{"id":23969,"date":"2010-02-23T14:28:51","date_gmt":"2010-02-23T14:28:51","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23969"},"modified":"2010-02-23T14:28:51","modified_gmt":"2010-02-23T14:28:51","slug":"lei-de-direito-autoral-e-educacao-debate-urgente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23969","title":{"rendered":"Lei de Direito Autoral e educa\u00e7\u00e3o: debate urgente"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\"><em>[T&iacute;tulo original: A import&acirc;ncia da Reforma da Lei de Direito Autoral para a educa&ccedil;&atilde;o brasileira]<\/em><\/p>\n<p>A Reforma na lei de Direito Autoral &eacute; de fundamental import&acirc;ncia para educa&ccedil;&atilde;o brasileira. Ela coloca desafios objetivos n&atilde;o apenas para professores e estudantes, mas para toda a classe trabalhadora, tendo em vista o papel que cumpre o acesso &agrave; educa&ccedil;&atilde;o para o desenvolvimento, notadamente no que se refere &agrave; redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais.<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"http:\/\/www.culturaemercado.com.br\/wp-includes\/js\/tinymce\/plugins\/wordpress\/img\/trans.gif\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"1\" height=\"1\" align=\"bottom\" \/> <\/p>\n<p>A atual lei de direitos autorais n&atilde;o consegue aplicabilidade pr&aacute;tica: ela deveria cumprir o papel facilitar o acesso ao conhecimento por parte da popula&ccedil;&atilde;o de forma equilibrada aos interesses e est&iacute;mulos dos autores na produ&ccedil;&atilde;o cultural e cient&iacute;fica, mas, dado o peso absolutamente dominante dos intermedi&aacute;rios, dos grandes selos de m&uacute;sica e das grandes editoras acad&ecirc;micas (que, por motivos &oacute;bvios, buscam manter o controle sobre &agrave; produ&ccedil;&atilde;o cultural), a sociedade &eacute; criminalizada enquanto a ind&uacute;stria faz papel de v&iacute;tima.<\/p>\n<p>O direito ao acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o est&aacute; direta e explicitamente vinculado &agrave; educa&ccedil;&atilde;o. A Lei de Diretrizes e Bases da educa&ccedil;&atilde;o nacional (LDB) estabelece como princ&iacute;pios &ldquo;a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber&rdquo;, bem como &ldquo;o pluralismo de id&eacute;ias e concep&ccedil;&otilde;es pedag&oacute;gicas&rdquo;.<\/p>\n<p>H&aacute; um desconhecimento no meio acad&ecirc;mico em torno da press&atilde;o exercida pelas editoras para impedir que estudantes fa&ccedil;am c&oacute;pias de partes de livros, al&eacute;m dos entraves colocados pelas disputas e interesses do mercado editorial, do qual o livro did&aacute;tico &eacute; um dos carros-chefes: como aponta Pablo Ortellado na publica&ccedil;&atilde;o &ldquo;Os direitos autorais e a educa&ccedil;&atilde;o&ldquo; a comercializa&ccedil;&atilde;o de livros did&aacute;ticos &eacute; respons&aacute;vel por cerca de 60% do mercado editorial brasileiro, sendo que as quatro maiores empresas concentram 70% do mercado. Eles respondem por 37% dos t&iacute;tulos, 61% dos exemplares e 42% do faturamento de todo mercado. Metade desse setor &eacute; destinada a compras governamentais por meio de diversos programas, mas, sobretudo, do Programa Nacional do Livro Did&aacute;tico (PNLD). H&aacute; ainda a influ&ecirc;ncia de diretrizes do Banco Mundial, que &ldquo;privilegia programas de livros did&aacute;ticos para conceder empr&eacute;stimos aos pa&iacute;ses da Am&eacute;rica Latina&rdquo;.