{"id":23475,"date":"2009-10-28T19:25:54","date_gmt":"2009-10-28T19:25:54","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23475"},"modified":"2009-10-28T19:25:54","modified_gmt":"2009-10-28T19:25:54","slug":"lustosa-preve-votacao-a-partir-de-18-de-novembro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23475","title":{"rendered":"Lustosa prev\u00ea vota\u00e7\u00e3o a partir de 18 de novembro"},"content":{"rendered":"<p><span class=\"padrao\">O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) entregou hoje o parecer com o substitutivo ao PL 29\/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das teles no setor, &agrave; Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia da C&acirc;mara (CCT). O novo texto traz novidades sobre a pol&iacute;tica de cotas, que ter&aacute; validade por 12 anos; no tempo de publicidade, que dever&aacute; ser menor do que o previsto para a TV aberta sem estabelecer percentual m&aacute;ximo; e na pol&iacute;tica de fomento ao audiovisual, redirecionando parte dos recursos que seriam destinados originariamente para o Fistel, devidos pelas empresas de radiodifus&atilde;o e de telecomunica&ccedil;&otilde;es, para o Fundo Nacional da Cultura (FNC). A internet n&atilde;o &eacute; citada no texto, por&eacute;m, ressalta o relator, a distribui&ccedil;&atilde;o paga de conte&uacute;do audiovisual em qualquer plataforma deve obedecer as regras propostas.<\/p>\n<p>Ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o do substitutivo no Di&aacute;rio da C&acirc;mara, o que pode ocorrer ainda nesta sexta-feira se houver sess&atilde;o, a CCT abre prazo de cinco sess&otilde;es do plen&aacute;rio para recebimento de emendas.&nbsp; Segundo o relator, a expectativa &eacute; de que o projeto esteja apto para entrar na pauta a partir do dia 18 de novembro, um m&ecirc;s antes do in&iacute;cio do recesso parlamentar de final do ano. Lustosa acredita que o texto alcan&ccedil;ou o consenso poss&iacute;vel e n&atilde;o v&ecirc; dificuldades para a sua vota&ccedil;&atilde;o. De qualquer modo, admitiu que continuar&aacute; a conversar com os setores interessados,&nbsp; lideran&ccedil;as partid&aacute;rias e at&eacute; com o governo, para facilitar o andamento da proposta.<\/p>\n<p>O texto retira a gratuidade do ponto extra, como foi aprovado na Comiss&atilde;o de Defesa do Consumidor; estabelece claramente as atua&ccedil;&otilde;es da Ancine e da Anatel; n&atilde;o pro&iacute;be a venda avulsa de canais, mas n&atilde;o prev&ecirc; que cada assinante possa montar sua grade, como queria o texto da CDC. A proposta prev&ecirc; a pactua&ccedil;&atilde;o entre emissoras abertas e prestadoras para distribui&ccedil;&atilde;o do sinal digital e continua impedindo que as teles adquiram eventos nacionais. E ainda inclui prote&ccedil;&otilde;es contra pr&aacute;ticas anticoncorrenciais.<\/p>\n<p><strong>Cotas<\/strong><\/p>\n<p>O servi&ccedil;o de TV por assinatura, de acordo com o substitutivo de Lustosa, passar&aacute; a ser denominado de Comunica&ccedil;&atilde;o Audivisual de Acesso Condicionado. O texto mant&eacute;m a veicula&ccedil;&atilde;o de 3:30h (tr&ecirc;s horas e trinta minutos) semanais de conte&uacute;do nacional em hor&aacute;rio nobre em todos os canais com programa&ccedil;&atilde;o composta majoritariamente por conte&uacute;dos qualificados (basicamente document&aacute;rios e filmes), que foi aprovada na Comiss&atilde;o de Defesa do Consumidor, mas sendo que metade desse conte&uacute;do dever&aacute; ser produzida por produtora brasileira independente.<\/p>\n<p>&ldquo;Para simplificar, propomos que pelo menos um ter&ccedil;o dos canais de espa&ccedil;o qualificado que comp&otilde;em o pacote dever&atilde;o ser brasileiros, ou seja, em cada tr&ecirc;s canais de conte&uacute;do qualificado, um ter&aacute; que ser brasileiro&rdquo;, disse o relator. O texto determina que, dentre esses canais brasileiros, pelo menos um ter&ccedil;o dever&aacute; ser programado por programadora independente. Al&eacute;m disso, um mesmo grupo econ&ocirc;mico n&atilde;o poder&aacute; deter mais do que um ter&ccedil;o dos canais brasileiros empregados para o cumprimento da cota de pacote.