{"id":25266,"date":"2011-01-24T15:16:20","date_gmt":"2011-01-24T15:16:20","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25266"},"modified":"2011-01-24T15:16:20","modified_gmt":"2011-01-24T15:16:20","slug":"projeto-de-midia-transfere-ancine-para-minicom-e-extingue-lgt","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25266","title":{"rendered":"Projeto de m\u00eddia transfere Ancine para Minicom e extingue LGT"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">A minuta do projeto de lei de m&iacute;dia, formulada no final do governo Lula, e que est&aacute; na mesa do ministro Paulo Bernardo, &eacute; bem ampla e complexa do que o que foi conhecido at&eacute; agora pelas manifesta&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas do ministro. O Tele.S&iacute;ntese An&aacute;lise teve acesso ao documento para consulta, sem direito a c&oacute;pia. A proposta transfere poderes de ag&ecirc;ncias reguladoras; unifica a pol&iacute;tica de radiodifus&atilde;o e de telecomunica&ccedil;&otilde;es, criando servi&ccedil;os convergentes; e estabelece novos conceitos para redes de r&aacute;dio e TV abertas. Incorpora ainda mudan&ccedil;as que est&atilde;o em processo de aprova&ccedil;&atilde;o pelo Congresso Nacional (como o PL 116 e o projeto das r&aacute;dios comunit&aacute;rias) e chega a abrir uma brecha para a regula&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do televisivo na internet.<\/p>\n<p>Para abarcar tantas frentes, a proposta formulada pelo ent&atilde;o ministro Franklin Martins extingue, entre outras, a Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (LGT), o C&oacute;digo Brasileiro de Radiodifus&atilde;o e os decretos de radiodifus&atilde;o. Mas o projeto n&atilde;o faz proposta de Emenda Constitucional, que iria demandar uma quantidade muito maior de votos parlamentares para aprova&ccedil;&atilde;o. Ou seja, o projeto foi formulado para se adequar integralmente aos artigos 221 e 222 da Constitui&ccedil;&atilde;o, que tratam da comunica&ccedil;&atilde;o social e das telecomunica&ccedil;&otilde;es. Em s&iacute;ntese, unifica em um &uacute;nico marco legal o conte&uacute;do digital (seja voz, dados ou imagens) e os meios para transmiti-lo. O Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es (Minicom) &eacute; fortalecido como poder concedente, passando ter duas ag&ecirc;ncias subordinadas: a Anatel, que permanece com sua estrutura, e a atual Ancine, hoje no Minist&eacute;rio da Cultura (MinC), &eacute; transferida para o Minicom, passando a se chamar Ag&ecirc;ncia Nacional de Comunica&ccedil;&atilde;o (ANC). O fomento &agrave; produ&ccedil;&atilde;o cinematogr&aacute;fica nacional &eacute; a &uacute;nica atividade que n&atilde;o far&aacute; mais parte das atribui&ccedil;&otilde;es dessa ag&ecirc;ncia, permanecendo com o MinC.<\/p>\n<p><strong>Nova ag&ecirc;ncia ter&aacute; grande poder.<\/strong><\/p>\n<p>A nova ag&ecirc;ncia vai regular a produ&ccedil;&atilde;o e a programa&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do audiovisual e sonoro. Ganhar&aacute; novas atribui&ccedil;&otilde;es, como a tarefa da classifica&ccedil;&atilde;o indicativa da programa&ccedil;&atilde;o da TV, hoje vinculada ao Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a. Passar&aacute; a regular tamb&eacute;m o mercado publicit&aacute;rio. As atribui&ccedil;&otilde;es, hoje a cargo da Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa), relativas ao controle da publicidade de medicamentos, tamb&eacute;m ser&atilde;o transferidas para a ANC. Apesar de dar amplos poderes &agrave; ANC, o projeto estabelece que n&atilde;o poder&aacute; haver controle pr&eacute;vio ao conte&uacute;do, para que n&atilde;o seja confundida a capacidade de regular em prol da sociedade &ndash; que existe nas principais democracias modernas &ndash; com qualquer ato vinculado a censura.