras, nos termos e condi&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas estabelecidos pela Anatel.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 5&ordm; Os canais previstos nos incisos II a XI deste artigo n&atilde;o ter&atilde;o car&aacute;ter privado, sendo veda-das a veicula&ccedil;&atilde;o remunerada de an&uacute;ncios e outras pr&aacute;ticas que configurem comercializa&ccedil;&atilde;o de seus intervalos, assim como a transmiss&atilde;o de publicidade comercial, ressalvados os casos de patroc&iacute;nio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">&sect; 6&ordm; Os canais de que trata este artigo dever&atilde;o ser ofertados em bloco e em ordem num&eacute;rica virtual sequencial, sendo vedado intercal&aacute;-los com outros canais de programa&ccedil;&otilde;es, respeitada a ordem de aloca&ccedil;&atilde;o dos canais no servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o de sons e imagens, inclusive em tecnologia digital, de cada localidade<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em><span class=\"padrao\">* <strong>Marcos Dantas<\/strong> &eacute; professor da Escola de Comunica&ccedil;&atilde;o da UFRJ, vice-presidente da Uni&atilde;o Latina de Economia Pol&iacute;tica da Comunica&ccedil;&atilde;o &ndash; Cap&iacute;tulo Brasil (ULEPICC-Br).<\/span><\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O projeto separa claramente as atividades relacionadas  ao conte&uacute;do das atividades de  transporte e distribui&ccedil;&atilde;o<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[1557],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/26008"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=26008"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/26008\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=26008"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=26008"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=26008"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}