<\/p>\n<p>Apesar do fato da legisla&ccedil;&atilde;o autoral e os crit&eacute;rios de comercializa&ccedil;&atilde;o de livros (inclusive os did&aacute;ticos) restringirem o exerc&iacute;cio desses direitos, o debate em torno destas quest&otilde;es tem sido tratado de forma ap&aacute;tica pelos seus maiores interessados: estudantes, professores, movimento estudantil, sindicatos e institui&ccedil;&otilde;es de ensino (independente se p&uacute;blicas ou privadas). O seu envolvimento e participa&ccedil;&atilde;o neste debate poderia determinar importantes conseq&uuml;&ecirc;ncias para a futuro da educa&ccedil;&atilde;o brasileira.<\/p>\n<p><strong>Direitos autorais e educa&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>A amplia&ccedil;&atilde;o desse debate est&aacute; diretamente vinculada ao desenvolvimento acelerado das tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o, em grande medida, relacionadas &agrave; inform&aacute;tica e ao desenvolvimento de equipamentos de reprodu&ccedil;&atilde;o de som e imagem, ao surgimento de novas m&iacute;dias e &agrave; mobiliza&ccedil;&atilde;o pelo reconhecimento dos direitos de grupos historicamente exclu&iacute;dos do acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o (a exemplo dos portadores de necessidades especiais).<\/p>\n<p>Na &ldquo;grande m&iacute;dia&rdquo; (quando o assunto &eacute; tratado), sua abordagem limita-se &agrave; restri&ccedil;&atilde;o do acesso ao conte&uacute;do de livros, cujo foco &eacute; o ensino superior &ndash; sobretudo no que se refere &agrave; proibi&ccedil;&atilde;o da reprodu&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos fracionados das obras. A Lei 9.610\/98 &eacute; invocada continuamente para justificar a legitimidade das a&ccedil;&otilde;es de repress&atilde;o &agrave; circula&ccedil;&atilde;o livre de obras, liter&aacute;rias ou audiovisuais, como instrumento de defesa das empresas, consideradas autores. No entanto, ela &eacute; pouco observada nos aspectos que garantem os interesses dos usu&aacute;rios. A despeito da miopia desta perspectiva, considera&ccedil;&otilde;es importantes devem ser feitas:<\/p>\n<p>(1) A primeira &eacute; que, embora o termo seja &ldquo;direito autoral&rdquo;, em grande medida, o que se tem preservado &eacute; o direito ao lucro das editoras. Os\/as autores\/as pouca ou nenhuma autonomia t&ecirc;m para decidir sobre o produto (a mercadoria) realizado por meio de seu trabalho. Sua arte, criatividade e retorno no mercado torna-se algo alienado por empreitada. O direito autoral tem servido aos &ldquo;detentores&rdquo; de direito autoral. Da&iacute; o movimento contempor&acirc;neo de produ&ccedil;&otilde;es independentes que utilizam as novas potencialidades das tecnologias da informa&ccedil;&atilde;o para fugir, substituir ou suprimir intermedi&aacute;rios na cadeia produtiva cultural.<\/p>\n<p>(2) O segundo aspecto &eacute; o argumento de que a livre reprodu&ccedil;&atilde;o reduziria as vendas o que, consequentemente, desestimularia a produ&ccedil;&atilde;o. Ao contr&aacute;rio, t&ecirc;m se evidenciado empiricamente que o livre acesso &agrave;s obras n&atilde;o apenas estimula sua compra, como permite ampliar a circula&ccedil;&atilde;o dos textos, inclusive em &acirc;mbito internacional. Para al&eacute;m de uma perspectiva que n&atilde;o consegue vislumbrar um palmo &agrave; frente da &ldquo;propriedade&rdquo; e da &ldquo;forma mercadoria&rdquo; &ndash; dever&iacute;amos enfatizar o valor incomensur&aacute;vel do livre acesso ao conhecimento para o desenvolvimento humano-civilizat&oacute;rio.