{"id":24498,"date":"2010-06-08T17:26:54","date_gmt":"2010-06-08T17:26:54","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24498"},"modified":"2010-06-08T17:26:54","modified_gmt":"2010-06-08T17:26:54","slug":"autorregulacao-e-injustificavel-para-produtos-como-tabaco-e-alcool","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24498","title":{"rendered":"Autorregula\u00e7\u00e3o \u00e9 injustific\u00e1vel para produtos como tabaco e \u00e1lcool"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">&ldquo;&Eacute; f&aacute;cil falar mal de entorpecentes, de pedofilia. Mas de cigarro e &aacute;lcool &eacute; dif&iacute;cil, por que todos n&oacute;s bebemos&rdquo;, diz o procurador da Rep&uacute;blica no Estado de S&atilde;o Paulo Marcelo Sodr&eacute;. Falando tamb&eacute;m como presidente do Conselho Diretor do Greenpeace no Brasil e membro do Conselho Diretor Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Sodr&eacute; chama aten&ccedil;&atilde;o para o fato de que a aceita&ccedil;&atilde;o social dos dois produtos est&aacute; diretamente relacionada &agrave; ideia de que n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio estabelecer regras r&iacute;gidas para sua publicidade. <\/p>\n<p>Sodr&eacute; e outros especialistas, que se reuniram em S&atilde;o Paulo para participar do semin&aacute;rio &Aacute;lcool, Tabaco e a Publicidade da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Estudos o &Aacute;lcool e Drogas (Abead), chamaram a aten&ccedil;&atilde;o para o fato de que, apesar de o assunto parecer batido, o efeito da publicidade desses produtos &eacute; evidente: o forte consumo de bebidas alco&oacute;licas e cigarros. <\/p>\n<p>Os palestrantes, cr&iacute;ticos aos preju&iacute;zos sociais dessas drogas, mostraram  que &eacute; preciso uma regula&ccedil;&atilde;o de fato, n&atilde;o a que existe por meio de ag&ecirc;ncias autorreguladoras. No caso, o Conselho Nacional de Autorregualmenta&ccedil;&atilde;o Publicit&aacute;ria (Conar). &ldquo;Temos que reconhecer que, em muitos casos o Conar fez controle importante, mas n&atilde;o &eacute; o suficiente, nenhum setor da sociedade deve ficar fora de controle&rdquo;, afirma Sodr&eacute;. &ldquo;N&atilde;o &eacute; s&oacute; porque um produto &eacute; legal que ele deve ser anunciado.&rdquo;<\/p>\n<p>Uma t&aacute;tica muito usada hoje pelos publicit&aacute;rios &eacute; relacionar regula&ccedil;&atilde;o a censura. Para Sodr&eacute;, nem mesmo os publicit&aacute;rios acreditam &ldquo;realmente que a liberdade de manifesta&ccedil;&atilde;o e a venda de produtos &eacute; a mesma coisa&rdquo;. No entanto, &eacute; assim que tem sido justificada a propaganda de produtos notadamente inimigos da sa&uacute;de p&uacute;blica. <\/p>\n<p>O debatedor Jo&atilde;o Lopes Guimar&atilde;es Jr., procurador da Rep&uacute;blica e tamb&eacute;m especialista na &aacute;rea de direito do consumidor, lembrou que alcoolismo, tabagismo e obesidade estavam entre os principais fatores de risco &agrave; sa&uacute;de para a Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial de Sa&uacute;de, o que &eacute; um motivo para que n&atilde;o haja publicidade que leve a esses h&aacute;bitos. &ldquo;Ningu&eacute;m tem d&uacute;vida que de fato esses tr&ecirc;s fen&ocirc;menos da nossa sociedade t&ecirc;m repercuss&atilde;o muito grande sobre a sa&uacute;de&rdquo;, afirma.<\/p>\n<p>N&atilde;o por acaso, lembra Lopes, o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor utiliza a palavra sa&uacute;de 14 vezes, provando que de fato a quest&atilde;o da sa&uacute;de est&aacute; muito relacionada com os h&aacute;bitos de consumo. Al&eacute;m disso, o procurador lembra que a prote&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de &eacute; um dever constitucional. &ldquo;O Artigo 196 da Constitui&ccedil;&atilde;o, afirma que &eacute; dever do Estado promover sa&uacute;de p&uacute;blica e a&ccedil;&otilde;es que visem &agrave; redu&ccedil;&atilde;o do risco de doen&ccedil;as e de outros agravos. Se &eacute; dever do Estado criar e promover pol&iacute;ticas de car&aacute;ter preventivo, a quest&atilde;o do tabagismo e alcoolismo deve ser pensada.