{"id":25639,"date":"2011-05-27T14:55:08","date_gmt":"2011-05-27T14:55:08","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25639"},"modified":"2011-05-27T14:55:08","modified_gmt":"2011-05-27T14:55:08","slug":"proposta-de-regulamento-de-tv-a-cabo-trata-de-publicidade-radiodifusao-e-exclusividade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25639","title":{"rendered":"Proposta de Regulamento de TV a Cabo trata de publicidade, radiodifus\u00e3o e exclusividade"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">A proposta de Regulamento de TV a Cabo que ser&aacute; analisada na reuni&atilde;o do conselho diretor da ag&ecirc;ncia nesta quinta, 26, para ent&atilde;o ir &agrave; consulta p&uacute;blica, &eacute; bastante impactante em diversos aspectos. A discuss&atilde;o vai muito al&eacute;m do instrumento de outorga, se concess&atilde;o ou autoriza&ccedil;&atilde;o, cujas implica&ccedil;&otilde;es j&aacute; foram colocadas por este notici&aacute;rio. Conforme a minuta elaborada pela &aacute;rea t&eacute;cnica e ajustada pelo gabinete do conselheiro Jo&atilde;o Rezende, a proposta ter&aacute; impacto importante para os operadores com Poder de Mercado Significativo, para radiodifusores, programadores e mercado publicit&aacute;rio. &Eacute; bastante prov&aacute;vel que, pela complexidade do assunto, ele n&atilde;o seja deliberado na reuni&atilde;o do conselho desta quinta, ainda que o relator Jo&atilde;o Rezende pretenda manter o assunto em pauta. Como n&atilde;o h&aacute; consenso no conselho diretor, &eacute; poss&iacute;vel que o assunto seja adiado por um pedido de vista.<\/p>\n<p><strong>Instrumento de outorga<\/strong><\/p>\n<p>Em rela&ccedil;&atilde;o ao instrumento de outorga, a posi&ccedil;&atilde;o do relator &eacute; pela autoriza&ccedil;&atilde;o. No entendimento do conselheiro Jo&atilde;o Rezende, em linha com o que sugeriu a Procuradoria Geral Especializada (PGE) da Anatel e, consequentemente, tamb&eacute;m a Advocacia geral da Uni&atilde;o (a quem a PGE est&aacute; vinculada), a outorga de TV a cabo n&atilde;o guarda nenhuma similaridade com a concess&atilde;o prevista na Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es, que exige universaliza&ccedil;&atilde;o e garantia de continuidade pelo estado. A outorga mais adequada seria, portanto, a autoriza&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o tem prazo de validade, ainda que a Lei do Cabo, de 1995, fale em concess&atilde;o. Segundo a an&aacute;lise do conselheiro, &eacute; necess&aacute;rio ajustar essa realizada &agrave; luz da LGT, que &eacute; de 1997. Esse &eacute; um dos pontos pol&ecirc;micos dentro da Anatel, pois a ag&ecirc;ncia n&atilde;o fez esse ajuste quando abriu o processo de licita&ccedil;&atilde;o para novas concess&otilde;es de cabo em 1999, o que pode dar margem a questionamentos.<\/p>\n<p>Para os operadores que hoje t&ecirc;m concess&otilde;es, ficariam valendo os instrumentos de outorga atuais at&eacute; o final do previsto em contrato, e a renova&ccedil;&atilde;o, quando realizada, j&aacute; preveria a adapta&ccedil;&atilde;o para uma autoriza&ccedil;&atilde;o. A partir da&iacute;, a Anatel estabelecer&aacute; apenas o acompanhamento do cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es para assegurar a manuten&ccedil;&atilde;o das autoriza&ccedil;&otilde;es, por tempo indeterminado.<\/p>\n<p><strong>Contrapartidas<\/strong><\/p>\n<p>A proposta de regulamento em discuss&atilde;o no conselho tamb&eacute;m prev&ecirc; que, adicionalmente ao pagamento de um valor pela outorga referente ao custo administrativo de R$ 9 mil, as operadoras de TV a cabo ter&atilde;o obriga&ccedil;&otilde;es de cobertura, mas que precisar&atilde;o ser cumpridas na &iacute;ntegra apenas por aquelas empresas com Poder de Mercado Significativo (PMS). Segundo a defini&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio regulamento, operadora com PMS &eacute; aquela que esteja em &quot;posi&ccedil;&atilde;o que possibilita a um Grupo ou a uma prestadora de Servi&ccedil;os de Telecomunica&ccedil;&otilde;es influenciar de forma significativa as condi&ccedil;&otilde;es do Mercado Relevante, nos termos da regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica&quot;.<\/p>\n<p>A Anatel calcular&aacute; um &Iacute;ndice de Cobertura (IC) ponderando o total de domic&iacute;lios da &aacute;rea de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o e a classe social desses domic&iacute;lios. As operadoras com Poder de Mercado Significativo ter&atilde;o que cumprir integralmente este &iacute;ndice. Aquelas que n&atilde;o tenham PMS ter&atilde;o que cumprir apenas 25% do IC, mas apenas em cidades com mais de 100 mil habitantes. Em cidades menores n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio cumprir o IC.<\/p>\n<p>Outro compromisso &eacute; o de atendimento aos locais de interesse p&uacute;blico (escolas, prefeitura, delegacias, bibliotecas e hospitais). Para a operadora com PMS, a obriga&ccedil;&atilde;o ser&aacute; de cobertura de 50% desses estabelecimentos.<\/p>\n<p>As atuais operadoras de TV a cabo que tenham suas outorgas renovadas ficam sujeitas &agrave;s mesmas regras.