{"id":24668,"date":"2010-07-13T16:52:44","date_gmt":"2010-07-13T16:52:44","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24668"},"modified":"2010-07-13T16:52:44","modified_gmt":"2010-07-13T16:52:44","slug":"concessao-sem-fiscalizacao-e-doacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24668","title":{"rendered":"\u201cConcess\u00e3o sem fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 doa\u00e7\u00e3o\u201d"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\"><em>[T&iacute;tulo original: Sem fiscaliza&ccedil;&atilde;o, as concess&otilde;es p&uacute;blicas de r&aacute;dio e TV s&atilde;o consideradas propriedade privada]<\/em><\/p>\n<p>No Brasil, os concession&aacute;rios de emissoras de r&aacute;dio e televis&atilde;o agem como se fossem seus propriet&aacute;rios. O Estado brasileiro, que fundamenta como servi&ccedil;o p&uacute;blico o seu sistema de radiodifus&atilde;o, tem dificuldades para controlar o setor. Parte deste &ldquo;descontrole&rdquo; se deve &agrave; estrutura dividida entre o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es e a Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Anatel). Mas o que falta, realmente, &eacute; vontade pol&iacute;tica de fazer valer os princ&iacute;pios constitucionais, entende o procurador regional da Rep&uacute;blica no Rio Grande do Sul Domingos S&aacute;vio Dresch da Silveira*.<\/p>\n<p>O modelo brasileiro sofre pela aus&ecirc;ncia do Estado no papel que &eacute; fundamental na rela&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico com os concession&aacute;rios &#8211; a fiscaliza&ccedil;&atilde;o. E concess&atilde;o sem fiscaliza&ccedil;&atilde;o &eacute; doa&ccedil;&atilde;o, resume Domingos.<\/p>\n<p>A elevada abrang&ecirc;ncia dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o de massa os torna instrumentos de poder especialmente significativos na vida pol&iacute;tica, cultural e econ&ocirc;mica da na&ccedil;&atilde;o. Em modelos de radiodifus&atilde;o privados &ndash; o norte-americano, por exemplo &#8211; a figura do &oacute;rg&atilde;o regulador e fiscalizador &eacute; decisiva e os ve&iacute;culos t&ecirc;m sua autonomia controlada pelo Estado. No Brasil, onde o modelo caracteriza-se pela concess&atilde;o p&uacute;blica, as restri&ccedil;&otilde;es deveriam ser, no m&iacute;nimo, igualmente severas, mas o sistema funciona &ldquo;como se fosse uma rede de McDonalds&rdquo;.<\/p>\n<p>Nesta entrevista para o <em>e-F&oacute;rum<\/em>, Domingos aborda a hist&oacute;rica distor&ccedil;&atilde;o na condu&ccedil;&atilde;o do relacionamento entre o poder concedente e os concession&aacute;rios. Leia a seguir.<\/p>\n<p><strong>As emissoras de TV e de r&aacute;dio s&atilde;o consideradas servi&ccedil;o p&uacute;blico e precisam de concess&atilde;o do governo. O que caracteriza &ldquo;servi&ccedil;o p&uacute;blico&rdquo;e &ldquo;concess&atilde;o&rdquo;, do ponto de vista jur&iacute;dico e social?<br \/><\/strong>H&aacute; dois modelos no mundo para organizar o servi&ccedil;o de comunica&ccedil;&atilde;o. Um deles &eacute; o totalmente privado, como o norte-americano, onde n&atilde;o tem a figura da concess&atilde;o. Neste modelo, existe a figura das Ag&ecirc;ncias Reguladoras &#8211; no caso americano, &eacute; a FCC [Federal Communications Commition], que desde 1934 existe com uma dupla fun&ccedil;&atilde;o: a de controlar as radiofrequ&ecirc;ncias, a n&atilde;o-intromiss&atilde;o de uma frequ&ecirc;ncia na outra, ou seja, de garantir a qualidade do sinal. Por outro lado, a FCC tem tamb&eacute;m a fun&ccedil;&atilde;o de garantir o respeito a alguns princ&iacute;pios, como contra o racismo, a igualdade e a pluralidade, a proibi&ccedil;&atilde;o da propriedade cruzada [quem tem a r&aacute;dio n&atilde;o pode ter o jornal, quem tem a TV n&atilde;o pode ter o r&aacute;dio], que comp&otilde;em o modelo americano.<br \/>E tem o modelo da Europa, que &eacute; o mesmo do Brasil e da Am&eacute;rica toda, fora os EUA, que &eacute; fundado na ideia de servi&ccedil;o p&uacute;blico. Sempre esteve na nossa Constitui&ccedil;&atilde;o a ideia de que a radiocomunica&ccedil;&atilde;o &#8211; como se chamava no in&iacute;cio, hoje telecomunica&ccedil;&atilde;o -, a comunica&ccedil;&atilde;o de massa &eacute; um servi&ccedil;o p&uacute;blico federal que pode ser exercido diretamente pelo poder p&uacute;blico ou pode ser concedido a particulares.