{"id":22724,"date":"2009-05-05T16:52:49","date_gmt":"2009-05-05T16:52:49","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22724"},"modified":"2014-09-07T02:58:22","modified_gmt":"2014-09-07T02:58:22","slug":"anotacoes-sobre-o-julgamento-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22724","title":{"rendered":"Anota\u00e7\u00f5es sobre o julgamento do STF"},"content":{"rendered":"\n<p>O julgamento da Arg&uuml;i&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n&ordm; 130 pelo Supremo Tribunal Federal &ndash; independente da decis&atilde;o final &ndash; ofereceu uma ocasi&atilde;o &uacute;nica aos estudantes das Comunica&ccedil;&otilde;es. Como a grande m&iacute;dia tem historicamente sonegado aos leitores, ouvintes e telespectadores o debate sobre o seu papel, nada melhor do que um julgamento, transmitido ao vivo pela TV Justi&ccedil;a, para um revelador panorama do que pensam os proponentes da a&ccedil;&atilde;o, os ministros da Corte Suprema e as variadas interpreta&ccedil;&otilde;es legais de quest&otilde;es como liberdade de express&atilde;o e liberdade de imprensa.<\/p>\n<p>Apesar das dificuldades quase impenetr&aacute;veis das tecnicidades legais, o interessado leigo notar&aacute; de sa&iacute;da no texto da ADPF (ou da &quot;Inicial&quot;, como preferem os advogados), subscrito pelo PDT em fevereiro de 2008, uma aus&ecirc;ncia de rigor conceitual: n&atilde;o se faz diferen&ccedil;a entre liberdade de comunica&ccedil;&atilde;o, de express&atilde;o, de pensamento, de opini&atilde;o, de informa&ccedil;&atilde;o e de imprensa. Constata-se tamb&eacute;m que s&atilde;o usados como refer&ecirc;ncia para sustenta&ccedil;&atilde;o do argumento editoriais de jornais de tr&ecirc;s dos principais grupos empresariais de m&iacute;dia do pa&iacute;s, isto &eacute;, O Globo, a Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo. Equaciona-se, sem mais, a liberdade de imprensa de grandes grupos de m&iacute;dia com a liberdade individual de express&atilde;o.<\/p>\n<p>J&aacute; os votos dos onze ministros proferidos ao longo do julgamento, iniciado no dia 1&ordm; e encerrado em 30 de abril (pendente a publica&ccedil;&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o), s&atilde;o extremamente reveladores. Fa&ccedil;o aqui apenas umas poucas anota&ccedil;&otilde;es pontuais.<\/p>\n<p><strong>De que pa&iacute;s estamos falando?<br \/><\/strong><br \/>O parecer do relator, apoiado integralmente por outros seis ministros, remete a uma &quot;imprensa&quot; idealizada que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel identificar-se com aquela em funcionamento no nosso pa&iacute;s. Diz ele, por exemplo, no par&aacute;grafo 29:<\/p>\n<p>&quot;O que se tem como express&atilde;o da realidade, portanto, &eacute;, de uma banda, um corpo social progressivamente esclarecido por uma imprensa livre e, ela mesma, plural (visto que s&atilde;o proibidas a oligopoliza&ccedil;&atilde;o e a monopoliza&ccedil;&atilde;o do setor). Corpo social tamb&eacute;m progressivamente robustecido nos seus padr&otilde;es de exig&ecirc;ncia enquanto destinat&aacute;rio e consequentemente parte das rela&ccedil;&otilde;es de imprensa. De outra banda, uma imprensa que faz de sua liberdade de atua&ccedil;&atilde;o um necess&aacute;rio compromisso com a responsabilidade quanto &agrave; completude e fidedignidade das informa&ccedil;&otilde;es comunicadas ao p&uacute;blico. Do que decorre a permanente concilia&ccedil;&atilde;o entre liberdade e responsabilidade, at&eacute; porque, sob o prisma do conjunto da sociedade, quanto mais se afirma a igualdade como caracter&iacute;stica central de um povo, mais a liberdade ganha o t&ocirc;nus de responsabilidade. &Eacute; que os iguais disp&otilde;em de reais condi&ccedil;&otilde;es de reagir altivamente &agrave;s injusti&ccedil;as, desafios e provoca&ccedil;&otilde;es do cotidiano, de modo a refrear os excessos ou abusos, partam de onde partirem, venham de quem vierem&quot; (&#8230;) [grifos no texto original].