{"id":24085,"date":"2010-03-16T15:12:52","date_gmt":"2010-03-16T15:12:52","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24085"},"modified":"2010-03-16T15:12:52","modified_gmt":"2010-03-16T15:12:52","slug":"tv-digital-omissao-do-stf-favorece-radiodifusores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24085","title":{"rendered":"TV digital: Omiss\u00e3o do STF favorece radiodifusores"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">Na sexta-feira, 19 de mar&ccedil;o, completam-se exatos nove meses que a Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica (PGR) emitiu parecer sobre a A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) protocolada pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de agosto de 2007 (<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/estfvisualizadorpub\/jsp\/consultarprocessoeletronico\/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2548944\" target=\"_blank\">ver aqui<\/a>). O parecer da PGR &eacute; totalmente favor&aacute;vel a ADI e, &agrave; &eacute;poca, o relator, ministro Carlos Ayres Brito, informou, por interm&eacute;dio de sua assessoria, que sua decis&atilde;o sairia em 30 dias. At&eacute; hoje, nem a decis&atilde;o do relator e, por &oacute;bvio, nem o julgamento no plen&aacute;rio do STF aconteceram.<\/p>\n<p>A relev&acirc;ncia do tema para o pa&iacute;s e a magnitude dos interesses em jogo fizeram com que a escolha do modelo tecnol&oacute;gico para a TV digital brasileira fosse objeto de debate p&uacute;blico &agrave; &eacute;poca das decis&otilde;es tomadas pelo governo Lula (2003-2006) [ver, neste <em>Observat&oacute;rio<\/em>, <a href=\"http:\/\/www.observatoriodaimprensa.com.br\/artigos.asp?cod=368IPB002\" target=\"_blank\">&quot;Uma oportunidade que n&atilde;o pode ser desperdi&ccedil;ada&quot;<\/a> , <a href=\"http:\/\/www.observatoriodaimprensa.com.br\/artigos.asp?cod=374IPB001\" target=\"_blank\">&quot;Os radiodifusores falam com uma s&oacute; voz&quot;<\/a> , <a href=\"http:\/\/www.observatoriodaimprensa.com.br\/artigos.asp?cod=378IPB001\" target=\"_blank\">&quot;Sobre algumas peculiaridades bem brasileiras&quot;<\/a>   e <a href=\"http:\/\/www.observatoriodaimprensa.com.br\/artigos.asp?cod=388IPB001\" target=\"_blank\">&quot;O ator principal n&atilde;o foi convidado&quot;<\/a>]. No entanto, como costuma acontecer entre n&oacute;s, quase quatro anos depois, embora n&atilde;o se tenha ainda uma decis&atilde;o final sobre a legalidade dessas decis&otilde;es, o assunto praticamente &quot;desapareceu&quot; da agenda p&uacute;blica e se considera &quot;favas contadas&quot; a ado&ccedil;&atilde;o do modelo japon&ecirc;s.<\/p>\n<p>O que os nossos jornal&otilde;es est&atilde;o a noticiar, sem mais, &eacute; que o ministro das Comunica&ccedil;&otilde;es, H&eacute;lio Costa, viaja para &quot;vender&quot; a TV digital brasileira (?!) para a Am&eacute;rica Latina, cujo modelo, ali&aacute;s, j&aacute; teria sido adotado por Peru, Argentina, Chile e Venezuela (<a href=\"http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/fsp\/ilustrad\/fq1203201005.htm\" target=\"_blank\">ver aqui<\/a> , para assinantes).<\/p>\n<p><strong>De que se trata?<\/strong><\/p>\n<p>A ADI 3944 sustenta a inconstitucionalidade de quatro artigos (7&ordm;, 8&ordm;, 9&ordm; e 10&ordm;) do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Decreto\/D5820.htm\" target=\"_blank\">Decreto n&ordm; 5.820<\/a> , de 29 de junho de 2006. O Decreto5.820\/2006 &eacute;, na verdade, uma continua&ccedil;&atilde;o do <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/2003\/D4901.htm\" target=\"_blank\">Decreto n&ordm; 4.901\/2003<\/a>  e, ambos, instituem e definem as regras de implanta&ccedil;&atilde;o do SBTVD, isto &eacute;, o sistema brasileiro de televis&atilde;o digital. Os artigos cuja constitucionalidade se questiona s&atilde;o os seguintes:<\/p>\n<blockquote><p>Art.