{"id":25419,"date":"2011-03-15T15:55:32","date_gmt":"2011-03-15T15:55:32","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25419"},"modified":"2011-03-15T15:55:32","modified_gmt":"2011-03-15T15:55:32","slug":"ministerio-publico-cobra-obrigacoes-contratuais-e-deixa-operadores-de-cabo-preocupados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25419","title":{"rendered":"Minist\u00e9rio P\u00fablico cobra obriga\u00e7\u00f5es contratuais e deixa operadores de cabo preocupados"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Uma a&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal em Ja&uacute;\/SP contra a BigTV e a Net Servi&ccedil;os (que comprou a BigTV) est&aacute; deixando operadores de TV por assinatura preocupados. O MPF est&aacute; questionando as empresas pelo suposto descumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es contratuais, entre eles e a obriga&ccedil;&atilde;o de cobertura da cidade em que o servi&ccedil;o &eacute; prestado. A preocupa&ccedil;&atilde;o de operadores de TV por assinatura ouvidos por este notici&aacute;rio &eacute; que, na pr&aacute;tica, isso gere uma onda de questionamentos semelhantes, j&aacute; nem todas as opera&ccedil;&otilde;es atendem rigorosamente todas as obriga&ccedil;&otilde;es estabelecidas nos contratos de concess&atilde;o.<\/p>\n<p>A a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica do MPF em Ja&uacute;\/SP come&ccedil;ou a tramitar no dia 11 de mar&ccedil;o, sexta-feira passada. Segundo a a&ccedil;&atilde;o, h&aacute; um ano venceu a obriga&ccedil;&atilde;o de operadora atender a 90% dos domic&iacute;lios, mas o &iacute;ndice efetivo de atendimento era de 48,5%. A BigTV teria pedido adiamento desse prazo contratual em 2007. Segundo apurou este notici&aacute;rio, esta situa&ccedil;&atilde;o se repete em v&aacute;rias operadoras de TV a cabo que entraram no mercado a partir de 1999. Apenas estas empresas t&ecirc;m obriga&ccedil;&otilde;es de cobertura, j&aacute; que as metas eram parte dos editais lan&ccedil;ados em 1997 e foram anexadas aos contratos das empresas vencedoras. Na ocasi&atilde;o da licita&ccedil;&atilde;o, quem se comprometesse com as metas mais agressivas de cobertura ganhava mais pontos t&eacute;cnicos. Praticamente todas as empresas optaram por se comprometer com o m&aacute;ximo de obriga&ccedil;&otilde;es, para n&atilde;o perder pontos preciosos na disputa.<\/p>\n<p><strong>Anatel<\/strong><\/p>\n<p>A a&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal tamb&eacute;m &eacute; contra a Anatel, que deveria ter fiscalizado. O pedido do MPF &eacute; para que em 30 dias seja apresentado um cronograma de expans&atilde;o das redes para atender ao estabelecido em contrato.<\/p>\n<p>A Anatel vem desde 2009, segundo fontes da ag&ecirc;ncia, mandando of&iacute;cios para as operadoras cobrando o cumprimento das metas de cobertura. Na verdade, as primeiras metas come&ccedil;aram a vencer logo ap&oacute;s o in&iacute;cio da opera&ccedil;&atilde;o de cada operadora de TV a cabo, j&aacute; que os &iacute;ndices a serem atendidos eram progressivos, mas a partir de 2009 todos os &iacute;ndices teriam que ter sido atingidos nas outorgas que entraram em funcionamento em 1999. Segundo fontes da ag&ecirc;ncia, n&atilde;o existe ainda nenhuma a&ccedil;&atilde;o sancionadora, mas a Anatel est&aacute; exigindo o cumprimento das metas at&eacute; o in&iacute;cio do processo de renova&ccedil;&atilde;o dos contratos de concess&atilde;o. Como as outorgas de cabo valem por 15 anos e o processo de renova&ccedil;&atilde;o come&ccedil;a dois anos antes, em 2012 as operadoras que venceram os editais a partir de 1999 ter&atilde;o que estar com suas responsabilidades contratuais cumpridas. Informalmente, operadores de TV a cabo alegam que seria invi&aacute;vel colocar rede dispon&iacute;vel para atender a 90% dos domic&iacute;lios de uma cidade, j&aacute; que dificilmente isso ter&aacute; algum retorno econ&ocirc;mico. Alegam ainda que essa obriga&ccedil;&atilde;o n&atilde;o existe para todas as operadoras de cabo e que ainda que seja um item do contrato, seu cumprimento inviabilizaria a presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o como um todo.<\/p>\n<p>De fato, os operadores de cabo mais antigos, cujas concess&otilde;es vencem no final deste ano e j&aacute; est&atilde;o em processo de renova&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o t&ecirc;m as mesmas obriga&ccedil;&otilde;es de cobertura. As maiores operadoras de cabo do Brasil est&atilde;o nesta condi&ccedil;&atilde;o, pois s&atilde;o origin&aacute;rias das antigas licen&ccedil;as de DISTV convertidas em outorgas de cabo em 1996.<\/p>\n<p>A ideia da Anatel, segundo posicionamento do conselho diretor no final do ano passado, &eacute; que estas operadoras tamb&eacute;m tenham obriga&ccedil;&otilde;es de cobertura como contrapartida ao fato de s&oacute; pagarem o custo administrativo da outorga (R$ 9 mil) na renova&ccedil;&atilde;o. Contudo, tudo isso ainda depende da publica&ccedil;&atilde;o da nova vers&atilde;o do Regulamento de TV a Cabo, que est&aacute; no conselho diretor.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma a&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal em Ja&uacute;\/SP contra a BigTV e a Net Servi&ccedil;os (que comprou a BigTV) est&aacute; deixando operadores de TV por assinatura preocupados. 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