{"id":23867,"date":"2010-01-27T18:51:24","date_gmt":"2010-01-27T18:51:24","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23867"},"modified":"2010-01-27T18:51:24","modified_gmt":"2010-01-27T18:51:24","slug":"censura-previa-contra-o-estado-de-s-paulo-completa-seis-meses","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23867","title":{"rendered":"Censura pr\u00e9via contra &#8216;O Estado de S.Paulo&#8217; completa seis meses"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm; page-break-before: always\" class=\"padrao\">A censura pr&eacute;via imposta ao jornal <em>O Estado de S.Paulo<\/em> completa, nesta quarta-feira (27), exatos 180 dias. Desde o dia 31 de julho de 2009, por decis&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a do Distrito Federal (TJ-DF), o ve&iacute;culo est&aacute; proibido de veicular informa&ccedil;&otilde;es sobre a &quot;Opera&ccedil;&atilde;o Boi Barrica&quot;, que apura supostas irregularidades cometidas por Fernando Sarney, filho do senador Jos&eacute; Sarney (PMDB-AP).<\/p>\n<p>Os recursos do jornal para que fosse encerrada a restri&ccedil;&atilde;o come&ccedil;aram logo em agosto. Em 05\/08, o Estad&atilde;o entrou com reclama&ccedil;&atilde;o pedindo que o desembargador respons&aacute;vel pelo caso, D&aacute;cio Vieira, se declarasse suspeito em decidir o caso. Reportagens publicadas anteriormente pelo pr&oacute;prio ve&iacute;culo paulistano apontaram que o magistrado mantinha la&ccedil;os de amizade com a fam&iacute;lia Sarney. <\/p>\n<p>Ap&oacute;s ter um pedido negado pelo pr&oacute;prio desembargador, em 15\/09 o TJ declara Vieira suspeito para julgar o caso, mas mant&eacute;m o veto ao veiculo. Ao final do mesmo m&ecirc;s, o Tribunal se julgou incompetente&nbsp; para dar prosseguimento ao caso, enviando o processo para a Justi&ccedil;a do Maranh&atilde;o. <\/p>\n<p>Ap&oacute;s recorrer sem sucesso em inst&acirc;ncias inferiores, em dezembro o jornal impetrou recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo revoga&ccedil;&atilde;o da medida restritiva. Em decis&atilde;o ajuizada em 10\/12, a Corte n&atilde;o reconheceu a a&ccedil;&atilde;o, mantendo o jornal proibido de veicular informa&ccedil;&otilde;es sobre a &quot;Opera&ccedil;&atilde;o Boi Barrica&quot;. <\/p>\n<p>Oito dias depois, Fernando Sarney apresentou pedido de desist&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o contra o ve&iacute;culo. Na ocasi&atilde;o, a diretora jur&iacute;dica do Grupo Estado, Mariana Uemura, considerou a iniciativa uma a&ccedil;&atilde;o de &quot;efeito midi&aacute;tico&quot;. Ap&oacute;s o recesso do poder Judici&aacute;rio, encerrado em sete de janeiro deste ano, o jornal aguarda ser intimado para decidir se acata ou n&atilde;o o pedido do filho de Jos&eacute; Sarney. <\/p>\n<p><strong>Revista IMPRENSA<\/strong><\/p>\n<p>A edi&ccedil;&atilde;o 253 da revista IMPRENSA, publicada em janeiro deste ano, traz um editorial com an&aacute;lise sobre a censura pr&eacute;via ao jornal <em>O Estado de S.Paulo<\/em> e o papel dos ve&iacute;culos de comunica&ccedil;&atilde;o na garantia da liberdade de express&atilde;o no pa&iacute;s democr&aacute;tico. Leia abaixo, na &iacute;ntegra, o texto redigido pelos editores da publica&ccedil;&atilde;o. <\/p>\n<p>&quot;Calada um pouco, como se entre os dentes lhe impedira a fala piedosa&quot;<br \/>OS EDITORES<br \/>Revista IMPRENSA<br \/>Nesta edi&ccedil;&atilde;o homenageamos &agrave; p&aacute;g. 28 os 25 anos da elei&ccedil;&atilde;o de Tancredo Neves, primeiro civil a ser nomeado presidente ap&oacute;s duas d&eacute;cadas de militares no posto m&aacute;ximo da na&ccedil;&atilde;o. Ainda que o pol&iacute;tico mineiro tenha morrido pouco antes de assumir, substitu&iacute;do pelo vice Jos&eacute; Sarney, sua heran&ccedil;a e a esperan&ccedil;a do Brasil rumavam num sentido &uacute;nico: a volta do Estado democr&aacute;tico de direito, com promulga&ccedil;&atilde;o de uma nova Constitui&ccedil;&atilde;o e elei&ccedil;&otilde;es diretas para presidente.<\/p>\n<p>Essa complexa responsabilidade cumpriu-se com o mandat&aacute;rio maranhense e com a Assembleia Constituinte presidida por Ulysses Guimar&atilde;es. Anunciou-se uma Carta Magna que, em seu artigo 5&ordm;, determinou ser &quot;livre a express&atilde;o da atividade intelectual, art&iacute;stica, cient&iacute;fica e de comunica&ccedil;&atilde;o, independentemente de censura ou licen&ccedil;a&quot;, assegurando no artigo 220 que &quot;nenhuma lei conter&aacute; dispositivo que possa constituir embara&ccedil;o &agrave; plena liberdade de informa&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica em qualquer ve&iacute;culo de comunica&ccedil;&atilde;o social&quot;.