&nbsp;7&ordm; Ser&aacute; consignado, &agrave;s concession&aacute;rias e autorizadas de servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o de sons e imagens, para cada canal outorgado, canal de radiofreq&uuml;&ecirc;ncia com largura de banda de seis megahertz, a fim de permitir a transi&ccedil;&atilde;o para a tecnologia digital sem interrup&ccedil;&atilde;o da transmiss&atilde;o de sinais anal&oacute;gicos.<br \/> &sect; 1&ordm; O canal referido no caput somente ser&aacute; consignado &agrave;s concession&aacute;rias e autorizadas cuja explora&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o esteja em regularidade com a outorga, observado o estabelecido no Plano B&aacute;sico de Distribui&ccedil;&atilde;o de Canais de Televis&atilde;o Digital &ndash; PBTVD.<br \/> &sect; 2&ordm; A consigna&ccedil;&atilde;o de canais para as autorizadas e permission&aacute;rias do servi&ccedil;o de retransmiss&atilde;o de televis&atilde;o obedecer&aacute; aos mesmos crit&eacute;rios referidos no &sect; 1o e, ainda, &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es estabelecidas em norma e cronograma espec&iacute;ficos.<\/p>\n<p>Art.&nbsp;8&ordm; O Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es estabelecer&aacute;, no prazo m&aacute;ximo de sessenta dias a partir da publica&ccedil;&atilde;o deste Decreto, cronograma para a consigna&ccedil;&atilde;o dos canais de transmiss&atilde;o digital. <br \/>Par&aacute;grafo&nbsp;&uacute;nico. O cronograma a que se refere o caput observar&aacute; o limite de at&eacute; sete anos e respeitar&aacute; a seguinte ordem:<br \/>I &ndash; esta&ccedil;&otilde;es geradoras de televis&atilde;o nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal;<br \/>II &ndash; esta&ccedil;&otilde;es geradoras nos demais Munic&iacute;pios;<br \/>III &ndash; servi&ccedil;os de retransmiss&atilde;o de televis&atilde;o nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal; e<br \/>IV &ndash; servi&ccedil;os de retransmiss&atilde;o de televis&atilde;o nos demais Munic&iacute;pios.<\/p>\n<p>Art.&nbsp;9&ordm; A consigna&ccedil;&atilde;o de canais de que trata o art. 7o ser&aacute; disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es e as outorgadas, com cl&aacute;usulas que estabele&ccedil;am ao menos:<br \/>I &ndash; prazo para utiliza&ccedil;&atilde;o plena do canal previsto no caput, sob pena da revoga&ccedil;&atilde;o da consigna&ccedil;&atilde;o prevista; e<br \/>II &ndash; condi&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas m&iacute;nimas para a utiliza&ccedil;&atilde;o do canal consignado.<br \/>&sect;&nbsp;1&ordm; O Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es firmar&aacute;, nos prazos fixados no cronograma referido no art. 8o, os respectivos instrumentos contratuais.<br \/>&sect;&nbsp;2&ordm; Celebrado o instrumento contratual a que se refere o caput, a outorgada dever&aacute; apresentar ao Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, em prazo n&atilde;o superior a seis meses, projeto de instala&ccedil;&atilde;o da esta&ccedil;&atilde;o transmissora.