{"id":24802,"date":"2010-08-11T18:56:47","date_gmt":"2010-08-11T18:56:47","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24802"},"modified":"2010-08-11T18:56:47","modified_gmt":"2010-08-11T18:56:47","slug":"imprecisoes-marcam-julgamento-do-stf-sobre-tv-digital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24802","title":{"rendered":"Imprecis\u00f5es marcam julgamento do STF sobre TV digital"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western\"><span class=\"padrao\">Os argumentos usados pelos sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se manifestaram pela constitucionalidade do Decreto 5.820\/06, que estabelece as normas para a implementa&ccedil;&atilde;o da TV digital no Brasil, mostraram que alguns deles partiram de informa&ccedil;&otilde;es equivocadas para definirem seus votos. Em julgamento realizado em 5 de agosto, apenas o ministro Marco Aur&eacute;lio Mello entendeu ser procedente a A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 ajuizada em 2007 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).<\/p>\n<p>A A&ccedil;&atilde;o do PSOL pedia que fossem derrubados quatro artigos (7&ordm;, 8&ordm;, 9&ordm; e 10&ordm;) do Decreto 5.820\/06. Basicamente, eles entregam a cada um dos atuais concession&aacute;rios de TV mais um canal, a fim de permitir a transi&ccedil;&atilde;o para a tecnologia digital sem interrup&ccedil;&atilde;o da transmiss&atilde;o de sinais anal&oacute;gicos. Para o partido, essa regra fere a Constitui&ccedil;&atilde;o, que, em seus artigos 220 e 223, &eacute; clara ao dizer que novas concess&otilde;es e renova&ccedil;&otilde;es precisam ser autorizados pelo Congresso Nacional. Al&eacute;m disso, o texto constitucional tamb&eacute;m diz que &ldquo;os meios de comunica&ccedil;&atilde;o social n&atilde;o podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monop&oacute;lio ou oligop&oacute;lio&rdquo;.<\/p>\n<p>Um dos pontos centrais da quest&atilde;o para o PSOL e para os apoiadores da ADI 3944 (<em>amicus curiae<\/em>) &eacute; que a digitaliza&ccedil;&atilde;o do sinal das emissoras n&atilde;o s&oacute; atualiza a TV anal&oacute;gica, mas inclui uma s&eacute;rie de novas funcionalidades, em especial a multiprograma&ccedil;&atilde;o e a interatividade, que a configuram como um novo servi&ccedil;o. Sendo assim, a concess&atilde;o de um novo canal aos concession&aacute;rios exigiriam processos de outorga, o que inclui a tramita&ccedil;&atilde;o nos &oacute;rg&atilde;os competentes do Executivo e a aprova&ccedil;&atilde;o do Congresso Nacional. O Decreto 5.820 cria, no lugar da concess&atilde;o, a figura da consigna&ccedil;&atilde;o de canais. O mesmo argumento foi corroborado por parecer da Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica (PGR).<\/p>\n<p>Para os sete ministros que votaram pela improced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o, a TV digital &eacute; apenas uma atualiza&ccedil;&atilde;o do sistema anal&oacute;gico. Os ministros chegaram a afirmar por diversas vezes que a digitaliza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o muda a ess&ecirc;ncia da radiodifus&atilde;o  &#8211; transmitir sons e imagens. Com isso, entendem os ministros que o Executivo pode tomar as decis&otilde;es cab&iacute;veis ao processo de transi&ccedil;&atilde;o de um sistema para o outro, inclusive dando novo canal aos atuais concession&aacute;rios sem autoriza&ccedil;&atilde;o do Congresso.