<\/p>\n<p>O substitutivo prev&ecirc; a institui&ccedil;&atilde;o progressiva das cotas por empacotadores e programadores no mesmo per&iacute;odo fixado pela CDC &ndash; dois anos. E estabelece o prazo de 12 anos para a vig&ecirc;ncia da pol&iacute;tica de cotas proposta, ou seja, dois anos de transi&ccedil;&atilde;o mais dez anos de vig&ecirc;ncia integral das cotas. &ldquo;Nossa expectativa &eacute; a de que, decorrido esse per&iacute;odo, as produtoras e programadoras locais j&aacute; tenham adquirido musculatura suficiente para dispensarem a previs&atilde;o de cotas nesse mercado&rdquo;, explica o deputado.<br \/><strong><br \/>Publicidade<\/strong><\/p>\n<p>Ao inv&eacute;s de estabelecer tempo m&aacute;ximo de publicidade na TV paga, o relator optou por se limitar a defender o princ&iacute;pio de que as operadoras n&atilde;o est&atilde;o autorizadas a veicular publicidade em patamar igual ou superior ao fixado para as emissoras de televis&atilde;o aberta. No entanto, remete a fixa&ccedil;&atilde;o desse limite &agrave; regulamenta&ccedil;&atilde;o da Ancine, que dever&aacute; ser precedida de consulta p&uacute;blica. &ldquo;Em complemento, propomos a institui&ccedil;&atilde;o de um comit&ecirc; gestor para discutir a mat&eacute;ria, que dever&aacute; contar com a participa&ccedil;&atilde;o da Ancine e representantes das emissoras de TV, dos &oacute;rg&atilde;os de defesa do consumidor e da cadeia produtiva da Comunica&ccedil;&atilde;o Audiovisual de Acesso Condicionado&rdquo;, esclarece.<\/p>\n<p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; classifica&ccedil;&atilde;o indicativa, o substitutivo estabelece que nenhum programa dever&aacute; ser exibido sem aviso pr&eacute;vio de classifica&ccedil;&atilde;o informando a natureza do conte&uacute;do e as faixas et&aacute;rias a que n&atilde;o se recomende. Al&eacute;m disso, determina que a distribuidora oferte ao assinante dispositivo eletr&ocirc;nico que permita o bloqueio da recep&ccedil;&atilde;o dos conte&uacute;dos transmitidos.<\/p>\n<p><strong>Financiamento<\/strong><\/p>\n<p>Lustosa adotou, no cap&iacute;tulo sobre fomento &agrave; produ&ccedil;&atilde;o audiovisual, o mesmo mecanismo utilizado pela lei que criou a EBC (Empresa Brasil de Comunica&ccedil;&atilde;o) e prop&ocirc;s a redu&ccedil;&atilde;o em 11% (onze por cento) os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o de Funcionamento &ndash; TFF &ndash; prevista na Lei do Fistel e, ao mesmo tempo, adicionar valor correspondente na Condecine, que foi criada pela Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.228, de 2001. Esses recursos ser&atilde;o destinados integralmente ao FNC e programados em categoria espec&iacute;fica, a ser utilizada exclusivamente para o est&iacute;mulo a atividades audiovisuais.<\/p>\n<p>Ou seja, o substitutivo prop&otilde;e a redu&ccedil;&atilde;o da TFF de 45%ce para 33% (trinta e tr&ecirc;s por cento) e&nbsp; os valores referentes &agrave; Condecine s&atilde;o ajustados de modo a propiciar arrecada&ccedil;&atilde;o de recursos para a atividade de audiovisual em montante igual ao valor subtra&iacute;do do Fistel. &ldquo;Ao mesmo tempo em que asseguramos recursos complementares para a produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do, mantivemos inalterada a carga tribut&aacute;ria dos atuais contribuintes do Fistel, tanto do setor de telecomunica&ccedil;&otilde;es quanto do de radiodifus&atilde;o&rdquo;, disse o relator.<\/p>\n<p><strong>Teles<\/strong><\/p>\n<p>O texto mant&eacute;m os limites &agrave; participa&ccedil;&atilde;o cruzada entre empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es e de audiovisual (produtores, programadores e radiodifus&atilde;o), estendido os limites para todas as empresas de telecomunica&ccedil;&otilde;es. Mas faculta&nbsp; &agrave;s concession&aacute;rias do STFC a explora&ccedil;&atilde;o de outros servi&ccedil;os de telecomunica&ccedil;&otilde;es sem a necessidade da constitui&ccedil;&atilde;o de empresa coligada, desde que sejam estabelecidos instrumentos que garantam a competi&ccedil;&atilde;o no setor e assegurem ao consumidor o compartilhamento dos ganhos econ&ocirc;micos advindos dessa racionaliza&ccedil;&atilde;o e a transfer&ecirc;ncia integral dos ganhos econ&ocirc;micos n&atilde;o decorrentes da efici&ecirc;ncia empresarial. <\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE) entregou hoje o parecer com o substitutivo ao PL 29\/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das teles no setor, &agrave; Comiss&atilde;o de Ci&ecirc;ncia e Tecnologia da C&acirc;mara (CCT). 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