{"id":23928,"date":"2010-02-10T15:02:49","date_gmt":"2010-02-10T15:02:49","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23928"},"modified":"2010-02-10T15:02:49","modified_gmt":"2010-02-10T15:02:49","slug":"pl-29-recebe-22-emendas-na-comissao-de-justica-da-camara","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23928","title":{"rendered":"PL 29 recebe 22 emendas na Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a da C\u00e2mara"},"content":{"rendered":"<p> \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western\"><em><span class=\"padrao\">[T&iacute;tulo original: Com 22 emendas na CCJ, PL 29\/2007 ter&aacute; primeiro debate jur&iacute;dico] <\/span><\/em><\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">A maior parte dos observadores que acompanha a tramita&ccedil;&atilde;o do PL 29\/2007, que cria novas regras para a TV paga e para o setor audiovisual, apostava que as disputas se dariam, a partir de agora, no Senado. Poucos acreditavam que ainda surgisse, na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a (&uacute;ltima etapa de tramita&ccedil;&atilde;o do projeto na C&acirc;mara), algum fato novo que levasse a mais tempo de discuss&atilde;o do projeto pelos deputados. <\/p>\n<p>O fato &eacute; que o PL 29\/2007 recebeu nada menos do que 22 sugest&otilde;es de emendas na CCJ, e a maior parte delas com uma complicada e abrangente argumenta&ccedil;&atilde;o sobre a constitucionalidade de partes importantes do texto em debate. Em resumo, o deputado Eduardo Cunha (PMDB\/RJ), relator do projeto na CCJ, ter&aacute; que buscar muitos argumentos jur&iacute;dicos no Direito Constitucional para recha&ccedil;ar as emendas propostas. Ou, se optar por acat&aacute;-las, ter&aacute; que retirar do PL 29 praticamente tudo o que diz respeito a conte&uacute;dos, deixando o texto muito pr&oacute;ximo do PL 29 original proposto pelo deputado Paulo Bornhausen em fevereiro de 2007. Ou seja, ter&aacute; que excluir as principais inova&ccedil;&otilde;es introduzidas pela Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia, Tecnologia e Comunica&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>As emendas foram apresentadas por quatro deputados: Gerson Peres (PP\/PA), Zenaldo Coutinho (PSDB\/PA), Regis de Oliveira (PSC\/SP) e Paes Landim (PTB\/PI). Em ess&ecirc;ncia, as emendas contestam os artigos que criam distin&ccedil;&atilde;o entre programadoras nacionais e estrangeiras; a imposi&ccedil;&atilde;o de cotas na programa&ccedil;&atilde;o e nos canais; a regula&ccedil;&atilde;o da atividade de programa&ccedil;&atilde;o e empacotamento; o poder da Ancine para estabelecer hor&aacute;rios com o fim de direcionar a atividade de classifica&ccedil;&atilde;o indicativa; o poder de credenciamento e an&aacute;lise dos conte&uacute;dos pela ag&ecirc;ncia de cinema; as restri&ccedil;&otilde;es &agrave; atividade de estrangeiros no campo da produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do; os limites &agrave; publicidade em TV paga; a imposi&ccedil;&atilde;o de contribui&ccedil;&otilde;es para o fomento audiovisual entre outros aspectos. <\/p>\n<p>O importante das emendas s&atilde;o os argumentos e os novos campos de debate que se abrem. Eles se referem, como n&atilde;o poderia deixar de ser (dada a natureza da CCJ), a quest&otilde;es de natureza constitucional que nunca foram analisadas pelo Congresso no que diz respeito &agrave; Comunica&ccedil;&atilde;o Social. <\/p>\n<p>Por exemplo, a discuss&atilde;o sobre a possibilidade ou n&atilde;o de impor a estrangeiros limites na atividade