<\/p>\n<p>O projeto n&atilde;o mexe com a atual estrutura de licenciamento das emissoras de radiodifus&atilde;o. As outorgas continuam submetidas &agrave; decis&atilde;o do Minicom e &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o do Congresso Nacional. Se n&atilde;o inova no processo de concess&atilde;o de outorgas de radiodifus&atilde;o, a proposta traz para esse segmento os m&eacute;todos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o e de presta&ccedil;&atilde;o de contas utilizados no segmento de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Prop&otilde;e assinatura de contratos de concess&atilde;o para as empresas de m&iacute;dia audiovisual, maior regula&ccedil;&atilde;o para as que det&ecirc;m poder de mercado; multas e obriga&ccedil;&otilde;es para os que devem ser subordinados a essa regula&ccedil;&atilde;o. Trocando em mi&uacute;dos, uma emissora de radiodifus&atilde;o poder&aacute; pagar multa por n&atilde;o cumprir a obriga&ccedil;&atilde;o de transmiss&atilde;o de uma quantidade m&iacute;nima de conte&uacute;do, independente em sua grade de programa&ccedil;&atilde;o. Caber&aacute; &agrave; ANC fiscalizar essas emissoras e aplicar as multas.<\/p>\n<p>O projeto n&atilde;o regula a m&iacute;dia impressa. Em outras pa&not;lavras, jornal, revista, outdoor, panfleto, ou qualquer outra manifesta&ccedil;&atilde;o de opini&atilde;o que n&atilde;o dependa de bens escassos est&aacute; fora do escopo dessa regula&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Para angariar mais apoios, o projeto, aparentemente, n&atilde;o tenta mudar o status quo dos grupos econ&ocirc;micos atuantes na comunica&ccedil;&atilde;o social brasileira, embora pretenda ampliar a competi&ccedil;&atilde;o, com a cria&ccedil;&atilde;o da figura obrigat&oacute;ria do operador de rede. Mas quer mudar o status quo dos grupos pol&iacute;ticos. O projeto veda a qualquer pessoa com mandato eletivo manter-se como propriet&aacute;rio, dono, diretor, representante, de emissoras de r&aacute;dio e TV.<\/p>\n<p><strong>Tr&ecirc;s servi&ccedil;os<\/strong><\/p>\n<p>O novo marco legal prop&otilde;e a unifica&ccedil;&atilde;o de tudo o que se conhece hoje como servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o e servi&ccedil;o de telecomunica&ccedil;&otilde;es, em tr&ecirc;s grandes guarda-chuvas: 1) Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Social; 2) Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Eletr&ocirc;nica; 3) Servi&ccedil;o da Sociedade em Rede. Essas categorias passam a enquadrar a radiodifus&atilde;o (informa&ccedil;&atilde;o de um para muitos), as telecomunica&ccedil;&otilde;es (informa&ccedil;&atilde;o de um para um) e os servi&ccedil;os de valor adicionado (informa&ccedil;&atilde;o de muitos para muitos).<\/p>\n<p>Os servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&atilde;o social englobam a radiodifus&atilde;o aberta e a TV paga, que deixa a esfera do segmento de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Estes ganham novas designa&ccedil;&otilde;es: o servi&ccedil;o audiovisual e sonoro poder&aacute; ser linear e aberto; linear e fechado; e n&atilde;o linear. Os servi&ccedil;os &ldquo;lineares e abertos&rdquo; seriam as emissoras de TV e r&aacute;dio; os fechados, as TVs pagas e os n&atilde;o lineares, os v&iacute;deos on demand (VOD). Quanto maior o impacto social, maior a regula&ccedil;&atilde;o. Obrigatoriedade de transmiss&atilde;o de uma quantidade de programas nacionais; limita&ccedil;&atilde;o &agrave; concentra&ccedil;&atilde;o; cumprimento de cotas de conte&uacute;do etc. ser&atilde;o estabelecidos, por exemplo, para os servi&ccedil;os lineares e abertos, mas n&atilde;o para os n&atilde;o lineares.<\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span class=\"padrao\">Os servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica englobam o que conhecemos como servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es (excluindo a TV por assinatura). S&atilde;o a telefonia fixa, o celular, a comunica&ccedil;&atilde;o de dados, a banda larga. Aqui, n&atilde;o haver&aacute; quase nenhuma mudan&ccedil;a em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; atual organiza&ccedil;&atilde;o do mercado. Eles continuar&atilde;o a ser explorados sob os regimes p&uacute;blico e privado; a ser regulados pela Anatel; e a estar submetidos ao mercado de competi&ccedil;&atilde;o e\/ou de universaliza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Al&eacute;m de incorporar a maioria dos conceitos da LGT, o projeto de lei tamb&eacute;m abriga as propostas de inova&ccedil;&otilde;es que j&aacute; se tornaram consenso na sociedade e que h&aacute; v&aacute;rios anos est&atilde;o em debate no Congresso Nacional. Como exemplo, o novo marco altera as regras para a utiliza&ccedil;&atilde;o dos recursos do Fundo de Universaliza&ccedil;&atilde;o das Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Fust).