{"id":23400,"date":"2009-09-30T15:08:17","date_gmt":"2009-09-30T15:08:17","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23400"},"modified":"2009-09-30T15:08:17","modified_gmt":"2009-09-30T15:08:17","slug":"conheca-as-propostas-da-conferencia-livre-a-serem-enviadas-a-1a-confecom","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23400","title":{"rendered":"Conhe\u00e7a as propostas da Confer\u00eancia Livre a serem enviadas \u00e0 1\u00aa Confecom"},"content":{"rendered":"<p>   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--> \t  <\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"padrao\">Veja na &iacute;ntegra as propostas aprovadas pelos participantes da 1&ordf; Confer&ecirc;ncia Livre de Comunica&ccedil;&atilde;o e Cultura, realizada em Ch&atilde; Grande (PE) pelo Minist&eacute;rio da Cultura, e que ser&atilde;o encaminhadas para a Confer&ecirc;ncia Nacional e Comunica&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: none\"><strong>Eixo 1 &ndash; Produ&ccedil;&atilde;o de Conte&uacute;do<\/strong><\/span><\/p>\n<p>1. Fomento &agrave; cria&ccedil;&atilde;o e disponibiliza&ccedil;&atilde;o de redes e bases de dados geridas colaborativamente para as redes de comunica&ccedil;&atilde;o e cultura;<\/p>\n<p>2. Cria&ccedil;&atilde;o de espa&ccedil;os p&uacute;blicos de comunica&ccedil;&atilde;o em comunidades e povos tradicionais com r&aacute;dios, TVs, telecentros e gr&aacute;ficas livres, que possibilitem e reforcem o registro e divulga&ccedil;&atilde;o da cultura local e bens culturais materiais e imateriais produzidos nesses espa&ccedil;os. Estes espa&ccedil;os devem ainda atuar como pontos de difus&atilde;o de conectividade utilizando redes sem fio, provendo tamb&eacute;m servi&ccedil;os de TV, r&aacute;dio e telefonia al&eacute;m do conte&uacute;do cultural produzido localmente;<\/p>\n<p>3. Cria&ccedil;&atilde;o de marco regulat&oacute;rio para legaliza&ccedil;&atilde;o e est&iacute;mulo das redes de troca e compartilhamento de conte&uacute;do livre, cultural, educacional, comunicacional e informacional;<\/p>\n<p>4. Criar um sistema p&uacute;blico de distribui&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica de conte&uacute;dos produzidos pelas redes de comunica&ccedil;&atilde;o e cultura. e garantir que a produ&ccedil;&atilde;o cultural financiada com dinheiro p&uacute;blico seja exibida e distribu&iacute;da de forma livre, licenciada atrav&eacute;s de licen&ccedil;as flex&iacute;veis e disponibilizada em acervos livres. <\/p>\n<p>5. Criar um reposit&oacute;rio comum de metodologias que partem do reconhecimento das identidades culturais regionais, que contemplem solu&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas flex&iacute;veis de letramento digital, produ&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do, refor&ccedil;ando a import&acirc;ncia da autonomia e liberdade nos processos de aprendizagem;<\/p>\n<p>6. Incentivar a produ&ccedil;&atilde;o colaborativa de conte&uacute;dos em plataformas como internet, televis&atilde;o, m&iacute;dias m&oacute;veis etc. entre Pontos de Cultura, Pontos de M&iacute;dias Livres e produtoras culturais;<\/p>\n<p><em>Votar junto: <br \/><\/em><span style=\"font-style: normal\">1. <\/span>Aloca&ccedil;&atilde;o de recursos de publicidade institucional do Governo Federal, Estados e Munic&iacute;pios em m&iacute;dias vinculadas aos Pontos de Cultura, comunit&aacute;rios, livres, independentes, educativos, universit&aacute;rios, valorizando produtos e servi&ccedil;os populares; <\/p>\n<p>2. Manuten&ccedil;&atilde;o e amplia&ccedil;&atilde;o do financiamento p&uacute;blico para a comunica&ccedil;&atilde;o livre objetivando a estrutura&ccedil;&atilde;o sustent&aacute;vel dos coletivos beneficiados;<\/p>\n<p>3. Projeto de Lei determinando que recursos p&uacute;blicos na &aacute;rea federal, na estadual e na municipal, previstos para publicidade nos Planos Plurianuais (PPAs), sejam destinados para aplica&ccedil;&atilde;o nas TVs P&uacute;blicas, Comunit&aacute;rias e Universit&aacute;rias;<\/p>\n<p>4. Projeto de Lei para garantir no sistema digital a cria&ccedil;&atilde;o