{"id":24101,"date":"2010-03-17T17:35:50","date_gmt":"2010-03-17T17:35:50","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24101"},"modified":"2010-03-17T17:35:50","modified_gmt":"2010-03-17T17:35:50","slug":"direitos-autorais-reforma-para-o-autor-para-a-educacao-e-o-interesse-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24101","title":{"rendered":"Direitos autorais: reforma para o autor, para a educa\u00e7\u00e3o e o interesse p\u00fablico"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">Os direitos autorais t&ecirc;m a fun&ccedil;&atilde;o de resguardar os interesses morais e patrimoniais dos criadores de obras art&iacute;sticas e intelectuais. Essa &eacute; a sua fun&ccedil;&atilde;o ligada ao reconhecimento da autoria e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o da propriedade. E, para esta &uacute;ltima, h&aacute; de se ter mecanismos jur&iacute;dicos de remunera&ccedil;&atilde;o dos autores por seus trabalhos. <\/p>\n<p>No entanto, os direitos autorais possuem tamb&eacute;m uma outra natureza, essa ligada aos direitos fundamentais, tanto de liberdade de express&atilde;o dos indiv&iacute;duos (de produzir e disseminar suas opini&otilde;es) quanto de acesso &agrave; cultura e ao conhecimento. <\/p>\n<p>Dimens&otilde;es econ&ocirc;mica e humana, portanto, que devem ser compatibilizadas. E nesse sentido, quando se trata de uma marco regulat&oacute;rio para todas as situa&ccedil;&otilde;es sociais que envolvem os direitos autorais, o interesse p&uacute;blico deve ser o norte. E o sentido, a prote&ccedil;&atilde;o dos direitos individuais, mas sempre em converg&ecirc;ncia com a finalidade p&uacute;blica das obras criadas. <\/p>\n<p>No Brasil, os direitos autorais s&atilde;o regulados pela Lei 9.610, de 1998, a chamada LDA (Lei de Direitos Autorais). Desde a sua implementa&ccedil;&atilde;o, essa legisla&ccedil;&atilde;o n&atilde;o sofreu qualquer adapta&ccedil;&atilde;o que contemplasse as novas demandas por acesso &agrave; cultura e ao conhecimento e as novas possibilidades surgidas com as inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas e com o uso cada vez mais expandido e cotidiano da internet. <\/p>\n<p>Para al&eacute;m do debate sobre a regula&ccedil;&atilde;o dos direitos autorais na era digital, num diagn&oacute;stico precedente, a LDA tem se mostrado insuficiente e inadequada para dar conta da realiza&ccedil;&atilde;o de direitos fundamentais do cidad&atilde;o e do consumidor. O direito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e ao acesso &agrave; cultura, &agrave; informa&ccedil;&atilde;o e ao conhecimento s&atilde;o direitos constitucionais com parcas condi&ccedil;&otilde;es de se concretizarem sob a &eacute;gide da atual legisla&ccedil;&atilde;o autoral. <\/p>\n<p><strong>Processo e fundamentos da reforma<\/strong><\/p>\n<p>Nesse contexto &eacute; que se prop&otilde;e uma reforma da Lei de Direitos Autorais. Um processo conduzido pelo MinC (Minist&eacute;rio da Cultura) desde 2007, com debates, audi&ecirc;ncias p&uacute;blicas e contribui&ccedil;&otilde;es das diversas organiza&ccedil;&otilde;es envolvidas com o tema e que alcan&ccedil;a o est&aacute;gio atual de anteprojeto de lei em vias de ser aberto para consulta p&uacute;blica, e depois seguir para vota&ccedil;&atilde;o no Congresso. <\/p>\n<p>Em termos t&eacute;cnicos, essa reforma da LDA tem fundamento. Indubit&aacute;vel, inclusive, se considerarmos que a lei atual: est&aacute; desalinhada com os usos de obras possibilitados pelas novas tecnologias; n&atilde;o permite plenamente o uso das obras para fins educacionais e cient&iacute;ficos; n&atilde;o contribui de forma eficiente para a prote&ccedil;&atilde;o ao patrim&ocirc;nio cultural; mant&eacute;m as obras protegidas por mais tempo que o necess&aacute;rio para a disponibiliza&ccedil;&atilde;o em dom&iacute;nio p&uacute;blico; e d&aacute; poucas garantias reais de prote&ccedil;&atilde;o aos autores, na sua rela&ccedil;&atilde;o com os intermedi&aacute;rios culturais. <\/p>\n<p>Em termos concretos, urge uma reforma que de fato flexibilize os direitos autorais. Artistas que querem ver sua obra acessada pelo maior n&uacute;mero de pessoas poss&iacute;vel. Professores devem poder usar livremente filmes, textos, poemas, m&uacute;sicas para incrementar suas aulas. Universit&aacute;rios precisam ter acesso aos livros e textos obrigat&oacute;rios na sua grade curricular. Autores querem ser devidamente ressarcidos pela sua produ&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>Diagn&oacute;stico em m&atilde;os, o progn&oacute;stico &eacute; bom? Com a reforma, a lei evolui? Em termos. O projeto revisa a lei trazendo pontos positivos, como a permiss&atilde;o da c&oacute;pia privada, feita em um exemplar, de obra legitimamente adquirida, o que inclui a c&oacute;pia digital de filmes e m&uacute;sicas. <\/p>\n<p><strong>Educa&ccedil;&atilde;o &eacute; falha no projeto de reforma<\/strong><\/p>\n<p>Contudo, o projeto de lei n&atilde;o avan&ccedil;a em algumas quest&otilde;es essenciais. Chega a ser um retrocesso em outras. E o que pode ser fatalmente prejudicado com isso &eacute; a educa&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>Situa&ccedil;&atilde;o s&eacute;ria, se atentarmos para o fato de que a lei brasileira &eacute; considerada uma das mais r&iacute;gidas do mundo, trazendo proibi&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o existem em muitos outros pa&iacute;ses. De acordo com estudo realizado pela Consumers International (mar&ccedil;o de 2009), o Brasil tem a pior nota (F) no ranking das limita&ccedil;&otilde;es aos direitos autorais para fins educativos.<\/p>\n<p>E mais s&eacute;ria ainda se olharmos para os dados: 90% da pesquisa cient&iacute;fica brasileira, que vai desembocar na produ&ccedil;&atilde;o dos livros, &eacute; financiada com dinheiro p&uacute;blico; cerca de 30% do faturamento das editoras corresponde ao subs&iacute;dio p&uacute;blico dado em forma de imunidade\/isen&ccedil;&atilde;o fiscal; 85% dos livros de gradua&ccedil;&atilde;o s&atilde;o produzidos por professores pagos pelo Estado; os direitos autorais correspondem a apenas 1,2% da renda mensal desses professores. <\/p>\n<p>Considerando esse quadro, o projeto de lei deveria criar uma limita&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para o uso educacional de obras protegidas, de maneira que n&atilde;o apenas a c&oacute;pia, mas a divulga&ccedil;&atilde;o, a utiliza&ccedil;&atilde;o, execu&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica da obra, se feita com finalidade educacional, pedag&oacute;gica, cient&iacute;fica ou de pesquisa, fossem permitidos. Previs&atilde;o que n&atilde;o existe.<\/p>\n<p>Al&eacute;m disso, destaca-se a quest&atilde;o da reprografia. Pela proposta de reforma da lei, suprime-se a atual reda&ccedil;&atilde;o (artigo 46), que permite apenas a c&oacute;pia de pequenos trechos. No entanto, mant&eacute;m-se uma reda&ccedil;&atilde;o amb&iacute;gua, que traz a possibilidade de c&oacute;pia integral de um livro, num s&oacute; exemplar, pelo pr&oacute;prio copista. Assim, n&atilde;o se sabe se &eacute; apenas a pr&oacute;pria pessoa que pode realizar a c&oacute;pia (como pode fazer com m&uacute;sicas e filmes) ou se ele pode solicitar a um terceiro.<\/p>\n<p>Normativa que afeta a din&acirc;mica &uacute;til, barata e cotidiana do xerox na universidade. E que ser&aacute; ainda mais prejudicada &mdash;e aqui o retrocesso com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; lei atual&mdash; com a proposta de cobrar por cada c&oacute;pia tirada (o que em alguns pa&iacute;ses se chama de &ldquo;gravame&rdquo;), com arrecada&ccedil;&atilde;o dos valores por uma entidade coletiva de direito autoral, respons&aacute;vel por redistribuir o montante aos autores.<\/p>\n<p>Isso causa dois problemas. O primeiro &eacute; o fato de essas associa&ccedil;&otilde;es representantes dos autores ou editores n&atilde;o autorizarem a c&oacute;pia. N&atilde;o sendo sua ades&atilde;o obrigat&oacute;ria, isso pode acontecer. E, nesse caso, os livros das editoras a elas filiadas, por exemplo, ficar&atilde;o indispon&iacute;veis para os estudantes. <\/p>\n<p>O segundo problema diz respeito aos custos a serem pagos pelos estudantes, principalmente universit&aacute;rios e especialmente aqueles das classes mais baixas. Sem acesso &agrave; internet &mdash;segundo o Comit&ecirc; Gestor da Internet, na classe C apenas 16% da popula&ccedil;&atilde;o tem acesso &agrave; internet; na classe D, esse percentual cai para 1%&mdash;, esses estudantes n&atilde;o poder&atilde;o fazer c&oacute;pia digital dos livros, como ocorrer&aacute; aos mais abastados, e ter&atilde;o que pagar pelas c&oacute;pias. <\/p>\n<p>Problemas esses todos relacionados &agrave; educa&ccedil;&atilde;o e que o projeto de reforma a LDA, como se apresenta, n&atilde;o &eacute; suficiente para resolver. Para al&eacute;m da observ&acirc;ncia ao direito patrimonial do autor, que &eacute; imprescind&iacute;vel, igualmente necess&aacute;rio &eacute; conceber um projeto que, de fato, garanta o efetivo equil&iacute;brio entre a prote&ccedil;&atilde;o dos direitos autorais e o acesso ao conhecimento. E que tenha como princ&iacute;pios o interesse p&uacute;blico e a consagra&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; cultura e &agrave; educa&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p><em>* Guilherme Varella &eacute; advogado do IDEC na &aacute;rea de direito autoral e acesso &agrave; cultura. Foi coordenador do Centro de Forma&ccedil;&atilde;o da Brant Associados e produtor da Caravana da UNE.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com a reforma, a lei evolui? 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