{"id":24689,"date":"2010-07-15T16:31:32","date_gmt":"2010-07-15T16:31:32","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24689"},"modified":"2010-07-15T16:31:32","modified_gmt":"2010-07-15T16:31:32","slug":"agu-atende-empresarios-e-suspende-regulamentacao-da-publicidade-de-alimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24689","title":{"rendered":"AGU atende empres\u00e1rios e suspende regulamenta\u00e7\u00e3o da publicidade de alimentos"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">Na ter&ccedil;a-feira (13), a Advogacia Geral da Uni&atilde;o (AGU) proferiu uma recomenda&ccedil;&atilde;o &agrave; Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa) para suspender resolu&ccedil;&atilde;o que apresenta normas para a propaganda e publicidade de alimentos considerados n&atilde;o saud&aacute;veis. A AGU atendeu pela terceira vez solicita&ccedil;&atilde;o das empresas de publicidade, representada pelo Conselho Nacional de Autorregulamenta&ccedil;&atilde;o Publicit&aacute;ria (Conar). <\/p>\n<p>Por enquanto, a Anvisa &eacute; obrigada interromper a implementa&ccedil;&atilde;o da norma e fica &agrave; espera da an&aacute;lise da Consultoria-Geral da Uni&atilde;o, que costuma retificar recomenda&ccedil;&otilde;es da AGU. A diretoria da Anvisa reuniu-se ontem. Oficialmente, comunicou que ainda est&aacute; estudando o teor da decis&atilde;o da AGU e s&oacute; tomar&aacute; provid&ecirc;ncias ap&oacute;s reuni&atilde;o colegiada.<\/p>\n<p>A nova resolu&ccedil;&atilde;o da Anvisa obriga que os fabricantes apresentem os riscos &agrave; sa&uacute;de de produtos com grande quantidade de a&ccedil;&uacute;car, gordura saturada ou trans e s&oacute;dio, e bebidas com baixo valor nutricional tanto nas embalagens, como em an&uacute;ncios publicit&aacute;rios. A decis&atilde;o da ag&ecirc;ncia aproxima  as regras de publicidade de alimentos n&atilde;o saud&aacute;veis no pa&iacute;s das resolu&ccedil;&otilde;es da Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial da Sa&uacute;de. <\/p>\n<p>O Conar questiona a constitucionalidade das regras definidas pela Anvisa, bem como&nbsp;poss&iacute;vel distor&ccedil;&atilde;o nas fun&ccedil;&otilde;es da ag&ecirc;ncia, alegando que esta n&atilde;o pode legislar sobre o tema publicidade. Entretanto, de acordo com especialistas, a decis&atilde;o encontra apoio na Constitui&ccedil;&atilde;o, que separa a publicidade dos par&acirc;metros para liberdade de express&atilde;o, que protege posi&ccedil;&otilde;es de natureza ideol&oacute;gica, pol&iacute;tica, art&iacute;stica, jornal&iacute;stica e intelectual.<\/p>\n<p>Em 2007 e 2009, o mesmo modelo de ato foi proferido pela ag&ecirc;ncia para regulamentar a propaganda de bebidas alco&oacute;licas e de medicamentos. Nas duas ocasi&otilde;es, a AGU conseguiu revogar as resolu&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p><strong>Inconstitucionalidade<\/p>\n<p><\/strong>O professor da Universidade Federal do Esp&iacute;rito Santo (Ufes) e especialista em quest&otilde;es relacionadas &agrave; regulamenta&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos voltados para a crian&ccedil;a, Edgard Rebou&ccedil;as, criticou a AGU, afirmam que esta deveria trabalhar para a Uni&atilde;o e n&atilde;o para os grupos empresariais. &ldquo;A Anvisa deveria contar com a AGU para defender a&ccedil;&otilde;es contra ela. Os advogados das empresas deveriam ir para o Judici&aacute;rio&rdquo;, comenta.<\/p>\n<p>Rebou&ccedil;as cita a Constitui&ccedil;&atilde;o para referendar o trabalho da Anvisa. &ldquo;No inciso 29 do Artigo 22, &eacute; exposto que compete &agrave; Uni&atilde;o legislar sobre a publicidade. A Anvisa tem plena compet&ecirc;ncia para o assunto&rdquo;, diz. Ainda citando o Artigo 220, o professor explica que a publicidade n&atilde;o se enquadra em nenhum crit&eacute;rio de liberdade de express&atilde;o por ser atividade comercial. Al&eacute;m disso, o texto constitucional confirma que &eacute; dever do Estado proteger a popula&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es nocivas a sa&uacute;de. &ldquo;E a obesidade &eacute; uma epidemia&rdquo;, lembra.