<br \/>A primeira pergunta que ocorre &eacute; se o fato de o par&aacute;grafo 5&ordm; do Artigo 220 da Constitui&ccedil;&atilde;o &ndash; ali&aacute;s, n&atilde;o regulamentado &ndash; rezar que &quot;os meios de comunica&ccedil;&atilde;o social n&atilde;o podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monop&oacute;lio ou oligop&oacute;lio&quot; significa, automaticamente, a n&atilde;o exist&ecirc;ncia de monop&oacute;lio e\/ou oligop&oacute;lio na m&iacute;dia brasileira?<\/p>\n<p>A segunda pergunta, por &oacute;bvio, &eacute; se a m&iacute;dia brasileira &quot;faz de sua liberdade de atua&ccedil;&atilde;o um necess&aacute;rio compromisso com a responsabilidade quanto &agrave; completude e fidedignidade das informa&ccedil;&otilde;es comunicadas ao p&uacute;blico&quot;?<\/p>\n<p>Estamos falando do mesmo pa&iacute;s e da mesma m&iacute;dia? Bastaria lembrar, por exemplo, a a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica proposta pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, em Santa Catarina, contra o Grupo RBS (cf. <a href=\"http:\/\/localhost\/intervozes_direitoacomunicacao\/wordpress\/?p=18287\">A&ccedil;&atilde;o n&ordm; 2008.72.00.014043-5<\/a>  , de janeiro de 2009). Segundo nota do pr&oacute;prio MPF &quot;a situa&ccedil;&atilde;o de oligop&oacute;lio &eacute; clara, em que um &uacute;nico grupo econ&ocirc;mico possui quase a total hegemonia das comunica&ccedil;&otilde;es no estado. Por isso, a a&ccedil;&atilde;o discute quest&otilde;es como a necessidade de pluralidade dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social para garantir o direito de informa&ccedil;&atilde;o e express&atilde;o; e a manuten&ccedil;&atilde;o da livre concorr&ecirc;ncia e da liberdade econ&ocirc;mica, amea&ccedil;adas por pr&aacute;ticas oligopolistas&quot; [<a href=\"http:\/\/noticias.pgr.mpf.gov.br\/noticias-do-site\/direitos-do-cidadao\/mpf-questiona-oligopolio-do-grupo-rbs-em-santa-catarina\/\">veja aqui<\/a>].<\/p>\n<p><strong>Uma rejei&ccedil;&atilde;o e tr&ecirc;s ressalvas<\/strong><\/p>\n<p>Um dos ministros julgou inteiramente improcedente a ADPF. Afinal, perguntou ele, desde o fim do regime militar, em 1985, n&atilde;o tem sido livre a imprensa? Qual o &quot;preceito fundamental&quot; ferido que justificaria a &quot;Inicial&quot;? (Editorial sobre a decis&atilde;o do STF, publicado na edi&ccedil;&atilde;o de s&aacute;bado (2\/5) do Correio Braziliense, traz o t&iacute;tulo &quot;Imprensa alforriada&quot;. Ora, alforria, significa, &quot;liberta&ccedil;&atilde;o concedida ao escravo; liberta&ccedil;&atilde;o de qualquer grupo ou dom&iacute;nio&quot;. Era essa a situa&ccedil;&atilde;o da imprensa brasileira nos &uacute;ltimos 24 anos?).<\/p>\n<p>Os votos dos tr&ecirc;s ministros que n&atilde;o concordaram integralmente com o relator fizeram diferentes ressalvas, e pelo menos um deles mencionou en passant a quest&atilde;o da concentra&ccedil;&atilde;o da propriedade da m&iacute;dia nas m&atilde;os de uns poucos grupos empresariais e a omiss&atilde;o que n&atilde;o &quot;d&aacute; voz&quot; ou trata com preconceito a determinados grupos sociais. Na verdade, a principal preocupa&ccedil;&atilde;o estava no &quot;vazio legal&quot; que se seguiria &agrave; revoga&ccedil;&atilde;o total da Lei 5.520\/67 em rela&ccedil;&atilde;o ao &quot;direito de resposta&quot;, garantido pelo inciso V do artigo 5&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Se, por um lado, preocupava a incerteza jur&iacute;dica que a aus&ecirc;ncia de regula&ccedil;&atilde;o representa para as empresas de m&iacute;dia sujeitas a decis&otilde;es de primeira inst&acirc;ncia de &quot;um juiz qualquer&quot;, por outro, o &quot;direito de resposta&quot; trouxe finalmente ao debate o seu esquecido sujeito principal, isto &eacute;, o cidad&atilde;o, justificativa &uacute;nica para a liberdade de express&atilde;o e para a liberdade de imprensa.