<br \/>Todo o funcionamento do servi&ccedil;o p&uacute;blico no Brasil tem essa marca. Ou ele &eacute; realizado diretamente pelo poder p&uacute;blico &ndash; como acontece notadamente na sa&uacute;de &ndash; ou ele transfere ao particular a possibilidade de uma concess&atilde;o tempor&aacute;ria, para que seja exercido com o mesmo fim, com o mesmo objetivo p&uacute;blico, pelo particular.<br \/>Portanto, tem uma diferen&ccedil;a importante: no modelo americano, existe o controle da utiliza&ccedil;&atilde;o de algo que &eacute; privado. No Brasil, h&aacute; o controle estatal sobre algo que &eacute; p&uacute;blico, o direito de explorar as radiofrequ&ecirc;ncias, a comunica&ccedil;&atilde;o social &ndash; porque mesmo quando ela n&atilde;o tem a forma de radiofrequ&ecirc;ncia, como no caso da TV a cabo, ela tamb&eacute;m &eacute; um servi&ccedil;o p&uacute;blico.<br \/>Para n&oacute;s, toda a telecomunica&ccedil;&atilde;o est&aacute; marcada pelo modelo de servi&ccedil;o p&uacute;blico [prestado diretamente pelo Estado ou por particular, em raz&atilde;o de uma outorga, ou autoriza&ccedil;&atilde;o ou permiss&atilde;o]. As linhas de &ocirc;nibus, por exemplo, s&atilde;o servi&ccedil;os p&uacute;blicos prestados por particulares.<br \/>Uma novidade muito rica da nossa Constitui&ccedil;&atilde;o Federal [CF], &eacute; que ela pr&oacute;pria diz quais os deveres desse concession&aacute;rio de servi&ccedil;o p&uacute;blico. Eles est&atilde;o dispostos no artigo 221 da CF. A concess&atilde;o n&atilde;o tem livre exerc&iacute;cio. A produ&ccedil;&atilde;o e a programa&ccedil;&atilde;o das emissoras de r&aacute;dio e televis&atilde;o, portanto todo o seu conte&uacute;do, deve atender aos quatro princ&iacute;pios apontados no artigo 221: prefer&ecirc;ncia a finalidades educativas, educativas, art&iacute;sticas, culturais e informativas; a promo&ccedil;&atilde;o da cultura nacional e regional e est&iacute;mulo &agrave; produ&ccedil;&atilde;o independente que objetive sua divulga&ccedil;&atilde;o; a regionaliza&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o cultural, art&iacute;stica e jornal&iacute;stica e o respeito aos valores &eacute;ticos e morais da pessoa e da fam&iacute;lia.<\/p>\n<p><strong>Em que medida esses princ&iacute;pios s&atilde;o respeitados, na nossa radiodifus&atilde;o?<br \/><\/strong>Mesmo antes da CF, o contrato padr&atilde;o da concess&atilde;o que todo concession&aacute;rio assina &#8211; e desde a d&eacute;cada de 1960 &eacute; o mesmo &#8211; impunha essas obriga&ccedil;&otilde;es. Entretanto, a forma como os concession&aacute;rios [no Brasil] se relacionam com as concess&otilde;es &eacute; como se fosse o modelo americano, como se eles fossem donos daquele servi&ccedil;o. &Eacute; como se fosse uma rede de McDonalds.<br \/>Esse nunca foi o nosso modelo, apesar disso sempre vivemos desta forma por uma raz&atilde;o: a aus&ecirc;ncia do Estado no papel que &eacute; fundamental na rela&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico com os concession&aacute;rios, que &eacute; a fiscaliza&ccedil;&atilde;o. E concess&atilde;o sem fiscaliza&ccedil;&atilde;o &eacute; doa&ccedil;&atilde;o. Como na &eacute;poca das capitanias heredit&aacute;rias, quando os capit&atilde;es das terras eram donat&aacute;rios, numa mistura de privatiza&ccedil;&atilde;o com concess&atilde;o, porque era autorizado o exerc&iacute;cio do poder judici&aacute;rio, a aplica&ccedil;&atilde;o de penas [desde que n&atilde;o fosse a pena de morte], e ent&atilde;o doado parte do territ&oacute;rio &agrave;quelas pessoas. Acho que essa no&ccedil;&atilde;o perdurou at&eacute; hoje em alguns campos das concess&otilde;es, como as estradas brasileiras, por exemplo.