{"id":24932,"date":"2010-09-16T14:00:00","date_gmt":"2010-09-16T14:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24932"},"modified":"2010-09-16T14:00:00","modified_gmt":"2010-09-16T14:00:00","slug":"trf-derruba-decisao-que-proibia-cobranca-do-ponto-extra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24932","title":{"rendered":"TRF derruba decis\u00e3o que proibia cobran\u00e7a do ponto-extra"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">A Anatel conseguiu derrubar a decis&atilde;o liminar que impedia as operadoras de TV por assinatura Sky Brasil, NET Florian&oacute;polis e Embratel de cobrar pela oferta de pontos-extras. O desembargador Vilson Dar&oacute;s, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4&ordf; Regi&atilde;o, aceitou os argumentos apresentados pela ag&ecirc;ncia reguladora e entendeu que n&atilde;o h&aacute; preju&iacute;zo iminente na cobran&ccedil;a do servi&ccedil;o que exija a suspens&atilde;o liminar dessa pr&aacute;tica. Assim, volta a ser permitida a cobran&ccedil;a do ponto-extra, pelo menos at&eacute; que seja julgado o m&eacute;rito da a&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>A suspens&atilde;o da cobran&ccedil;a havia sido exigida pela Justi&ccedil;a Federal de Joinville no dia 20 de agosto em uma a&ccedil;&atilde;o movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) de Santa Catarina. A ju&iacute;za Cl&aacute;udia Maria Dadico entendeu que a cobran&ccedil;a do servi&ccedil;o feria a regulamenta&ccedil;&atilde;o editada pela Anatel, que sugere que apenas servi&ccedil;os t&eacute;cnicos de manuten&ccedil;&atilde;o e instala&ccedil;&atilde;o podem ser faturados na oferta do ponto-extra. Em caso de descumprimento da decis&atilde;o, as empresas pagariam multa di&aacute;ria de R$ 5 mil.<\/p>\n<p>Na liminar agora suspensa, havia sido determinado ainda que a Anatel suspendesse a vig&ecirc;ncia da S&uacute;mula n&ordm; 9\/2010, onde a ag&ecirc;ncia reguladora teria autorizado a cobran&ccedil;a pela oferta do ponto extra. Novamente, a suposta contradi&ccedil;&atilde;o com o Regulamento de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Servi&ccedil;os de Televis&atilde;o por Assinatura, editado pela Anatel por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 528\/2009, foi usado como argumento para embasar a decis&atilde;o. A ag&ecirc;ncia reguladora tamb&eacute;m estava sujeita &agrave; multa, de R$ 10 mil por dia, caso descumprisse a ordem judicial.<\/p>\n<p><strong>Recurso<\/strong><\/p>\n<p>A Anatel resolveu ent&atilde;o entrar com um pedido de &quot;suspens&atilde;o de liminar&quot; na segunda inst&acirc;ncia. A ag&ecirc;ncia reguladora alegou no processo que a decis&atilde;o da Justi&ccedil;a Federal de Joinville gera uma &quot;grave les&atilde;o &agrave; ordem p&uacute;blica&quot;. De acordo com o relat&oacute;rio do desembargador Dar&oacute;s, a ag&ecirc;ncia alertou ainda que os clientes com menor poder aquisitivo acabariam sendo prejudicados caso a liminar continuasse em vigor.<\/p>\n<p>Para a Anatel, a suspens&atilde;o da cobran&ccedil;a &quot;acaba favorecendo uma parcela menor do universo dos consumidores do servi&ccedil;o de TV por assinatura, e justamente aquela mais abastada (que possui mais televisores em casa e utiliza-se do ponto-extra), mas prejudica os demais consumidores que possuem apenas o ponto-principal, j&aacute; que estes acabar&atilde;o subsidiando os pontos-extras daqueles&quot;. O presidente do TRF concordou com a l&oacute;gica apresentada pela ag&ecirc;ncia, concluindo que a suspens&atilde;o do pagamento pelo ponto-extra poderia gerar um &quot;tratamento desigual entre os clientes que n&atilde;o t&ecirc;m interesse na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o em mais de um televisor&quot;.<\/p>\n<p>A decis&atilde;o de suspender a liminar foi tomada pelo desembargador no &uacute;ltimo dia 10 e publicada no di&aacute;rio eletr&ocirc;nico da Justi&ccedil;a nesta quarta-feira, 15. O MPF\/SC ainda n&atilde;o foi notificado. Coincidentemente, a assessoria do minist&eacute;rio p&uacute;blico havia divulgado nota nesta quarta informando que pretendia ir &agrave; Justi&ccedil;a pedir a execu&ccedil;&atilde;o das multas previstas por constatar que as empresas continuavam cobrando pelo ponto-extra.<\/p>\n<p>Procurado por esta reportagem, o procurador M&aacute;rio S&eacute;rgio Barbosa, respons&aacute;vel pela a&ccedil;&atilde;o, confirmou que ainda n&atilde;o sabia da derrubada da liminar. &quot;&Eacute; lament&aacute;vel a decis&atilde;o porque a legisla&ccedil;&atilde;o &eacute; t&atilde;o clara de que n&atilde;o deve haver cobran&ccedil;a desse tipo de oferta do consumidor&quot;, comentou o procurador. Barbosa lembrou, por&eacute;m, que o desembargador analisou apenas a suspens&atilde;o liminar determinada pela Justi&ccedil;a em primeira inst&acirc;ncia e n&atilde;o o m&eacute;rito da quest&atilde;o. &quot;O jogo ainda n&atilde;o est&aacute; perdido&quot;, afirmou.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Anatel conseguiu derrubar a decis&atilde;o liminar que impedia as operadoras de TV por assinatura Sky Brasil, NET Florian&oacute;polis e Embratel de cobrar pela oferta de pontos-extras. 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