<\/p>\n<p><strong>Concentra&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Al&eacute;m disso, de acordo com os defensores da tese da inconstitucionalidade do decreto, a implanta&ccedil;&atilde;o da TV digital no Brasil desconsidera o fato de o Estado brasileiro ser obrigado pela Constitui&ccedil;&atilde;o a zelar para que o setor das comunica&ccedil;&otilde;es n&atilde;o esteja submetido a cen&aacute;rios de monop&oacute;lio ou oligop&oacute;lio. Tanto a escolha do padr&atilde;o tecnol&oacute;gico usado no Sistema Brasileiro de TV Digital, como o formato escolhido para a transi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o possibilitariam, segundo a ADI, a entrada de novos concession&aacute;rios na TV aberta. <\/p>\n<p>O sinal digital permite a compress&atilde;o do sinal, ou seja, que a mesma programa&ccedil;&atilde;o transmitida hoje no sinal anal&oacute;gico &ldquo;caiba&rdquo; num espa&ccedil;o menor do espectro, inclusive com qualidade de som e imagem maior. Em outras palavras, a nova faixa de frequ&ecirc;ncia consignada aos concession&aacute;rios para transmitir o sinal digital poderia ser menor que os 6Mhz atuais &ndash; que &eacute; o tamanho da faixa ocupada por apenas uma programa&ccedil;&atilde;o no sistema anal&oacute;gico. Sobrariam, assim, novos canais para a entrada de novas emissoras de TV.<\/p>\n<p>O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI, disse que o padr&atilde;o escolhido no Brasil (ISDB-T) n&atilde;o permite que seja feita essa divis&atilde;o do canal, a n&atilde;o ser no formato Standart Definition (SD), um tipo de resolu&ccedil;&atilde;o de 720&#215;480 pixels semelhante a de um aparelho de DVD. No entanto, sua informa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o procede. A compress&atilde;o do sinal adotada no pa&iacute;s (MPEG-4) possibilita que um mesmo canal seja utilizado por at&eacute; duas programa&ccedil;&otilde;es em High Definition (HD) &ndash; que possui resolu&ccedil;&atilde;o de 1280&#215;720 pixels &#8211; ou uma em HD e outras em SD. Com isso, seria poss&iacute;vel dobrar o n&uacute;mero de programa&ccedil;&otilde;es (os populares canais) para a popula&ccedil;&atilde;o brasileira. <\/p>\n<p>Era fundamental para os requerentes da ADI que houvesse o entendimento por parte do STF de que a multiplica&ccedil;&atilde;o das programa&ccedil;&otilde;es pode sim ser adotada com o atual padr&atilde;o &ldquo;nipo-brasileiro&rdquo;. Se, ao mesmo tempo, os ministros concordassem com a argumenta&ccedil;&atilde;o da A&ccedil;&atilde;o que afirmava ser a TV digital um novo servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o &ndash; e, portanto, pass&iacute;vel de abertura de novas licita&ccedil;&otilde;es &ndash; estava montado um cen&aacute;rio mais positivo para a compreens&atilde;o de que o Decreto 5.820\/06 contribui de fato para a concentra&ccedil;&atilde;o de propriedade da m&iacute;dia.<\/p>\n<p><strong>Falta de espectro<\/strong><\/p>\n<p>Alguns ministros tamb&eacute;m fizeram coro com a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Emissoras de R&aacute;dio e Televis&atilde;o (Abert) ao dizerem que ainda existe espa&ccedil;o no espectro radioel&eacute;trico brasileiro para novas emissoras. &Eacute; uma informa&ccedil;&atilde;o que, em parte, tamb&eacute;m n&atilde;o se sustenta. Em grande centros urbanos, onde se concentram as cabe&ccedil;as das grandes redes de TV, existe um verdadeiro congestionamento nas frequ&ecirc;ncias. <\/p>\n<p>Mantido o modelo atual da digitaliza&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o h&aacute; espa&ccedil;o para a abertura de novos canais. S&atilde;o Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Baixada Santista s&atilde;o alguns exemplos mais contundentes dessa satura&ccedil;&atilde;o. Em S&atilde;o Paulo, h&aacute; dificuldades at&eacute; para acomodar os canais criados pelo pr&oacute;prio Decreto 5.820 para explora&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o (da Cultura, da Cidadania, da Educa&ccedil;&atilde;o e um para o Executivo).