{"id":25703,"date":"2011-06-16T11:23:13","date_gmt":"2011-06-16T11:23:13","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25703"},"modified":"2011-06-16T11:23:13","modified_gmt":"2011-06-16T11:23:13","slug":"stf-ressalta-liberdade-de-expressao-e-sustenta-que-marchas-da-maconha-nao-fazem-apologia-ao-crime","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25703","title":{"rendered":"STF ressalta liberdade de express\u00e3o e sustenta que &#8220;marchas da maconha&#8221; n\u00e3o fazem apologia ao crime"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma un&acirc;nime a favor da realiza&ccedil;&atilde;o das chamadas &quot;marchas da maconha&quot;, pela descriminaliza&ccedil;&atilde;o da droga no pa&iacute;s. Eles ressaltaram que, nesse caso, prevalece a liberdade de express&atilde;o e que n&atilde;o h&aacute; apologia ao crime &ndash; argumento normalmente usado por ju&iacute;zes para proibir esse tipo de evento. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, o objetivo dessas manifesta&ccedil;&otilde;es n&atilde;o &eacute; estimular o consumo, mas expor ao p&uacute;blico, de forma pac&iacute;fica, uma proposta de legaliza&ccedil;&atilde;o. As observa&ccedil;&otilde;es foram feitas nesta quarta-feira (15), durante julgamento da Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, apresentada pela Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica em julho de 2009. Os ministros Luiz Fux, C&aacute;rmen L&uacute;cia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aur&eacute;lio e Cezar Peluso acompanharam o relator, fechando o placar em 8 a 0.<\/p>\n<p>O relator reiterou que a defesa do ponto de vista &eacute; legal, mas isso n&atilde;o significa permiss&atilde;o para uso de droga durantes as manifesta&ccedil;&otilde;es. E acrescentou: a liberdade de express&atilde;o n&atilde;o se limita &agrave;s ideias aceitas pela maioria. Para Celso de Mello, a chamada &quot;marcha da maconha&quot; representa a &quot;express&atilde;o concreta do exerc&iacute;cio leg&iacute;timo da liberdade de reuni&atilde;o&quot;. A ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia chegou a se referir ao per&iacute;odo da ditadura (1964-1985), durante a qual reuni&otilde;es p&uacute;blicas eram reprimidas.<\/p>\n<p>Manifesta&ccedil;&otilde;es por discriminaliza&ccedil;&atilde;o de drogas foram proibidas em v&aacute;rias cidades. Em 2008, marchas foram vedadas judicialmente em nove capitais. Ju&iacute;zes acataram o argumento de que os manifestantes fazem apologia ao uso de drogas, o que &eacute; proibido pelo C&oacute;digo Penal. A a&ccedil;&atilde;o da Procuradoria prop&ocirc;s justamente uma reinterpreta&ccedil;&atilde;o do artigo que trata do tema. &ldquo;O debate sobre aboli&ccedil;&atilde;o penal de determinadas condutas pun&iacute;veis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceit&aacute;vel ou perigosa&rdquo;, disse o ministro Celso de Mello.<\/p>\n<p>Ele ressaltou, em seu voto, que devem prevalecer a liberdade de express&atilde;o e de reuni&atilde;o, al&eacute;m do direito &agrave; livre manifesta&ccedil;&atilde;o, direitos assegurados pela Constitui&ccedil;&atilde;o. Mas rejeitou pedido da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos (Abesup), que pretendia que a an&aacute;lise da a&ccedil;&atilde;o se estendesse &agrave; permiss&atilde;o do cultivo dom&eacute;stico e ao uso de subst&acirc;ncias para uso medicinal, entre outros.