{"id":25904,"date":"2011-08-02T10:11:58","date_gmt":"2011-08-02T10:11:58","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25904"},"modified":"2011-08-02T10:11:58","modified_gmt":"2011-08-02T10:11:58","slug":"a-contramao-dos-direitos-e-liberdades-na-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25904","title":{"rendered":"A contram\u00e3o dos direitos e liberdades na Internet"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Prote&ccedil;&atilde;o, sim; viola&ccedil;&atilde;o de privacidade, n&atilde;o. Esse &eacute; o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na Internet. E esse &eacute; o mote &ndash; mais que o mote, o alerta &ndash; que orienta a campanha lan&ccedil;ada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na &uacute;ltima ter&ccedil;a-feira, contra o Projeto de Lei 84\/99, que trata de crimes cibern&eacute;ticos. A campanha &ldquo;Consumidores contra o PL Azeredo&rdquo; pretende chamar a aten&ccedil;&atilde;o da sociedade para a amea&ccedil;a que o PL 84 representa ao direito &agrave; privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e servi&ccedil;os e no direito fundamental de acesso &agrave; cultura, &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>No Congresso desde 1999, o PL 84\/99 segue na C&acirc;mara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em car&aacute;ter de urg&ecirc;ncia na Casa e est&aacute; prestes a ser votado no in&iacute;cio de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviando-se de sua pretensa fun&ccedil;&atilde;o de combater os crimes na Internet, o projeto vai instaurar um cen&aacute;rio de vigil&acirc;ncia e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que s&atilde;o cotidianas dos cidad&atilde;os no mundo virtual.<\/p>\n<p>Para os consumidores, a aprova&ccedil;&atilde;o do projeto traz consequ&ecirc;ncias dr&aacute;sticas, especialmente se considerarmos que a Internet &eacute; inteiramente permeada por rela&ccedil;&otilde;es de consumo. Desde a conex&atilde;o at&eacute; o acesso a conte&uacute;dos em sites, produtos e servi&ccedil;os via com&eacute;rcio eletr&ocirc;nico, passando pela utiliza&ccedil;&atilde;o de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo &eacute; rela&ccedil;&atilde;o de consumo e deve entendido na l&oacute;gica da defesa dos direitos consagrados pelo C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (CDC).<\/p>\n<p>H&aacute; 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princ&iacute;pios b&aacute;sicos: a boa-f&eacute;. Pressup&otilde;e-se que todos s&atilde;o leg&iacute;timos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confian&ccedil;a e no respeito. Por &oacute;bvio, essa premissa &eacute; v&aacute;lida tamb&eacute;m para a Internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, &eacute; inverter essa l&oacute;gica. No lugar da presun&ccedil;&atilde;o da boa-f&eacute;, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito &agrave; privacidade dos dados e informa&ccedil;&otilde;es dos usu&aacute;rios, o projeto determina a sua vigil&acirc;ncia constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude il&iacute;cita. Para o PL Azeredo, como norma penal que &eacute;, na Internet todos passam a ser suspeitos at&eacute; que se prove o contr&aacute;rio.<\/p>\n<p>Para possibilitar esse monitoramento, o texto do substitutivo d&aacute; aos provedores de acesso &agrave; Internet um &ldquo;poder de pol&iacute;cia virtual&rdquo;, coletando obrigatoriamente v&aacute;rios dados dos usu&aacute;rios e guardando-os pelo per&iacute;odo exacerbado de tr&ecirc;s anos. Durante esse per&iacute;odo, n&atilde;o se sabe exatamente o limite de utiliza&ccedil;&atilde;o desses dados, pois n&atilde;o h&aacute; regulamenta&ccedil;&atilde;o a respeito. Hoje, como inexiste no Brasil uma norma espec&iacute;fica sobre prote&ccedil;&atilde;o de dados pessoais, atribuir tamanho poder de manipula&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es a esses atores d&aacute; margem a viola&ccedil;&otilde;es de privacidade e uso indevido dos dados, inclusive com interesses comerciais. Um fen&ocirc;meno que j&aacute; ocorre hoje &ndash; evidente em contratos e pol&iacute;ticas de privacidade abusivas das empresas -, como apontou pesquisa recente do Idec, e que deve ganhar dimens&otilde;es incontrol&aacute;veis se n&atilde;o houver regula&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica anterior ao PL em tramita&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Outra inconsist&ecirc;ncia extremamente prejudicial, que coloca a carro&ccedil;a do PL na frente dos bois, &eacute; a invers&atilde;o da pr&oacute;pria l&oacute;gica jur&iacute;dica sobre o estabelecimento de direitos na Internet. Como ultima ratio, o direito penal serve para criminalizar condutas que atinjam bem jur&iacute;dicos protegidos e atentem contra direitos. Por&eacute;m, antes de qualquer criminaliza&ccedil;&atilde;o, por uma quest&atilde;o l&oacute;gica, &eacute; preciso estabelecer quais s&atilde;o esses direitos. O Marco Civil da Internet, colocado em consulta p&uacute;blica pelo Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a e discutido abertamente pela sociedade, traz um avan&ccedil;ado arcabou&ccedil;o civil para regulamentar n&atilde;o apenas direitos, mas princ&iacute;pios, valores, deveres e responsabilidades na rede. Sem essa determina&ccedil;&atilde;o do espectro da cidadania virtual, &eacute; imposs&iacute;vel estabelecer com exatid&atilde;o as condutas pass&iacute;veis de pena. Por&eacute;m, &eacute; exatamente isso que o PL Azeredo faz.