<br \/>Na &aacute;rea da comunica&ccedil;&atilde;o social, o que se v&ecirc;, sistematicamente, &eacute; uma omiss&atilde;o do Estado. Portanto, h&aacute; uma forma muito evidente de descumprimento do poder p&uacute;blico federal [concedente] em fiscalizar, exigir o cumprimento dos deveres dos concession&aacute;rios. Esse fiscalizar fica restrito, quando muito, &agrave;quele controle de vizinhan&ccedil;a, de verificar se uma concess&atilde;o n&atilde;o vai interferir na outra. E fica por a&iacute;. &Eacute; mais um &ldquo;fiscal da propriedade&rdquo;. Ent&atilde;o, temos concession&aacute;rios que parecem que n&atilde;o t&ecirc;m deveres para com a sociedade e o Estado que concedeu a licen&ccedil;a para explora&ccedil;&atilde;o da emissora.<\/p>\n<p><strong>Ent&atilde;o o que falta &eacute; fiscaliza&ccedil;&atilde;o?<br \/><\/strong>Falta a vontade pol&iacute;tica, que come&ccedil;a pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o. Esta &eacute; uma tarefa do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es. Interessante que antes isso tudo estava dentro do Dentel, antigo Departamento Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es. Depois, esse Dentel passou toda sua estrutura f&iacute;sica para a Anatel [Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomunica&ccedil;&otilde;es, &oacute;rg&atilde;o regulador] e praticamente todo o poder de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, de controle. Tanto que, quem faz a atua&ccedil;&atilde;o repressiva &agrave;s r&aacute;dios comunit&aacute;rias &eacute; a Pol&iacute;cia Federal junto com a Anatel.<br \/>Mas a fiscaliza&ccedil;&atilde;o das emissoras de r&aacute;dio e TV ficou a cargo do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es [MC]. &Eacute; antag&ocirc;nico, porque o MC ficou sem estrutura nenhuma para fazer isso. Assim, age como um mau cart&oacute;rio, porque at&eacute; mesmo para a coisa mais burocr&aacute;tica que &eacute; o exame dos pedidos de renova&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es, o MC leva mais de dez anos para fazer.<br \/>Fica ainda pior, porque a cada dez anos &eacute; preciso que se renove uma concess&atilde;o de TV, por exemplo. E essa renova&ccedil;&atilde;o come&ccedil;a um ano antes, com o pedido da concession&aacute;ria para a renova&ccedil;&atilde;o. Esse pedido tem que tramitar administrativamente e depois ser submetido ao Congresso Federal, que, salvo se houver a delibera&ccedil;&atilde;o de tr&ecirc;s quintos da bancada contr&aacute;rios, a renova automaticamente.<br \/>Tem acontecido que a tramita&ccedil;&atilde;o de um pedido de renova&ccedil;&atilde;o leva mais de 10 anos, e a&iacute; a concession&aacute;ria de TV segue funcionando &#8211; porque ela tem esse direito at&eacute; que seja tomada uma decis&atilde;o contr&aacute;ria. Assim, uma concess&atilde;o emenda na outra e ela nunca &eacute; apreciada. E quando &eacute;, j&aacute; passou o tempo. Isso &eacute; um n&atilde;o fiscalizar, &eacute; controle nenhum.<br \/>E a gente podia imaginar v&aacute;rias situa&ccedil;&otilde;es interessantes nesse sistema de controle funcionado, por exemplo, incidindo sobre a m&aacute; utiliza&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o. Vamos imaginar um caso limite como aquele sempre lembrado do programa do Gugu (SBT), quando ele entrevista o falso representante do PCC [Primeiro Comando da Capital,organiza&ccedil;&atilde;o criminosa originada em S&atilde;o Paulo], ou o programa do &ldquo;sushi humano&rdquo; no Faust&atilde;o (Globo), essas baixarias fora de qualquer d&uacute;vida.<br \/>No primeiro caso, parece que houve uma san&ccedil;&atilde;o administrativa do MC. Esses descumprimentos deveriam, pelo menos, serem catalogados e verificados quando do pedido de renova&ccedil;&atilde;o. Ent&atilde;o, a cada dez anos, verificar&iacute;amos se as infra&ccedil;&otilde;es foram adequadamente tratadas. Isso na Europa &eacute; muito comum. Ent&atilde;o, a san&ccedil;&atilde;o mesmo que seja pecuni&aacute;ria e sem relev&acirc;ncia &eacute; considerada no momento da renova&ccedil;&atilde;o. Dever&iacute;amos exigir isso do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es. E para isso n&atilde;o precisa mudar a lei. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico tem essa fun&ccedil;&atilde;o. A Procuradoria da Rep&uacute;blica tem ficado atenta a isso.