{"id":25629,"date":"2011-05-24T16:08:27","date_gmt":"2011-05-24T16:08:27","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25629"},"modified":"2011-05-24T16:08:27","modified_gmt":"2011-05-24T16:08:27","slug":"como-autorizacoes-outorgas-de-tv-a-cabo-nao-terao-mais-prazo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25629","title":{"rendered":"Como autoriza\u00e7\u00f5es, outorgas de TV a cabo n\u00e3o ter\u00e3o mais prazo"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">A manifesta&ccedil;&atilde;o da Advocacia Geral da Uni&atilde;o (AGU) sobre como a Anatel deve tratar, daqui para frente, as outorgas de TV a cabo foi coerente com que se esperava. Ou seja, a AGU endossou o que j&aacute; havia dito a procuradoria especializada da ag&ecirc;ncia, segundo quem as outorgas de TV a cabo devem receber o tratamento dado a autoriza&ccedil;&otilde;es, e n&atilde;o concess&otilde;es. Com isso, &eacute; prov&aacute;vel que na pr&oacute;xima reuni&atilde;o do conselho diretor, dia 26, seja apresentado voto do conselheiro Jo&atilde;o Rezende com o novo Regulamento de TV a Cabo j&aacute; prevendo que, daqui para frente, as operadoras do servi&ccedil;o ser&atilde;o autorizadas, e n&atilde;o mais concession&aacute;rias.<\/p>\n<p>A tese &eacute; muito pol&ecirc;mica e poder&aacute; ser discutida, inclusive na Justi&ccedil;a, sobre in&uacute;meros aspectos, segundo especialistas ouvidos por este notici&aacute;rio. Mas o mais complicado, na avalia&ccedil;&atilde;o dos pr&oacute;prios idealizadores da proposta, &eacute; como tratar a quest&atilde;o do tempo de concess&atilde;o, previsto na Lei do Cabo, que prev&ecirc; uma outorga v&aacute;lida por 15 anos, renov&aacute;veis. As autoriza&ccedil;&otilde;es, por outro lado, s&atilde;o instrumentos muito mais fr&aacute;geis, podem ser facilmente suspensos pela ag&ecirc;ncia, mas por outro lado n&atilde;o expiram nunca. A sa&iacute;da que est&aacute; sendo desenhada &eacute; incluir uma esp&eacute;cie de mecanismo de revis&atilde;o da autoriza&ccedil;&atilde;o, por meio do qual, de tempos em tempos, a ag&ecirc;ncia avalie se as obriga&ccedil;&otilde;es impostas na Lei do Cabo e na regulamenta&ccedil;&atilde;o est&atilde;o sendo cumpridas a contento. A Anatel pretende utilizar esse mecanismo para aferir o cumprimento dos compromissos de cobertura, que ser&atilde;o impostos aos autorizados do servi&ccedil;o de TV a cabo. Tamb&eacute;m utilizar&aacute; esse mecanismo para evitar que operadoras, mesmo descumprindo a Lei do Cabo, continuem operando com suas concess&otilde;es.<\/p>\n<p>A pol&ecirc;mica decorre do fato de que a Lei do Cabo, ao estabelecer a figura da concess&atilde;o para a TV a cabo, em 1995, pretendia dar mais perenidade &agrave;s outorgas, da mesma forma que acontece com a radiodifus&atilde;o. A Lei de Concess&otilde;es e a Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es, contudo, mudaram o regramento existente para concess&otilde;es p&uacute;blicas de um modo geral, e para servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es, especificamente. Uma concess&atilde;o pela LGT destina-se a servi&ccedil;o prestado em regime p&uacute;blico, que s&atilde;o universaliz&aacute;veis, garantidos pelo Estado, tarifados e cujos bens s&atilde;o revers&iacute;veis &agrave; Uni&atilde;o. Nada disso est&aacute; previsto na Lei do Cabo. Por outro lado, a LGT mant&eacute;m as regras da Lei do Cabo em rela&ccedil;&atilde;o ao regime de outorgas.<\/p>\n<p>A inten&ccedil;&atilde;o da Anatel em levar adiante o novo Regulamento de TV a Cabo &eacute; sinalizar que esse mercado ser&aacute; aberto de maneira irrestrita. Ou seja, n&atilde;o haver&aacute; mais licita&ccedil;&atilde;o para o servi&ccedil;o, e o pre&ccedil;o pago ser&aacute; o de R$ 9 mil por outorga. Haver&aacute; contrapartidas colocadas na regulamenta&ccedil;&atilde;o para a cobertura dos domic&iacute;lios e atendimento de locais de interesse p&uacute;blico.<\/p>\n<p>Mais mudan&ccedil;as<\/p>\n<p>Na mesma reuni&atilde;o do conselho, dia 26, devem ser discutidas as propostas de termo de renova&ccedil;&atilde;o das outorgas atuais. A ideia &eacute; remeter ao novo Regulamento de TV a Cabo as obriga&ccedil;&otilde;es dos atuais concession&aacute;rios do servi&ccedil;o que ter&atilde;o suas outorgas renovadas no final do ano. Entre as operadoras afetadas, est&atilde;o a Net Servi&ccedil;os na maior parte de suas opera&ccedil;&otilde;es, inclusive as maiores, de S&atilde;o Paulo, Rio, Bras&iacute;lia, Belo Horizonte e Porto Alegre, entre outras. A TVA\/Telef&ocirc;nica tamb&eacute;m tem concess&otilde;es vencendo no final do ano, e uma s&eacute;rie de pequenas e m&eacute;dias operadoras que est&atilde;o no mercado desde o come&ccedil;o dos anos 90 tamb&eacute;m ter&atilde;o as concess&otilde;es renovadas.<\/p>\n<p>O conselho da Anatel tamb&eacute;m ter&aacute; que lidar com um paradoxo jur&iacute;dico, pois estar&aacute; deliberando pela renova&ccedil;&atilde;o de concess&otilde;es e ao mesmo tempo decidindo que n&atilde;o existem mais concess&otilde;es de cabo, e apenas autoriza&ccedil;&otilde;es, que n&atilde;o vencem nunca. A sa&iacute;da jur&iacute;dica, segundo t&eacute;cnicos, ser&aacute; argumentar que como essa &eacute; a primeira vez que se faz uma renova&ccedil;&atilde;o desde que a LGT foi editada, ser&aacute; necess&aacute;rio esclarecer definitivamente os m&uacute;ltiplos entendimentos. Pesa contra essa leitura jur&iacute;dica o fato de que ap&oacute;s 1999 (ap&oacute;s, portanto, a LGT) a Anatel j&aacute; emitiu outorgas de cabo na forma de concess&otilde;es, conforme prev&ecirc; a lei espec&iacute;fica do servi&ccedil;o.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A manifesta&ccedil;&atilde;o da Advocacia Geral da Uni&atilde;o (AGU) sobre como a Anatel deve tratar, daqui para frente, as outorgas de TV a cabo foi coerente com que se esperava. 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