<\/p>\n<p><strong>Debate reduzido<\/strong><\/p>\n<p>Para al&eacute;m dessas imprecis&otilde;es, a avalia&ccedil;&atilde;o do advogado do PSOL Andr&eacute; Maimoni &eacute; de que o voto dos ministros reduziram o conte&uacute;do da ADI, descontextualizando o Decreto 5.820\/06 da realidade brasileira. Para Maimoni, o relator Ayres Britto retirou da discuss&atilde;o o questionamento ao respeito a acordos internacionais e a necessidade de pluralidade na m&iacute;dia, por exemplo. <\/p>\n<p>Outro ponto importante que n&atilde;o passou pelo debate no plen&aacute;rio foi sobre os motivos que levaram o governo brasileiro a optar pelo padr&atilde;o japon&ecirc;s de TV digital. &ldquo;O Ayres Britto isolou os artigos&rdquo;, avalia o advogado do PSOL. <\/p>\n<p>O advogado tamb&eacute;m criticou a interpreta&ccedil;&atilde;o dos ministros do STF em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade de emissoras. O argumento de quase todos eles &eacute; que o oligop&oacute;lio ou monop&oacute;lio n&atilde;o foram criados a partir do Decreto 5.820. No entanto, n&atilde;o foi avaliada a potencialidade clara que ele traz de aumentar a concentra&ccedil;&atilde;o midi&aacute;tica. &ldquo;A legisla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode encorajar que medidas legislativas permitam o oligop&oacute;lio ou monop&oacute;lio&rdquo;, disse Maimoni em sua sustenta&ccedil;&atilde;o oral no plen&aacute;rio do Supremo.<\/p>\n<p>A vis&atilde;o dos ministros sobre a concentra&ccedil;&atilde;o da m&iacute;dia tamb&eacute;m foi criticada por Jo&atilde;o Brant, integrante do Intervozes &ndash; Coletivo Brasil de Comunica&ccedil;&atilde;o Social. &ldquo;Desconsideraram o potencial de desconcentra&ccedil;&atilde;o e se satisfizeram com o fato de que ele [o decreto] n&atilde;o piora o atual quadro&rdquo;, avalia. O coletivo foi um dos <em>amicus curiae <\/em>da ADI 3944 junto com o Instituto Pro Bono e Conectas Direitos Humanos. <\/p>\n<p><strong>Fato consumado<\/strong><\/p>\n<p>A a&ccedil;&atilde;o do PSOL foi ajuizada ainda em 2007. Desse ano at&eacute; 2010, v&aacute;rias a&ccedil;&otilde;es foram tomadas tanto pelo governo quanto pela ind&uacute;stria para implantar a TV digital no pa&iacute;s. A avalia&ccedil;&atilde;o do advogado do partido &eacute; que tudo isso criou um sentimento de &ldquo;fato consumado&rdquo; que pesou na decis&atilde;o dos ministros. A argumenta&ccedil;&atilde;o dos radiodifusores, por exemplo, apelou para o fato de as emissoras j&aacute; terem feito grandes gastos com a mudan&ccedil;a de tecnologia. Eles n&atilde;o explicitaram, por&eacute;m, o que as emissoras comerciais perderiam se os artigos do decreto questionados pela ADI fossem derrubados.<\/p>\n<p>O &uacute;nico ministro que concordou com os argumentos da ADI foi Marco Aur&eacute;lio Mello. Ele questionou, por exemplo, o fato de as consigna&ccedil;&otilde;es dos canais terem sido feitas sem passar pela avalia&ccedil;&atilde;o do Congresso. &ldquo;Toda concentra&ccedil;&atilde;o &eacute; perniciosa, da&iacute; a Carta da Rep&uacute;blica prever trato de mat&eacute;ria mediante atos sequenciais com a participa&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es diversas&rdquo;, frisou.<\/span> <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Ministros demonstram desconhecer detalhes t&eacute;cnicos centrais ao julgar a&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade contra decreto que implementa o SBTVD<\/span><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[40],"tags":[1069],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24802"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=24802"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24802\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=24802"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=24802"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=24802"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}