{"id":23026,"date":"2009-07-07T16:42:36","date_gmt":"2009-07-07T16:42:36","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23026"},"modified":"2014-09-07T02:58:31","modified_gmt":"2014-09-07T02:58:31","slug":"pl-29-o-caminho-para-a-apartacao-cultural-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23026","title":{"rendered":"PL-29: o caminho para a aparta\u00e7\u00e3o cultural (2)"},"content":{"rendered":"<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western padrao\" align=\"left\">   \t \t \t \t \t<!-- \t\t@page { margin: 2cm } \t\tP { margin-bottom: 0.21cm } \t--><span class=\"padrao\">H&aacute; alguns dias, um programa  de um canal pago brasileiro exibiu uma interessant&iacute;ssima entrevista com o empres&aacute;rio de cinema Luis Carlos Barreto, hoje no alto dos seus 80 anos. Rememorando o in&iacute;cio de sua vida profissional como rep&oacute;rter fotogr&aacute;fico da revista <em>O Cruzeiro<\/em>, Barreto contou-nos o seguinte (aqui narrado de mem&oacute;ria). No in&iacute;cio dos anos 1950, a capa da revista <em>O Cruzeiro <\/em>trazia, invari&aacute;vel e obrigatoriamente, foto de alguma celebridade estadunidense, de prefer&ecirc;ncia hollywoodiana. Disse ele que o &ldquo;cromo&rdquo; j&aacute; vinha direto, pronto, dos Estados Unidos. Uma vez, estando a trabalho no Cear&aacute;, fotografou duas atrizes brasileiras, famosas &agrave;quela &eacute;poca, uma loura branca e uma negra, contra um lindo c&eacute;u azul, tudo, ali&aacute;s, cromaticamente tamb&eacute;m muito hollywoodiano. Mostrou a foto na reda&ccedil;&atilde;o e sugeriu que fosse a capa da semana. A rea&ccedil;&atilde;o de estranheza foi forte. &ldquo;C&ecirc; t&aacute; maluco!&rdquo;, ouviu. Mas Barreto conseguiu convencer seus chefes e a foto saiu na capa. Disse ele que, por isto, chegou a receber uma carta  de  Glauber  Rocha (ent&atilde;o, tamb&eacute;m, um iniciante)  com  palavras entusiasmadas: &ldquo;Barreto, voc&ecirc; come&ccedil;ou uma revolu&ccedil;&atilde;o cultural!&rdquo;.<\/p>\n<p>Este era o Brasil dos anos 1950, um pa&iacute;s para cuja elite, a capa de sua principal revista n&atilde;o podia mostrar gente brasileira. Este &eacute; o Brasil que come&ccedil;a a ser reconstru&iacute;do, apesar do enorme esfor&ccedil;o feito por toda essa gera&ccedil;&atilde;o &agrave; qual pertence Luis Carlos Barreto, para tornar este Brasil&#8230; brasileiro.<\/p>\n<p>S&atilde;o muitos os meios pelos quais se d&aacute; essa reconstru&ccedil;&atilde;o &agrave;s avessas. O principal, como na m&iacute;dia que <em>O Cruzeiro <\/em>ent&atilde;o representava, &eacute; esta atual m&iacute;dia re-americanalhada. E nela se destacam, ocupando cada vez mais o principal lugar na forma&ccedil;&atilde;o de nossas mentes e sentimentos, os canais da TV por assinatura. Neles n&atilde;o cabem tipos brasileiros, nem louros, nem negros. Mas cabem os louros e negros estadunidenses.