de emissoras de R&aacute;dios e TVs Comunit&aacute;rias em sinal aberto, criando fundos espec&iacute;ficos para estes meios e permitindo que captem recursos com publicidade para garantir sua auto-sustentabilidade; <\/p>\n<p>5. Cria&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de equipamentos p&uacute;blicos para produ&ccedil;&atilde;o, armazenamento, documenta&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos audiovisuais, sonoros e impressos, que atendam prioritariamente povos tradicionais e comunidades com dificuldade de acesso a estes recursos, geridos por meio de conselhos parit&aacute;rios que envolvam Poder P&uacute;blico e sociedade civil; <\/p>\n<p>6. Garantir que todo conte&uacute;do oferecido por servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o digital de som e de som e imagem seja livre de qualquer dispositivo t&eacute;cnico, sinal codificado ou outra medida de prote&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica que possa impedir ou restringir o seu acesso e uso leg&iacute;timo.<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: none\"><strong>Eixo 2 &ndash; Meios de Distribui&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/span><u><\/p>\n<p><\/u><span style=\"text-decoration: none\">1. <\/span>Franquear os pontos de presen&ccedil;a da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa) para o uso das redes de comunica&ccedil;&atilde;o e cultura; <\/p>\n<p>2. Utilizar recursos do FUST para investir na soberania da rede, ampliando o alcance da RNP e de outras redes alternativas de acesso a Internet via energia el&eacute;trica e rede de sat&eacute;lites, envolvendo em uma a&ccedil;&atilde;o transversal o MinC, o MiniCom, o MEC e as universidades para capacitar o substrato social na manuten&ccedil;&atilde;o e administra&ccedil;&atilde;o desta infraestrutura, incluindo organiza&ccedil;&otilde;es sociais como reais benefici&aacute;rias de conex&atilde;o p&uacute;blica de banda larga na ponta, transformando essas institui&ccedil;&otilde;es em provedores de acesso que administram seus pr&oacute;prios servidores e prov&ecirc;m conte&uacute;do licenciado livremente. <\/p>\n<p>3. Utiliza&ccedil;&atilde;o das redes de internet p&uacute;blicas federais, municipais e estaduais como base de infra-estrutura para disponibiliza&ccedil;&atilde;o de servidores de internet p&uacute;blicos, com conselhos de gest&atilde;o parit&aacute;rios entre Poder P&uacute;blico e sociedade civil, de modo que tal infra-estrutura seja gerida colaborativamente visando a constru&ccedil;&atilde;o de redes de comunica&ccedil;&atilde;o e cultura;<\/p>\n<p>4. A fim de garantir a universaliza&ccedil;&atilde;o do acesso dos cidad&atilde;os &agrave; banda larga, cria&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de uma rede de infra-estrutura p&uacute;blica de internet em banda larga, mediante constru&ccedil;&atilde;o de uma rede estatal composta por tecnologia satelital, fibra &oacute;tica e microondas garantindo os benef&iacute;cios da conflu&ecirc;ncia tecnol&oacute;gica aos cidad&atilde;os por meio do fortalecimento da Telebr&aacute;s e utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos do Fundo de Universaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (Fust), com a altera&ccedil;&atilde;o da lei. <\/p>\n<p>5. Constru&ccedil;&atilde;o de plataformas p&uacute;blicas que possibilitem a difus&atilde;o e maior visibilidade de conte&uacute;do para as m&iacute;dias livres;<\/p>\n<p>6. Proposta de projeto de lei para garantia de direitos civis na internet, para a cria&ccedil;&atilde;o de marco regulat&oacute;rio civil para a internet, com base na Carta de Princ&iacute;pios para a Internet formulada pelo Comit&ecirc; Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). <\/p>\n<p>7. Atualizar e consolidar o marco regulat&oacute;rio da &aacute;rea das comunica&ccedil;&otilde;es dando condi&ccedil;&otilde;es de exerc&iacute;cio a uma regula&ccedil;&atilde;o democr&aacute;tica e equ&acirc;nime da atividade dos diversos servi&ccedil;os existentes e dos que possam existir.<\/p>\n<p>8. Controle social na renova&ccedil;&atilde;o e libera&ccedil;&atilde;o das concess&otilde;es de radiodifus&atilde;o, a fim de definir crit&eacute;rios que contemplem os diversos segmentos socioecon&ocirc;micos e culturais;<\/p>\n<p>9. Criar mecanismos de apoio &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o dos Canais criados pelo Decreto 5.820\/2006 (TV Digital), inclusive com aporte de recursos financeiros, garantindo a participa&ccedil;&atilde;o da sociedade civil na programa&ccedil;&atilde;o e na gest&atilde;o dos canais, mediante a ocupa&ccedil;&atilde;o dos canais da Cidadania, Educativo, Cultural e Universit&aacute;rio.<\/p>\n<p>10. Facilitar o acesso aos canais p&uacute;blicos pelo Minist&eacute;rio da Cultura e demais &oacute;rg&atilde;os P&uacute;blicos de Cultura, TVs Comunit&aacute;rias e TVs Universit&aacute;rias, TVs Legislativas e TVs Educativas Culturais, tendo em vista a constitui&ccedil;&atilde;o de acervo e a difus&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos audiovisuais em todos os canais do campo p&uacute;blico de televis&atilde;o, que contam com apoio ou fomento do Minist&eacute;rio da Cultura, bem como a produ&ccedil;&atilde;o audiovisual oriunda de iniciativas populares;<\/p>\n<p>11. Garantir, no m&iacute;nimo, tr&ecirc;s canais e\/ou bandas e\/ou frequ&ecirc;ncias diferentes para as R&aacute;dios Comunit&aacute;rias, inclusive no processo de digitaliza&ccedil;&atilde;o do sistema de radiodifus&atilde;o; <\/p>\n<p>12. Garantir, nas tr&ecirc;s esferas de governo, a aquisi&ccedil;&atilde;o de produtos impressos e digitais de m&iacute;dia livre para equipamentos de educa&ccedil;&atilde;o e cultura, que sejam produ&ccedil;&atilde;o de conhecimento livre.<\/p>\n<p>13. Recomendar que o operador de rede a ser contratado pela Uni&atilde;o carregue as transmiss&otilde;es de todas as r&aacute;dios e TVs do campo p&uacute;blico, oferecendo ao povo brasileiro toda a diversidade cultural em produ&ccedil;&atilde;o no Pa&iacute;s por meio de centros de comunica&ccedil;&atilde;o comunit&aacute;ria de acesso p&uacute;blico; <\/p>\n<p>14. Criar no sistema p&uacute;blico de comunica&ccedil;&atilde;o uma central de reprodu&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o dos pontos de cultura, comunit&aacute;rios, livres, independentes, educativos e universit&aacute;rios; <\/p>\n<p>15. Cria&ccedil;&atilde;o de uma plataforma virtual de cadastro de m&iacute;dias alternativas do pa&iacute;s vinculada ao site do Minist&eacute;rio das Comunica&ccedil;&otilde;es, legitimando estes meios de comunica&ccedil;&atilde;o; <\/p>\n<p>16. Implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica de cotas que garanta a distribui&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do nacional independente e regional na televis&atilde;o, com o estabelecimento de inst&acirc;ncia de regula&ccedil;&atilde;o e de fiscaliza&ccedil;&atilde;o para o setor de audiovisual; <\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: none\"><strong>Eixo 3 Cidadania: Direitos e Deveres<\/strong><\/span><u><strong><\/p>\n<p><\/strong><\/u><span style=\"text-decoration: none\">1. <\/span>Criar a comiss&atilde;o que gere o FUST (Fundo&nbsp; de Universaliza&ccedil;&atilde;o dos Servi&ccedil;os em Telecomunica&ccedil;&otilde;es), com participa&ccedil;&atilde;o de membros da sociedade civil e do poder p&uacute;blico;<\/p>\n<p>2. Garantir a participa&ccedil;&atilde;o da sociedade civil, atrav&eacute;s de seus f&oacute;runs, na discuss&atilde;o da lei de comunica&ccedil;&atilde;o, assegurando a descentraliza&ccedil;&atilde;o, a universaliza&ccedil;&atilde;o, a democratiza&ccedil;&atilde;o dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o; <\/p>\n<p>3. Desenvolver um padr&atilde;o na metodologia do registro, divulga&ccedil;&atilde;o e arquivamento dos projetos e leis que assegurem o acesso &agrave; produ&ccedil;&atilde;o e difus&atilde;o de trabalhos art&iacute;sticos e culturais, levando em conta a possibilidade do ambiente virtual com compartilhamento dos conte&uacute;dos; <\/p>\n<p>4. Popularizar o conhecimento do decreto 5.820, que destina no modelo digital os canais de educa&ccedil;&atilde;o, cultura