{"id":24161,"date":"2010-03-26T12:31:27","date_gmt":"2010-03-26T12:31:27","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24161"},"modified":"2010-03-26T12:31:27","modified_gmt":"2010-03-26T12:31:27","slug":"para-anatel-mesmo-com-contratos-vencidos-tvas-estavam-regulares","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24161","title":{"rendered":"Para Anatel, mesmo com contratos vencidos, TVAs estavam &#8220;regulares&#8221;"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Na semana passada, o Conselho Diretor da Anatel decidiu regularizar as licen&ccedil;as do Servi&ccedil;o Especial de Televis&atilde;o por Assinatura (TVA, que funcionam em um &uacute;nico canal de UHF), mas o assunto continua gerando confus&atilde;o no setor. A ag&ecirc;ncia anunciou a inten&ccedil;&atilde;o de esclarecer o assunto nesta semana, mas nenhum comunicado formal foi publicado at&eacute; o momento. O que torna o tema t&atilde;o pol&ecirc;mico &eacute; que as 25 empresas de TVA &#8211; que usam canais em UHF na faixa entre 500 MHz e 700 MHz &#8211; est&atilde;o com suas concess&otilde;es vencidas desde 2003. Apesar disso, para a Anatel, elas jamais funcionaram de forma irregular do ponto de vista do licenciamento. Ao ponto de a ag&ecirc;ncia reguladora ter deliberado sobre a &quot;adapta&ccedil;&atilde;o de outorgas&quot; nessa modalidade, o que pressup&otilde;e que a licen&ccedil;a que est&aacute; sendo adaptada est&aacute; v&aacute;lida.<\/p>\n<p>A explica&ccedil;&atilde;o para isso &eacute; que a Anatel entende que n&atilde;o foi culpa das empresas a falta da renova&ccedil;&atilde;o das licen&ccedil;as, que deveria ter ocorrido h&aacute; sete anos. A &quot;falha&quot; teria sido da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, que se omitiu sobre o pedido das empresas de renova&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es. As an&aacute;lises da Anatel mostram que todas as empresas pediram a renova&ccedil;&atilde;o dentro do prazo estabelecido nas regras do setor. Assim, para o relator do processo, conselheiro Ant&ocirc;nio Bedran, haveria uma esp&eacute;cie de direito adquirido das empresas em continuar sua opera&ccedil;&atilde;o, uma vez que foi a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica quem n&atilde;o se posicionou nesses &uacute;ltimos anos sobre o assunto.<\/p>\n<p>Segundo declarou Bedran a este notici&aacute;rio, o caso est&aacute; sendo analisado agora com o objetivo de adaptar as concess&otilde;es para &quot;termos de autoriza&ccedil;&atilde;o&quot; simplesmente por conta da necessidade de adequar essa modalidade de TV por assinatura &agrave; Lei Geral de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (LGT) e n&atilde;o porque haveria uma d&uacute;vida sobre a legitimidade da opera&ccedil;&atilde;o dessas empresas nos &uacute;ltimos sete anos. &quot;Todos os pareceres jur&iacute;dicos da Anatel e do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es conclu&iacute;ram que esse servi&ccedil;o s&oacute; poderia ser prestado por meio de autoriza&ccedil;&atilde;o porque a LGT limita as concess&otilde;es &agrave; oferta do STFC. Por isso estamos adaptando&quot;, explicou.<br \/><strong><br \/>Telecomunica&ccedil;&otilde;es vs. radiodifus&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Essas an&aacute;lises jur&iacute;dicas que concluem pela necessidade de adapta&ccedil;&atilde;o das outorgas fazem parte da vasta avalia&ccedil;&atilde;o realizada sobre a natureza do servi&ccedil;o de TVA, principal aspecto que teria gerado o &quot;atraso&quot; na delibera&ccedil;&atilde;o sobre as renova&ccedil;&otilde;es. Estas avalia&ccedil;&otilde;es foram necess&aacute;rias porque a opera&ccedil;&atilde;o de TVA tem um car&aacute;ter h&iacute;brido uma vez que at&eacute; 45% da programa&ccedil;&atilde;o dessas empresas pode ser veiculada em sinal aberto, com caracter&iacute;sticas que aproximam o servi&ccedil;o da radiodifus&atilde;o. A conclus&atilde;o final foi a de que o servi&ccedil;o de TVA &eacute; telecomunica&ccedil;&otilde;es e n&atilde;o radiodifus&atilde;o. E, como tal, deve seguir os preceitos da LGT. Com isso, ficou evidente a necessidade de transformar essas empresas em &quot;autorizat&aacute;rias&quot;.