<br \/>Existem diversos procedimentos e a&ccedil;&otilde;es contra o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es para tentar obrig&aacute;-los a cumprir com esse dever m&iacute;nimo de fiscaliza&ccedil;&atilde;o. Mas, infelizmente, nem isso tem sido cumprido.<\/p>\n<p><strong>Nesse cen&aacute;rio, qual &eacute; fun&ccedil;&atilde;o social dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social?<br \/><\/strong>Essa hist&oacute;ria de fun&ccedil;&atilde;o social n&atilde;o pode estar no cora&ccedil;&atilde;o, que a&iacute; vira um perigo, vira subjetivismo. Ao meu ver, a fun&ccedil;&atilde;o social dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social est&aacute; descrito no artigo 221 da CF. Ali est&atilde;o os deveres fundamentais dos titulares das concess&otilde;es de r&aacute;dio e TV. Assim como tamb&eacute;m a fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade urbana, da propriedade rural est&aacute; na Constitui&ccedil;&atilde;o. Todas elas t&ecirc;m determinada fun&ccedil;&atilde;o social.<br \/>De alguma forma, &eacute; tudo aquilo que a gente n&atilde;o v&ecirc;. Tem um jurista conservador, tradicional, que costuma dizer que o artigo 221 da CF &eacute; o mais descumprido de toda a Carta. Acho que, infelizmente, ele n&atilde;o est&aacute; errado.<\/p>\n<p><strong>E quanto &agrave; qualidade do conte&uacute;do na TV brasileira?<br \/><\/strong>Do ponto de vista do conte&uacute;do, eu acho que a TV comercial segue sendo a grande inimiga da televis&atilde;o de qualidade. Como n&atilde;o h&aacute; controle, &eacute; um espa&ccedil;o de vale-tudo para obter &iacute;ndices de audi&ecirc;ncia . O que a gente tem vivido &eacute; esse quadro crescente de perda de qualidade.<br \/>&Eacute; uma realidade dura, fruto tamb&eacute;m dessa falta de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, de um modelo da TV comercial, da falta de est&iacute;mulo de investimento p&uacute;blico na produ&ccedil;&atilde;o de uma TV de qualidade, at&eacute; de ver o que &eacute; produzido com o apoio de fundos p&uacute;blicos pelo mundo afora, como na Austr&aacute;lia, Canad&aacute;, Europa, e o que se produz aqui no Brasil.<br \/>Em uma an&aacute;lise que fiz, durante um ano de programa&ccedil;&atilde;o de uma emissora de TV a cabo &#8211; a gente tem ideia de que elas t&ecirc;m mais qualidade -, sobre quatro temas: sexo, drogas, nudez e viol&ecirc;ncia, tentei verificar como eles apareciam no hor&aacute;rio reservado ao p&uacute;blico infanto-juvenil. A constata&ccedil;&atilde;o &eacute; assombrosa. Mais de 60, 70% da programa&ccedil;&atilde;o, dependendo do m&ecirc;s, aborda sexo, drogas, nudez e viol&ecirc;ncia, isoladamente ou em conjunto, e &eacute; veiculada no hor&aacute;rio reservado ao p&uacute;blico infantil.<\/p>\n<p><strong>De maneira geral, a opini&atilde;o p&uacute;blica n&atilde;o simpatiza e n&atilde;o compreende que h&aacute; regras para a concess&atilde;o em radiodifus&atilde;o e que uma emissora pode ser fechada se n&atilde;o cumpri-las. O presidente da Venezuela, Hugo Ch&aacute;vez, por exemplo, &eacute; muito criticado por n&atilde;o ter renovado licen&ccedil;as e fechado emissoras de r&aacute;dio e TV que n&atilde;o estariam de acordo com as normas para funcionamento. Como aplicar as regras?<br \/><\/strong>De forma muito clara, isso tem a ver com aquela ideia inicial de que o empres&aacute;rio de comunica&ccedil;&atilde;o no Brasil age como se fosse dono do canal e n&atilde;o um prestador de servi&ccedil;os. Essa distor&ccedil;&atilde;o inicial produz todo o resto.<br \/>H&aacute; pouco tempo, o Supremo [Supremo Tribunal Federal] tomou uma decis&atilde;o interessante sobre as r&aacute;dios no pa&iacute;s inteiro [leia aqui] que vinham entrando com a&ccedil;&otilde;es &#8211; e conseguindo &#8211; para n&atilde;o transmitir a Voz do Brasil em cadeia, no hor&aacute;rio das 19h. Isso tinha virado moda, tanto que as r&aacute;dios aqui no Rio Grande do Sul, por exemplo, transmitiam a Voz do Brasil &agrave;s 10h, &agrave;s 4h, afirmando que estavam exercendo a liberdade de imprensa, a liberdade de comunica&ccedil;&atilde;o. Agora, com a propaganda eleitoral, invariavelmente, essas emissoras dir&atilde;o &ldquo;vamos ter que interromper a nossa programa&ccedil;&atilde;o para cumprir essa obriga&ccedil;&atilde;o de transmitir a propaganda eleitoral&rdquo;, e tal.