<\/p>\n<p>O debate aberto pela PL-29, ao menos a partir do momento em que teve o deputado carioca Jorge Bittar como relator, visava p&ocirc;r claramente em quest&atilde;o tal retrocesso. Aceitando, nesses tempos de mundializa&ccedil;&atilde;o, que n&atilde;o podemos impedir a presen&ccedil;a de canais estrangeiros de TV nas nossas salas de estar ou nos quartos de dormir da nossa crian&ccedil;ada, buscava, ao menos, abrir nesses canais algum espa&ccedil;o para o audiovisual brasileiro, para as hist&oacute;rias brasileiras, para a gente brasileira, para as louras e negras brasileiras. Trata-se de uma reivindica&ccedil;&atilde;o leg&iacute;tima de qualquer sociedade: defender, promover, privilegiar sua cultura, ou culturas. E como falamos tamb&eacute;m de mercado (a Fox, s&oacute; num exemplo, fatura mundialmente cerca de US$ 30 bilh&otilde;es por ano, 15 vezes mais do que a nossa Globo), estamos tratando de um mercado interno que &eacute; patrim&ocirc;nio do Brasil &ndash; isto est&aacute; na nossa Constitui&ccedil;&atilde;o. Podemos cobrar ped&aacute;gio para quem queira entrar nesse mercado. No caso, o pre&ccedil;o seria abrir uma janela para o audiovisual brasileiro.<\/p>\n<p>Para tornar isso poss&iacute;vel, al&eacute;m das cotas (<a href=\"http:\/\/localhost\/intervozes_direitoacomunicacao\/wordpress\/?p=22990\">ver o primeiro destes dois artigos<\/a> ), Bittar estabeleceu um conjunto de princ&iacute;pios e regras a serem obedecidos por todos os integrantes da cadeia produtiva do audiovisual, na TV por assinatura, n&atilde;o importa se por cabo, sat&eacute;lite ou celular. No art&ordm; 3&ordm; da &uacute;ltima vers&atilde;o do seu Substitutivo, definia os princ&iacute;pios a serem obedecidos pelo servi&ccedil;o: basicamente aqueles que lemos no art&ordm; 221 da Constitui&ccedil;&atilde;o, devidamente adaptados. Dos princ&iacute;pios constava a &ldquo;promo&ccedil;&atilde;o da l&iacute;ngua e cultura brasileiras&rdquo;. O relator paraibano Vital Rego Filho, ou &ldquo;Vitalzinho&rdquo; como parece preferir, a julgar pelo seu blog na internet, criteriosamente suprimiu este princ&iacute;pio e, mais cuidadosamente ainda, introduziu outro que se poderia considerar tautol&oacute;gico, n&atilde;o fosse claro o recado: &ldquo;incentivo ao lazer, entretenimento&rdquo;&#8230; Algo como dizer, &ldquo;cabe ao peixe respirar dentro d&rsquo;&aacute;gua&rdquo;.<\/p>\n<p>Um outro princ&iacute;pio, o &iacute;tem V de seu art&ordm; 5, deixa mais claro que o servi&ccedil;o se basear&aacute; na &ldquo;liberdade de iniciativa, m&iacute;nima interven&ccedil;&atilde;o da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, modicidade de pre&ccedil;os e defesa da concorr&ecirc;ncia&rdquo; com veda&ccedil;&atilde;o de monop&oacute;lios etc. Assim, por este princ&iacute;pio, a televis&atilde;o Fox, a televis&atilde;o Disney ou a televis&atilde;o CNN, a televis&atilde;o HBO passam a poder operar no Brasil &agrave; margem de maiores controles p&uacute;blicos, ao contr&aacute;rio (ao menos em teoria) da televis&atilde;o Globo, da televis&atilde;o Record&#8230; <\/p>\n<p>O ante-projeto anterior do deputado fluminense Jorge Bittar, definia com muita clareza o perfil das empresas que realizariam as distintas tarefas da cadeia produtiva; vedava propriedades cruzadas entre elas; e, mais importante, atribu&iacute;a &agrave; Ancine a tarefa de regular e fiscalizar as atividades de programa&ccedil;&atilde;o e empacotamento. Inclusive, as empresas envolvidas nas atividades de programa&ccedil;&atilde;o e empacotamento deveriam obrigatoriamente possuir ao menos CNPJ brasileiro, serem geridas por brasileiros natos ou naturalizados (tudo inspirado na Constitui&ccedil;&atilde;o) e estarem registradas na Ancine &agrave; qual tamb&eacute;m competiria certificar o produto audiovisual brasileiro, para efeito das cotas. Todo o poder dado por Bittar &agrave; Ancine desaparece, pura e simplesmente, no Substitutivo de Vitalzinho. E como, nesse per&iacute;odo, os formuladores ou dirigentes do Minist&eacute;rio da Cultura e da pr&oacute;pria Ancine estavam mais preocupados em fazer da TV Brasil uma esp&eacute;cie de &ldquo;Canal Brasil&rdquo; no espectro aberto (<a href=\"http:\/\/localhost\/intervozes_direitoacomunicacao\/wordpress\/?p=22717\">ver o meu artigo &ldquo;De &lsquo;p&uacute;blico&rsquo; e p&uacute;blicos&rdquo;, neste Observat&oacute;rio, em 4\/5\/2009<\/a> ), tudo indica que sequer percebiam o que podiam estar ganhando e, agora, est&atilde;o perdendo.<\/p>\n<p>Bittar, seguindo uma tend&ecirc;ncia mundial, isto &eacute;, dos pa&iacute;ses capitalistas centrais, introduziu no seu projeto uma clara distin&ccedil;&atilde;o entre o tratamento regulat&oacute;rio a ser dado aos conte&uacute;dos e o tratamento regulat&oacute;rio a ser dado &agrave; infraestrutura. Vitalzinho, sabendo melhor o que &eacute; pr&oacute;prio &agrave; periferia do capitalismo perif&eacute;rico, preferiu entregar conte&uacute;do e infraestrutura, num pacote s&oacute;, aos interesses do Imp&eacute;rio. A &uacute;nica exig&ecirc;ncia &eacute; a de que programadores, empacotadores e distribuidores ofere&ccedil;am os &ldquo;seus produtos em condi&ccedil;&otilde;es n&atilde;o discriminat&oacute;rias&rdquo;, cabendo ao CADE tomar as provid&ecirc;ncias cab&iacute;veis caso isso n&atilde;o aconte&ccedil;a. H&aacute;&#8230; h&aacute;&#8230; h&aacute;&#8230; <\/p>\n<p>Os artigos 7&ordm; e 8&ordm; desse Substitutivo do deputado paraibano estabelecem um conjunto de regras que parecem querer evitar a propriedade cruzada de operadores de rede por produtores de conte&uacute;do e radiodifusores, e destes por aqueles. Por esses artigos, salvo melhor ju&iacute;zo, as Organiza&ccedil;&otilde;es Globo n&atilde;o poderiam deter o controle da NET (controle este, ali&aacute;s, que, como bem sabemos, j&aacute; entregaram preventivamente para a mexicana &ndash; sim, mexicana! &ndash; Telmex). E, tamb&eacute;m, a NET, ou a Telef&ocirc;nica ou a Oi n&atilde;o poder&atilde;o deter participa&ccedil;&atilde;o superior a 30% do capital de empresas de radiodifus&atilde;o e de produ&ccedil;&atilde;o ou programa&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos, nem adquirir direitos de transmiss&atilde;o de eventos art&iacute;sticos ou esportivos. As restri&ccedil;&otilde;es parecem razo&aacute;veis (noves fora o muito prov&aacute;vel desinteresse da Telef&ocirc;nica ou da Oi, ou da pr&oacute;pria NET, pela produ&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos), n&atilde;o fosse o que leremos, adiante, no Art&ordm; 13&ordm;: &ldquo;Ser&atilde;o admitidos, excepcionalmente, os contratos de exclusividade, entre programadores, empacotadores e distribuidores, de um determinado canal de programa&ccedil;&atilde;o, quando essa modalidade de contrato for essencial para a viabilidade da produ&ccedil;&atilde;o, ressalvadas as compet&ecirc;ncias legais dos &oacute;rg&atilde;os do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr&ecirc;ncia em mat&eacute;ria de controle, preven&ccedil;&atilde;o e repress&atilde;o das infra&ccedil;&otilde;es de ordem econ&ocirc;mica&rdquo;. O deputado quer enganar quem?  