{"id":23005,"date":"2009-07-02T14:45:13","date_gmt":"2009-07-02T14:45:13","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=23005"},"modified":"2009-07-02T14:45:13","modified_gmt":"2009-07-02T14:45:13","slug":"sde-ve-indicios-de-cartel-na-tv-por-assinatura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=23005","title":{"rendered":"SDE v\u00ea ind\u00edcios de cartel na TV por assinatura"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"padrao\">O imbr&oacute;glio envolvendo a cobran&ccedil;a do ponto extra de TV por assinatura ganhou um novo cap&iacute;tulo nessa quarta-feira (1&ordm;). A manuten&ccedil;&atilde;o do faturamento do servi&ccedil;o pelas TVs pagas virou alvo de um inqu&eacute;rito aberto hoje pela Secretaria de Direito Econ&ocirc;mico (SDE), do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a. A &quot;averigua&ccedil;&atilde;o preliminar&quot; ser&aacute; pelo Departamento de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa Econ&ocirc;mica (DPDE), que aceitou den&uacute;ncia feita pela associa&ccedil;&atilde;o de defesa do consumidor ProTeste de que a Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) estaria orientando suas associadas a cobrarem o servi&ccedil;o.<\/p>\n<p>Essa conduta, se confirmada, pode ser considerada forma&ccedil;&atilde;o de cartel, uma das mais graves infra&ccedil;&otilde;es &agrave; ordem econ&ocirc;mica. No documento de abertura do inqu&eacute;rito, o diretor substituto do DPDE, Eric Hadmann Jasper, cita a Lei Antitruste (8.884\/94) para concluir pela necessidade de investiga&ccedil;&atilde;o do caso. Pela lei, &eacute; considerada infra&ccedil;&atilde;o &agrave; ordem econ&ocirc;mica &quot;obter ou influenciar a ado&ccedil;&atilde;o de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes&quot;.<\/p>\n<p>&quot;No presente caso, diante dos argumentos apresentados pela entidade representante e da representatividade da entidade representada no setor em foco, entende-se que h&aacute; ind&iacute;cios de que a atua&ccedil;&atilde;o da ABTA esteja influenciando o comportamento das empresas ofertantes do servi&ccedil;o de TV por assinatura&quot;, avalia Jasper no documento. Al&eacute;m da cobran&ccedil;a do servi&ccedil;o, que estaria em conflito com as determina&ccedil;&otilde;es da Anatel, o DPDE investigar&aacute; tamb&eacute;m o per&iacute;odo em que as empresas ficaram sem oferecer o ponto extra aos seus clientes, alegando estar esperando esclarecimento da norma pela ag&ecirc;ncia reguladora.<\/p>\n<p><strong>Den&uacute;ncia<br \/><\/strong><br \/>A den&uacute;ncia feita pela ProTeste baseia-se na veicula&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es por ve&iacute;culos da imprensa e pela pr&oacute;pria ABTA que sugeririam a exist&ecirc;ncia de uma orienta&ccedil;&atilde;o da entidade na atua&ccedil;&atilde;o da empresas de TV por assinatura. At&eacute; mesmo a campanha veiculada pela ABTA contra as cotas de veicula&ccedil;&atilde;o de programa&ccedil;&atilde;o nacional &#8211; proposta no PL 29\/2007, em tramita&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara dos Deputados &#8211; foi apresentada como ind&iacute;cio da conduta concertada no setor. A propaganda foi ao ar no ano passado e conclamava os consumidores a defenderem a manuten&ccedil;&atilde;o do seu &quot;direito de escolha&quot; da programa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Mat&eacute;rias veiculadas tamb&eacute;m no ano passado sugerem que a associa&ccedil;&atilde;o teria &quot;orientado&quot; suas associadas a cobrar pelo ponto extra, mesmo com posicionamento contr&aacute;rio da Anatel. Nota divulgada pela pr&oacute;pria ABTA informa ainda que, em meio &agrave; pol&ecirc;mica sobre a cobran&ccedil;a &#8211; durante a suspens&atilde;o de parte do regulamento que rege a rela&ccedil;&atilde;o entre empresas e consumidores de TV por assinatura &#8211; &quot;algumas empresas associadas est&atilde;o descontinuando a oferta de novos pontos extra&quot;.<\/p>\n<p><strong>Pode ou n&atilde;o pode?<br \/><\/strong><br \/>O DPDE destaca que o foco da an&aacute;lise n&atilde;o &eacute; a quest&atilde;o regulat&oacute;ria, mas a possibilidade de conduta anticoncorrencial no setor. No entanto, as controv&eacute;rsias em torno da cobran&ccedil;a do ponto extra parecem ainda n&atilde;o terem sido completamente sanadas. Um aspecto importante &eacute; que a ABTA ainda tem a seu favor uma liminar judicial possibilitando a cobran&ccedil;a do servi&ccedil;o seguindo o m&eacute;todo vigente antes da reforma regulat&oacute;ria. Assim, ainda &eacute; v&aacute;lido o faturamento mensal do ponto extra, como um servi&ccedil;o a parte do ponto principal, al&eacute;m das cobran&ccedil;as de instala&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de equipamentos. A liminar pode ser revista agora que a Anatel reformulou seu regulamento sobre o assunto.<\/p>\n<p>Pelas regras aprovadas recentemente pela Anatel, apenas a instala&ccedil;&atilde;o e ocorr&ecirc;ncias &quot;eventuais&quot; podem ser faturadas, extinguindo a cobran&ccedil;a mensal &agrave; primeira vista. Est&aacute; proibida expressamente a cobran&ccedil;a da programa&ccedil;&atilde;o mais de uma vez, mas esta pr&aacute;tica j&aacute; n&atilde;o era vista no mercado h&aacute; algum tempo. <\/p>\n<p>A pr&oacute;pria ag&ecirc;ncia, no entanto, evita dizer que impediu a cobran&ccedil;a do ponto extra, entendendo que autorizou a cobran&ccedil;a de parte dos servi&ccedil;os t&eacute;cnicos. Na &eacute;poca do an&uacute;ncio sobre o novo regulamento, o presidente da ag&ecirc;ncia, embaixador Ronaldo Sarbenberg, chegou a sugerir que as empresas usassem a &quot;criatividade&quot; na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, respeitando a discrimina&ccedil;&atilde;o na fatura dos eventos faturados.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O imbr&oacute;glio envolvendo a cobran&ccedil;a do ponto extra de TV por assinatura ganhou um novo cap&iacute;tulo nessa quarta-feira (1&ordm;). 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