{"id":24012,"date":"2010-03-02T15:17:18","date_gmt":"2010-03-02T15:17:18","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=24012"},"modified":"2010-03-02T15:17:18","modified_gmt":"2010-03-02T15:17:18","slug":"saiu-o-regulamento-chacrinha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=24012","title":{"rendered":"Saiu o Regulamento Chacrinha"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t    <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">Com um ano e seis meses de atraso, a ANATEL editou o que ela denomina de &ldquo;Regulamento do Plano Geral de Metas para a Universaliza&ccedil;&atilde;o do Servi&ccedil;o Telef&ocirc;nico Fixo Comutado Prestado em Regime P&uacute;blico (PGMU), aprovado pelo Decreto no 4.769, de 27 de junho de 2003, alterado pelo Decreto n&deg; 6.424,de 4 de abril de 2008&rdquo;. <\/p>\n<p>No post anterior &ndash; <a href=\"http:\/\/www.wirelessbrasil.org\/flavia_lefevre\/2010\/fev_02.html\" target=\"_blank\">Regulamento &quot;denorex&quot; do backhaul (&quot;parece mas n&atilde;o &eacute;&quot;)<\/a>  &ndash; ao comentar as manifesta&ccedil;&otilde;es do Conselho Diretor da ANATEL feitas &agrave; imprensa relativas &agrave; diferen&ccedil;a entre um backhaul p&uacute;blico e um backhaul privado e os impactos dessa classifica&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; reversibilidade da rede, me referi &agrave; Consulta P&uacute;blica n&deg; 20\/2009, pois as refer&ecirc;ncias foram feitas ao PGMU II.<\/p>\n<p>Todavia, a Consulta P&uacute;blica instaurada para definir o Regulamento do PGMU II foi a de n&deg; 10\/2009, cujo texto pode ser acessado <a href=\"http:\/\/sistemas.anatel.gov.br\/SACP\/Contribuicoes\/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1263&amp;Tipo=1&amp;Opcao=realizadas\" target=\"_blank\">neste link<\/a> . <\/p>\n<p>De qualquer forma, as observa&ccedil;&otilde;es feitas a respeito de o Regulamento editado parecer normatizar a mat&eacute;ria e de fato deixar indefinidas diversas quest&otilde;es fundamentais e que n&atilde;o poderiam ter sido tratadas da forma displicente como foram permanecem. <\/p>\n<p>Os principais aspectos a serem comentados sobre o que foi apresentado ao p&uacute;blico e o que deveria ter sido e n&atilde;o foi por meio da Consulta P&uacute;blica n&deg; 10 e o que saiu na correspondente Resolu&ccedil;&atilde;o 539, de fevereiro de 2010 s&atilde;o os seguintes: <\/p>\n<p>A) N&atilde;o h&aacute; dispositivo normativo deixando claro o que seja o backhaul. A resolu&ccedil;&atilde;o repete o conceito gen&eacute;rico do Decreto 6.424\/2008, sem especificar quais s&atilde;o os elementos de rede, equipamentos etc &#8230; que comp&otilde;em o backhaul. E esse aspecto &eacute; importante, pois como poderemos fiscalizar o que &eacute; o backhaul, o que trafega nessa rede &ndash; pacotes de dados ou voz &ndash; e, portanto, como poderemos garantir o que &eacute; revers&iacute;vel e o que n&atilde;o &eacute;?<\/p>\n<p>B) A consulta p&uacute;blica 10 falava genericamente no art. 13 que a ag&ecirc;ncia publicaria a tarifa de conex&atilde;o a ser empregada pelas concession&aacute;rias ao comercializarem o acesso do backhaul. Entretanto, a Resolu&ccedil;&atilde;o 539\/2010 j&aacute; fala o seguinte:<\/p>\n<p>&ldquo;Art.13 Na comercializa&ccedil;&atilde;o da capacidade do backhaul a concession&aacute;ria deve obedecer os crit&eacute;rios e condi&ccedil;&otilde;es estabelecidos no Regulamento de Explora&ccedil;&atilde;o Industrial de Linha Dedicada (EILD), aprovado pela Resolu&ccedil;&atilde;o Anatel n&ordm; 402, de 27 de abril de 2005.<\/p>\n<p>&sect;1&ordm; Os valores de comercializa&ccedil;&atilde;o da capacidade do backhaul pela concession&aacute;ria para interliga&ccedil;&atilde;o de rede de acesso de prestadoras de servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o estabelecidos em Ato espec&iacute;fico da Anatel.