Ou, na verdade, ele e seus conselheiros na reda&ccedil;&atilde;o desse capcioso artigo est&atilde;o mesmo &eacute; contando com o baixo interesse da sociedade nesse debate, ao lado dos elevados rendimentos que poder&atilde;o proporcionar as negocia&ccedil;&otilde;es das excepcionalidades?<\/p>\n<p>N&atilde;o que a &uacute;ltima vers&atilde;o do deputado Bittar fosse das mais avan&ccedil;adas. Fortemente pressionado por um lado e sem nenhuma contrapress&atilde;o equivalente por outro, o deputado viu-se for&ccedil;ado a recuar de suas propostas iniciais at&eacute; chegar a um m&iacute;nimo que pareceria irredut&iacute;vel. Ainda assim, por for&ccedil;a de um golpe dado por um desses burocratas do Congresso que, agora sabemos (vide as not&iacute;cias do Senado), mandam mais do que os pr&oacute;prios congressistas, teve o seu projeto enviado, para ser ainda mais descaracterizado, para a Comiss&atilde;o de Defesa do Consumidor. Evidentemente, esse golpe n&atilde;o foi ing&ecirc;nuo.<\/p>\n<p>Um ponto importante que j&aacute; se encontrava no projeto de Bittar foi mantido no de Vitalzinho: as outorgas de redes ser&atilde;o dadas por mera autoriza&ccedil;&atilde;o. Na Lei do Cabo, as outorgas se d&atilde;o por concess&atilde;o: exigem licita&ccedil;&atilde;o, t&ecirc;m prazo de come&ccedil;o e t&eacute;rmino, est&atilde;o submetidas a contratos entre as concession&aacute;rias e o Poder P&uacute;blico. Assim como tamb&eacute;m se encontram em regime de concess&atilde;o as estradas de rodagem privatizadas ou a constru&ccedil;&atilde;o e opera&ccedil;&atilde;o de geradoras de energia el&eacute;trica, sem falar da telefonia b&aacute;sica ou da radiodifus&atilde;o aberta. A concess&atilde;o &eacute; o instrumento legal que submete um dado servi&ccedil;o a um conjunto de obriga&ccedil;&otilde;es de natureza p&uacute;blica. Na TV por assinatura, devido a um completo v&aacute;cuo legal, os servi&ccedil;os via sat&eacute;lite podiam ser autorizados, mas os cabeados, regidos pela lei, n&atilde;o. Seria de se esperar que uma lei que tratasse do conjunto dos servi&ccedil;os de TV paga, incorporasse todos eles ao regime de concess&atilde;o. Infelizmente est&aacute; se caminhando na dire&ccedil;&atilde;o contr&aacute;ria, em mais uma afirma&ccedil;&atilde;o da vontade do mercado sobre a da democracia. E logo quando uma enorme crise financeira acusou, de vez, os limites e as iniq&uuml;idades do projeto neo-liberal. Felizmente, para todos, no Brasil, essa crise n&atilde;o passou de marolinha&#8230;<\/p>\n<p>Na televis&atilde;o aberta, canais como Globo, Record ou SBT ocupam, cada um, uma banda de freq&uuml;&ecirc;ncia de 6 MHz. Na TV paga, canais como Fox, Discovery, HBO, quaisquer outros tamb&eacute;m ocupam, cada um, uma banda de freq&uuml;&ecirc;ncia de 6 MHz. Na TV aberta, as emiss&otilde;es s&atilde;o difundidas pelas ondas atmosf&eacute;ricas nas faixas VHF ou UHF. Na primeira cabem, na pr&aacute;tica, no m&aacute;ximo 