<\/p>\n<p>O projeto prop&otilde;e tamb&eacute;m a cria&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o da sociedade em rede, cuja defini&ccedil;&atilde;o parece ainda um pouco confusa, como quase tudo o que tenta lidar com a web. A inclus&atilde;o desse servi&ccedil;o no marco legal n&atilde;o pretende regular a internet, mas, na pr&aacute;tica, ele vai substituir os atuais servi&ccedil;os de valor adicionado, que s&atilde;o justamente os ligados &agrave; internet.<\/p>\n<p>Como criar uma nova categoria de servi&ccedil;o que pretende lidar com um mundo que n&atilde;o se quer regulado com base em uma lei que d&aacute; todos os poderes aos agentes reguladores? Para responder a essa contradi&ccedil;&atilde;o, a expectativa dos formuladores da proposta &eacute; de que essa categoria de ser&not;vi&ccedil;o permita que, no futuro, o poder concedente e as ag&ecirc;ncias reguladoras tenham instrumentos para intervir em, por exemplo, Web TV, em redes sociais que se transformem em redes de comunica&ccedil;&atilde;o de massa com conte&uacute;do audiovisual, ou mesmo estabelecer normas para internet banking. A proposta &eacute; criar uma salvaguarda para preserva&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do audiovisual nacional tamb&eacute;m na internet, caso se torne necess&aacute;rio no futuro; e permitir a regula&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os que possam se tornar social e economicamente relevantes, como a bancariza&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica.<\/p>\n<p><strong>Propriedade cruzada<\/strong><\/p>\n<p>No que se refere ao papel de cada player e aos limites &agrave; propriedade cruzada, a proposta preserva o acordo firmado entre os dois principais agentes econ&ocirc;micos para aprova&ccedil;&atilde;o do projeto de lei de TV paga. A base desse acordo pode ser resumida pela frase &ldquo;quem produz n&atilde;o distribui, quem distribui n&atilde;o produz&rdquo;. Os limites de atua&ccedil;&atilde;o de cada um dos agentes dessa cadeia de valor &ndash; produtor, distribuidor, empacotador &ndash; s&atilde;o perpetuados no novo marco legal. Assim, a proibi&ccedil;&atilde;o para que as operadoras de telecom ingressem na produ&ccedil;&atilde;o de programas de TV e cinema, ou que as empresas de comunica&ccedil;&atilde;o social linear aberta en&not;trem no mundo da distribui&ccedil;&atilde;o da informa&ccedil;&atilde;o, ficaria perpetuada no novo marco legal.<\/p>\n<p>Fica mantido o limite de 30% para o capital estrangeiro participar de emissoras de r&aacute;dio e TV abertas. Nos servi&ccedil;os lineares fechados (TV paga), est&aacute; preservado o acordo de que poder&atilde;o ser prestados por empresas controladas pelo capital estrangeiro, como prev&ecirc; o PLC 116.<\/p>\n<p>Algumas quest&otilde;es importantes foram deixadas para este novo governo, como a rela&ccedil;&atilde;o das igrejas com os ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o social. A tend&ecirc;ncia entre os formuladores do marco legal era de n&atilde;o se criar restri&ccedil;&otilde;es aos canais religiosos &ndash; at&eacute; porque o Brasil assegura na Constitui&ccedil;&atilde;o a liberdade do culto religioso. As discuss&otilde;es, n&atilde;o conclu&iacute;das, giravam em torno de como tratar esses canais: ou seja, eles teriam que ser enquadrados nas regras gerais das cotas de produ&ccedil;&atilde;o regional e independente ou teriam regras pr&oacute;prias.