<br \/>Ora, primeiro ela [a propaganda eleitoral] n&atilde;o &eacute; gratuita, as emissoras t&ecirc;m uma s&eacute;rie de benef&iacute;cios fiscais para compensar em parte o tempo de n&atilde;o utiliza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o p&uacute;blico, coisa que eu acho absurda. Esse sentimento de privatiza&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o &eacute; t&atilde;o forte que at&eacute; mesmo no caso dessas cadeias de servi&ccedil;o p&uacute;blico para transmitir pronunciamentos como o do Presidente da Rep&uacute;blica,ou a Voz do Brasil, ou a propaganda eleitoral gratuita [gr&aacute;tis s&oacute; para os candidatos], as emissoras se apresentam como v&iacute;timas, censuradas. Na verdade, s&atilde;o raros os momentos que elas deixam de lado a atividade comercial e passam a exercer algum servi&ccedil;o p&uacute;blico.<br \/>Esse sentimento de privatiza&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o p&uacute;blica, que vem l&aacute; das capitanias heredit&aacute;rias e se esparrama por esse latif&uacute;ndio invis&iacute;vel do espectro eletromagn&eacute;tico que a gente vive hoje, da concentra&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es na m&atilde;o de poucos &#8211; sempre os mesmos, os mesmos grupos, ligados ao poder, aristocracias, direta ou indiretamente &ndash; manifesta-se de forma muito violenta sobre qualquer tipo de controle.<br \/>No Brasil, as emissoras rejeitam o controle administrativo, para fazer respeitar as obriga&ccedil;&otilde;es de concession&aacute;rio; rejeitam as obriga&ccedil;&otilde;es de controle judicial, como em casos limites, em que algu&eacute;m que se sinta lesado entra com uma medida judicial, ou quando o Minist&eacute;rio P&uacute;blico entra com a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica, por exemplo, para obrigar o titular da concess&atilde;o a respeitar a Classifica&ccedil;&atilde;o Indicativa [servi&ccedil;o de an&aacute;lise e de produ&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es objetivas sobre conte&uacute;dos audiovisuais previsto na CF e regulamentado pelas leis federais n&ordm; 8.069\/90 &#8211; Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente, e a Lei n&ordm; 10.359\/01].<br \/>A m&aacute;xima que a gente ouve sempre nos debates, por parte dos representantes dos comunicadores, &eacute; que depois da CF de 1988, a &uacute;nica forma de controle poss&iacute;vel &eacute; o controle remoto. Essa situa&ccedil;&atilde;o, por&eacute;m, n&atilde;o existe nem nos Estados Unidos, onde o modelo &eacute; o privado. Porque l&aacute;, o FCC tem a tradi&ccedil;&atilde;o de uma atua&ccedil;&atilde;o muito dura. S&atilde;o in&uacute;meros os casos em que o &oacute;rg&atilde;o de controle norte-americano determinou interven&ccedil;&atilde;o no conte&uacute;do da programa&ccedil;&atilde;o. E mesmo quando esses casos foram submetidos &agrave; Suprema Corte americana, ela concluiu que a interven&ccedil;&atilde;o estava correta, com base em dois fundamentos: porque eram valores que precisavam ser protegidos e porque os meios de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica t&ecirc;m um poder extraordin&aacute;rio de intrus&atilde;o na sociedade.<\/p>\n<p><strong>Controle e censura s&atilde;o confundidos. Como diferenci&aacute;-los?<br \/><\/strong>Essa liberdade que as nossas emissoras reclamam aqui n&atilde;o existe nem nos Estados Unidos, que &eacute; o &ldquo;reino encantado&rdquo; dos comunicadores. O fundamental &eacute; que uma coisa &eacute; controle, outra &eacute; censura. A censura &eacute; a proibi&ccedil;&atilde;o fundada em ju&iacute;zos de valor que n&atilde;o tenham base na Constitui&ccedil;&atilde;o, que partem da subjetividade do administrador e n&atilde;o se submetam a nenhum processo em que se assegure a ampla defesa.