<\/p>\n<p>(3) H&aacute; ainda uma necess&aacute;ria reflex&atilde;o a ser feita sobre a comercializa&ccedil;&atilde;o de produtos elaborados a partir de conte&uacute;dos financiados com recursos p&uacute;blicos. Sobre o tema, o GPOPAI\/USP (Grupo de Pesquisa em Pol&iacute;ticas P&uacute;blicas para o Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o divulgou um estudo que aponta as contradi&ccedil;&otilde;es que sustentam o mercado de livros t&eacute;cnicos e cient&iacute;ficos. S&atilde;o obras produzidas a partir de pesquisas financiadas por ag&ecirc;ncias estatais de fomento e que est&atilde;o impedidas de circular livremente. N&atilde;o raro, &eacute; poss&iacute;vel encontrar pessoas que, mesmo tendo recebido bolsas de aux&iacute;lio ao longo de anos para produzir a pesquisa, n&atilde;o permitem a circula&ccedil;&atilde;o de suas teses ou disserta&ccedil;&otilde;es porque pretendem &ldquo;public&aacute;-las&rdquo;, ou seja, entregar o conte&uacute;do elaborado com financiamento p&uacute;blico para explora&ccedil;&atilde;o privada. Cabe ressaltar que, nesses casos, inclusive, o\/a autor\/a j&aacute; recebeu pelo trabalho ao longo do processo.<\/p>\n<p><strong>Os passos e descompassos da reforma<\/strong><\/p>\n<p>O MinC promoveu diversos semin&aacute;rios que constitu&iacute;ram o F&oacute;rum Nacional de Direito Autoral, os quais, em tese, deveriam ser um espa&ccedil;o de interlocu&ccedil;&atilde;o com diferentes atores da sociedade interessados na reforma. Apesar de suas limita&ccedil;&otilde;es, eles permitiram conhecer os diversos pontos de vista envolvidos e est&atilde;o integralmente disponibilizados no site do MinC: <a href=\"http:\/\/blogs.cultura.gov.br\/direitoautoral\/\">http:\/\/blogs.cultura.gov.br\/direitoautoral\/<\/a>.<\/p>\n<p>Ap&oacute;s esta fase de consulta p&uacute;blica, foi produzida uma proposta inicial, cujas linhas gerais foram apresentadas pelo MinC em reuni&otilde;es setoriais, envolvendo grupos da sociedade civil. Apesar do relativo atraso (tendo em vista que o cronograma original tinha como meta apresentar a proposta no in&iacute;cio de 2009), a lei finalmente foi enviada para a Casa Civil que, antes de publicar o texto para consulta p&uacute;blica dever&aacute; fazer novas consultas com os &nbsp;Minist&eacute;rios (embora o texto j&aacute; tenha sido discutido e aprovado no &acirc;mbito do GIPI &ndash; Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual).<\/p>\n<p>Um esbo&ccedil;o da proposta pode ser visto no documento que o minist&eacute;rio produziu chamado &ldquo;Diagnostico das discussoes do F&oacute;rum Nacional de Direito Autoral e subsidios para o debate&ldquo;. H&aacute; tamb&eacute;m um resumo da proposta em ingl&ecirc;s (Copyright Law Reform in Brazil: Anteprojeto or Anti-project?) feita por Ralf Volker Grassmuck (Gpopai) para o IP-Watch:. <\/p>\n<p>A perspectiva &eacute; que a consulta p&uacute;blica tenha in&iacute;cio por volta do dia 15 de mar&ccedil;o.<\/p>\n<p><strong>Avan&ccedil;os, limites e obst&aacute;culos da reforma para a educa&ccedil;&atilde;o brasileira<\/strong><\/p>\n<p>Independente se no &acirc;mbito da educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica ou privada, a Reforma da lei de Direito Autoral poder&aacute; colocar importantes conseq&uuml;&ecirc;ncias para o seu futuro. No esbo&ccedil;o apresentado pelo MinC &eacute; sugerido que seja permitido &ldquo;o uso de obras protegidas, sem necessidade de autoriza&ccedil;&atilde;o dos titulares e remunera&ccedil;&atilde;o por parte de quem as utiliza em alguns casos&rdquo;. Destacamos os seguintes trechos:<\/p>\n<p>* &ldquo;c&oacute;pia privada, ou seja, a reprodu&ccedil;&atilde;o, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, desde que feita em um s&oacute; exemplar e pelo pr&oacute;prio copista, para seu uso privado e n&atilde;o