<\/p>\n<p>Edgard Rebou&ccedil;as lamenta que empresas que, em outros pa&iacute;ses, cumprem normas desta natureza sem causar problemas, se negam a fazer o mesmo no Brasil. &ldquo;Aqui, se tornou pr&aacute;tica recorrente que qualquer regulamenta&ccedil;&atilde;o &eacute; um atentado a liberdade de express&atilde;o. &Eacute; uma ret&oacute;rica sem qualquer fundamento, a exemplo da classifica&ccedil;&atilde;o indicativa.&rdquo;<\/p>\n<p><strong>Pesquisa&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p>A pesquisadora do Observat&oacute;rio de Pol&iacute;ticas de Seguran&ccedil;a Alimentar e Nutri&ccedil;&atilde;o da Universidade de Bras&iacute;lia (UnB), Renata Monteiro, endossa a avalia&ccedil;&atilde;o que h&aacute; distor&ccedil;&otilde;es no papel da AGU neste caso. A pesquisadora ressalta, ainda, a import&acirc;ncia da regulamenta&ccedil;&atilde;o da publicidade de alimentos n&atilde;o saud&aacute;veis, especialmente aquela direcionada &agrave;s crian&ccedil;as. De acordo com o Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, a popula&ccedil;&atilde;o de baixa renda e o p&uacute;blico infantil s&atilde;o os principais atingidos pelos problemas de obesidade no Brasil. <\/p>\n<p>Segundo Renata, o monitoramento de propagandas em dois canais infantis abertos (Globo e SBT) e dois fechados (Discovery e Cartoo Network) constatou que os comerciais de alimentos representam 10% do total de pe&ccedil;as publicit&aacute;rias exibidas. Quase todos (96,7%) dos produtos anunciados favorecem o excesso de peso, diabetes ou press&atilde;o alta.&nbsp;<\/p>\n<p>As estrat&eacute;gias persuasivas de repeti&ccedil;&atilde;o, associa&ccedil;&atilde;o afetiva, brindes e valores de felicidade s&atilde;o mais impactantes ainda com as crian&ccedil;as, segundo Monteiro. &ldquo;At&eacute; os 6 anos, ela n&atilde;o entende os processos perssuasivos. &Eacute; uma limita&ccedil;&atilde;o cognitiva. Entre 6 e 12 anos, ela a come&ccedil;ar a entender, a partir de ent&atilde;o passa a ter um olhar cr&iacute;tico sobre a propaganda&rdquo;, explica.<\/p>\n<p><strong>Autorregulamenta&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Fortalecido pela decis&atilde;o da AGU, o Conar afirmou atrav&eacute;s da Assessoria de Imprensa que participa das discuss&otilde;es da Anvisa e demais inst&acirc;ncias do Judici&aacute;rio, Legislativo e Executivo em que &eacute; convidado. Por&eacute;m, diverge da ag&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; publica&ccedil;&atilde;o de resolu&ccedil;&otilde;es, sob justificativa de que o arcabou&ccedil;ou legal garante a plena defesa da publicidade, restringindo possibilidades de impor normas. O Artigo 220 da Constitui&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m &eacute; mencionada pelo Conar, para justificar que somente a Lei Federal pode impor limites a publicidade, mas &ldquo;nunca proibir&rdquo;. &ldquo;Se o produto &eacute; lic&iacute;to, pode ser anunciado&rdquo;, sintetiza o Conar. Em caso de abusos, o mecanismo a ser acionado segundo o Conar &eacute; o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor.<\/p>\n<p>A Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Anunciantes (ABA) foi mais incisiva em sua nota p&uacute;blica sobre assunto: &ldquo;A Anvisa foge do bom senso em termos de efetividade. Pretende impingir frases negativas &agrave; publicidade de produtos, cujo consumo regular n&atilde;o representa amea&ccedil;a &agrave; sa&uacute;de dos consumidores. Por outro lado, n&atilde;o realiza nenhuma a&ccedil;&atilde;o expressiva e constante no sentido de esclarecer a popula&ccedil;&atilde;o sobre os perigos da obesidade.&rdquo;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na ter&ccedil;a-feira (13), a Advogacia Geral da Uni&atilde;o (AGU) proferiu uma recomenda&ccedil;&atilde;o &agrave; Ag&ecirc;ncia Nacional de Vigil&acirc;ncia Sanit&aacute;ria (Anvisa) para suspender resolu&ccedil;&atilde;o que apresenta normas para a propaganda e publicidade de alimentos considerados n&atilde;o saud&aacute;veis. A AGU atendeu pela terceira vez solicita&ccedil;&atilde;o das empresas de publicidade, representada pelo Conselho Nacional de Autorregulamenta&ccedil;&atilde;o Publicit&aacute;ria (Conar). 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