<\/p>\n<p>&sect;2&ordm; A oferta de EILD n&atilde;o se confunde com a comercializa&ccedil;&atilde;o da capacidade do backhaul e &eacute; regida por regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica editada pela Anatel.&rdquo;<\/p>\n<p>Ou seja, a ANATEL inovou quanto ao que deu publicidade na consulta p&uacute;blica e, pior, continua a deixar em aberto qual o valor de comercializa&ccedil;&atilde;o do backhaul.<\/p>\n<p>C) Na consulta p&uacute;blica havia no art. 12 a previs&atilde;o de que as concession&aacute;rias deveriam tornar dispon&iacute;vel o acesso de no m&iacute;nimo 50% da capacidade do backhaul para pelo menos duas empresas que n&atilde;o integrassem o seus respectivos grupos econ&ocirc;micos.<\/p>\n<p>Por&eacute;m, essa garantia foi retirada da norma, o que nos permite concluir que n&atilde;o h&aacute; nenhuma obriga&ccedil;&atilde;o para que as concession&aacute;rias ofertem o acesso &agrave; capacidade do backhaul &agrave; outras empresas que n&atilde;o estejam ligadas a seus grupos econ&ocirc;micos. Uai!? Mas esse n&atilde;o &eacute; o regulamento do backhaul? N&atilde;o &eacute; a&iacute; que dever&iacute;amos encontrar tudo o que diz respeito a essa rede?<\/p>\n<p>A desculpa esfarrapada, segundo declara&ccedil;&otilde;es feitas &agrave; imprensa por membros do conselho diretor da ANATEL, &eacute; a de que esse tema deve estar previsto no futuro Plano Geral de Metas de Competi&ccedil;&atilde;o, que, surpreendentemente, de acordo com declara&ccedil;&otilde;es do Conselheiro Jarbas Valente no 21&deg; Encontro Tele.S&iacute;ntese, ocorrido no &uacute;ltimo dia 23 de fevereiro, est&aacute; sendo coordenado pelo servidor (i&ocirc;i&ocirc;) Jos&eacute; Alexandre Bicalho &ndash; aquele que saiu da ANATEL para ABRAFIX em agosto de 2008 e em setembro de 2009 voltou para a ANATEL, como publiquei no blog, com manifesta&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio Bicalho, conforme os seguintes posts: A volta do Bicalho e Resposta do Bicalho. <\/p>\n<p>D) Mas o aspecto fundamental &eacute; o tal neg&oacute;cio (neg&oacute;cio messsssmo! nos dicion&aacute;rios = transa&ccedil;&atilde;o comercial e local onde ocorrem essas transa&ccedil;&otilde;es) do backhaul p&uacute;blico e privado, confirmado pelo Conselheiro Jarbas Valente no evento da <em>Tele.S&iacute;ntese<\/em>, ao responder uma pergunta feita por mim, no sentido de que o backhaul implantado com base no Decreto 6.424\/2008 &eacute; revers&iacute;vel e corresponde ao que eles denominam de backhaul p&uacute;blico, e que todo o backhaul anterior ao decreto ser&aacute; classificado de backhaul privado, em raz&atilde;o do que n&atilde;o ser&aacute; devolvido para a Uni&atilde;o ao final da concess&atilde;o.<\/p>\n<p>O presidente da Oi adicionou, ao responder outra pergunta minha sobre o backhaul: a rede do backhaul onde passar o STFC &eacute; p&uacute;blica a outra rede, onde passe o SCM &ndash; servi&ccedil;o prestado em regime privado &ndash; &eacute; privada e, portanto, n&atilde;o vai ser devolvida para a Uni&atilde;o ao final da concess&atilde;o. <\/p>\n<p>Ent&atilde;o, perguntamos: Como ser&aacute; poss&iacute;vel identificar o que &eacute; backhaul p&uacute;blico e privado? Em qual norma da ANATEL est&aacute; especificada essa diferen&ccedil;a? <\/p>\n<p>&Eacute; claro que o objetivo da ANATEL &eacute; aquele do Chacrinha: Eu vim para confundir e n&atilde;o para explicar!