<\/p>\n<p>O mar de boas inten&ccedil;&otilde;es n&atilde;o garantiu o respeito &agrave; liberdade de imprensa, uma vez que n&atilde;o foram completamente revogados os dispositivos da lei n. 5.250\/1967, criada na ditadura para restringir a atividade jornal&iacute;stica e penalizar rigorosamente eventuais deslizes. Mais conhecida como Lei de Imprensa, o texto s&oacute; foi derrubado por decis&atilde;o do Supremo Tribunal Federal em abril do ano passado &#8211; tema que foi amplamente debatido por esta revista em diversas edi&ccedil;&otilde;es de 2009, notadamente em abril, maio e outubro.<\/p>\n<p>&Eacute; ir&ocirc;nico pensar no caminho que se seguiu desde ent&atilde;o. A falta de um arcabou&ccedil;o espec&iacute;fico e certo estranhamento na aplicabilidade dos c&oacute;digos civil e penal criaram uma &quot;ind&uacute;stria de liminares&quot; que, de formas diferentes, atingiu uma dezena de ve&iacute;culos e blogueiros do Brasil. <\/p>\n<p>O caso mais emblem&aacute;tico &#8211; veja s&oacute; &#8211; envolve o filho do pol&iacute;tico que colaborou para o restabelecimento do processo democr&aacute;tico, citado no in&iacute;cio deste texto. A a&ccedil;&atilde;o de Fernando Sarney contra o jornal <em>O Estado de S. Paulo<\/em> marcou o notici&aacute;rio em 2009 e foi alvo de debate em diversas institui&ccedil;&otilde;es para al&eacute;m do jornalismo. Apesar da proibi&ccedil;&atilde;o de escrever sobre a opera&ccedil;&atilde;o policial que investigava o empres&aacute;rio, o pr&oacute;prio jornal repercutiu, dia ap&oacute;s dia, a censura que sofria, sem precisar recorrer aos versos de &quot;Os Lus&iacute;adas&quot;, s&iacute;mbolo da persegui&ccedil;&atilde;o militar nos anos de chumbo, como no trecho que d&aacute; t&iacute;tulo a este editorial.<\/p>\n<p>O assunto voltou ao STF. A reclama&ccedil;&atilde;o do jornal questionava a liminar como instrumento que feria diretamente a justificativa usada para revogar a Lei de Imprensa meses antes. O Supremo adotou, em sua maioria, preceitos t&eacute;cnicos que nada acrescentaram &agrave; discuss&atilde;o sobre liberdade de imprensa que ele mesmo incentivou. Julgou inadequado o mecanismo usado pelo jornal, preferindo a forma ao conte&uacute;do. Racioc&iacute;nio inesperado diante do recente sopro de modernidade que pareceu passar pela pra&ccedil;a dos Tr&ecirc;s Poderes.<\/p>\n<p>At&eacute; o fechamento desta edi&ccedil;&atilde;o, o <em>Estad&atilde;o <\/em>j&aacute; acumulava 160 dias de censura e esperava o retorno do feriado forense para cobrar resultados das a&ccedil;&otilde;es de suspei&ccedil;&atilde;o contra o juiz D&aacute;cio Vieira, respons&aacute;vel pela liminar, e do pedido de desist&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o encaminhado por Fernando Sarney. Independentemente das conclus&otilde;es, o STF deixou uma marca indel&eacute;vel em sua hist&oacute;ria e uma p&eacute;ssima refer&ecirc;ncia para outros magistrados do Brasil.<\/p>\n<p>Apoiada em seus 22 anos de apoio veemente &agrave; democracia, &agrave; livre express&atilde;o, &agrave; universalidade de conhecimento e &agrave; pluralidade de informa&ccedil;&atilde;o, a revista <em>IMPRENSA<\/em> encoraja a m&iacute;dia brasileira a unir-se em torno do acontecido e a exigir enfaticamente o respeito pleno e inexor&aacute;vel &agrave; liberdade de imprensa.<\/p>\n<p>Ainda que o <em>Estad&atilde;o <\/em>recuperese do caso, uma demanda desse g&ecirc;nero, que parecia relegada ao passado tr&ocirc;pego de um pa&iacute;s encarcerado, precisa reintegrar-se nos apelos das institui&ccedil;&otilde;es e popula&ccedil;&atilde;o com for&ccedil;a e legitimidade. Os preocupantes acontecimentos que t&ecirc;m tomado a pauta jur&iacute;dica no Brasil justificam-na. <\/p>\n<p>Em ano de elei&ccedil;&otilde;es &#8211; quando as influ&ecirc;ncias e manipula&ccedil;&otilde;es revelam-se ainda mais intensas, ainda mais esp&uacute;rias -, tal campanha deve ser defendida com gana e paix&atilde;o, como fez a sociedade naqueles intensos anos de 1984 e 1985. Afinal de contas, a atual Justi&ccedil;a brasileira n&atilde;o parece muito distante da dama intrusiva que manchou, h&aacute; 40 anos, a hist&oacute;ria de nosso pa&iacute;s.  <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A censura pr&eacute;via imposta ao jornal O Estado de S.Paulo completa, nesta quarta-feira (27), exatos 180 dias. 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