<br \/>O sensor pro&iacute;be o que lhe parece atentat&oacute;rio &ndash; como toda nossa tradi&ccedil;&atilde;o de censura no regime de Get&uacute;lio Vargas [de 1937 a 1945], da ditadura militar [1964 a 1985]. Nessas situa&ccedil;&otilde;es, o que marca &eacute; a subjetividade. Quando a gente fala em controle, seja judicial ou administrativo, &eacute; para fazer valer valores que est&atilde;o na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, portanto n&atilde;o foram inventados na hora, e s&oacute; podem ser aplicados depois de um processo administrativo em que se assegure a ampla defesa. Essa &eacute; a garantia que vale para qualquer um.<br \/>Quando a gente pensa em controle social, temos que pensar, primeiro, que isso n&atilde;o &eacute; coisa de comunista. A Europa toda tem in&uacute;meros sistemas de controle social. Isso &eacute;, talvez, o tipo de pr&aacute;tica mais avan&ccedil;ada em termos de controle de meio de comunica&ccedil;&atilde;o social, porque compatibiliza a a&ccedil;&atilde;o de Estado &#8211; que vai estar presente nos organismos de controle social &#8211; e a participa&ccedil;&atilde;o direta da popula&ccedil;&atilde;o no exerc&iacute;cio da democracia direta, ao definir o alcance atrav&eacute;s dessas concess&otilde;es.<br \/>Ent&atilde;o, a ideia de controle social &eacute; de democracia em uma dimens&atilde;o e qualidade maior. No Brasil, existem j&aacute; institucionalizados dois instrumentos de controle social, o Conselho de Comunica&ccedil;&atilde;o Social e os Conselhos Tutelares. O Conselho de Comunica&ccedil;&atilde;o Social [CCS] &eacute; previsto na Constitui&ccedil;&atilde;o, mas foi reduzido, pela regulamenta&ccedil;&atilde;o, no seu &acirc;mbito de atua&ccedil;&atilde;o e de incid&ecirc;ncia.<br \/>A nossa Constitui&ccedil;&atilde;o copiou o CCS do modelo portugu&ecirc;s, s&oacute; que ele foi regulamentado como um &oacute;rg&atilde;o consultivo, quando n&atilde;o seria essa sua raz&atilde;o de ser, de acordo com a Carta. A ideia &eacute; de que o CCS seja uma inst&acirc;ncia onde se re&uacute;nam representantes dos comunicadores, da sociedade, dos trabalhadores na comunica&ccedil;&atilde;o e do Estado, indicados pelo Parlamento e pelo Executivo, para definir modelos m&iacute;nimos de exig&ecirc;ncia daquilo que est&aacute; no artigo 221.<br \/>Seria muito mais rico, por exemplo, se os par&acirc;metros da classifica&ccedil;&atilde;o indicativa fossem definidos ou tivessem uma inst&acirc;ncia de controle no CCS, n&atilde;o ficassem s&oacute; sob a inst&acirc;ncia do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a como &eacute; hoje. Infelizmente, o Brasil n&atilde;o consegue concretizar isso, porque a forma como a lei regulamentou o Conselho o restringiu, justamente para atender os interesses dos parlamentares donos de meios de comunica&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o queriam nem mesmo esse tipo de participa&ccedil;&atilde;o. A gente vem vivenciando essa situa&ccedil;&atilde;o triste, e hoje em dia o CCS nem se re&uacute;ne mais.<\/p>\n<p><strong>Os crit&eacute;rios para a concess&atilde;o das outorgas no Pa&iacute;s s&atilde;o adequados? N&atilde;o est&atilde;o defasados?<br \/><\/strong>N&atilde;o h&aacute; muita clareza, S&atilde;o crit&eacute;rios t&eacute;cnicos. Quando abre-se a disputa para uma determinada concess&atilde;o, se habilitam diversos concorrentes, h&aacute; uma an&aacute;lise t&eacute;cnica da possibilidade da empresa, de manter, de capacidade financeira, mas o crit&eacute;rio &uacute;ltimo &eacute; sempre pol&iacute;tico. A&iacute; h&aacute; pouca clareza, pouco controle democr&aacute;tico ou controle nenhum. &Eacute; um ju&iacute;zo de conveni&ecirc;ncia e oportunidade que determina todo o resto.<br \/>Uma coisa interessante &eacute; que a Constitui&ccedil;&atilde;o mudou e estabeleceu a aplica&ccedil;&atilde;o do artigo 221 a todos os meios de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica. Portanto, tamb&eacute;m &agrave; internet.<br \/>A internet, de alguma forma, vai colocando em crise o modelo mais cl&aacute;ssico de radiodifus&atilde;o, porque tem r&aacute;dio e TV na internet, que j&aacute; &eacute; algo bem mais pr&oacute;ximo da popula&ccedil;&atilde;o e daqui a 10 anos ser&aacute; t&atilde;o comum quanto a energia el&eacute;trica. Ningu&eacute;m duvida disso.