<\/p>\n<p>Todas as manobras que transbordam da Resolu&ccedil;&atilde;o 539\/2010 s&atilde;o no sentido de minimizar os efeitos que a clandestina retirada da cl&aacute;usula da reversibilidade do backhaul dos aditivos aos contratos de concess&atilde;o causara, ou melhor, de o tiro ter sa&iacute;do pela culatra e o Judici&aacute;rio ter imposto a reinclus&atilde;o da cl&aacute;usula. A preocupa&ccedil;&atilde;o agora &eacute; conseguir deixar de fora da reversibilidade o m&aacute;ximo poss&iacute;vel. <\/p>\n<p>Vejam o que ficou expresso nos arts. 12 e 25, do regulamento aprovado pela Resolu&ccedil;&atilde;o 539: <\/p>\n<p>&ldquo;Art. 12 A capacidade de backhaul, para fins de universaliza&ccedil;&atilde;o, deve ser ofertada, preferencialmente, para a implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas para as telecomunica&ccedil;&otilde;es. (diferente do que constou na CP 10\/2009)<\/p>\n<p>Art. 25 O backhaul implantado para atendimento dos compromissos de universaliza&ccedil;&atilde;o qualifica-se destacadamente dentre os bens de infraestrutura e equipamentos de comuta&ccedil;&atilde;o e transmiss&atilde;o revers&iacute;veis &agrave; Uni&atilde;o e deve integrar a Rela&ccedil;&atilde;o de Bens Revers&iacute;veis a que se refere o Regulamento de Controle de Bens Revers&iacute;veis, aprovado pela Resolu&ccedil;&atilde;o n&deg; 447, de 19 de outubro de 2006&rdquo;. <\/p>\n<p>Ou seja, s&oacute; vai ser revers&iacute;vel, como nos indicou o presidente da Oi, a rede utilizada para o STFC &ndash; &uacute;nico servi&ccedil;o sujeito &agrave;s obriga&ccedil;&otilde;es de universaliza&ccedil;&atilde;o. E como o pr&oacute;prio Dr. Falco j&aacute; disse no passado para a Teletime, s&oacute; 1% da rede faz o tr&aacute;fego do STFC:  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>Fonte: <em>Teletime:<\/em><br \/>[22\/08\/08]   Concession&aacute;rias s&atilde;o contra banda larga em regime p&uacute;blico &#8211; por Mariana Mazza<\/p>\n<p>Reversibilidade do backhaul<br \/>Os executivos das empresas foram v&aacute;rias vezes questionados sobre a previs&atilde;o de reversibilidade do backhaul usado para o provimento de banda larga. O assunto ainda &eacute; pol&ecirc;mico entre os membros do conselho consultivo e um eventual tratamento da banda larga como servi&ccedil;o p&uacute;blico poderia garantir a reversibilidade, cuja legalidade, nas regras atuais, ainda motiva d&uacute;vidas entre alguns membros do grupo.<\/p>\n<p>Nas respostas diretas aos conselheiros, os executivos optaram por n&atilde;o se comprometer.<\/p>\n<p>N&atilde;o responderam objetivamente se entendem que o backhaul &eacute; revers&iacute;vel ou n&atilde;o. Uma resposta mais objetiva veio do presidente da Oi ap&oacute;s a reuni&atilde;o. &quot;Vou devolver o que eu posso: as centrais, o fio de cobre&#8230; &Eacute; isso&quot;, afirmou Falco. &quot;A parte do Servi&ccedil;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Multim&iacute;dia n&atilde;o est&aacute; prevista para ser devolvida.&quot; Aos conselheiros, ele disse que se o STFC representa 1% do tr&aacute;fego das redes mais modernas, e &eacute; isso o que ele ir&aacute; devolver. Os 99% restantes ficam com a empresa. Os percentuais s&atilde;o ilustrativos e n&atilde;o representam a participa&ccedil;&atilde;o efetiva de cada servi&ccedil;o nas redes&rdquo;.<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>Fonte: <em>Teletime:<\/em><br \/>[08\/09\/08]&nbsp;&nbsp; Para Falco, banda larga p&uacute;blica implica estatizar redes privadas &#8211; por Ivone Santana <\/p>\n<p>O presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, em entrevista &agrave; revista <em>TELETIME<\/em> de setembro, diz que a discuss&atilde;o em torno da cria&ccedil;&atilde;o de um servi&ccedil;o de banda larga tem que observar o princ&iacute;pio da liberdade de iniciativa das empresas. &quot;Todo esse novo investimento (em rede banda larga) estou fazendo com dinheiro que saiu de um contrato equilibrado, e a rede &eacute; do acionista, n&atilde;o do governo. N&atilde;o