<\/p>\n<p>&quot;&Eacute; certo que a doutrina em geral considera que existe um limite impl&iacute;cito &agrave; liberdade de reuni&atilde;o, que &eacute; a sua finalidade l&iacute;cita. Por&eacute;m, como salientado acima, &eacute; perfeitamente l&iacute;cita a defesa p&uacute;blica da legaliza&ccedil;&atilde;o das drogas, na perspectiva do leg&iacute;timo exerc&iacute;cio da liberdade de express&atilde;o&quot;, sustentou o relator, em seu voto. &quot;Evidentemente, seria il&iacute;cita uma reuni&atilde;o em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a us&aacute;-las. N&atilde;o &eacute; este o caso de reuni&atilde;o voltada &agrave; cr&iacute;tica da legisla&ccedil;&atilde;o penal e de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas em vigor, em que se defenda a legaliza&ccedil;&atilde;o das drogas em geral, ou de alguma subst&acirc;ncia entorpecente em particular.&rdquo;<\/p>\n<p>O ministro Luiz Fux defendeu par&acirc;metros para a realiza&ccedil;&atilde;o de manifesta&ccedil;&otilde;es, que devem ser feitas, afirmou, sem uso de armas e incita&ccedil;&atilde;o &agrave; viol&ecirc;ncia, previamente informadas &agrave;s autoridades e sem est&iacute;mulo ao consumo de entorpecentes. Al&eacute;m disso, crian&ccedil;as e adolescentes n&atilde;o devem participar. O relator respondeu que a lei j&aacute; disp&otilde;e sobre a autoridade dos pais e que restri&ccedil;&otilde;es impostas a eventos dessa natureza est&atilde;o previstos na pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Ant&iacute;tese da democracia<\/p>\n<p>Para a vice-procuradora-geral da Rep&uacute;blica, Deborah Duprat &ndash; que assinou a a&ccedil;&atilde;o em 2009, quando exercia interinamente a fun&ccedil;&atilde;o de procuradora &ndash;, a &quot;marcha da maconha&quot; deve ser liberada, argumentando que &quot;qualquer forma de censura sobre o conte&uacute;do da fala e sobre o que se expressa &eacute; uma grave viola&ccedil;&atilde;o &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal&quot;.<\/p>\n<p>Deborah afirmou que o Estado pratica a &quot;ant&iacute;tese da democracia&quot; ao impedir a express&atilde;o de minorias. E pediu que o STF interprete o Artigo 287 do C&oacute;digo Penal de forma a n&atilde;o impedir qualquer manifesta&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica pela legaliza&ccedil;&atilde;o de drogas &ndash; o artigo citado pela vice-procuradora sustenta que &eacute; crime fazer apologia de &quot;fato criminoso&quot; ou de &quot;autor do crime&quot;.<\/p>\n<p>Ela chegou a citar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que deu entrevistas defendendo a regulamenta&ccedil;&atilde;o do uso da maconha no pa&iacute;s. &quot;O ex-presidente est&aacute; fazendo apologia ao crime? No que isso se distingue de quem quer discutir (o tema) em ambiente p&uacute;blico?&rdquo;, questionou.<\/p>\n<p>Os ministros Gilmar Mendes (em viagem) e Joaquim Barbosa n&atilde;o participaram da sess&atilde;o. J&aacute; Dias Toffoli se declara impedido de votar &ndash; ele era advogado-geral da Uni&atilde;o quando a a&ccedil;&atilde;o foi ajuizada, em 2009.<\/p>\n<p>O &uacute;ltimo a declarar seu voto foi o presidente do STF, Cezar Peluso. Segundo ele, a manifesta&ccedil;&atilde;o pela descriminaliza&ccedil;&atilde;o da droga &quot;n&atilde;o &eacute;, em si mesma, a instiga&ccedil;&atilde;o &agrave; pr&aacute;tica de nenhum crime&quot;, apenas expressa a defesa de mudan&ccedil;as na legisla&ccedil;&atilde;o. &quot;O Estado tem de respeitar a Constitui&ccedil;&atilde;o e tomar, como em todas as reuni&otilde;es, as cautelas necess&aacute;rias para coibir eventuais abusos. Isso n&atilde;o significa que liberdade em si n&atilde;o mere&ccedil;a a prote&ccedil;&atilde;o constitucional e o reconhecimento desta Corte&rdquo;. &Agrave;s 20h33, ele proclamou o resultado.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma un&acirc;nime a favor da realiza&ccedil;&atilde;o das chamadas &quot;marchas da maconha&quot;, pela descriminaliza&ccedil;&atilde;o da droga no pa&iacute;s. Eles ressaltaram que, nesse caso, prevalece a liberdade de express&atilde;o e que n&atilde;o h&aacute; apologia ao crime &ndash; argumento normalmente usado por ju&iacute;zes para proibir esse tipo de evento. 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