{"id":25620,"date":"2011-05-23T14:26:23","date_gmt":"2011-05-23T14:26:23","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25620"},"modified":"2011-05-23T14:26:23","modified_gmt":"2011-05-23T14:26:23","slug":"rezende-pauta-regulamento-do-cabo-para-dia-26-concessoes-podem-virar-autorizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25620","title":{"rendered":"Rezende pauta Regulamento do Cabo para dia 26; concess\u00f5es podem virar autoriza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">O conselheiro da Anatel Jo&atilde;o Rezende pautou para a pr&oacute;xima semana, no dia 26, a proposta de consulta p&uacute;blica do novo Regulamento do Servi&ccedil;o de TV a Cabo. Trata-se do documento que ratificar&aacute; as duas principais decis&otilde;es referentes &agrave; condu&ccedil;&atilde;o do processo de outorgas do setor sinalizada h&aacute; exatamente um ano, quando o conselho decidiu cautelarmente suspender o Planejamento do Servi&ccedil;o de TV a Cabo. As duas principais inova&ccedil;&otilde;es s&atilde;o o fim das licita&ccedil;&otilde;es para a outorga e a cobran&ccedil;a de pre&ccedil;o administrativo, mais condicionantes na forma de obriga&ccedil;&otilde;es de cobertura, a serem cobradas dos operadores.<\/p>\n<p>O voto do conselheiro Jo&atilde;o Rezende s&oacute; ser&aacute; distribu&iacute;do aos demais conselheiros na segunda ao final do dia, depois de uma consulta informal que est&aacute; sendo feita pelo Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es &agrave; Advocacia Geral da Uni&atilde;o (AGU) sobre o instrumento de outorga. Isso porque a procuradoria jur&iacute;dica da Anatel e o pr&oacute;prio gabinete de Jo&atilde;o Rezende entendem que o regulamento preveja que a outorga de TV a cabo deve ser dada na forma de autoriza&ccedil;&otilde;es. Mas h&aacute; interpreta&ccedil;&otilde;es dentro da ag&ecirc;ncia que &eacute; preciso manter o car&aacute;ter da concess&atilde;o previsto na Lei do Cabo, ainda que seja uma &quot;concess&atilde;o desidratada&quot;, ou seja, uma concess&atilde;o diferente da prevista da Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es, sem obriga&ccedil;&otilde;es de universaliza&ccedil;&atilde;o e continuidade e sem tarifa&ccedil;&atilde;o. A d&uacute;vida &eacute; que a concess&atilde;o prevista na Lei do Cabo ainda prev&ecirc;, por exemplo, um per&iacute;odo determinado para a renova&ccedil;&atilde;o (15 anos), ao passo que uma autoriza&ccedil;&atilde;o seria por tempo indeterminado.<\/p>\n<p>Para tirar a d&uacute;vida, o gabinete de Jo&atilde;o Rezende resolveu ouvir mais uma vez a AGU para saber que entendimento jur&iacute;dico seguir. Tal posi&ccedil;&atilde;o seria, formalmente, desnecess&aacute;ria, j&aacute; que o parecer da procuradoria jur&iacute;dica especializada da ag&ecirc;ncia tem o peso de uma manifesta&ccedil;&atilde;o da AGU, e a posi&ccedil;&atilde;o do procurador Marcelo Bechara &eacute; pelo uso da figura da autoriza&ccedil;&atilde;o nas outorgas de TV a cabo.<\/p>\n<p><strong>Risco TCU<\/strong><\/p>\n<p>A Anatel avalia que vale a pena ir adiante com a estrat&eacute;gia de mudar a regulamenta&ccedil;&atilde;o de TV a cabo e inovar na inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o e cobran&ccedil;a de pre&ccedil;o administrativo pela outorga, ainda que o Tribunal de Contas da Uni&atilde;o n&atilde;o tenha endossado o mesmo entendimento.<\/p>\n<p>No come&ccedil;o de abril, a manifesta&ccedil;&atilde;o do ministro do TCU Jos&eacute; Jorge sobre o pedido de cautelar feito pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico foi contr&aacute;ria ao pleito de suspens&atilde;o urgente das regras adotadas pela ag&ecirc;ncia, mas n&atilde;o recha&ccedil;ou as teses do MP, de modo que a Anatel segue por &aacute;guas perigosas.<\/p>\n<p>&quot;Como a Lei de TV a Cabo e sua regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica determinam a necessidade de processo de sele&ccedil;&atilde;o entre os interessados, obedecendo a um planejamento que contenha &aacute;reas de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o espec&iacute;ficas, associadas a um n&uacute;mero determinado de outorgas, considero haver, num ju&iacute;zo n&atilde;o exauriente, obst&aacute;culos jur&iacute;dicos para se estabelecer planejamento com n&uacute;mero ilimitado de outorgas por munic&iacute;pio e, automaticamente, a inexigibilidade de licita&ccedil;&atilde;o&quot;, disse Jos&eacute; Jorge em seu despacho (a &iacute;ntegra est&aacute; dispon&iacute;vel na homepage do site TELETIME). Foi al&eacute;m. Disse que &quot;a Anatel, por meio de recentes disposi&ccedil;&otilde;es normativas, tem procurado modificar essa realidade para implementar um novo modelo de presta&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de TV a cabo, antes mesmo de o Congresso Nacional alterar o atual marco regulat&oacute;rio, objeto de discuss&atilde;o no &acirc;mbito do PLC 116, em tr&acirc;mite no Senado Federal&quot;.<\/p>\n<p>Ou seja, ainda existe um risco grande para a Anatel seguir com o entendimento atual e acabar questionada pela TCU. Fontes da ag&ecirc;ncia pr&oacute;ximas &agrave; quest&atilde;o avaliam, contudo, que a ag&ecirc;ncia precisa bancar o risco, sob pena de ficar parada &agrave; espera da aprova&ccedil;&atilde;o de um projeto de lei que tramita h&aacute; quatro anos sem perspectiva de conclus&atilde;o no Congresso, ou de ter que retomar todo o processo sob as regras antigas. em ambos os casos, o preju&iacute;zo de tempo seria muito maior.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O conselheiro da Anatel Jo&atilde;o Rezende pautou para a pr&oacute;xima semana, no dia 26, a proposta de consulta p&uacute;blica do novo Regulamento do Servi&ccedil;o de TV a Cabo. 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