7 canais; na segunda, 69 canais. Ao todo s&atilde;o, no m&aacute;ximo, 76 canais de televis&atilde;o. Al&eacute;m deles, nessas bandas, tamb&eacute;m se encontram menos de 100 canais de r&aacute;dio FM e, abaixo delas, outros tantos canais de r&aacute;dio AM, comunit&aacute;rias etc. Com as tecnologias atuais, num cabo coaxial associado a uma rede de fibras &oacute;ticas podem caber, gra&ccedil;as aos milagres da engenharia, cerca de 200 canais de TV, mais dezenas de canais de m&uacute;sica, faixas de r&aacute;dio FM (a NET transmite algumas delas), al&eacute;m de muitos outros servi&ccedil;os, v&aacute;rios deles interativos, inclusive telefonia e internet banda-larga. O mesmo se pode dizer do servi&ccedil;o via sat&eacute;lite ou do via celular, agora nas faixas gigahertz. Se considerarmos que, numa mesma cidade, poder&atilde;o coexistir duas, tr&ecirc;s, quatro at&eacute; mais operadoras de TV paga, estamos falando de um espectro dispon&iacute;vel para centenas &ndash; isto mesmo, centenas &ndash; de canais de TV, espectro este que, em alguns anos, substituir&aacute; econ&ocirc;mica, pol&iacute;tica e culturalmente, esse atual limitado espectro de apenas 76 canais. Na pr&aacute;tica, somente 7; a rigor, dois, no m&aacute;ximo tr&ecirc;s.   <\/p>\n<p>Na medida em que novas redes de TV paga vierem a ser implantadas por diferentes operadoras, essas centenas de canais se disseminar&atilde;o no Pa&iacute;s, atingindo cada vez mais gente, inclusive popula&ccedil;&otilde;es de renda mais baixa. &Eacute; inexor&aacute;vel. O Brasil ser&aacute;, assim, cada vez mais penetrado por uma televis&atilde;o produzida e distribu&iacute;da a partir dos Estados Unidos. Como nos tempos d&rsquo;O Cruzeiro, nossa popula&ccedil;&atilde;o ser&aacute;, cada vez mais, levada a se identificar com imagens e s&iacute;mbolos que conformar&atilde;o a nossa sociedade, a nossa hist&oacute;ria, a nossa cultura a uma posi&ccedil;&atilde;o subalterna, desprez&iacute;vel, no limite, invis&iacute;vel, na periferia do mundo. <\/p>\n<p>No debate da PL-29 se discute se a cultura e a hist&oacute;ria brasileiras ter&atilde;o algum espa&ccedil;o em centenas de canais de TV que j&aacute; est&atilde;o assumindo papel central na forma&ccedil;&atilde;o de nossas futuras gera&ccedil;&otilde;es e no entretenimento de nossa atual classe m&eacute;dia. Ou se, por esses programas cada vez mais popularescos e vulgares que est&atilde;o crescentemente dominando a TV aberta nesses &uacute;ltimos anos, pastiches de nossa cultura e hist&oacute;ria acabar&atilde;o sobrevivendo apenas em meia d&uacute;zia de canais VHF ou UHF destinados ao passa-tempo apassivador dos mais pobres e exclu&iacute;dos.  <\/span><\/p>\n<p style=\"margin-bottom: 0cm\" class=\"western\" align=\"left\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>H&aacute; alguns dias, um programa de um canal pago brasileiro exibiu uma interessant&iacute;ssima entrevista com o empres&aacute;rio de cinema Luis Carlos Barreto, hoje no alto dos seus 80 anos. Rememorando o in&iacute;cio de sua vida profissional como rep&oacute;rter fotogr&aacute;fico da revista O Cruzeiro, Barreto contou-nos o seguinte (aqui narrado de mem&oacute;ria). 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