<br \/>Acho que da&iacute; surge uma crise interessante, que vem da pluralidade de oferta. Isso tende a mudar, nos pr&oacute;ximos dez anos, o perfil desse mercado e da forma de comunicar. Vejo a&iacute; uma possibilidade muito grande de democratizar esse direito de acesso ao meio para poder informar &ndash; porque hoje esse direito ainda pertence aos donos dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o &agrave; popula&ccedil;&atilde;o como um todo.<\/p>\n<p><strong>Acontece muito, atualmente, a subloca&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rios nas emissoras. Isso criou um mercado grande, especialmente para programas religiosos.<br \/><\/strong>A Procuradoria [Regional da Rep&uacute;blica] j&aacute; tem in&uacute;meras a&ccedil;&otilde;es pelo pa&iacute;s afora pedindo o cancelamento de concess&otilde;es [o cancelamento de concess&otilde;es &eacute; uma possibilidade, antes de vencido o prazo, que depende decis&atilde;o judicial]. Existem muitas a&ccedil;&otilde;es civis p&uacute;blicas nesse sentido, porque se entende que esta pr&aacute;tica &eacute; ilegal, atenta contra todo o sistema de concess&atilde;o, estatal, direto, sob controle. Essa subloca&ccedil;&atilde;o importa, sim, em ofensa ao dever do concession&aacute;rio, e portanto tem levado a muitas a&ccedil;&otilde;es pelo pa&iacute;s todo. Nenhuma ainda foi conclu&iacute;da.<br \/>Uma outra coisa interessante &eacute; que as emissoras religiosas t&ecirc;m uma programa&ccedil;&atilde;o de teleprega&ccedil;&atilde;o. Isso atenta, a meu ver, e ao ver da Procuradoria, contra esse dever de pluralidade no conte&uacute;do da comunica&ccedil;&atilde;o, tanto nas TVs exclusivamente comerciais, quanto nas TVs exclusivamente religiosas &#8211; claro que no caso destas tem algo mais delicado, que &eacute; o direito de cren&ccedil;a e culto.<br \/>A Suprema Corte norte-americana, por exemplo, diz que a ideia de liberdade religiosa n&atilde;o permite que se possa usar meios de comunica&ccedil;&atilde;o para atingir outras religi&otilde;es. Acho que os canais telepregadores atentam contra esse dever de pluralidade que n&atilde;o &eacute; s&oacute; do espectro, &eacute; tamb&eacute;m da programa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Em que pa&iacute;ses as concess&otilde;es s&atilde;o melhor administradas?<br \/><\/strong>Gosto de tr&ecirc;s exemplos. N&atilde;o por acaso, a melhor TV que se tem no mundo &eacute; a inglesa, onde um sistema dentro do &acirc;mbito do Estado concilia a participa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o, dos comunicadores e dos detentores das concess&otilde;es. Pratica um sistema de controle onde h&aacute; tamb&eacute;m uma presen&ccedil;a bastante marcante da TV p&uacute;blica alternativa &agrave;s comerciais. Esta TV p&uacute;blica &eacute; financiada por um tributo que incide sobre os propriet&aacute;rios de TV [dizem que &eacute; muito sonegado]. O modelo ingl&ecirc;s &eacute; rico porque tem nele este aspecto da participa&ccedil;&atilde;o das v&aacute;rias inst&acirc;ncias, n&atilde;o &eacute; s&oacute; estatal, o que &eacute; muito bom, e consegue produzir padr&otilde;es de qualidade, relat&oacute;rios anuais de an&aacute;lise cr&iacute;tica, fixando padr&otilde;es.<br \/>O segundo modelo &eacute; o franc&ecirc;s, com o Conselho Superior do Audiovisual na Fran&ccedil;a, fundado na ideia estatal. Ele consegue desenvolver um papel de orienta&ccedil;&atilde;o, de defini&ccedil;&atilde;o de standarts e de patamares muito interessantes com a participa&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o.<br \/>Um terceiro modelo &eacute; o da Catalunha, na Espanha, com o Conselho de Audiovisual da Catalunha. Ele monitora toda a programa&ccedil;&atilde;o de TV e produz relat&oacute;rios, instaura procedimentos, quando necess&aacute;rio, assegurando a defesa do comunicador. Este Conselho n&atilde;o tem um poder de san&ccedil;&atilde;o, mas tudo aquilo que apura &eacute; remetido ao Parlamento para ser considerado no momento da renova&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o. Interessante &eacute; que hoje em dia, l&aacute;, tem havido pouca infra&ccedil;&atilde;o, porque as emissoras se adequaram aos crit&eacute;rios e h&aacute; uma interlocu&ccedil;&atilde;o com a comunidade muito interessante.