{"id":24796,"date":"2010-08-10T18:20:39","date_gmt":"2010-08-10T18:20:39","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24796"},"modified":"2010-08-10T18:20:39","modified_gmt":"2010-08-10T18:20:39","slug":"stf-confirma-erro-historico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24796","title":{"rendered":"STF confirma &#8220;erro hist\u00f3rico&#8221;"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">Poucos dias antes de completar tr&ecirc;s anos, quase quatorze meses ap&oacute;s receber parecer favor&aacute;vel da Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica (PGR) e depois de ter entrado na pauta tr&ecirc;s vezes e n&atilde;o ter sido julgada, a A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 foi finalmente considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no &uacute;ltimo dia 5 de agosto.<\/p>\n<p>Ajuizada pelo PSOL em 21 de agosto de 2007, a ADI 3944 sustentava a inconstitucionalidade de quatro artigos (7&ordm;, 8&ordm;, 9&ordm; e 10&ordm;) do Decreto n&ordm; 5820, de 29 de junho de 2006. O Decreto 5820\/2006 &eacute;, na verdade, uma continua&ccedil;&atilde;o do Decreto n&ordm; 4901\/2003 e, ambos, instituem e definem as regras de implanta&ccedil;&atilde;o do Sistema Brasileiro de Televis&atilde;o Digital no Brasil (SBTVD) [ver, neste <em>Observat&oacute;rio<\/em>, &quot;<a href=\"http:\/\/http\/\/www.observatoriodaimprensa.com.br\/artigos.asp?cod=581IPB001\" target=\"_blank\">Omiss&atilde;o do STF favorece radiodifusores<\/a>&quot;].<\/p>\n<p>Basicamente o relator, ministro Ayres Brito, considerou que se trata apenas da mudan&ccedil;a da tecnologia anal&oacute;gica para a digital e que n&atilde;o h&aacute; (a) novas concess&otilde;es; (b) renova&ccedil;&atilde;o de concess&otilde;es por mais 10 anos; (c) favorecimento ao controle das concess&otilde;es por uns poucos concession&aacute;rios e (d) ofensa ao direito &agrave; informa&ccedil;&atilde;o nem ao princ&iacute;pio da publicidade. Outros seis ministros acompanharam o voto do relator, com uma &uacute;nica discord&acirc;ncia: a do ministro Marco Aur&eacute;lio de Mello.<\/p>\n<p><strong>Liberdade de express&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Entre as raz&otilde;es apresentadas pela ADI 3944 e acatadas pelo parecer da PGR existe uma que merece especial aten&ccedil;&atilde;o. Ela se refere &agrave; possibilidade de multiprograma&ccedil;&atilde;o oferecida pelo Decreto 5820\/2006 aos atuais concession&aacute;rios do servi&ccedil;o p&uacute;blico de radiodifus&atilde;o. A multiprograma&ccedil;&atilde;o favorece a concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade. Dito de outra forma, restringe a possibilidade de que mais vozes sejam ouvidas ou, ainda, a universaliza&ccedil;&atilde;o da liberdade de express&atilde;o individual. Diz a ADI:<\/p>\n<blockquote><p>&quot;Num canal de 6 megahertz, v&aacute;rias programa&ccedil;&otilde;es podem ser transmitidas simultaneamente, no que se convencionou denominar multiprograma&ccedil;&atilde;o. Ao &lsquo;consignar&rsquo; &agrave;s emissoras um canal com tamanha capacidade, est&aacute;-se, paralelamente, impedindo a entrada de outros atores na programa&ccedil;&atilde;o. Ao inv&eacute;s de se ampliarem as possibilidades de ingresso de outros canais, incluindo novas emissoras e permitindo acesso a programa&ccedil;&otilde;es variadas (&#8230;) tem-se uma verdadeira outorga de espa&ccedil;o maior &agrave;s concession&aacute;rias que j&aacute; atuam no mercado. O que provavelmente ocorrer&aacute; &eacute; o que a norma constitucional visa a impedir: o oligop&oacute;lio, ou, melhor dizendo, um aprofundamento do oligop&oacute;lio j&aacute; existente.&quot; <\/p><\/blockquote>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">No seu voto o relator responde afirmando:<\/p>\n<blockquote><p><span class=\"padrao\">&quot;Se monop&oacute;lio ou oligop&oacute;lio est&atilde;o a ocorrer nos meios de comunica&ccedil;&atilde;o brasileiros, tal fato n&atilde;o &eacute; de ser debitado ao decreto ora impugnado, &eacute; algo preexistente&quot; (&#8230;) &quot;Que a imprensa e o governo se fa&ccedil;am dignos da nossa decis&atilde;o, atuando no campo da proibi&ccedil;&atilde;o da oligopoliza&ccedil;&atilde;o e da monopoliza&ccedil;&atilde;o. N&oacute;s atuamos no campo do &lsquo;dever ser&rsquo;, no campo do &lsquo;ser&rsquo; n&atilde;o atuamos&quot;.