&rdquo;<\/p>\n<p>Neste racioc&iacute;nio, a redu&ccedil;&atilde;o de consumo desse tipo de produto constitui parte essencial de qualquer pol&iacute;tica p&uacute;blica de sa&uacute;de preventiva. E visto que a publicidade destina-se a estimular o consumo de bens e servi&ccedil;os, exercendo forte influ&ecirc;ncia sobre grandes massas da popula&ccedil;&atilde;o, fica claro que esta deve ser regulada. Ainda mais quando &eacute; dirigida ao p&uacute;blico mais jovem, altamente suscet&iacute;vel aos apelos consumistas, pois sua forma&ccedil;&atilde;o psicol&oacute;gica em desenvolvimento &eacute; mais sujeito &agrave; manipula&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p><strong>Democracia e publicidade<\/strong><\/p>\n<p>Quanto ao argumento usado &agrave; exaust&atilde;o para defender a publicidade de &aacute;lcool e tabaco, de que regul&aacute;-la &eacute; atentar contra a liberdade de express&atilde;o, Lopes argumenta: &ldquo;Que democracia &eacute; essa, onde o interesse corporativo de um setor impede a implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica p&uacute;blica de direito social que &eacute; a sa&uacute;de?&rdquo;<\/p>\n<p>Para o desembargador Luis Ant&ocirc;nio Rizzato Nunes, professor de Direito do Consumidor, a regulamenta&ccedil;&atilde;o est&aacute; plenamente coberta pela Constitui&ccedil;&atilde;o. Ele lembra que o Inciso 2 do Par&aacute;grafo 3&ordm; do Artigo 220 estabelece que o estado deve garantir mecanismos para as fam&iacute;lias se protegerem contra an&uacute;ncios publicit&aacute;rios. O Par&aacute;grafo 4&ordm; do mesmo artigo cita explicitamente o &aacute;lcool e o tabaco.<\/p>\n<p>&ldquo;N&atilde;o acredito em autorregulamenta&ccedil;&atilde;o, assim como n&atilde;o acredito em ag&ecirc;ncias reguladoras. Em vez de regularem, [estes &oacute;rg&atilde;os] funcionam como pontos de contato e acertos feitos pelos grandes empreendedores&rdquo;, afirma Nunes. Para ele, a publicidades no Brasil &eacute; abusiva, dentre outras coisas, porque explora o medo, a supersti&ccedil;&atilde;o, se aproveita de crian&ccedil;as, desrespeita valores ambientais, estimula a por em risco a sa&uacute;de e a vida.<\/p>\n<p>No caso espec&iacute;fico da publicidade de bebidas, al&eacute;m da regula&ccedil;&atilde;o, &eacute; necess&aacute;rio educa&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Basta ligarmos a TV para assistirmos discrimina&ccedil;&atilde;o odiosa feita pelas propagandas de cerveja contra as mulheres&rdquo;, lembra o desembargador. Nunes citou o caso da cerveja Devassa como exemplo da inefic&aacute;cia da autorregula&ccedil;&atilde;o. Segundo ele, o Conar se vangloriou de ter tirado do ar a propaganda da cerveja, &ldquo;mas todas as outras continuam l&aacute;&rdquo;.<\/p>\n<p>O caso do Brasil &eacute; muito espec&iacute;fico, acredita Nunes, pois aqui, al&eacute;m das pessoas n&atilde;o conhecerem seus direitos, a sociedade acaba sendo at&eacute; um entrave a avan&ccedil;os que est&atilde;o garantidos no sistema judicial. &ldquo;Contra essa ind&uacute;stria que tenta comprar o que temos de mais precioso &ndash; nossa consci&ecirc;ncia -, regula&ccedil;&atilde;o &eacute; necess&aacute;ria, mas tamb&eacute;m educa&ccedil;&atilde;o para que a consci&ecirc;ncia n&atilde;o seja comprometida.&rdquo;<\/p>\n<p><strong>Brigas judiciais<\/strong><\/p>\n<p>O procurador da Rep&uacute;blica Fernando Lacerda Dias tem acompanhado uma velha e intensa batalha judicial para proibir a publicidade de todas as bebidas alco&oacute;licas. Segundo ele, a quest&atilde;o do consumo do &aacute;lcool, e a sua publicidade, afeta a sociedade de uma forma abrangente &ndash; de um lado, h&aacute; a quest&atilde;o de ser uma ind&uacute;stria e, como tal, gerar trabalho e renda e, de outro, tem rela&ccedil;&atilde;o direta com preju&iacute;zos &agrave; sa&uacute;de e o est&iacute;mulo &agrave; viol&ecirc;ncia. Por esta raz&atilde;o, h&aacute; um grande n&uacute;mero de interesses n&atilde;o congruentes que precisam ser equacionados pelo Estado.<\/p>\n<p>Na quest&atilde;o espec&iacute;fica do &aacute;lcool, o primeiro marco normativo foi estabelecido pela Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, mas apenas em 96 foi aprovada a Lei 9.294, que resolveu parcialmente a quest&atilde;o. Esta lei permite a publicidade apenas das bebidas com gradua&ccedil;&atilde;o alco&oacute;lica abaixo de 13 graus. <\/p>\n<p>Para o procurador Lopes Guimar&atilde;s, o correto seria haver a proibi&ccedil;&atilde;o total., Segundo ele, o marco legal atual deixa de fora bebidas intensamente consumidas como a cerveja, que tem um grande alcance entre os jovens. &ldquo;N&atilde;o vale nada essa proibi&ccedil;&atilde;o de publicidade excluindo a cerveja. &Eacute; preciso avan&ccedil;ar muito nesse campo&rdquo;, opinou.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&ldquo;&Eacute; f&aacute;cil falar mal de entorpecentes, de pedofilia. Mas de cigarro e &aacute;lcool &eacute; dif&iacute;cil, por que todos n&oacute;s bebemos&rdquo;, diz o procurador da Rep&uacute;blica no Estado de S&atilde;o Paulo Marcelo Sodr&eacute;. 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