<br \/>No Brasil, temos uma coisa muito avan&ccedil;ada &ndash; e eu cometo a ousadia de dizer que nesta mat&eacute;ria n&atilde;o existe nada melhor no mundo -, que &eacute; o nosso sistema de Classifica&ccedil;&atilde;o Indicativa, implantado nos &uacute;ltimos quatro anos, que criou uma metodologia pr&oacute;pria e tem se mostrado muito rico neste vazio de controle de comunica&ccedil;&atilde;o que a gente tem no Pa&iacute;s.<br \/>Poucos s&atilde;o os sistemas de classifica&ccedil;&atilde;o indicativa t&atilde;o avan&ccedil;ados como o nosso. Noutro dia eu estava visitando esse Conselho de Audiovisual da Catalunha e eles mostraram que tinham um manual nosso de Classifica&ccedil;&atilde;o Indicativa e que eles esperavam um dia ter uma classifica&ccedil;&atilde;o assim. Isso foi uma constru&ccedil;&atilde;o muito bonita que se fez nos &uacute;ltimos anos, e que tamb&eacute;m vem apresentando uma coisa que &eacute; do pr&oacute;prio processo, que &eacute; uma restri&ccedil;&atilde;o ao poder &ndash; da deten&ccedil;&atilde;o da concess&atilde;o do meio de comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Por que, ap&oacute;s oito anos de um governo de centro-esquerda, n&atilde;o mudou essa rela&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s com os donos da m&iacute;dia?<br \/><\/strong>Suspeito que a quest&atilde;o mais grave, quando a gente pensa em controle da m&iacute;dia, seja em qualquer das formas &#8211; controle social, administrativo, e at&eacute; mesmo o controle judicial &#8211; &eacute; como controlar o poder. Esta quest&atilde;o se prop&otilde;e &agrave; democracia, hoje, como uma grande interroga&ccedil;&atilde;o. Como controlar, em qualquer das formas de poder?<br \/>A concess&atilde;o de emissoras de r&aacute;dio e TV &eacute; hoje, talvez, uma das principais fontes de poder numa sociedade em rede como a que a gente vive. A comunica&ccedil;&atilde;o social &eacute; fonte de poder. O Bordieu [Pierre Bordieu, soci&oacute;logo franc&ecirc;s, falecido em 2002, autor de vasta bibliografia] disse de uma forma muito adequada, que a televis&atilde;o &eacute; o grande perigo &agrave; democracia. Segundo Bordieu, ela tem o poder de conferir a exist&ecirc;ncia social &#8211; &eacute; o &aacute;rbitro da exist&ecirc;ncia social. &Eacute; ela que vai dizer &#8211; isso ele refletia pensando na televis&atilde;o, mas eu acho que vale para comunica&ccedil;&atilde;o social como um todo -, que vai arbitrar, dizer quem existe e quem n&atilde;o existe. E quem est&aacute; fora da TV todo o dia n&atilde;o existe. <br \/>N&atilde;o h&aacute; coisa mais terr&iacute;vel para o poder, para os pol&iacute;ticos, do que estar fora da m&iacute;dia &ndash; ou t&ecirc;-la contra si, o que &eacute; muito pior. A gente v&ecirc; a m&iacute;dia construir e desconstruir trajet&oacute;rias de uma forma muito not&aacute;vel. Isso pode ser uma pista para a gente compreender por que um governo de centro-esquerda conseguiu t&atilde;o pouco nesse sentido, ficou t&atilde;o ref&eacute;m das grandes redes de comunica&ccedil;&atilde;o, dos donos da m&iacute;dia.<\/p>\n<p><em>*Domingos S&aacute;vio Dresch da Silveira &eacute; professor na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e funcion&aacute;rio do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal. Atua principalmente com os temas censura, cidadania, controle, direitos humanos, Direito Constitucional e informa&ccedil;&atilde;o.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Procurador da Rep&uacute;blica diz que falta vontade pol&iacute;tica de fazer a Constitui&ccedil;&atilde;o valer para os radiodifusores <\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[43],"tags":[1367],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24668"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=24668"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24668\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=24668"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=24668"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=24668"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}