{"id":25039,"date":"2010-10-26T15:49:49","date_gmt":"2010-10-26T15:49:49","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=25039"},"modified":"2010-10-26T15:49:49","modified_gmt":"2010-10-26T15:49:49","slug":"entrada-das-teles-no-mercado-de-cabo-so-deve-ser-definida-no-pgmc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=25039","title":{"rendered":"Entrada das teles no mercado de cabo s\u00f3 deve ser definida no PGMC"},"content":{"rendered":"<p class=\"padrao\">O trabalho da Anatel para a adapta&ccedil;&atilde;o das regras de oferta de TV a cabo ao cen&aacute;rio atual de presta&ccedil;&atilde;o desse servi&ccedil;o continua avan&ccedil;ando. J&aacute; est&aacute; no Conselho Diretor da Anatel uma proposta de revis&atilde;o do Regulamento do Servi&ccedil;o de TV a Cabo. A ideia &eacute; modernizar as regras estabelecidas em 1997, adequando-as &agrave; presta&ccedil;&atilde;o digitalizada do servi&ccedil;o e &agrave;s atuais demandas de empresas interessadas em entrar nesse mercado.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Grande parte das mudan&ccedil;as, segundo apurou este notici&aacute;rio, n&atilde;o tem profundo impacto na opera&ccedil;&atilde;o das empresas que j&aacute; est&atilde;o no mercado. Mas as altera&ccedil;&otilde;es no regulamento atingem os futuros entrantes, na medida em que abre caminho para uma oferta mais ampla de concess&otilde;es de cabo.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A principal altera&ccedil;&atilde;o &eacute; a inclus&atilde;o de uma cita&ccedil;&atilde;o expressa de que n&atilde;o ser&atilde;o mais definidos limites para a emiss&atilde;o de outorgas aos interessados. A regra est&aacute; expressa no artigo 12 da proposta: &quot;N&atilde;o haver&aacute; limite ao n&uacute;mero de concess&otilde;es para presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, salvo nos casos previstos em regulamenta&ccedil;&atilde;o&quot;. A inten&ccedil;&atilde;o da Anatel de derrubar a limita&ccedil;&atilde;o ao n&uacute;mero de outogas j&aacute; foi apresentada publicamente h&aacute; alguns meses, quando a ag&ecirc;ncia editou uma medida cautelar suspendendo a vig&ecirc;ncia do atual planejamento das &aacute;reas de presta&ccedil;&atilde;o de cabo no Brasil.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><strong>PGMC<\/strong><\/p>\n<p class=\"padrao\">O fim do limite &agrave;s concess&otilde;es tem sido interpretado no setor como uma porta de entrada para que as concession&aacute;rias de telefonia fixa obtenham licen&ccedil;as diretamente para a oferta de cabo. Hoje, a Lei do Cabo e os contratos de concess&atilde;o imp&otilde;em barreiras &agrave; atua&ccedil;&atilde;o de concession&aacute;rias de telecom nesse mercado, existindo uma &uacute;nica brecha para que as teles participem do segmento: comprar uma empresa de cabo quando n&atilde;o houver outro interessado na negocia&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Mas, apesar da interpreta&ccedil;&atilde;o corrente, a reafirma&ccedil;&atilde;o do fim do limite de emiss&atilde;o de outorgas presente na proposta de novo regulamento n&atilde;o esgota a discuss&atilde;o. Isso porque, no relat&oacute;rio t&eacute;cnico que embasa a reforma, a equipe da Superintend&ecirc;ncia de Servi&ccedil;os de Comunica&ccedil;&atilde;o de Massa (SCM) destaca que o regulamento n&atilde;o deve tratar diretamente da possibilidade de entrada das teles no mercado de cabo.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Por ora, a escolha da Anatel &eacute; resolver esse assunto no Plano Geral de Metas de Competi&ccedil;&atilde;o (PGMC), que ainda est&aacute; em elabora&ccedil;&atilde;o. Segundo relat&oacute;rio da Superintend&ecirc;ncia-Executiva (SUE), a SCM defende que o n&iacute;vel de bloqueio das teles, expresso no artigo 15 da Lei do Cabo, n&atilde;o seja interpretado neste momento, mas sim &quot;quando forem tratadas quest&otilde;es relacionadas &agrave; competi&ccedil;&atilde;o, por exemplo no Plano Geral de Metas de Competi&ccedil;&atilde;o (PGMC) ou outros instrumentos&quot;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Com base nesse entendimento, o texto proposto pela equipe t&eacute;cnica n&atilde;o cont&eacute;m nada que possa indicar que as teles est&atilde;o livres para solicitarem concess&otilde;es de cabo mesmo ap&oacute;s a reforma do regulamento. Como o material ainda ser&aacute; deliberado pelo Conselho Diretor, nada impede, por&eacute;m, que o comando da autarquia altere o texto e j&aacute; inclua alguma regra com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; atua&ccedil;&atilde;o das concession&aacute;rias de telefonia nessa &aacute;rea.<\/p>\n<p class=\"padrao\">O futuro PGMC tamb&eacute;m dever&aacute; ser o reduto das regras de oferta de rede, que n&atilde;o ser&atilde;o mais apresentadas de forma detalhada no regulamento caso a proposta da superintend&ecirc;ncia ao novo regulamento do cabo seja aprovada como est&aacute;. Este &eacute; mais um movimento que confirma a nova tend&ecirc;ncia de trabalho da Anatel de valorizar regulamentos espec&iacute;ficos e outros documentos com disciplinas mais amplas de ordenamento do setor. A mesma linha de atua&ccedil;&atilde;o pode ser constatada nas propostas de novo Plano Geral de Metas de Universaliza&ccedil;&atilde;o (PGMU III) e na atualiza&ccedil;&atilde;o do Regulamento do Servi&ccedil;o Telef&ocirc;nico Fixo Comutado (STFC).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O trabalho da Anatel para a adapta&ccedil;&atilde;o das regras de oferta de TV a cabo ao cen&aacute;rio atual de presta&ccedil;&atilde;o desse servi&ccedil;o continua avan&ccedil;ando. J&aacute; est&aacute; no Conselho Diretor da Anatel uma proposta de revis&atilde;o do Regulamento do Servi&ccedil;o de TV a Cabo. 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