e cidadania para uso da Uni&atilde;o; da Lei 8.977, mais conhecida como Lei do Cabo (1995), que garante 220 canais universit&aacute;rios e 220 comunit&aacute;rios; respeitar o artigo 221 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que estabelece a regionaliza&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o jornal&iacute;stica, art&iacute;stica, cultural e educativa; <\/p>\n<p>5. Assegurar a exibi&ccedil;&atilde;o de, no m&iacute;nimo, 50% de produ&ccedil;&atilde;o independente regional pelas concession&aacute;rias de canais de TVs, abertas e por assinatura; <\/p>\n<p>6. Fomentar a produ&ccedil;&atilde;o de jogos educativos e que contemplem a diversidade sociocultural;<\/p>\n<p>7. Estabelecimento de formas de controle p&uacute;blico-social para o sistema de concess&otilde;es de r&aacute;dio e TV, por meio da institui&ccedil;&atilde;o efetiva do Conselho de Comunica&ccedil;&atilde;o Social, sendo alterado seu car&aacute;ter consultivo para deliberativo, com participa&ccedil;&atilde;o do Poder P&uacute;blico e a sociedade civil organizada. <\/p>\n<p>8. Altera&ccedil;&atilde;o dos procedimentos da escolha dos membros do Conselho Curador da TV Brasil, garantindo ampla e diversa representa&ccedil;&atilde;o da Sociedade Civil, atrav&eacute;s dos seus leg&iacute;timos F&oacute;runs;<\/p>\n<p>9. O estado brasileiro deve implementar uma pol&iacute;tica de repara&ccedil;&atilde;o para as pessoas e entidades que foram criminalizadas por atuar em r&aacute;dios comunit&aacute;rias e abolir a criminaliza&ccedil;&atilde;o de m&iacute;dias comunit&aacute;rias sem outorga.<\/p>\n<p>10. Reconhecer e apoiar experi&ecirc;ncias de educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o formal no campo da cultura e da comunica&ccedil;&atilde;o; <\/p>\n<p>11. Implementar Educa&ccedil;&atilde;o Audiovisual e M&iacute;dias Digitais, inclus&atilde;o de L&oacute;gica de Programa&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento de Software na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica.<\/p>\n<p>12. Promover pr&aacute;ticas educativas, nos &acirc;mbitos da educa&ccedil;&atilde;o formal e n&atilde;o formal, a fim de popularizar o direito &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o e garantir o aprendizado de uso das novas tecnologias da comunica&ccedil;&atilde;o e informa&ccedil;&atilde;o, visando o desenvolvimento de compet&ecirc;ncias, habilidades e &agrave; reflex&atilde;o pol&iacute;tico-transformadora, na perspectiva da media&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica na educa&ccedil;&atilde;o, da educa&ccedil;&atilde;o para a comunica&ccedil;&atilde;o e da gest&atilde;o educomunicativa;<\/p>\n<p>13. Pol&iacute;ticas de forma&ccedil;&atilde;o para o midialivrismo e do midialivrista em espa&ccedil;os formais e informais de educa&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p>14. Cria&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de escolas livres de forma&ccedil;&atilde;o multimidi&aacute;tica com n&uacute;cleos regionais e\/ou estaduais, reunindo as experi&ecirc;ncias metodol&oacute;gicas j&aacute;desenvolvidas por institui&ccedil;&otilde;es de reconhecimento p&uacute;blico, com &ecirc;nfase na forma&ccedil;&atilde;o continuada para o desenvolvimento de novas pr&aacute;ticas nas rela&ccedil;&otilde;es de mercado na &aacute;rea do audiovisual, da Economia Solid&aacute;ria e do Com&eacute;rcio Justo.<\/p>\n<p>15. Democratizar o acesso aos Editais P&uacute;blicos na &aacute;rea do audiovisual, garantindo consultoria t&eacute;cnica para o seu preenchimento e simplificando os processos de inscri&ccedil;&atilde;o e conveniamentos.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Veja na &iacute;ntegra as propostas aprovadas pelos participantes da 1&ordf; Confer&ecirc;ncia Livre de Comunica&ccedil;&atilde;o e Cultura, realizada em Ch&atilde; Grande (PE) pelo Minist&eacute;rio da Cultura, e que ser&atilde;o encaminhadas para a Confer&ecirc;ncia Nacional e Comunica&ccedil;&atilde;o: Eixo 1 &ndash; Produ&ccedil;&atilde;o de Conte&uacute;do 1. 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