{"id":24465,"date":"2010-05-26T18:18:14","date_gmt":"2010-05-26T18:18:14","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24465"},"modified":"2010-05-26T18:18:14","modified_gmt":"2010-05-26T18:18:14","slug":"diretriz-para-e-gov-e-o-tema-menos-comentado-no-marco-civil-para-a-internet","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24465","title":{"rendered":"Diretriz para e-gov \u00e9 o tema menos comentado no Marco Civil para a Internet"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">As diretrizes para a atua&ccedil;&atilde;o governamental s&atilde;o um dos temas menos comentados na consulta p&uacute;blica sobre o Marco Civil para a Internet no Brasil e esse foi um dos motivos da prorroga&ccedil;&atilde;o, por uma semana, do prazo da consulta p&uacute;blica que termina no pr&oacute;ximo domingo, dia 30. A informa&ccedil;&atilde;o foi dada hoje, no Conip 2010, por Guilherme Almeida, chefe de Gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a e respons&aacute;vel pelo projeto do Marco Civil no minist&eacute;rio. Na segunda fase da consulta p&uacute;blica, a p&aacute;gina do Marco Civil, dentro do F&oacute;rum da Cultura Digital, teve 52 mil acessos e, at&eacute; ontem, mais de 1050 coment&aacute;rios. Deles, somente 46 dizem respeito aos artigos que estabelecem diretrizes para o poder p&uacute;blico e somente quatro foram registrados no artigo 30, que fala sobre a rela&ccedil;&atilde;o entre a internet e a educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.<\/p>\n<p>Os pontos mais debatidos s&atilde;o a guarda de registros de conex&atilde;o e uso de servi&ccedil;os dos internautas; a remo&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do a pedido de terceiros e a rela&ccedil;&atilde;o entre direito ao anonimato e liberdade de express&atilde;o. &ldquo;Minha expectativa &eacute; que saiam, do Conip, coment&aacute;rios sobre as diretrizes para o poder p&uacute;blico&rdquo;, disse Almeida. O Conip &#8211; Congresso de Inova&ccedil;&atilde;o e Inform&aacute;tica na Gest&atilde;o P&uacute;blica &eacute; o evento que apresenta tend&ecirc;ncias e melhores casos de inova&ccedil;&atilde;o na gest&atilde;o p&uacute;blica com o uso de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>O interessante &eacute; que os artigos 28 a 30 do Marco Civil, que estabelecem esse papel, n&atilde;o tenham atra&iacute;do o interesse dos internautas, em um momento em que o pa&iacute;s debate a necessidade de ampliar o acesso a banda larga; a aprova&ccedil;&atilde;o de uma lei de acesso a informa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e mesmo iniciativas de uso da internet como ferramenta educacional, em projetos como o Um Computador por Aluno e o Proinfo Integrado. &Eacute; nesses artigos, tamb&eacute;m, que se define como diretriz o uso de sistemas e formatos abertos e a maneira com devem ser feitos os sites de governo. <\/p>\n<p>Veja o que dizem os artigos 28 a 30 da Minuta do Marco Civil sobre o papel da esfera p&uacute;blica na internet:<\/p>\n<p>Art. 28<br \/>Constituem diretrizes para a atua&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios no desenvolvimento da Internet no Brasil:<br \/>I &ndash; estabelecimento de mecanismos de governan&ccedil;a transparentes, colaborativos e democr&aacute;ticos, com a participa&ccedil;&atilde;o dos v&aacute;rios setores da sociedade;<br \/>II &ndash; promo&ccedil;&atilde;o da racionaliza&ccedil;&atilde;o e da interoperabilidade tecnol&oacute;gica dos servi&ccedil;os de governo eletr&ocirc;nico, nos diferentes n&iacute;veis da federa&ccedil;&atilde;o, para permitir o interc&acirc;mbio de informa&ccedil;&otilde;es e a agiliza&ccedil;&atilde;o de procedimentos;<br \/>III &ndash; promo&ccedil;&atilde;o da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes n&iacute;veis federativos e diversos setores da sociedade;<br \/>IV &ndash; ado&ccedil;&atilde;o preferencial de tecnologias, padr&otilde;es e formatos abertos;<br \/>V &#8211; ado&ccedil;&atilde;o de modalidades de licenciamento que reflitam pondera&ccedil;&atilde;o adequada entre os direitos patrimoniais previstos na legisla&ccedil;&atilde;o autoral e os direitos e interesses mais amplos da sociedade brasileira[, observadas as restri&ccedil;&otilde;es da Lei de Inova&ccedil;&atilde;o].<br \/>VI &ndash; otimiza&ccedil;&atilde;o da infraestrutura das redes, promovendo a qualidade t&eacute;cnica, a inova&ccedil;&atilde;o e a dissemina&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os de Internet, sem preju&iacute;zo &agrave; abertura, neutralidade e natureza participativa;<br \/>VII &ndash; desenvolvimento de a&ccedil;&otilde;es e programas de capacita&ccedil;&atilde;o para uso da internet;<br \/>VIII &ndash; promo&ccedil;&atilde;o da cultura e da cidadania, inclusive pela presta&ccedil;&atilde;o mais din&acirc;mica e eficiente de servi&ccedil;os p&uacute;blicos;<br \/>IX &ndash; uso eficiente de recursos p&uacute;blicos e dos servi&ccedil;os final&iacute;sticos disponibilizados ao cidad&atilde;o; e<br \/>X &ndash; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os p&uacute;blicos de atendimento ao cidad&atilde;o de forma integrada, simplificada e por m&uacute;ltiplos canais de acesso.<\/p>\n<p>Art. 29<br \/>Os s&iacute;tios e portais de entes do Poder P&uacute;blico devem buscar:<br \/>I &ndash; compatibilidade dos servi&ccedil;os de governo eletr&ocirc;nico com diversos terminais, sistemas operacionais e aplicativos para seu acesso;<br \/>II &ndash; acessibilidade a todos os interessados, independentemente de suas capacidades f&iacute;sico-motoras, perceptivas, culturais e sociais, resguardados os aspectos de sigilo e restri&ccedil;&otilde;es administrativas e legais;<br \/>III &ndash; compatibilidade tanto &agrave; leitura humana como ao tratamento por m&aacute;quinas;<br \/>IV &ndash; facilidade de uso dos servi&ccedil;os de governo eletr&ocirc;nico; e<br \/>V &ndash; fortalecimento da democracia participativa.<\/p>\n<p>Art. 30<br \/>O cumprimento do dever constitucional do Estado na presta&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o, em todos os n&iacute;veis de ensino, abarca a capacita&ccedil;&atilde;o para o uso da Internet como ferramenta de exerc&iacute;cio de cidadania, promo&ccedil;&atilde;o de cultura e desenvolvimento tecnol&oacute;gico.<br \/>&sect; 1&ordm;. Sem preju&iacute;zo das atribui&ccedil;&otilde;es do poder p&uacute;blico, o Estado fomentar&aacute; iniciativas privadas que promovam a Internet como ferramenta educacional.<br \/>&sect; 2&ordm;. A capacita&ccedil;&atilde;o para o uso da Internet deve ocorrer integrada a outras pr&aacute;ticas educacionais.  <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As diretrizes para a atua&ccedil;&atilde;o governamental s&atilde;o um dos temas menos comentados na consulta p&uacute;blica sobre o Marco Civil para a Internet no Brasil e esse foi um dos motivos da prorroga&ccedil;&atilde;o, por uma semana, do prazo da consulta p&uacute;blica que termina no pr&oacute;ximo domingo, dia 30. 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