{"id":22718,"date":"2009-05-04T16:13:59","date_gmt":"2009-05-04T16:13:59","guid":{"rendered":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/wordpress\/?p=22718"},"modified":"2009-05-04T16:13:59","modified_gmt":"2009-05-04T16:13:59","slug":"supremo-julga-lei-de-imprensa-incompativel-com-a-constituicao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22718","title":{"rendered":"Supremo julga Lei de Imprensa incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"padrao\">Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei n&ordm; 5250\/67) &eacute; incompat&iacute;vel com a atual ordem constitucional (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, C&aacute;rmen L&uacute;cia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, al&eacute;m do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total proced&ecirc;ncia da Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial proced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o e o ministro Marco Aur&eacute;lio, pela improced&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>Na sess&atilde;o dessa quinta-feira (30), a an&aacute;lise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democr&aacute;tico Trabalhista (PDT) contra a norma, teve in&iacute;cio no &uacute;ltimo dia 1&ordm;, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela proced&ecirc;ncia integral da a&ccedil;&atilde;o. Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa n&atilde;o pode permanecer no ordenamento jur&iacute;dico brasileiro, por ser incompat&iacute;vel com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.<\/p>\n<p><strong>Miss&atilde;o democr&aacute;tica<\/strong><\/p>\n<p>Nessa quinta-feira (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total proced&ecirc;ncia do pedido. O ministro destacou que a imprensa &eacute; a &uacute;nica institui&ccedil;&atilde;o &ldquo;dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo&rdquo;, sendo reservada a outras institui&ccedil;&otilde;es a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma miss&atilde;o democr&aacute;tica, pois o cidad&atilde;o depende dela para obter informa&ccedil;&otilde;es e relatos com as avalia&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas em andamento e as pr&aacute;ticas do governo. Por isso, essa institui&ccedil;&atilde;o precisa ter autonomia em rela&ccedil;&atilde;o ao Estado.<\/p>\n<p>&ldquo;N&atilde;o existe lugar para sacrificar a liberdade de express&atilde;o no plano das institui&ccedil;&otilde;es que regem a vida das sociedades democr&aacute;ticas&rdquo;, disse o ministro, revelando que h&aacute; uma permanente tens&atilde;o constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informa&ccedil;&atilde;o e de express&atilde;o. &ldquo;Quando se tem um conflito poss&iacute;vel entre a liberdade e sua restri&ccedil;&atilde;o deve-se defender a liberdade. O pre&ccedil;o do sil&ecirc;ncio para a sa&uacute;de institucional dos povos &eacute; muito mais alto do que o pre&ccedil;o da livre circula&ccedil;&atilde;o das ideias&rdquo;, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informa&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o apenas do voto.<\/p>\n<p>Segundo Menezes Direito, &ldquo;a sociedade democr&aacute;tica &eacute; valor insubstitu&iacute;vel que exige, para a sua sobreviv&ecirc;ncia institucional, prote&ccedil;&atilde;o igual a liberdade de express&atilde;o e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento &eacute; que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua hist&oacute;ria&rdquo;. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de express&atilde;o ou a dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p><strong>Dignidade da pessoa humana<br \/><\/strong><br \/>Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa &eacute; &ldquo;garrotear&rdquo; a liberdade de express&atilde;o. Ela acrescentou ainda que o direito tem &ldquo;mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente [ocorram] em nome da liberdade de imprensa&rdquo;. C&aacute;rmen L&uacute;cia tamb&eacute;m ponderou que o fundamento da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &eacute; o da democracia e que n&atilde;o h&aacute; qualquer contraposi&ccedil;&atilde;o entre a liberdade de express&atilde;o e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contr&aacute;rio, afirmou, o segundo princ&iacute;pio &eacute; refor&ccedil;ado diante de uma sociedade com imprensa livre.<\/p>\n<p><strong>Desarmonia com princ&iacute;pios<br \/><\/strong><br \/>A Lei de Imprensa, editada em per&iacute;odo de exce&ccedil;&atilde;o institucional, &eacute; totalmente incompat&iacute;vel com os valores e princ&iacute;pios abrigados na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revoga&ccedil;&atilde;o integral da Lei 5.250\/67.<\/p>\n<p>Para Lewandowski, o texto da lei al&eacute;m de n&atilde;o se harmonizar com os princ&iacute;pios democr&aacute;ticos e republicanos presentes na Carta Magna, &eacute; sup&eacute;rfluo, uma vez que a mat&eacute;ria se encontra regulamentada pela pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito &agrave; manifesta&ccedil;&atilde;o de pensamento &ndash; direito de efic&aacute;cia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro. O ministro votou pela proced&ecirc;ncia integral da Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos j&aacute; proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e C&aacute;rmen L&uacute;cia Antunes Rocha.