entendo por que o governo quer privatizar duas vezes a mesma rede, uma que &eacute; dele e outra que n&atilde;o &eacute; dele&quot;, afirma. Para o executivo, &quot;a rede dele (do governo) ele privatizou e recebe de volta, a outra n&atilde;o, n&atilde;o &eacute; dele&quot;. Ele lembra que o governo pode tudo, mas dentro de algumas regras. &quot;Se ele quiser dizer que a partir de hoje todas as redes de banda larga s&atilde;o de servi&ccedil;o p&uacute;blico e, portanto, ter&atilde;o metas de universaliza&ccedil;&atilde;o, significa que ter&aacute; de indenizar todas as empresas que investiram em banda larga. O governo n&atilde;o pode entrar na rede dos outros e fazer pol&iacute;tica p&uacute;blica. Teria que comprar, quase reestatizar, as redes de banda larga em constru&ccedil;&atilde;o, indenizar, regulamentar, fazer um novo contrato equilibrado de tarifas, estabelecer as obriga&ccedil;&otilde;es e reprivatizar. E como esta rede n&atilde;o &eacute; dele, come&ccedil;a fazendo uma grande indeniza&ccedil;&atilde;o&quot;, diz o presidente da Oi.<\/p>\n<p>Preju&iacute;zo e pressa<br \/>Sobre a hip&oacute;tese de a fus&atilde;o entre Oi e Brasil Telecom n&atilde;o acontecer, ele lembra que o preju&iacute;zo para a Oi ser&aacute; muito maior do que a multa de R$ 500 milh&otilde;es prevista e os R$ 330 milh&otilde;es j&aacute; pagos pelo fim dos lit&iacute;gios judiciais. &quot;Al&eacute;m disso, tem mais R$ 3,5 bilh&otilde;es de a&ccedil;&otilde;es da BrT j&aacute; compradas&quot;, diz o executivo, lembrando que s&atilde;o a&ccedil;&otilde;es que podem ser vendidas. Falco ressalta que se a Oi esperasse a mudan&ccedil;a no PGO para fazer a proposta pela Brasil Telecom, &quot;provavelmente estar&iacute;amos (refere-se &agrave; <em>TELETIME<\/em>) falando agora com a Telmex e com a Telef&ocirc;nica para descobrir qual das duas tinha comprado a Telemar e a BrT&quot;. O executivo explica que foi necess&aacute;rio &quot;tomar um risco empresarial, com todos esses milh&otilde;es, apostar as fichas de que o PGO vai mudar, pelo simples fato de que essa &eacute; a raz&atilde;o de viver. Se fiz&eacute;ssemos o contr&aacute;rio, se f&ocirc;ssemos mais conservadores, essa seria a raz&atilde;o de morrer; ser&iacute;amos comprados&quot;. Ele faz ainda a pergunta, na hip&oacute;tese de a mudan&ccedil;a no PGO n&atilde;o sair e n&atilde;o houver a opera&ccedil;&atilde;o: &quot;Quanto tempo voc&ecirc; calcula para a Telmex e a Telef&ocirc;nica nos comprarem? Menos de dois minutos. Neste mundo &eacute; assim: se voc&ecirc; n&atilde;o faz o primeiro movimento, fez o seu &uacute;ltimo&quot;. A revista <em>TELETIME <\/em>come&ccedil;a a circular no final desta semana<\/p>\n<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>O problema &eacute; que a rede que o Sr. Falco diz que &eacute; privada corresponde &agrave; antiga rede de troncos (art. 207, LGT), que foi apropriada pelas concession&aacute;rias, que n&atilde;o pagaram por ela na &eacute;poca dos leil&otilde;es de privatiza&ccedil;&atilde;o; essa infraestrutura &eacute; patrim&ocirc;nio indiscutivelmente p&uacute;blico. <\/p>\n<p>Comentando meu post anterior, t&eacute;cnico altamente qualificado e que trabalha at&eacute; hoje no setor &ndash; o colega de grupo Jos&eacute; Smolka &#8211; <a href=\"http:\/\/www.wirelessbrasil.org\/bloco\/2010\/fevereiro\/fev_50.html\" target=\"_blank\">comentou o seguinte<\/a> : <\/p>\n<p>(&#8230;) Ocorre que, quando da promulga&ccedil;&atilde;o da LGT, todas estas &quot;redes de troncos&quot; j&aacute; tinham uma fatia significativa da sua capacidade alocada para o atendimento a servi&ccedil;os que n&atilde;o tinham nada a ver com o STFC. Exemplos significativos: interconex&atilde;o dos n&oacute;s de comuta&ccedil;&atilde;o de pacotes X.25 e Frame-Relay (RENPAC, BAHIAPAC, MINASPAC, etcPAC), distribui&ccedil;&atilde;o de sinal de TV para afiliadas das grandes redes de broadcasting, circuitos ponto a ponto para transmiss&atilde;o de dados de alta capacidade (naquele tempo isto significava, geralmente, canais E1 a 2 Mbps) e entroncamento dos roteadores que formaram o n&uacute;cleo inicial da Internet no Brasil.