{"id":24722,"date":"2010-07-26T17:35:31","date_gmt":"2010-07-26T17:35:31","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24722"},"modified":"2010-07-26T17:35:31","modified_gmt":"2010-07-26T17:35:31","slug":"anatel-vai-esperar-planejamento-definitivo-para-divulgar-as-regras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24722","title":{"rendered":"Anatel vai esperar planejamento definitivo para divulgar as regras"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">A Anatel publicou nesta sexta, 23, nova nota de esclarecimento em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; cautelar que suspendeu os efeitos do planejamento de TV a cabo. Ao que tudo indica, a ag&ecirc;ncia decidiu adotar o procedimento que estava inicialmente idealizado para a libera&ccedil;&atilde;o das novas concess&otilde;es: primeiro haver&aacute; um pocesso de verifica&ccedil;&atilde;o sobre o real interesse das operadoras em determinados mercados, a come&ccedil;ar pela listagem de pedidos j&aacute; divulgada pela ag&ecirc;nca. A Anatel est&aacute; solicitando que o mercado manifeste, no per&iacute;odo de 60 dias, se h&aacute; interesse pela opera&ccedil;&atilde;o em determinados munic&iacute;pios ou &quot;qualquer &aacute;rea geogr&aacute;fica de interesse&quot;, o que significa que a ag&ecirc;ncia poder&aacute; considerar &aacute;reas maiores ou menores do que a concess&atilde;o por municipalidade, como &eacute; hoje. O prazo de 60 dias passa a valer a partir do per&iacute;odo da notifica&ccedil;&atilde;o &quot;a ser encaminhada pela Anatel&quot;, o que significa que a ag&ecirc;ncia ir&aacute; contactar quem j&aacute; se manifestou.<\/p>\n<p>A ag&ecirc;ncia explica ainda que analisar&aacute; estes pedidos dentro do que havia proposto na cautelar: inexist&ecirc;ncia do n&uacute;mero de outorgas por localidade e pre&ccedil;o administrativo (R$ 9 mil) pelas concess&otilde;es. Mas a Anatel informa: apenas ap&oacute;s o planejamento definitivo ser publicado &eacute; que a ag&ecirc;ncia definir&aacute; a documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria e os crit&eacute;rios para a outorga das concess&otilde;es. Ou seja, enquanto a conselheira Em&iacute;lia Ribeiro n&atilde;o definir o novo planejamento, a ag&ecirc;ncia apenas reconfirmar&aacute; o real interesse do mercado nas outorgas de TV a cabo. Um detalhe importante: a conselheira Em&iacute;lia Ribeiro est&aacute; de licen&ccedil;a m&eacute;dica e ainda n&atilde;o tem prazo para retornar &agrave;s suas atividades normais ou apresentar seu relat&oacute;rio sobre o planejamento.<\/p>\n<p>A Anatel reitera ainda que &quot;a an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o de todos os pedidos observar&aacute; a legisla&ccedil;&atilde;o vigente &agrave; &eacute;poca, bem como os condicionamentos existentes nos Contratos de Concess&atilde;o de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es celebrados com a Anatel&quot;.<\/p>\n<p>O Caderno de Habilita&ccedil;&atilde;o, que estabeleceria a documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria e o processo de libera&ccedil;&atilde;o das outorgas, s&oacute; ser&aacute; divulgado, segundo apurou este notici&aacute;rio, depois de batido o martelo sobre o planejamento definitivo. Na pr&aacute;tica, essa decis&atilde;o da Anatel, tomada esta semana em reuni&atilde;o informal entre os conselheiros, visa preservar a ag&ecirc;ncia de eventuais contesta&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas e assegurar que o processo de outorgas siga um rito menos c&eacute;lere, mas mais fundamentado.