{"id":24663,"date":"2010-07-13T15:55:37","date_gmt":"2010-07-13T15:55:37","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24663"},"modified":"2010-07-13T15:55:37","modified_gmt":"2010-07-13T15:55:37","slug":"pedido-de-crivella-pode-levar-projeto-da-tv-paga-ao-plenario-do-senado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24663","title":{"rendered":"Pedido de Crivella pode levar projeto da TV paga ao Plen\u00e1rio do Senado"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\"><a name=\"lblTitulo\" title=\"lblTitulo\"><\/a><a name=\"lblTexto\" title=\"lblTexto\"><\/a>Mais uma novidade na tramita&ccedil;&atilde;o do PLC 116\/2010 (antigo PL 29\/2007), que cria novas regras para a TV por assinatura. Desta vez, trata-se da iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB\/RJ), que solicitou &agrave; Mesa Diretora do Senado Federal o apensamento de dois projetos &agrave; proposta que pretende unificar as regras do setor de TV por assinatura e criar uma pol&iacute;tica de fomento do audiovisual nacional. Os dois projetos s&atilde;o o PLS 182\/2009, da Comiss&atilde;o de Assuntos Econ&ocirc;micos (CAE), e o PLS 280\/2007, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB\/PA). <\/p>\n<p>Ambas as propostas tratam do mesmo tema do PLC 116 e, portanto, &eacute; natural a iniciativa de apens&aacute;-las ao projeto da C&acirc;mara dos Deputados. Mas a iniciativa dever&aacute; gerar desdobramentos inesperados na tramita&ccedil;&atilde;o do projeto da TV paga. A principal mudan&ccedil;a &eacute; que o PLC 116 dever&aacute; perder o car&aacute;ter &quot;terminativo&quot;, que assegura a aprova&ccedil;&atilde;o do texto apenas pelas comiss&otilde;es, sem a necessidade de delibera&ccedil;&atilde;o pelo Plen&aacute;rio do Senado Federal. <\/p>\n<p>Caso isso se confirme, o PL da TV paga passar&aacute; a ter tramita&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria, ou seja, continuar&aacute; sendo votado nas comiss&otilde;es, mas precisar&aacute; passar tamb&eacute;m pelo aval do Plen&aacute;rio do Senado. <\/p>\n<p><strong>O requerimento <\/strong><\/p>\n<p>A proposta de Crivella de apensar os dois projetos do Senado ao PLC 116 j&aacute; est&aacute; sobre a mesa diretora, mas ainda n&atilde;o foi lida nem numerada. O motivo &eacute; meramente burocr&aacute;tico: antes de oficializ&aacute;-lo e inclu&iacute;-lo na pauta, a Secretaria-Geral da Mesa precisa dos textos originais das propostas. O pedido j&aacute; foi feito aos &quot;Avulsos&quot; do Senado e a Mesa aguarda agora a chegada do material. <\/p>\n<p>At&eacute; l&aacute;, o senador pode rever sua posi&ccedil;&atilde;o e pedir a retirada do requerimento. A proposta dever&aacute; ser votada pelo Plen&aacute;rio do Senado, pois a Mesa entende que h&aacute; parecer feito sobre um dos projetos que ser&atilde;o apensados. O projeto em quest&atilde;o &eacute; o PLS 182, que j&aacute; recebeu posicionamento favor&aacute;vel em uma comiss&atilde;o, a CAE. O fato de j&aacute; existir um parecer deliberado exige a vota&ccedil;&atilde;o da proposta de apensamento pelo Plen&aacute;rio. Se n&atilde;o houvesse o parecer, o pr&oacute;prio presidente do Senado poderia decidir sobre o pedido do senador Crivella. <\/p>\n<p><strong>Tramita&ccedil;&atilde;o <\/strong><\/p>\n<p>Caso seja aprovado o requerimento, o PLC 116 ter&aacute; sua tramita&ccedil;&atilde;o reiniciada com a reabertura do per&iacute;odo de emendas. Como o projeto passar&aacute; a ser n&atilde;o-terminativo, a apresenta&ccedil;&atilde;o de emendas ser&aacute; aberta a todos os senadores. Ap&oacute;s o per&iacute;odo de emendas, o PLC 116 iniciar&aacute; a tramita&ccedil;&atilde;o pelas comiss&otilde;es conforme o despacho original da presid&ecirc;ncia. <\/p>\n<p>A sequ&ecirc;ncia de tramita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o dever&aacute; ser alterada com o apensamento dos projetos do Senado, j&aacute; que as duas propostas tinham previs&atilde;o de passar por comiss&otilde;es por onde o PLC 116 j&aacute; tem an&aacute;lise prevista. As comiss&otilde;es que ir&atilde;o analisar o PLC e seus apensados