comercial; e a reprodu&ccedil;&atilde;o, por qualquer meio ou processo, de qualquer obra legitimamente adquirida, desde que a mesma se destine a se tornar percept&iacute;vel a partir de equipamento, programa de computador ou suporte distintos daqueles para os quais a obra foi originalmente destinada, quando da sua aquisi&ccedil;&atilde;o pelo copista, e seja para seu uso privado e n&atilde;o comercial e na medida justificada para o fim a se atingir, ou seja, para fins de portabilidade ou interoperabilidade&rdquo;<\/p>\n<p>* &ldquo;a reprodu&ccedil;&atilde;o, sem finalidade comercial, de obra liter&aacute;ria, fonograma ou obra audiovisual, cuja &uacute;ltima publica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o conste mais em cat&aacute;logo do respons&aacute;vel por sua explora&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica, bem como n&atilde;o tenha uma publica&ccedil;&atilde;o mais recente dispon&iacute;vel e, tampouco, n&atilde;o exista estoque dispon&iacute;vel da obra ou fonograma para venda&rdquo;<\/p>\n<p>Em tese, a aprova&ccedil;&atilde;o destas propostas permitiriam c&oacute;pias privadas integrais das obras. A formula&ccedil;&atilde;o de que a c&oacute;pia teria de ser feita pelo pr&oacute;prio copista, sem finalidade de lucro, entretanto, d&aacute; margem a diversas ambig&uuml;idades: o copista poderia solicitar c&oacute;pia &agrave; terceiros?<\/p>\n<p>Em outros trechos encontramos as seguintes propostas:<\/p>\n<p>&#8211; a reprodu&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria &agrave; conserva&ccedil;&atilde;o, preserva&ccedil;&atilde;o e arquivamento de qualquer obra, sem finalidade comercial, desde que realizada por bibliotecas, arquivos, museus, cinematecas e demais institui&ccedil;&otilde;es museol&oacute;gicas, na medida justificada para atender aos seus fins<\/p>\n<p>&#8211; a comunica&ccedil;&atilde;o e a coloca&ccedil;&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico de obras intelectuais protegidas que integrem as cole&ccedil;&otilde;es ou acervos de bibliotecas, arquivos, museus, centros de documenta&ccedil;&atilde;o, cinematecas e demais institui&ccedil;&otilde;es museol&oacute;gicas, para fins de pesquisa, investiga&ccedil;&atilde;o ou estudo, por qualquer meio ou processo, no interior de suas instala&ccedil;&otilde;es ou por meio de suas redes fechadas de inform&aacute;tica<\/p>\n<p>Poderiam as institui&ccedil;&otilde;es de ensino (p&uacute;blicas ou privadas), a partir da aquisi&ccedil;&atilde;o de um &uacute;nico exemplar para o seu acervo, digitalizar conte&uacute;dos e disponibiliz&aacute;-los em seus servidores para livre acesso de seus usu&aacute;rios?<\/p>\n<p>Mais que isso: foi criado um cap&iacute;tulo exclusivo sobre reprografia, que estabelece uma esp&eacute;cie de gravame para fotoc&oacute;pias: &ldquo;sugerimos a inser&ccedil;&atilde;o de dispositivos referentes aos direitos reprogr&aacute;ficos e a obrigatoriedade de licenciamento para a reprodu&ccedil;&atilde;o, total ou parcial, de obras liter&aacute;rias por meio de fotocopiadora ou processos assemelhados por estabelecimentos comerciais, com a exig&ecirc;ncia do pagamento de uma retribui&ccedil;&atilde;o aos autores das obras reproduzidas. Al&eacute;m de possibilitar uma verdadeira gest&atilde;o coletiva de direitos reprogr&aacute;ficos em benef&iacute;cio dos autores, espera-se finalmente solucionar o conflito entre os titulares das obras liter&aacute;rias e os docentes e discentes das institui&ccedil;&otilde;es de ensino&rdquo;<\/p>\n<p>Em s&iacute;ntese, isto significa que, de cada c&oacute;pia que se tire, ser&aacute; arrecadado um valor para ser repassado para os titulares do direito autoral (n&atilde;o necessariamente os autores), penalizando o uso das fotoc&oacute;pias, meio adotado amplamente nas universidades brasileiras. Esse sistema n&atilde;o &eacute; compuls&oacute;rio, de forma que editoras ou associa&ccedil;&atilde;o de editoras poder&atilde;o simplesmente n&atilde;o ingressar no sistema.