art&iacute;stica e informativa em alguma &aacute;rea que n&atilde;o seja a radiodifus&atilde;o ou empresas jornal&iacute;sticas; ou ainda, a atua&ccedil;&atilde;o do Estado como regulador de uma atividade de comunica&ccedil;&atilde;o privada que independe de concess&atilde;o p&uacute;blica. At&eacute; mesmo o papel que a Ancine ganharia no credenciamento de programadores e empacotadores caso o PL 29 fosse aprovado hoje &eacute; questionado com o argumento constitucional de que a necessidade de aprova&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via da ag&ecirc;ncia pode configurar censura. Em nenhum momento das discuss&otilde;es do PL 29 nas tr&ecirc;s comiss&otilde;es em que ele tramitou at&eacute; agora (Comiss&otilde;es de Assuntos Econ&ocirc;micos, Comiss&atilde;o de Defesa do Consumidor e Comiss&atilde;o de Comunica&ccedil;&atilde;o) estes argumentos foram colocados. Os debates, at&eacute; ent&atilde;o, se deram apenas em quest&otilde;es econ&ocirc;micas, pol&iacute;ticas e mercadol&oacute;gicas. <\/p>\n<p>&quot;As atividades de programa&ccedil;&atilde;o e empacotamento s&atilde;o atividades comerciais puramente privadas e n&atilde;o dependem de concess&atilde;o p&uacute;blica. Trata-se de atividade econ&ocirc;mica livre, que n&atilde;o pressup&otilde;e restri&ccedil;&otilde;es e nem necessita de outorgas. O estabelecimento de obriga&ccedil;&otilde;es e princ&iacute;pios n&atilde;o previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &eacute; inconstitucional, submetendo a liberdade de express&atilde;o das atividades art&iacute;sticas, informativas e culturais ao arb&iacute;trio de um controlador regulador, o que &eacute; vedado&quot;, argumenta o deputado Paes Landim em algumas de suas emendas. <\/p>\n<p><strong>Sem restri&ccedil;&otilde;es <\/strong><\/p>\n<p>&quot;O servi&ccedil;o de acesso condicionado, exercido em regime privado, &eacute; sujeito &agrave; regula&ccedil;&atilde;o das telecomunica&ccedil;&otilde;es na formado artigo 21, XI da Constitui&ccedil;&atilde;o. J&aacute; a &#39;comunica&ccedil;&atilde;o&#39; em si, n&atilde;o pode ser objeto de restri&ccedil;&atilde;o ou impedimento por autoridade administrativa eis que feriria cl&aacute;usulas Constitucionais p&eacute;treas, especialmente o direito de comunica&ccedil;&atilde;o&quot;, completa. <\/p>\n<p>Para o deputado, o servi&ccedil;o de acesso condicionado, que &eacute; telecomunica&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o se confunde com radiodifus&atilde;o, e, portanto, &quot;n&atilde;o pode obedecer a regras de regionaliza&ccedil;&atilde;o, promo&ccedil;&atilde;o da l&iacute;ngua portuguesa e da cultura brasileira; est&iacute;mulo &agrave; produ&ccedil;&atilde;o independente e regional; por exemplo, uma vez que &eacute; uma alternativa de garantia de diversidade nacional e internacional e n&atilde;o apenas local&quot;. Segundo Landim, &quot;&eacute; inconstitucional e descabida a eleva&ccedil;&atilde;o da Ancine, que &eacute; uma ag&ecirc;ncia de fomento do cinema e do audiovisual, a uma ag&ecirc;ncia efetivamente reguladora e fiscalizadora das atividades puramente privadas como a produ&ccedil;&atilde;o, programa&ccedil;&atilde;o e empacotamento&quot;. <\/p>\n<p>Segundo a argumenta&ccedil;&atilde;o do deputado ao reclamar contra as restri&ccedil;&otilde;es a que estrangeiros atuem na atividade de produ&ccedil;&atilde;o, a exig&ecirc;ncia de brasileiros natos ou naturalizados para exercer atividades profissionais nas programadoras com sede no Brasil deve ser suprimida, &quot;uma vez que