<br \/>&sect;&nbsp;3&ordm; A outorgada dever&aacute; iniciar a transmiss&atilde;o digital em prazo n&atilde;o superior a dezoito meses, contados a partir da aprova&ccedil;&atilde;o do projeto, sob pena de revoga&ccedil;&atilde;o da consigna&ccedil;&atilde;o prevista no art. 7o.<\/p>\n<p>Art.&nbsp;10&ordm; O per&iacute;odo de transi&ccedil;&atilde;o do sistema de transmiss&atilde;o anal&oacute;gica para o SBTVD-T ser&aacute; de dez anos, contados a partir da publica&ccedil;&atilde;o deste Decreto.<br \/>&sect;&nbsp;1&ordm; A transmiss&atilde;o digital de sons e imagens incluir&aacute;, durante o per&iacute;odo de transi&ccedil;&atilde;o, a veicula&ccedil;&atilde;o simult&acirc;nea da programa&ccedil;&atilde;o em tecnologia anal&oacute;gica.<br \/>&sect;&nbsp;2&ordm; Os canais utilizados para transmiss&atilde;o anal&oacute;gica ser&atilde;o devolvidos &agrave; Uni&atilde;o ap&oacute;s o prazo de transi&ccedil;&atilde;o previsto no caput.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">Entre as raz&otilde;es apresentadas pela ADI 3944, acatadas pelo parecer da PGR, vale destacar:<\/p>\n<blockquote><p>&quot;O artigo 223 da Constitui&ccedil;&atilde;o foi violado de duas formas. A primeira, com a utiliza&ccedil;&atilde;o no texto do Decreto, do termo `consigna&ccedil;&atilde;o&acute; para o que &eacute;, na verdade, uma concess&atilde;o. Ou seja, o Decreto, atropelando a compet&ecirc;ncia do Congresso Nacional, concede &agrave;s emissoras atuais um canal inteiro de 6 megahertz.<br \/>(&#8230;)<br \/>A tecnologia digital (&#8230;) &eacute; uma nova tecnologia. Se ela n&atilde;o acrescentasse uma capacidade maior de produzir informa&ccedil;&otilde;es e programas, tal `consigna&ccedil;&atilde;o&acute;, em tese, poderia ser aceita, sob o argumento de que se trataria de uma mera modifica&ccedil;&atilde;o de natureza t&eacute;cnica. Mas trata-se de uma tecnologia que concede, e a palavra &eacute; significativa, um espa&ccedil;o ou espectro maior de atua&ccedil;&atilde;o &agrave;s emissoras atuais.<br \/>(&hellip;)<br \/>Ainda que se considere que a nova tecnologia n&atilde;o implicaria nova concess&atilde;o, estar&iacute;amos, no m&iacute;nimo, falando em renova&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es existentes. Perceba-se que a `migra&ccedil;&atilde;o&acute; estabelece prazos e condi&ccedil;&otilde;es &agrave;s concession&aacute;rias.<br \/>(&hellip;)<br \/>Num canal de 6 megahertz, v&aacute;rias programa&ccedil;&otilde;es podem ser transmitidas simultaneamente, no que se convencionou denominar multiprograma&ccedil;&atilde;o. Ao &lsquo;consignar&rsquo; &agrave;s emissoras um canal com tamanha capacidade, est&aacute;-se, paralelamente, impedindo a entrada de outros atores na programa&ccedil;&atilde;o. Ao inv&eacute;s de se ampliarem as possibilidades de ingresso de outros canais, incluindo novas emissoras e permitindo acesso a programa&ccedil;&otilde;es variadas (&#8230;) tem-se uma verdadeira outorga de espa&ccedil;o maior &agrave;s concession&aacute;rias que j&aacute; atuam no mercado. O que provavelmente ocorrer&aacute; &eacute; o que a norma constitucional visa a impedir: o oligop&oacute;lio, ou, melhor dizendo, um aprofundamento do oligop&oacute;lio j&aacute; existente&quot; <\/p><\/blockquote>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\"><strong>Quem ganha e quem perde<\/strong><\/p>\n<p>Logo depois da assinatura do Decreto n&ordm; 5.820 escrevi neste <em>Observat&oacute;rio<\/em> que &quot;uma das maneiras de se identificar os interesses em jogo em determinada decis&atilde;o &eacute; verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos ou seus representantes. No caso da ado&ccedil;&atilde;o pelo Brasil do modelo japon&ecirc;s para a TV digital, n&atilde;o poderia haver clareza maior sobre quem ganhou e quem perdeu ou sobre quais, de fato, foram os interesses atendidos&quot; (<a href=\"http:\/\/www.observatoriodaimprensa.com.br\/artigos.asp?cod=388IPB001\" target=\"_blank\">&quot;O ator principal n&atilde;o foi convidado&quot;<\/a> ).