{"id":24895,"date":"2010-09-01T15:29:46","date_gmt":"2010-09-01T15:29:46","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24895"},"modified":"2010-09-01T15:29:46","modified_gmt":"2010-09-01T15:29:46","slug":"justica-suspende-liminarmente-cobranca-do-ponto-extra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24895","title":{"rendered":"Justi\u00e7a suspende liminarmente cobran\u00e7a do ponto-extra"},"content":{"rendered":"<p class=\"padrao\">Uma decis&atilde;o tomada pela Justi&ccedil;a Federal de Santa Catarina poder&aacute; reacender a pol&ecirc;mica que durou anos sobre a legitimidade de se cobrar dos clientes de TV por assinatura pela oferta de pontos extras. A ju&iacute;za federal Cl&aacute;udia Maria Dadico concedeu liminar proibindo a cobran&ccedil;a do aluguel dos equipamentos, como a Anatel vinha autorizando at&eacute; ent&atilde;o. A a&ccedil;&atilde;o civil est&aacute; sendo movida pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Santa Catarina, mas a decis&atilde;o liminar n&atilde;o ficou restrita aos clientes cadastrados na comarca de Joinville, onde o caso ser&aacute; julgado.<\/p>\n<p class=\"padrao\">O entendimento da ju&iacute;za &eacute; que a suspens&atilde;o da cobran&ccedil;a deve valer para todos os clientes das empresas protestadas. No caso, todos os consumidores da Net Servi&ccedil;os em Florian&oacute;polis, da Via Embratel e da Sky na cidade n&atilde;o poder&atilde;o ter seus equipamentos classificados como ponto-extra cobrados durante a vig&ecirc;ncia da liminar. A decis&atilde;o da ju&iacute;za Cl&aacute;udia Dadico pode gerar conseq&uuml;&ecirc;ncias ainda mais amplas, com a reabertura de todo o debate sobre a regulamenta&ccedil;&atilde;o do assunto.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Isto porque a ju&iacute;za determinou que a Anatel suspenda os efeitos da S&uacute;mula n&ordm; 9, de 19 de mar&ccedil;o de 2010, que permitiu &agrave;s operadoras de cabo definir livremente o sistema de contrata&ccedil;&atilde;o dos conversores e decodificadores &quot;sendo cab&iacute;vel, portanto, que o fa&ccedil;am por meio de venda, aluguel, comodato, dentre outras, vedado o abuso do poder econ&ocirc;mico&quot;. Para a ju&iacute;za, a s&uacute;mula entra em contradi&ccedil;&atilde;o com o Regulamento de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa dos Assinantes dos Servi&ccedil;os de Televis&atilde;o por Assinatura, editado pela pr&oacute;pria Anatel por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 528\/2009.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><strong>Ofensa aos direitos<\/strong><\/p>\n<p class=\"padrao\">&quot;Verifico que a edi&ccedil;&atilde;o da mencionada S&uacute;mula acarretou a responsabilidade da Anatel por ofensa aos direitos dos assinantes, na medida em que, por vias transversas, permitiu e chancelou a cobran&ccedil;a de valores em raz&atilde;o dos pontos-extras, pr&aacute;tica vedada por sua pr&oacute;pria Resolu&ccedil;&atilde;o 528, de 2009 que permite a cobran&ccedil;a t&atilde;o somente da instala&ccedil;&atilde;o e das despesas decorrentes de reparos da rede&quot;, analisou a ju&iacute;za. A Justi&ccedil;a exige ainda que a Anatel abra procedimentos administrativos para penalizar as empresas que cobraram pelo aluguel dos equipamentos, descumprindo assim a previs&atilde;o de gratuidade desse servi&ccedil;o descrita no regulamento da pr&oacute;pria ag&ecirc;ncia nos artigos 29 e 30.<\/p>\n<p class=\"padrao\">A Anatel, que figura entre as r&eacute;s no processo movido pelo MPF de Santa Catarina, pode ser punida com multa di&aacute;ria caso descumpra a liminar. Inclusive, a pena fixada para a ag&ecirc;ncia reguladora &eacute; o dobro da estipulada para as operadoras de cabo que alugaram os equipamentos sob autoriza&ccedil;&atilde;o da Anatel. Enquanto a multa prevista para a Anatel &eacute; de R$ 10 mil por dia, a das empresas &eacute; de R$ 5 mil. A multa contra a ag&ecirc;ncia reguladora ser&aacute; aplicada &quot;em face da pessoa f&iacute;sica respons&aacute;vel pela pr&aacute;tica do ato&quot;.<\/p>\n<p class=\"padrao\">No caso espec&iacute;fico das empresas, al&eacute;m de n&atilde;o poder cobrar pelo ponto-extra, as operadoras tamb&eacute;m n&atilde;o poder&atilde;o interromper o fornecimento dos equipamentos ou faturar indiretamente pela oferta dos decodificadores. Em qualquer uma dessas hip&oacute;teses, ser&aacute; aplicada a multa judicial fixada. O entendimento da Justi&ccedil;a no caso foi de que as empresas desrespeitaram as regras do setor e fizeram cobran&ccedil;as indevidas, j&aacute; que o regulamento s&oacute; permite o repasse dos custos de instala&ccedil;&atilde;o e reparo aos clientes.<\/p>\n<p class=\"padrao\">&quot;Ademais, a cobran&ccedil;a de valores mensais a t&iacute;tulo de &#39;aluguel&#39; dos equipamentos necess&aacute;rios ao acesso dos canais contratados pode ser caracterizada como enriquecimento il&iacute;cito e pr&aacute;tica abusiva, pois, n&atilde;o h&aacute; a presta&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua de servi&ccedil;o que justifique a cobran&ccedil;a, sendo suficiente a cobran&ccedil;a de uma &uacute;nica taxa de ades&atilde;o para tal desiderato&quot;, conclui a ju&iacute;za. O caso foi considerado t&atilde;o grave pelo potencial lesivo do mercado consumidor que a ju&iacute;za concedeu liminar inaudita altera pars, ou seja, sem apresenta&ccedil;&atilde;o dos argumentos finais das empresas. A NET foi a &uacute;nica a n&atilde;o se pronunciar desde o in&iacute;cio do processo, segundo o relat&oacute;rio.<\/p>\n<p class=\"padrao\">Ainda n&atilde;o h&aacute; previs&atilde;o de julgamento do m&eacute;rito da a&ccedil;&atilde;o e a Anatel n&atilde;o confirmou se j&aacute; foi notificada da decis&atilde;o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma decis&atilde;o tomada pela Justi&ccedil;a Federal de Santa Catarina poder&aacute; reacender a pol&ecirc;mica que durou anos sobre a legitimidade de se cobrar dos clientes de TV por assinatura pela oferta de pontos extras. 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