<\/p>\n<p><strong>Programa&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>A Anatel avan&ccedil;a bastante, de acordo com a proposta de Jo&atilde;o Rezende e da &aacute;rea t&eacute;cnica da ag&ecirc;ncia, sobre a regula&ccedil;&atilde;o da programa&ccedil;&atilde;o em TV por assinatura. Isso porque, no Regulamento de TV a Cabo hoje vigente, a Anatel coloca limita&ccedil;&otilde;es apenas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es que podem ser impostas pelo operador ao programador. Na nova proposta de regulamento, por exemplo, ficariam proibidas cl&aacute;usulas de exclusividade nos contratos entre programadores e operadores, independente de serem estas cl&aacute;usulas imposi&ccedil;&otilde;es de um lado ou de outro.<\/p>\n<p>Outra limita&ccedil;&atilde;o colocada diz respeito ao percentual m&aacute;ximo de publicidade, que segundo a proposta da Anatel, n&atilde;o dever&aacute; exceder o percentual previsto para os canais abertos das empresas de radiodifus&atilde;o. A exce&ccedil;&atilde;o admitida s&atilde;o os canais de televendas.<\/p>\n<p>Tamb&eacute;m s&atilde;o trazidos para o regulamento obriga&ccedil;&otilde;es que s&oacute; existiam para os operadores que assinaram contratos de concess&atilde;o depois de 1999. Notadamente, est&aacute; prevista a destina&ccedil;&atilde;o &agrave; programa&ccedil;&atilde;o regional de, no m&iacute;nimo, 1% da programa&ccedil;&atilde;o semanal veiculada nos canais de livre programa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Radiodifus&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>A nova metodologia da Anatel para definir a &aacute;rea de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o da concess&atilde;o de TV a cabo criou um problema para o cumprimento da regra de must carry prevista na Lei do Cabo. Quem define a &aacute;rea em que o servi&ccedil;o ser&aacute; prestado, pelo novo regulamento, &eacute; o operador, e ela pode ser tanto o munic&iacute;pio quanto a &aacute;rea de numera&ccedil;&atilde;o prevista no Plano Geral de C&oacute;digos Nacionais (PGCN). Acontece que a &aacute;rea de numera&ccedil;&atilde;o pode compreender mais de um munic&iacute;pio, com mais de uma geradora local de TV transmitindo a mesma programa&ccedil;&atilde;o. A solu&ccedil;&atilde;o prevista pela Anatel nesses casos &eacute; que ser&aacute; transmitido o sinal da emissora de TV cuja &aacute;rea de cobertura tenha a maior &aacute;rea de intercess&atilde;o.<\/p>\n<p>Al&eacute;m disso, a operadora de cabo deve assegurar que, no caso de transmiss&atilde;o digital, todas as geradoras tenham o mesmo n&iacute;vel de qualidade t&eacute;cnica no sinal retransmitido pelo cabo, inclusive em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; taxa de bitstream. E se uma geradora de TV tiver o seu sinal digital retransmitido pelo cabo, isso dever&aacute; ser assegurado a todas as demais. J&aacute; a retransmiss&atilde;o dos sinais em alta defini&ccedil;&atilde;o das emissoras de TV locais depender&aacute;, segundo a proposta em discuss&atilde;o no conselho, se acordo comercial entre as partes.<\/p>\n<p><strong>Competi&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>A proposta original da &aacute;rea t&eacute;cnica da Anatel previa que a ag&ecirc;ncia poderia atuar para assegurar a defesa da concorr&ecirc;ncia no setor, e listava uma s&eacute;rie de medidas, como coibir abuso de pre&ccedil;os, cl&aacute;usulas contratuais excessivas, subs&iacute;dios cruzados etc. Esse detalhamento da atua&ccedil;&atilde;o concorrencial da Anatel n&atilde;o foi acolhido pelo conselheiro Jo&atilde;o Rezende, relator da proposta de regulamento. Em contrapartida, ele sugere, em sua proposta, que esse assunto ser&aacute; abordado em regulamento espec&iacute;fico. &eacute; prov&aacute;vel que tudo isso seja colocado ainda no Plano Geral de Metas de Competi&ccedil;&atilde;o, que est&aacute; sendo elaborado pela Anatel e que tamb&eacute;m tem Jo&atilde;o Rezende como relator.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A proposta de Regulamento de TV a Cabo que ser&aacute; analisada na reuni&atilde;o do conselho diretor da ag&ecirc;ncia nesta quinta, 26, para ent&atilde;o ir &agrave; consulta p&uacute;blica, &eacute; bastante impactante em diversos aspectos. A discuss&atilde;o vai muito al&eacute;m do instrumento de outorga, se concess&atilde;o ou autoriza&ccedil;&atilde;o, cujas implica&ccedil;&otilde;es j&aacute; foram colocadas por este notici&aacute;rio. Conforme &hellip; <a href=\"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25639\" class=\"more-link\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">Proposta de Regulamento de TV a Cabo trata de publicidade, radiodifus\u00e3o e exclusividade<\/span> <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[40],"tags":[437],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25639"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=25639"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25639\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=25639"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=25639"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=25639"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}