{"id":22742,"date":"2009-05-07T16:16:22","date_gmt":"2009-05-07T16:16:22","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22742"},"modified":"2009-05-07T16:16:22","modified_gmt":"2009-05-07T16:16:22","slug":"falta-fazer-valer-a-complementaridade-para-democratizar-o-acesso-aos-meios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22742","title":{"rendered":"Falta fazer valer a complementaridade para democratizar o acesso aos meios"},"content":{"rendered":"<p class=\"padrao\">O debate em torno da democratiza&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; novo.&nbsp;H&aacute; anos, movimentos sociais, como o F&oacute;rum Nacional pela Democratiza&ccedil;&atilde;o da Comunica&ccedil;&atilde;o (FNDC), reivindicam uma pluralidade maior nos meios, defendendo, entre outras a&ccedil;&otilde;es, a regionaliza&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o midi&aacute;tica como forma de abrir espa&ccedil;os para a manifesta&ccedil;&atilde;o das culturas locais. Uma vit&oacute;ria importante nessa luta foi a inclus&atilde;o, na Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988, do artigo 223, que determina a complementaridade dos sistemas privado, p&uacute;blico e estatal: <\/p>\n<p class=\"padrao\">&quot;Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concess&atilde;o, permiss&atilde;o e autoriza&ccedil;&atilde;o para o servi&ccedil;o de radiodifus&atilde;o sonora e de sons e imagens, observado o princ&iacute;pio da complementaridade dos sistemas privado, publico e estatal&quot;<\/p>\n<p class=\"padrao\"><strong>Sem espa&ccedil;o<\/strong><\/p>\n<p>A discuss&atilde;o, antes restrita aos gabinetes do Congresso Nacional, ganhou as ruas naquela &eacute;poca. O debate sobre os sistemas demonstrou a necessidade de uma radiodifus&atilde;o p&uacute;blica. As formula&ccedil;&otilde;es evolu&iacute;ram para o conceito da radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria e, em 1998, aprovou-se a Lei 9.612 que, mesmo prec&aacute;ria, reconhece e regula as r&aacute;dios comunit&aacute;rias.<\/p>\n<p>Os meios de comunica&ccedil;&atilde;o hegem&ocirc;nicos, entretanto, elegeram a radiodifus&atilde;o comunit&aacute;ria como inimiga. Campanhas nacionais ainda tentam jogar a opini&atilde;o p&uacute;blica contra um direito adquirido por lei. Acredito que essa agita&ccedil;&atilde;o se d&aacute; porque o movimento de r&aacute;dios comunit&aacute;rias v&ecirc; na complementaridade a possibilidade de inclus&atilde;o das mais remotas localidades no direito &agrave; comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Os pequenos munic&iacute;pios est&atilde;o &agrave; margem do sistema privado. As grandes empresas de comunica&ccedil;&atilde;o buscam a alta lucratividade, baseadas na rela&ccedil;&atilde;o custo-benef&iacute;cio. Por consequ&ecirc;ncia, centralizam a produ&ccedil;&atilde;o, diminuem os recursos humanos, excluem os mercados locais de suas planilhas publicit&aacute;rias e fecham as portas &agrave;s manifesta&ccedil;&otilde;es art&iacute;sticas e culturais populares.<\/p>\n<p>Hoje enfrentamos a triste realidade de n&atilde;o termos mais espa&ccedil;os no dial. As frequ&ecirc;ncias foram ocupadas pela radiodifus&atilde;o privada. E, assim, questiono: onde est&aacute; a complementaridade entre os sistemas? Tirando os destinados &agrave;s emissoras ligadas ao Estado, n&atilde;o sobram canais pra outras formas de radiodifus&atilde;o, dentre elas a comunit&aacute;ria.<\/p>\n<p><strong>Sem burlas<br \/><\/strong><br \/>O senador Arthur da T&aacute;vola, relator do referido artigo durante a formula&ccedil;&atilde;o da Carta Constitucional, considerava que o mais importante eram as medidas que significassem a democratiza&ccedil;&atilde;o na outorga dos canais. Segundo ele, &quot;havendo um equil&iacute;brio na concess&atilde;o, se alcan&ccedil;aria o pressuposto da democratiza&ccedil;&atilde;o nos meios de informa&ccedil;&atilde;o&quot;.<\/p>\n<p>Portanto, na formula&ccedil;&atilde;o da pauta da Confer&ecirc;ncia Nacional de Comunica&ccedil;&atilde;o, que ocorre em dezembro, devemos aprofundar o debate sobre o principio da complementaridade dos meios, a partir da redistribui&ccedil;&atilde;o dos canais de radiofrequ&ecirc;ncia. Defendo que essa redistribui&ccedil;&atilde;o seja democr&aacute;tica e equitativa, concedendo a cada sistema um ter&ccedil;o do dial.<\/p>\n<p>No sistema privado, estariam contempladas as emissoras comerciais; no p&uacute;blico, as emissoras sem fins lucrativos e de gest&atilde;o p&uacute;blica (comunit&aacute;rias e educativas); e no estatal, as emissoras ligadas aos poderes Executivo, Judici&aacute;rio e Legislativo (inclusive as r&aacute;dios universit&aacute;rias). Creio que, dessa maneira, a complementaridade estar&aacute; garantida. N&atilde;o d&aacute; para continuarmos burlando a Constitui&ccedil;&atilde;o brasileira, destinando privil&eacute;gios aos empres&aacute;rios e retirando as emissoras do campo p&uacute;blico, como as comunit&aacute;rias, para fora do dial.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate em torno da democratiza&ccedil;&atilde;o da comunica&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; novo.&nbsp;H&aacute; anos, movimentos sociais, como o F&oacute;rum Nacional pela Democratiza&ccedil;&atilde;o da Comunica&ccedil;&atilde;o (FNDC), reivindicam uma pluralidade maior nos meios, defendendo, entre outras a&ccedil;&otilde;es, a regionaliza&ccedil;&atilde;o da produ&ccedil;&atilde;o midi&aacute;tica como forma de abrir espa&ccedil;os para a manifesta&ccedil;&atilde;o das culturas locais. 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