<\/p>\n<p>Basta consultar agora a lista dos <em>amicus curiae<\/em> aceitos para apresentar suas raz&otilde;es no julgamento ainda a ser feito pelo STF para se constatar a verdade dessa afirma&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>O que sempre esteve em jogo &eacute; a oportunidade &iacute;mpar para se democratizar o mercado brasileiro de televis&atilde;o. A op&ccedil;&atilde;o feita pelo Decreto n&ordm; 5.820 favorece inquestionavelmente aos atuais concession&aacute;rios deste servi&ccedil;o p&uacute;blico e impede a amplia&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de concession&aacute;rios. Contraria, portanto, o princ&iacute;pio da &quot;m&aacute;xima dispers&atilde;o da propriedade&quot; (<em>maximum dispersal of ownership<\/em>), vale dizer, da pluralidade e da diversidade. <\/p>\n<p>Mais do que isso: o Decreto 5.820\/2006 impede a extens&atilde;o da liberdade de express&atilde;o a um maior n&uacute;mero de brasileiros que, a n&atilde;o ser acatada a ADI 3944, continuar&aacute; sendo exercida prioritariamente por aqueles poucos grupos que controlam a grande m&iacute;dia e equacionam liberdade de express&atilde;o com sua liberdade de imprensa.<\/p>\n<p>&Agrave;s v&eacute;speras da assinatura do Decreto 5.820\/2006, a Frente Nacional por um Sistema Democr&aacute;tico de R&aacute;dio e TV Digital, que reunia cerca de 40 entidades, divulgou um manifesto que terminava com a afirma&ccedil;&atilde;o: &quot;O governo estar&aacute; cometendo um erro hist&oacute;rico, que n&atilde;o poder&aacute; ser revertido nas pr&oacute;ximas d&eacute;cadas&quot; (<a href=\"http:\/\/alainet.org\/active\/12088&amp;lang=es\" target=\"_blank\">ver aqui<\/a>).<\/p>\n<p>Quanto mais tempo demorar a decis&atilde;o do STF sobre a ADI 3944, mais o Decreto 5820\/2006 se tornar&aacute; &quot;irrevers&iacute;vel&quot;. &Eacute; urgente, portanto, que o STF fa&ccedil;a o julgamento e, sobretudo, tome uma decis&atilde;o que evite a confirma&ccedil;&atilde;o deste &quot;erro hist&oacute;rico&quot;.<\/p>\n<p> \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--><em>* Ven&iacute;cio A. de Lima &eacute; pesquisador s&ecirc;nior do N&uacute;cleo de Estudos sobre M&iacute;dia e Pol&iacute;tica (NEMP) da Universidade de Bras&iacute;lia e autor, entre outros, de <\/em>Di&aacute;logos da Perplexidade &ndash; reflex&otilde;es cr&iacute;ticas sobre a m&iacute;dia<em>, com Bernardo Kucinski (Editora Funda&ccedil;&atilde;o Perseu Abramo, 2009).<\/em>    <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na sexta-feira (19), completam-se nove meses que a Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica emitiu parecer pela inconstitucionalidade do Decreto 5.820<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[53],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24085"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=24085"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24085\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=24085"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=24085"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=24085"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}