{"id":23561,"date":"2009-11-12T12:35:16","date_gmt":"2009-11-12T12:35:16","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23561"},"modified":"2009-11-12T12:35:16","modified_gmt":"2009-11-12T12:35:16","slug":"emenda-ao-pl-29-sugere-que-parte-da-lei-do-cabo-permaneca-vigente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23561","title":{"rendered":"Emenda ao PL 29 sugere que parte da Lei do Cabo permane\u00e7a vigente"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">Mesmo ap&oacute;s dois anos de tramita&ccedil;&atilde;o, o PL 29\/2007, que organiza o setor de TV por assinatura e a veicula&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do nacional por estas empresas, continua surpreendendo os interessados no projeto. O assunto mais comentado nesta quarta-feira, 11, quando foi conclu&iacute;do o prazo de emendas &agrave; proposta na Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia, Comunica&ccedil;&atilde;o e Inform&aacute;tica (CCTCI), foi a apresenta&ccedil;&atilde;o de uma sugest&atilde;o de revogar apenas parcialmente a Lei do Cabo.<\/p>\n<p>A substitui&ccedil;&atilde;o desta lei por uma mais moderna &eacute; o pilar da iniciativa que culminou na constru&ccedil;&atilde;o do PL 29. Mas nem todos concordam que este seja um caminho seguro. A emenda que gerou coment&aacute;rios &eacute; a 99, apresentada pela deputada Solange Amaral (DEM\/RJ) no final do dia. A parlamentar sugere mudan&ccedil;as no artigo 37&ordm;, que trata exatamente do processo de transi&ccedil;&atilde;o para a vig&ecirc;ncia da nova lei.<\/p>\n<p>Uma das propostas feitas pela deputada dentro da emenda &eacute; que o caput do artigo passe a ter a seguinte reda&ccedil;&atilde;o: &quot;Revogam-se o art. 31 da Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 e a Lei n&ordm; 8.977, de 6 de janeiro de 1995, ressalvados os cap&iacute;tulos V e VII.&quot; A Lei n&ordm; 8.977\/1995 &eacute; justamente a Lei do Cabo e os cap&iacute;tulos ressalvados tratam dos deveres das concession&aacute;rias e do papel do regulador.<\/p>\n<p>Um dos aspectos mais intrigantes da emenda &eacute; que a sugest&atilde;o de mudan&ccedil;a teria partido da Anatel e n&atilde;o de algum dos segmentos empresariais afetados. A ag&ecirc;ncia teria constatado que, ao revogar plenamente a Lei do Cabo, regulamentos em vigor cairiam por terra j&aacute; que a lei que os balizou n&atilde;o existiria mais. Assim, a ag&ecirc;ncia chegou a pensar em pedir que os deputados retirassem completamente a men&ccedil;&atilde;o &agrave; revoga&ccedil;&atilde;o da antiga lei do texto do projeto.<\/p>\n<p>Como se percebe, esta ideia acabou sendo descartada e optou-se por uma vers&atilde;o considerada mais eficiente, j&aacute; que garantiria a manuten&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios que nortearam a constru&ccedil;&atilde;o dos regulamentos, ao mesmo tempo em que permite a revoga&ccedil;&atilde;o das amarras da Lei do Cabo com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; entrada das teles no mercado de TV por assinatura. Apesar da preocupa&ccedil;&atilde;o da ag&ecirc;ncia, ainda n&atilde;o h&aacute; garantia de que o deputado-relator Paulo Henrique Lustosa (PMDB\/CE) acolher&aacute; a sugest&atilde;o.<\/p>\n<p>Al&eacute;m da emenda da deputada Solange Amaral, outras contribui&ccedil;&otilde;es foram apresentadas alterando, em v&aacute;rios n&iacute;veis, o processo de transi&ccedil;&atilde;o para a vig&ecirc;ncia da nova lei. Alguns deputados sugerem que as empresas que j&aacute; possuem licen&ccedil;as e concess&otilde;es de TV paga n&atilde;o precisem migrar para o novo Servi&ccedil;o de Acesso Condicionado (SAC) at&eacute; que suas outorgas expirem. Outros parlamentares prop&otilde;em que a transi&ccedil;&atilde;o garanta um per&iacute;odo maior de vig&ecirc;ncia das cotas de veicula&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do nacional, que durariam n&atilde;o 12 anos, mas 15 anos.<br \/><strong><br \/>MMDS<\/strong><\/p>\n<p>Tamb&eacute;m h&aacute; sugest&otilde;es de ajustes com rela&ccedil;&atilde;o a pontos espec&iacute;ficos de cada uma das modalidades de TV paga oferecidas hoje. Um grande lote de emendas visa, por exemplo, que o PL 29 seja mais claro com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o das atribui&ccedil;&otilde;es da Anatel de mudar, a qualquer momento, a atribui&ccedil;&atilde;o e destina&ccedil;&atilde;o de faixas de radiofrequ&ecirc;cia. O motivo claro &eacute; a recente pol&ecirc;mica em torno da mudan&ccedil;a de destina&ccedil;&atilde;o do 2,5 GHz, usada pelo MMDS e que a Anatel quer transferir a maior parte da faixa para o SMP. O relator acredita que o texto j&aacute; est&aacute; claro com rela&ccedil;&atilde;o a este aspecto, mas admitiu hoje que poder&aacute; aceitar uma dessas emendas para p&ocirc;r fim &agrave;s apreens&otilde;es das empresas.<\/p>\n<p>Outro lote de emendas que atinge a Anatel &eacute; o que pede que a ag&ecirc;ncia tenha prazos definidos para analisar os itens sob sua supervis&atilde;o de acordo com a nova lei. Pela proposta, a ag&ecirc;ncia &eacute; respons&aacute;vel por averiguar os pedidos de transi&ccedil;&atilde;o de licen&ccedil;as e autoriza&ccedil;&otilde;es para que as teles entrem no mercado, entre outras fun&ccedil;&otilde;es. A maior parte das sugest&otilde;es com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de um tempo determinado para estas an&aacute;lises sugere que o prazo seja de 90 dias.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Mesmo ap&oacute;s dois anos de tramita&ccedil;&atilde;o, o PL 29\/2007, que organiza o setor de TV por assinatura e a veicula&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do nacional por estas empresas, continua surpreendendo os interessados no projeto. 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