<\/p>\n<p>Confira a &iacute;ntegra da nota da Anatel:<\/p>\n<p>&ldquo;Diante da decis&atilde;o exarada por meio do Despacho n&ordm; 3.911\/2010-CD da Anatel, de 20 de maio de 2010, os pedidos de outorga para explora&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o de TV a Cabo protocolados na Ag&ecirc;ncia dever&atilde;o ser ratificados em at&eacute; 60 (sessenta) dias do recebimento da respectiva notifica&ccedil;&atilde;o a ser encaminhada pela Anatel.<\/p>\n<p>Os pedidos dever&atilde;o indicar a &aacute;rea de presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o pretendida, podendo esta ser definida como um munic&iacute;pio ou qualquer outra &aacute;rea geogr&aacute;fica de interesse, que servir&atilde;o de subs&iacute;dio para a decis&atilde;o da Ag&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>Os pedidos ser&atilde;o analisados preliminarmente com base nas premissas estabelecidas na decis&atilde;o supracitada, quais sejam:<br \/>* inexist&ecirc;ncia de limita&ccedil;&atilde;o ao n&uacute;mero de prestadoras;<br \/>* pre&ccedil;o de refer&ecirc;ncia para a outorga para explora&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o de TV a Cabo baseado no custo administrativo da Anatel, tal como ocorre para as Autoriza&ccedil;&otilde;es de STFC e de SCM, e que, na presente data, corresponde a R$ 9.000,00 (nove mil reais).<\/p>\n<p>Nenhum pedido ser&aacute; deliberado em definitivo pelo Conselho Diretor antes da decis&atilde;o final a ser tomada nos autos do processo n&ordm; 53500.000834\/2004, referente &agrave; Proposta de Altera&ccedil;&atilde;o do Planejamento do Servi&ccedil;o de TV a Cabo, de acordo com os termos do Despacho n&ordm; 3.911\/2010-CD da Anatel, de 20 de maio de 2010.<\/p>\n<p>Somente ap&oacute;s a decis&atilde;o final acima referida, que estabelecer&aacute; os crit&eacute;rios definitivos para a outorga do Servi&ccedil;o de TV a Cabo, a Anatel oficiar&aacute; os requerentes para poss&iacute;veis adequa&ccedil;&otilde;es, bem como para apresenta&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o final a ser exigida.<\/p>\n<p>A an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o de habilita&ccedil;&atilde;o de todos os pedidos observar&aacute; a legisla&ccedil;&atilde;o vigente &agrave; &eacute;poca, bem como os condicionamentos existentes nos Contratos de Concess&atilde;o de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es celebrados com a Anatel.<\/p>\n<p>Os pedidos dever&atilde;o ser encaminhados &agrave; Ger&ecirc;ncia de Licita&ccedil;&otilde;es, Outorga e Licenciamento da Superintend&ecirc;ncia de Servi&ccedil;os de Comunica&ccedil;&atilde;o de Massa, situada no SAUS, Quadra 06, Bl. E &#8211; 6&ordm; Andar &#8211; Edif&iacute;cio Deputado Lu&iacute;s Eduardo Magalh&atilde;es, Bras&iacute;lia &#8211; DF &#8211; CEP 70070-940.<\/p>\n<p>O(s) procurador(es) da Requerente, detentor(es) de poderes suficientes, dever&aacute;(&atilde;o) comprovar sua(s) qualifica&ccedil;&atilde;o(&otilde;es) por meio da apresenta&ccedil;&atilde;o de instrumento p&uacute;blico ou particular de mandato, neste &uacute;ltimo caso com firma reconhecida.<\/p>\n<p>As procura&ccedil;&otilde;es apresentadas dever&atilde;o, sob pena de n&atilde;o aceita&ccedil;&atilde;o, se fazer acompanhar de comprova&ccedil;&atilde;o, na forma da lei, de que seus signat&aacute;rios t&ecirc;m, no &acirc;mbito da sociedade outorgante, poderes bastantes para a pr&aacute;tica daquele ato&rdquo;.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Anatel publicou nesta sexta, 23, nova nota de esclarecimento em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; cautelar que suspendeu os efeitos do planejamento de TV a cabo. 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