<\/p>\n<p>Na comunica&ccedil;&atilde;o social linear (radiodifus&atilde;o aberta), a proposta n&atilde;o &eacute; clara sobre o limite ao n&uacute;mero de outorgas por grupo econ&ocirc;mico. Mas foi descartada a ideia de o limite ser estabelecido pelo n&uacute;mero de telespectadores, como ocorre h&aacute; v&aacute;rias d&eacute;cadas nos Estados Unidos. A proposta absorve o conceito das iniciativas da Comunidade Europeia, que regula o mercado convergente e prefere estabelecer regras de est&iacute;mulo e preserva&ccedil;&atilde;o do conte&uacute;do nacional. Posi&ccedil;&atilde;o esta contr&aacute;ria &agrave; norte-americana, que ainda v&ecirc; esses mercados de maneira n&atilde;o integrada.<\/p>\n<p>Assim, uma das formas que o grupo de estudo encon&not;trou para corrigir as atuais distor&ccedil;&otilde;es no mercado de telecom (falta de competi&ccedil;&atilde;o em alguns segmentos) e no de radiodifus&atilde;o aberta (concentra&ccedil;&atilde;o de produ&ccedil;&atilde;o e transmiss&atilde;o) foi criar a figura do operador de rede, cuja licen&ccedil;a passar&aacute; a ser obrigat&oacute;ria para todos aqueles que prestam o servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o social ou comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica. Essas redes de comunica&ccedil;&otilde;es eletr&ocirc;nicas (formadas por sat&eacute;lites, cabos e bens escassos) ter&atilde;o que cumprir algumas regras obrigat&oacute;rias, como acesso compartilhado, abertura dos elementos de rede, interconex&atilde;o em todos os n&iacute;veis e neutralidade.<\/p>\n<p>Todos os prestadores de servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o social e de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica dever&atilde;o ter tamb&eacute;m licen&ccedil;a de rede de comunica&ccedil;&atilde;o para atender aos seus usu&aacute;rios, clientes, telespectadores. Em princ&iacute;pio, essa formula&ccedil;&atilde;o n&atilde;o muda a configura&ccedil;&atilde;o do mercado. Isso porque as atuais emissoras de r&aacute;dio e TV continuar&atilde;o a produzir conte&uacute;do e a transmiti-lo por suas pr&oacute;prias redes, bastando conseguir a licen&ccedil;a de rede. Mas a aposta &eacute; de ampliar a diversidade de oferta, pois o prestador de servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o social n&atilde;o precisar&aacute; ter a pr&oacute;pria rede. Poder&aacute; usar a de qualquer licenciado para oferecer conte&uacute;do e chegar a seu p&uacute;blico.<\/p>\n<p>O grupo Globo, por exemplo, ter&aacute; que conseguir duas outorgas: a de comunica&ccedil;&atilde;o social e a licen&ccedil;a da rede eletr&ocirc;nica para continuar a transmitir a sua programa&ccedil;&atilde;o. As operadoras de telecom, que n&atilde;o poder&atilde;o fazer o conte&uacute;do audiovisual, ter&atilde;o suas licen&ccedil;as de redes. E uma terceira empresa, por exemplo, um produtor nacional de cinema, poder&aacute; produzir um programa de TV e passar a ter uma licen&ccedil;a de servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o social. Ele poder&aacute; transmitir seu programa pela rede da operadora de telecom ou mesmo da emissora de TV, se esta estiver ociosa, pois a obrigatoriedade do compartilhamento ser&aacute; uma norma uniforme.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A minuta do projeto de lei de m&iacute;dia, formulada no final do governo Lula, e que est&aacute; na mesa do ministro Paulo Bernardo, &eacute; bem ampla e complexa do que o que foi conhecido at&eacute; agora pelas manifesta&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas do ministro. O Tele.S&iacute;ntese An&aacute;lise teve acesso ao documento para consulta, sem direito a c&oacute;pia. A &hellip; <a href=\"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25266\" class=\"more-link\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">Projeto de m\u00eddia transfere Ancine para Minicom e extingue LGT<\/span> <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[40],"tags":[307],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25266"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=25266"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/25266\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=25266"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=25266"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=25266"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}