a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal n&atilde;o autoriza a distin&ccedil;&atilde;o entre capital nacional e estrangeiro. (&#8230;) A restri&ccedil;&atilde;o &agrave; pessoa estrangeira de exercer atividade de programador viola o artigo 5&ordm;&quot;, diz. <\/p>\n<p><strong>Papel da Ancine <\/strong><\/p>\n<p>As emendas trazidas pelo deputado Paes Landim tamb&eacute;m levantam a quest&atilde;o da legalidade da atua&ccedil;&atilde;o da Ancine na atividade de defesa dos interesses de crian&ccedil;as e adolescentes. &quot;O tema da classifica&ccedil;&atilde;o indicativa se encontra constituicional e legalmente sistematizado, cabendo ao Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a exercer a classifica&ccedil;&atilde;o e, na forma do Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente, a fiscaliza&ccedil;&atilde;o pelo Judici&aacute;rio, atrav&eacute;s do Juizado da Inf&acirc;ncia e da Adolesc&ecirc;ncia e ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico. N&atilde;o h&aacute; previs&atilde;o no sistema para conferir a uma Ancine, como autarquia de fomento do cinema brasileiro, poderes de interferir com a pol&iacute;tica nacional de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; inf&acirc;ncia e a adolesc&ecirc;ncia&quot;, diz. <\/p>\n<p>Ao criticar o fato de o PL 29\/2007 colocar a TV por assinatura sob as regras do Artigo 221 da Constitui&ccedil;&atilde;o, o deputado Paes Landim afirma que &quot;o servi&ccedil;o n&atilde;o se confunde com radiodifus&atilde;o&quot;, que por ser &quot;uma alternativa de garantia de diversidade nacional e internacional, e n&atilde;o apenas local&quot;, n&atilde;o cabe falar em est&iacute;mulo &agrave; produ&ccedil;&atilde;o regional e independente na TV paga e que o 221 refere-se &quot;&agrave;s empresas jornal&iacute;sticas brasileiras e as de radiodifus&atilde;o, em qualquer modalidade de comunica&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica e n&atilde;o pode ser estendido a outras formas de comunica&ccedil;&atilde;o&quot;, especialmente a servi&ccedil;os nitidamente de telecomunica&ccedil;&otilde;es. <\/p>\n<p>Para o deputado R&eacute;gis de Oliveira, a Constitui&ccedil;&atilde;o atribui &agrave; iniciativa privada o papel fundamental da produ&ccedil;&atilde;o ou circula&ccedil;&atilde;o de bens ou servi&ccedil;os, &quot;sendo o alicerce sobre o qual se constitui a ordem econ&ocirc;mica, ficando o Estado adstrito apenas a uma fun&ccedil;&atilde;o supletiva&quot;. Ele tamb&eacute;m critica a obriga&ccedil;&atilde;o, trazida pelo PL 29, de que a produ&ccedil;&atilde;o audiovisual esteja sujeito &agrave; pr&eacute;via &quot;fiscaliza&ccedil;&atilde;o e conhecimento da Ancine&quot;, o que classifica como censura. Da&iacute; o pedido para a derrubada dos artigos 9, 10, 12, 13, 14, 21, 22, 30 e 31 do projeto. <\/p>\n<p>Outras emendas trazidas s&atilde;o menos conceituais e mais pr&aacute;ticas. Preveem, por exemplo, a compensa&ccedil;&atilde;o dos operadores de TV por assinatura atuais que, ao migrarem para o novo servi&ccedil;o de acesso condicionado, sejam obrigados a levar novos canais obrigat&oacute;rios.  <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>[T&iacute;tulo original: Com 22 emendas na CCJ, PL 29\/2007 ter&aacute; primeiro debate jur&iacute;dico] &nbsp; A maior parte dos observadores que acompanha a tramita&ccedil;&atilde;o do PL 29\/2007, que cria novas regras para a TV paga e para o setor audiovisual, apostava que as disputas se dariam, a partir de agora, no Senado. 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