<\/p>\n<p>Outra quest&atilde;o (indireta) est&aacute; ligada ao per&iacute;odo de prote&ccedil;&atilde;o das obras, pois temos uma das leis de direitos autorais mais restritivas e conservadoras do mundo: embora a Conven&ccedil;&atilde;o de Berna e o acordo TRIPS nos obriguem a proteger as obras por 50 anos ap&oacute;s a morte do autor (o que j&aacute; &eacute; um absurdo), a proposta manter&aacute; o prazo de prote&ccedil;&atilde;o por inexplic&aacute;veis 70 anos, reduzindo o espectro do dom&iacute;nio p&uacute;blico em 20 anos. S&atilde;o 20 anos de produ&ccedil;&atilde;o cultural e cient&iacute;fica que, injustificadamente, permanecer&aacute; como monop&oacute;lio de editoras e gravadoras!<\/p>\n<p>Por onde come&ccedil;ar?<\/p>\n<p>&#8211; Assine a lista do Gpopai: <a href=\"http:\/\/lists.gpopai.org\/listinfo.cgi\/sociedade-civil-gpopai.org\">http:\/\/lists.gpopai.org\/listinfo.cgi\/sociedade-civil-gpopai.org<\/a><\/p>\n<p>&#8211; H&aacute; um grupo criado para discutir a reforma no site da Cultura Digital&nbsp;do MinC: <a href=\"http:\/\/culturadigital.br\/groups\/reforma-da-lei-de-direito-autoral\">http:\/\/culturadigital.br\/groups\/reforma-da-lei-de-direito-autoral<\/a><\/p>\n<p>&#8211; A Carta S&atilde;o Paulo que pede algumas reformas no sentido de ampliar o acesso ao conhecimento ainda pode ser assinada por quem ap&oacute;ia a proposta: <a href=\"http:\/\/stoa.usp.br\/acesso\">http:\/\/stoa.usp.br\/acesso<\/a><\/p>\n<p>&#8211; Est&aacute; disponibilizado no site do Gpopai todo o debate parlamentar que levou &agrave; lei atual de DA de 1998. Vale a pena estudar para conhecer as for&ccedil;as atuaram no Congresso naquela ocasi&atilde;o: <a href=\"http:\/\/www.gpopai.usp.br\/wiki\/index.php\/DebateDireitoAutoral1998\">http:\/\/www.gpopai.usp.br\/wiki\/index.php\/DebateDireitoAutoral1998<\/a><\/p>\n<p>&#8211; A Consumers International faz um levantamento atual das legisla&ccedil;&otilde;es de Direito Autoral, no que elas prev&ecirc;em de acesso ao conhecimento. &Eacute; um recurso interessante para pensarmos tudo o que poderia estar na nossa lei. Al&eacute;m disso, o ranking mostra o atraso que &eacute; a lei brasileira no quesito acesso ao conhecimento. No ano passado, entre 16 pa&iacute;ses, o Brasil ficou em 13o lugar! <a href=\"http:\/\/a2knetwork.org\/watchlist-activity\">http:\/\/a2knetwork.org\/watchlist-activity<\/a><\/p>\n<p>&Eacute; preciso que a sociedade brasileira se posicione, pois ser&aacute; fortemente afetada por estas medidas!<\/p>\n<p><em>* Arakin Monteiro &eacute; doutorando em ci&ecirc;ncias, integrante do GPOPAI\/USP e especialista em economia pol&iacute;tica da internet.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma da legisla&ccedil;&atilde;o coloca desafios para professores, estudantes e toda a classe trabalhadora<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[42],"tags":[1230],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/23969"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=23969"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/23969\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=23969"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=23969"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=23969"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}