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">N&atilde;o foi essa a opini&atilde;o do &uacute;nico voto divergente. Para o ministro Marco Aur&eacute;lio &quot;toda concentra&ccedil;&atilde;o &eacute; perniciosa, da&iacute; a Carta da Rep&uacute;blica prever trato de mat&eacute;ria mediante atos seq&uuml;enciais com a participa&ccedil;&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es diversas&quot; (<a href=\"http:\/\/http\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157404\" target=\"_blank\">ver aqui<\/a>).<\/p>\n<p>A decis&atilde;o do STF, todavia, implica em ignorar o &quot;efeito silenciador&quot; de que fala o jurista Owen Fiss e que se aplica perfeitamente &agrave; grande m&iacute;dia brasileira [&quot;<a href=\"http:\/\/http\/\/www.observatoriodaimprensa.com.br\/artigos.asp?cod=602JDB005\" target=\"_blank\">Liberdade de express&atilde;o: o &lsquo;efeito silenciador&rsquo; da grande m&iacute;dia<\/a>&quot;]. Conforme a decis&atilde;o, n&atilde;o compete ao STF julgar se existe monop&oacute;lio ou oligop&oacute;lio na m&iacute;dia brasileira. Essa seria tarefa da pr&oacute;pria &quot;imprensa ou do governo&quot; (sic).<\/p>\n<p><strong>Erro hist&oacute;rico<\/strong><\/p>\n<p>Tomo a liberdade de repetir aqui trechos da conclus&atilde;o de <a href=\"http:\/\/http\/\/www.observatoriodaimprensa.com.br\/artigos.asp?cod=581IPB001\" target=\"_blank\">artigo<\/a>  publicado na edi&ccedil;&atilde;o n&ordm; 581 deste <em>Observat&oacute;rio<\/em>. Dizia, ent&atilde;o, que &quot;uma das maneiras de se identificar os interesses em jogo em determinada decis&atilde;o &eacute; verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos ou seus representantes. No caso da ado&ccedil;&atilde;o pelo Brasil do modelo japon&ecirc;s para a TV digital, n&atilde;o poderia haver clareza maior sobre quem ganhou e quem perdeu ou sobre quais, de fato, foram os interesses atendidos&quot;.<\/p>\n<p>Agora, bastaria verificar o que disseram os <em>amicus curiae<\/em> aceitos para apresentar suas raz&otilde;es contra a ADI 3944 no julgamento do STF (<a href=\"http:\/\/http\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=157394\" target=\"_blank\">ver aqui<\/a>).<\/p>\n<p>O que sempre esteve em jogo foi a oportunidade &iacute;mpar para se democratizar o mercado brasileiro de televis&atilde;o. A op&ccedil;&atilde;o feita pelo Decreto n&ordm; 5820 &ndash; agora confirmada pela decis&atilde;o do STF &ndash; favorece inquestionavelmente aos atuais concession&aacute;rios deste servi&ccedil;o p&uacute;blico e impede a amplia&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de concession&aacute;rios. Contraria, portanto, o princ&iacute;pio da &quot;m&aacute;xima dispers&atilde;o da propriedade&quot; (<em>maximum dispersal of ownership<\/em>), vale dizer, da pluralidade e da diversidade. <\/p>\n<p>Mais do que isso: impede a extens&atilde;o da liberdade de express&atilde;o a um maior n&uacute;mero de brasileiros. A liberdade de express&atilde;o &ndash; pedra angular da estrat&eacute;gia de combate da grande m&iacute;dia no Brasil &ndash; seguir&aacute; sendo exercida prioritariamente por aqueles poucos grupos empresariais que equacionam liberdade de express&atilde;o com sua liberdade de imprensa.<\/p>\n<p>&Agrave;s v&eacute;speras da assinatura do Decreto 5820\/2006, a Frente Nacional por um Sistema Democr&aacute;tico de R&aacute;dio e TV Digital, que reunia cerca de 40 entidades, divulgou um manifesto que terminava com a afirma&ccedil;&atilde;o: &quot;O governo estar&aacute; cometendo um erro hist&oacute;rico, que n&atilde;o poder&aacute; ser revertido nas pr&oacute;ximas d&eacute;cadas&quot;.<\/p>\n<p>Com a decis&atilde;o do STF o erro hist&oacute;rico est&aacute; consumado.<\/p>\n<p>* Ven&iacute;cio A. de Lima &eacute; professor titular de Ci&ecirc;ncia Pol&iacute;tica e Comunica&ccedil;&atilde;o da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de <em>Liberdade de Express&atilde;o vs. Liberdade de Imprensa &ndash; Direito &agrave; Comunica&ccedil;&atilde;o e Democracia<\/em>, Publisher, 2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal sobre decreto que implementa a TV digital ignora o efeito silenciador da m&iacute;dia<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[53],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24796"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=24796"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24796\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=24796"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=24796"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=24796"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}