<\/p>\n<p>E, assim, desastrosamente, passa a criminalizar a&ccedil;&otilde;es triviais e cotidianas dos consumidores na Internet. Atos que praticamos todos os dias, a todo momento. Objetivando enquadrar os grandes criminosos da rede, o PL concede o status de criminoso a todo aquele que: desbloquear aparelhos que j&aacute; adquiriu legitimamente (como Ipjosdireitoaco e celulares), para utiliz&aacute;-lo com aplicativos de outra empresa; habilitar programas espec&iacute;ficos de comunica&ccedil;&atilde;o na rede, como os de voz sobre IP (ex: Skype), muitas vezes bloqueados indevidamente pelas empresas de banda larga; e digitalizar m&uacute;sicas e filmes pelos quais j&aacute; pagou, para uso em plataformas diferentes (como dvd players, softwares diversos e aparelhos port&aacute;teis). Todas essas a&ccedil;&otilde;es, diga-se, completamente amparadas no direito &agrave; frui&ccedil;&atilde;o integral dos produtos e servi&ccedil;os, &agrave; liberdade de escolha e &agrave; n&atilde;o subservi&ecirc;ncia a pr&aacute;ticas abusivas, conforme disposto nos incisos II e IV do art. 6, do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (CDC). Por&eacute;m, atropelando o CDC, o PL Azeredo imp&otilde;e a pena de 1 a 3 anos de reclus&atilde;o a todos esses &ldquo;criminosos&rdquo;, que somos n&oacute;s, consumidores.<\/p>\n<p>O cerceamento a direitos pelo PL 84\/99 &ndash; que n&atilde;o por acaso recebeu a alcunha de AI-5 Digital, em alus&atilde;o ao ato que suspendeu direitos civis na Ditadura Militar -, entretanto, n&atilde;o para por a&iacute;. Num pa&iacute;s que ainda possui uma longa caminhada para garantir a inclus&atilde;o digital da popula&ccedil;&atilde;o, o PL vai no sentido oposto, restringindo, de antem&atilde;o, um potencial direito: o direito &agrave; Interner banda larga, universalizada, em todos os territ&oacute;rios brasileiros. Com imensas barreiras econ&ocirc;micas e geogr&aacute;ficas para a infraestrutura de rede em v&aacute;rias regi&otilde;es, poder&iacute;amos contar com pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de acesso via redes sem fio, de forma eficiente e desburocratizada. Por&eacute;m, a obriga&ccedil;&atilde;o imposta pelo PL, de cadastro obrigat&oacute;rio de todos os acessos e de concentra&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es nas m&atilde;os dos provedores, como explica o professor Tulio Vianna, burocratiza o processo e elimina sumariamente essa possibilidade.<\/p>\n<p>Por fim, talvez o maior retrocesso trazido pelo PL Azeredo esteja no campo cultural. Primeiro, em seu aspecto mais estrito, de produ&ccedil;&atilde;o art&iacute;stica e cultural. O car&aacute;ter recrudescedor e punitivo do projeto acaba limando as possibilidades de trocas simb&oacute;licas, de compartilhamento, de liberdade de acesso a informa&ccedil;&otilde;es e conte&uacute;dos trazidas pela Internet e pelas tecnologias digitais &ndash; inclusive com repercuss&otilde;es muito negativas no que tange &agrave; inova&ccedil;&atilde;o, conforme apontou estudo do Centro de Tecnologia e Sociedade, da Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas.<\/p>\n<p>Depois, na esfera cultural mais ampla, que se refere ao comportamento dos indiv&iacute;duos e &agrave; pr&oacute;pria cultura de utiliza&ccedil;&atilde;o da rede. Para o direito do consumidor, uma interfer&ecirc;ncia muito s&eacute;ria e perniciosa. Durante todos os anos que antecederam a Internet, o consumidor permaneceu numa posi&ccedil;&atilde;o passiva, de simples recep&ccedil;&atilde;o e assimila&ccedil;&atilde;o dos produtos, servi&ccedil;os, conte&uacute;dos e informa&ccedil;&otilde;es, sem qualquer possibilidade de questionamento.<\/p>\n<p>Com o advento da cultura digital, baseada na liberdade, interatividade, constru&ccedil;&atilde;o colaborativa e comunica&ccedil;&atilde;o em rede, o consumidor passa a ocupar uma posi&ccedil;&atilde;o pol&iacute;tica ativa, n&atilde;o apenas de questionamento do que recebe, mas igualmente de produ&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o e conte&uacute;dos. Na rede, a cultura consumerista adquire potencial cr&iacute;tico e os consumidores passam a ser protagonistas de suas rela&ccedil;&otilde;es, possuindo mais ferramentas para exercer a cidadania e exigir seus direitos. Isso tudo, naturalmente, se lhes for garantido os direitos fundamentais &agrave; liberdade e &agrave; privacidade. Justamente os direitos que lhe s&atilde;o arrancados pelo PL Azeredo. E aqui, o principal motivo para n&atilde;o ser aprovado. Se o for, teremos fatalmente uma lei na contram&atilde;o dos direitos e liberdades na Internet.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">O car&aacute;ter recrudescedor e punitivo do <\/span><span class=\"padrao\">PL Azeredo<\/span><span class=\"padrao\"> acaba  limando as possibilidades de trocas simb&oacute;licas, de compartilhamento, de  liberdade de acesso a informa&ccedil;&otilde;es e conte&uacute;dos trazidas pela Internet e  pelas tecnologias digitais<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[1547],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25904"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=25904"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25904\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=25904"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=25904"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=25904"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}