<\/p>\n<p>A quase totalidade das considera&ccedil;&otilde;es dos ministros sempre foi feita no pressuposto de que o Estado representa uma amea&ccedil;a permanente para a liberdade de express&atilde;o e a liberdade de imprensa. Ignora-se que, nas sociedades contempor&acirc;neas, essas amea&ccedil;as t&ecirc;m partido tamb&eacute;m &ndash; ou, sobretudo &ndash; da autocensura e dos pr&oacute;prios conglomerados de m&iacute;dia (ver, neste Observat&oacute;rio, &quot;<a href=\"http:\/\/observatorio.ultimosegundo.ig.com.br\/artigos.asp?cod=293JDB001\">A privatiza&ccedil;&atilde;o da censura<\/a> &quot;). Somente um ministro lembrou-se de mencionar a necessidade de proteger os cidad&atilde;os do poder da pr&oacute;pria m&iacute;dia, totalmente assim&eacute;trico em rela&ccedil;&atilde;o a ele. Outra ressalva lembrou que recuperar a reputa&ccedil;&atilde;o erroneamente destru&iacute;da pela m&iacute;dia &eacute; como tentar juntar as plumas de um travesseiro atirado pela janela do &uacute;ltimo andar de um arranha-c&eacute;u.<\/p>\n<p><strong>Des&acirc;nimo reiterado<br \/><\/strong><br \/>H&aacute; quase quatro anos, escrevendo neste OI sobre a decis&atilde;o do STF de arquivar a Peti&ccedil;&atilde;o 3486-4 (ver &quot;<a href=\"http:\/\/observatorio.ultimosegundo.ig.com.br\/artigos.asp?cod=345IPB001\">Liberdade de imprensa e liberdade de empresa<\/a>&quot;), manifestei meu des&acirc;nimo em fun&ccedil;&atilde;o dos argumentos desenvolvidos &agrave; &eacute;poca revelarem um incr&iacute;vel descolamento entre as normas legais e o pensamento jur&iacute;dico vis-&agrave;-vis a reflex&atilde;o cr&iacute;tica contempor&acirc;nea, n&atilde;o s&oacute; na academia e nos observat&oacute;rios de m&iacute;dia, mas tamb&eacute;m entre profissionais experientes que pensam com seriedade o jornalismo, no Brasil e no exterior.<\/p>\n<p>O julgamento da ADPF 130, n&atilde;o conduz a outra conclus&atilde;o. At&eacute; mesmo a frase incompleta de Thomas Jefferson, ref&uacute;gio permanente da grande m&iacute;dia para desqualificar as cr&iacute;ticas justificadas que se fazem contra ela, foi repetida como refer&ecirc;ncia da verdade (ver &quot;<a href=\"http:\/\/observatorio.ultimosegundo.ig.com.br\/artigos.asp?cod=291IPB001\">Anota&ccedil;&otilde;es sobre Jefferson e a imprensa<\/a> &quot;).<\/p>\n<p>Num pa&iacute;s onde o Congresso Nacional, que deveria fazer as leis que regulassem democraticamente as atividades da m&iacute;dia, permite que seus integrantes sejam eles pr&oacute;prios concession&aacute;rios de emissoras de r&aacute;dio e televis&atilde;o, estamos, infelizmente, longe do reconhecimento legal de que, como afirma o jurista Fabio Konder Comparato:<\/p>\n<p>&quot;A liberdade de express&atilde;o &eacute;, tradicionalmente, considerada a pedra angular dos regimes democr&aacute;ticos. (&#8230;) Hoje, no entanto, todos entendem que a express&atilde;o p&uacute;blica do pensamento passa, necessariamente, pela media&ccedil;&atilde;o das empresas de comunica&ccedil;&atilde;o de massa, cujo funcionamento exige graus crescentes de capitaliza&ccedil;&atilde;o. Aquele que controla tais entidades disp&otilde;e, plenamente, da liberdade de express&atilde;o. Os demais membros da coletividade, n&atilde;o. (&quot;&Eacute; poss&iacute;vel democratizar a TV?&quot; in Adauto Novaes, org., Rede Imagin&aacute;ria &ndash; TV e Democracia; Companhia das Letras, 1991).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O julgamento da Arg&uuml;i&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n&ordm; 130 pelo Supremo Tribunal Federal &ndash; independente da decis&atilde;o final &ndash; ofereceu uma ocasi&atilde;o &uacute;nica aos estudantes das Comunica&ccedil;&otilde;es. 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