<\/p>\n<p>A longa an&aacute;lise feita pela Anatel e pelo Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es &eacute;, para o procurador da ag&ecirc;ncia, Marcelo Bechara, o motivo da demora na delibera&ccedil;&atilde;o do assunto e, por isso, as empresas n&atilde;o podem ser punidas com uma eventual invalida&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es vencidas. &quot;N&atilde;o acho que elas est&atilde;o irregulares com rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s licen&ccedil;as. As empresas n&atilde;o podem ser penalizadas na medida em que elas pediram a renova&ccedil;&atilde;o dentro do prazo e foi a Anatel e o minist&eacute;rio que tiveram uma dificuldade em classificar o servi&ccedil;o&quot;, comentou o procurador, que analisou o caso em nome do Minicom quando estava &agrave; frente da consultoria jur&iacute;dica das Comunica&ccedil;&otilde;es.<br \/><strong><br \/>Regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica<br \/><\/strong><br \/>Ao instruir o processo deliberado na semana passada, uma das linhas de an&aacute;lise era a de que teria ocorrido uma &quot;renova&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica&quot; das concess&otilde;es no momento em que a Anatel se omitiu sobre o assunto, h&aacute; sete anos. Essa tese foi abandonada no decorrer da an&aacute;lise, o que torna t&atilde;o importante a adapta&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es em autoriza&ccedil;&otilde;es. Isso porque, apesar de todos na ag&ecirc;ncia concordarem que n&atilde;o h&aacute; irregularidade na manuten&ccedil;&atilde;o da opera&ccedil;&atilde;o pelas empresas nesses &uacute;ltimos anos mesmo com a licen&ccedil;a vencida, &#8211; o Conselho Diretor aprovou a mat&eacute;ria por unanimidade &#8211; ainda &eacute; necess&aacute;rio regularizar completamente a situa&ccedil;&atilde;o. E isso ocorrer&aacute; no momento da adapta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Segundo Bedran, isso deve ocorrer daqui a seis meses. Este &eacute; o tempo fixado para que a &aacute;rea t&eacute;cnica da Anatel calcule o pre&ccedil;o que ser&aacute; cobrado pelo direito de uso de radiofrequ&ecirc;ncia associado &agrave;s autoriza&ccedil;&otilde;es. Ai se encontra um detalhe que diferencia cabalmente a opera&ccedil;&atilde;o TVAs via concess&atilde;o e, no futuro, via autoriza&ccedil;&atilde;o. No modelo ainda em vigor para essas empresas, tanto a licen&ccedil;a para a opera&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o quanto o direito de uso das radiofrequ&ecirc;ncias est&atilde;o assegurados por um mesmo instrumento de outorga, a concess&atilde;o. Na adapta&ccedil;&atilde;o das licen&ccedil;as, o aval para opera&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e a libera&ccedil;&atilde;o do uso do espectro s&atilde;o regidos por documentos diferentes: a autoriza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o tem prazo de vig&ecirc;ncia efetivo; o limite de 15 anos para opera&ccedil;&atilde;o &eacute; ligado apenas ao uso das frequ&ecirc;ncias.<\/p>\n<p>O Conselho Diretor optou por colocar o novo Termo de Autoriza&ccedil;&atilde;o em consulta p&uacute;blica apenas quando a Anatel tiver finalizado o pre&ccedil;o que ser&aacute; cobrado pela explora&ccedil;&atilde;o do espectro. At&eacute; l&aacute;, nada muda na opera&ccedil;&atilde;o das empresas. Ap&oacute;s a adapta&ccedil;&atilde;o dos termos, Bechara sugere que a Anatel dedique-se &agrave; elabora&ccedil;&atilde;o de um regulamento espec&iacute;fico para TVA, &uacute;ltima pe&ccedil;a necess&aacute;ria para colocar o servi&ccedil;o no escopo da Anatel de uma vez por todas. Por enquanto, apesar de esse servi&ccedil;o ser da al&ccedil;ada regulat&oacute;ria da Anatel, as regras a serem seguidas ainda s&atilde;o as editadas por decreto em 1988.<br \/><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na semana passada, o Conselho Diretor da Anatel decidiu regularizar as licen&ccedil;as do Servi&ccedil;o Especial de Televis&atilde;o por Assinatura (TVA, que funcionam em um &uacute;nico canal de UHF), mas o assunto continua gerando confus&atilde;o no setor. 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