s&atilde;o: Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o, Justi&ccedil;a e Cidadania (CCJ); Comiss&atilde;o de Assuntos Econ&ocirc;micos (CAE); Comiss&atilde;o de Educa&ccedil;&atilde;o, Cultura e Esporte (CE); Comiss&atilde;o de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscaliza&ccedil;&atilde;o e Controle (CMA); e Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia, Tecnologia, Inova&ccedil;&atilde;o, Comunica&ccedil;&atilde;o e Inform&aacute;tica (CCT). <\/p>\n<p><strong>Constitui&ccedil;&atilde;o vs. regimento <\/strong><\/p>\n<p>A mudan&ccedil;a no regime de tramita&ccedil;&atilde;o ser&aacute; feita com base em uma interpreta&ccedil;&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado Federal, apesar de essa altera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o existir explicitamente no Regimento Interno da Casa. <\/p>\n<p>A controv&eacute;rsia est&aacute; sendo gerada pela natureza do PLS 182. Este projeto tem tramita&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria &#8211; enquanto o PLS 280 &eacute; terminativo tal qual o PLC 116. Na interpreta&ccedil;&atilde;o da Secretaria-Geral da Mesa, a an&aacute;lise ordin&aacute;ria de um projeto &eacute; mais democr&aacute;tica, pois permite que todos os senadores se manifestem sobre a proposta, ao contr&aacute;rio da tramita&ccedil;&atilde;o terminativa, que deixaria o projeto restrito aos coment&aacute;rios dos parlamentares que comp&otilde;em as comiss&otilde;es por onde a proposta passar&aacute;. <\/p>\n<p>Na vis&atilde;o dos analistas da secretaria, essa restri&ccedil;&atilde;o fere preceitos constitucionais que garantiriam a todos os senadores a manifesta&ccedil;&atilde;o, por meio de emendas, sobre qualquer projeto em debate. Assim, o entendimento que prevalece no momento &eacute; que o regime de tramita&ccedil;&atilde;o ordin&aacute;ria dever&aacute; ser estendido ao PLC 116, retirando assim o car&aacute;ter terminativo da proposta. <\/p>\n<p><strong>Conflito com o regimento <\/strong><\/p>\n<p>A interpreta&ccedil;&atilde;o apresentada pela secretaria a esta reportagem entra em conflito com o que est&aacute; previsto no Regimento Interno do Senado Federal. No artigo n&ordm; 260, que trata da &quot;preced&ecirc;ncia&quot; das mat&eacute;rias em an&aacute;lise na Casa, est&aacute; expl&iacute;cito que a proposta da C&acirc;mara sempre prevalecer&aacute; sobre a do Senado e que &quot;o regime especial de tramita&ccedil;&atilde;o de uma proposta estende-se &agrave;s demais que lhe estejam apensadas&quot;. Ao serem questionados sobre este item regimental, os analistas da Secretaria-Geral da Mesa insistiram que a garantia constitucional de manifesta&ccedil;&atilde;o de todos os senadores sempre prevalecer&aacute; sobre regras espec&iacute;ficas do regimento. <\/p>\n<p>No entendimento da secretaria, a escolha de estender o regime ordin&aacute;rio ao PLC 116 n&atilde;o deve ser encarada como um descumprimento do artigo que prev&ecirc; a preval&ecirc;ncia do projeto da C&acirc;mara sobre o do Senado. &quot;Se o regime terminativo for mantido, senadores que tenham interesse em apresentar emendas ao projeto, mas n&atilde;o participem de nenhuma comiss&atilde;o por onde ele passar&aacute; teriam o seu direito de manifesta&ccedil;&atilde;o negado, o que fere a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal&quot;, comentou um dos analistas da secretaria. <\/p>\n<p>A pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o Federal n&atilde;o &eacute; clara com rela&ccedil;&atilde;o ao direito de todos os senadores se manifestarem por meio de emendas. Na se&ccedil;&atilde;o &quot;Do Processo Legislativo&quot; h&aacute; cita&ccedil;&atilde;o &agrave; an&aacute;lise das emendas parlamentares, mas nada que assegure explicitamente que &quot;todos&quot; os senadores t&ecirc;m o direito individual de apresentar emendas a todos os projetos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mais uma novidade na tramita&ccedil;&atilde;o do PLC 116\/2010 (antigo PL 29\/2007), que cria novas regras para a TV por assinatura. 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