<\/p>\n<p>Ou seja, j&aacute; naquela &eacute;poca n&atilde;o dava para dizer que a &quot;rede de troncos&quot;, ou backhaul, ou que nome queira-se dar a ela, fosse exclusiva para atendimento ao STFC, e j&aacute; n&atilde;o dava para etiquetar os MUXes PDH e SDH e os enlaces de r&aacute;dio e de fibra &oacute;tica, identificando-os: &quot;este aqui &eacute; do STFC&quot;; &quot;este aqui n&atilde;o&quot;. Portanto esta n&atilde;o &eacute; uma quest&atilde;o nova! Apenas agora, quando apareceram outros servi&ccedil;os para competir com e, insh&#39;Allah, um dia ofuscar o STFC, esta quest&atilde;o tornou-se cr&iacute;tica &#8211; pelo menos para aqueles (entre os quais eu n&atilde;o me incluo) que acreditam que o &quot;patrim&ocirc;nio p&uacute;blico&quot; esteja sob amea&ccedil;a.<\/p>\n<p>Minha opini&atilde;o &eacute; que, enquanto esta vis&atilde;o patrimonialista for dominante, e enquanto n&atilde;o se tenha uma defini&ccedil;&atilde;o decente do que seja o STFC (a atual &#8211; e a antiga tamb&eacute;m &#8211; expressa no par&aacute;grafo 1&deg; do art. 1 do PGO &eacute; uma tautologia) o problema da reversibilidade do backhaul n&atilde;o ter&aacute; solu&ccedil;&atilde;o satisfat&oacute;ria&rdquo;. (&#8230;)<\/p>\n<p>Ou seja, o tema do backhaul &eacute; de grande relev&acirc;ncia, pois al&eacute;m de estar vinculado &agrave; universaliza&ccedil;&atilde;o do STFC e acesso &agrave;s redes de comunica&ccedil;&atilde;o de dados, implica valioso patrim&ocirc;nio p&uacute;blico implantado antes mesmo da privatiza&ccedil;&atilde;o. Caberia, por conseguinte, a ANATEL tornar tudo muito claro, definindo os elementos da rede, o que &eacute; backhaul privado e p&uacute;blico, tendo, antes, submetido todos os aspectos do tema &agrave; consulta p&uacute;blica, ao contr&aacute;rio do que fez. <\/p>\n<p>Interessante a <a href=\"http:\/\/www.teletime.com.br\/24\/02\/2010\/anatel-altera-abrangencia-do-backhaul-em-regulamento\/tt\/168161\/news.aspx\" target=\"_blank\">mat&eacute;ria do <\/a> <em><a href=\"http:\/\/www.teletime.com.br\/24\/02\/2010\/anatel-altera-abrangencia-do-backhaul-em-regulamento\/tt\/168161\/news.aspx\" target=\"_blank\">Teletime<\/a>  <\/em>comentando o mesmo regulamento, com observa&ccedil;&otilde;es relativas ao car&aacute;ter inovador do teor das regras aprovadas pela Resolu&ccedil;&atilde;o 539 comparado com o texto da Consulta P&uacute;blica n&deg; 10, de 2009. <\/p>\n<p>&Eacute; por essa e outras que defendemos o fim da Chacrinha na ANATEL!!! &Eacute; por essas e outras que a sociedade est&aacute; apoiando a retomada da Telebr&aacute;s, conforme resultado de pesquisa on line &#8211; a lavada &eacute; de mais de 80%. <\/p>\n<p>Queremos uma regula&ccedil;&atilde;o que venha esclarecer e n&atilde;o confundir!<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&ldquo;Eu vi para confundir, n&atilde;o para explicar&rdquo; define a resolu&ccedil;&atilde;o da Anatel sobre o novo PGMU<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[1234],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24012"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=24012"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/24012\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=24012"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=24012"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=24012"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}