<\/p>\n<p><strong>Parcial proced&ecirc;ncia do pedido<br \/><\/strong><br \/>O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial proced&ecirc;ncia do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de cal&uacute;nia, inj&uacute;ria e difama&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito da comunica&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e social s&atilde;o compat&iacute;veis com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. &ldquo;O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas atrav&eacute;s da imprensa se justifica em raz&atilde;o da maior intensidade do dano causado &agrave; imagem da pessoa ofendida&rdquo;, afirmou.<\/p>\n<p>Para o ministro, esse tratamento especializado &eacute; um importante instrumento de prote&ccedil;&atilde;o ao direito de intimidade e &uacute;til para coibir abusos n&atilde;o tolerados pelo sistema jur&iacute;dico, n&atilde;o apenas em rela&ccedil;&atilde;o a agentes p&uacute;blicos. &ldquo;Entendo que a liberdade de express&atilde;o deve ser a mais ampla poss&iacute;vel no que diz respeito a agentes p&uacute;blicos, mas tenho muita retic&ecirc;ncia em admitir que o mesmo tratamento seja dado em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s pessoas privadas, ao cidad&atilde;o comum&rdquo;, disse.<\/p>\n<p>Durante o voto, Joaquim Barbosa defendeu que n&atilde;o basta ter uma imprensa livre, mas &eacute; preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de express&atilde;o de ideias e pensamentos. Ele criticou a atua&ccedil;&atilde;o de grupos hegem&ocirc;nicos de comunica&ccedil;&atilde;o que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem &aacute;udio-visual e o mercado p&uacute;blico de id&eacute;ias e informa&ccedil;&otilde;es, com fins pol&iacute;ticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentra&ccedil;&atilde;o de m&iacute;dia que, em seu entender, &eacute; algo extremamente nocivo para a democracia.<\/p>\n<p>Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, tamb&eacute;m pela manuten&ccedil;&atilde;o dos artigos 1&ordm;, par&aacute;grafo 1&ordm;, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que pro&iacute;bem a propaganda de guerra, de processos de subvers&atilde;o da ordem pol&iacute;tica e social ou de preconceitos de ra&ccedil;a ou classe. De acordo com ele, &eacute; poss&iacute;vel interpretar a linguagem para que o texto seja compat&iacute;vel com a ordem constitucional vigente.<\/p>\n<p>De acordo com o ministro, quanto &agrave; quest&atilde;o dos preconceitos, tamb&eacute;m mencionados nos mesmos dispositivos, &ldquo;suprimir pura e simplesmente as express&otilde;es a eles correspondentes equivaler&aacute;, na pr&aacute;tica, a admitir que, doravante a prote&ccedil;&atilde;o constitucional, a liberdade de imprensa compreende tamb&eacute;m a possibilidade de livre veicula&ccedil;&atilde;o desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados&rdquo;.<\/p>\n<p><strong>Resolu&ccedil;&atilde;o de conflitos pelo Judici&aacute;rio<br \/><\/strong><br \/>O ministro Cezar Peluso tamb&eacute;m seguiu o voto do relator pela n&atilde;o recep&ccedil;&atilde;o da Lei de Imprensa pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988. Para ele a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal n&atilde;o prev&ecirc; car&aacute;ter absoluto a qualquer direito, sendo assim, &ldquo;n&atilde;o poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta&rdquo;.<\/p>\n<p>&ldquo;A Constitui&ccedil;&atilde;o tem a preocupa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o apenas de manter um equil&iacute;brio entre os valores que adota segundo as suas concep&ccedil;&otilde;es ideol&oacute;gicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana&rdquo;, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa &eacute; plena dentro dos limites reservados pela Constitui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Peluso afirmou que &ldquo;talvez n&atilde;o fosse pr&aacute;tico manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobreviv&ecirc;ncia de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na pr&aacute;tica, a algumas dificuldades&rdquo;. De acordo com o ministro, at&eacute; que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edi&ccedil;&atilde;o de uma lei de imprensa &ndash; o que, para ele, &eacute; perfeitamente compat&iacute;vel com o sistema constitucional &ndash; cabe ao Judici&aacute;rio a compet&ecirc;ncia para decidir algumas quest&otilde;es relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.<\/p>\n<p><strong>Manuten&ccedil;&atilde;o de artigos<br \/><\/strong><br \/>Na sequ&ecirc;ncia do julgamento da a&ccedil;&atilde;o contra a Lei 5250\/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a diverg&ecirc;ncia iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela proced&ecirc;ncia parcial da Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela est&atilde;o em harmonia com a Constitui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embara&ccedil;o &agrave; plena liberdade de informa&ccedil;&atilde;o, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias n&atilde;o poder&aacute; impor empecilhos ou dificultar o exerc&iacute;cio da liberdade de informa&ccedil;&atilde;o. A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, n&atilde;o agridem a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; no caso os artigos 1&ordm;, par&aacute;grafo 1&ordm;, 2&ordm; (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.<\/p>\n<p class=\"padrao\"><strong>Nova lei &eacute; atribui&ccedil;&atilde;o do Congresso Nacional<br \/><\/strong><br \/>Primeiro e &uacute;nico a divergir, o ministro Marco Aur&eacute;lio votou pela total improced&ecirc;ncia da a&ccedil;&atilde;o ajuizada contra a Lei de Imprensa. &ldquo;Deixemos &agrave; carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edi&ccedil;&atilde;o de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o v&aacute;cuo que s&oacute; leva &agrave; babel, &agrave; bagun&ccedil;a, &agrave; inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica, sem uma normativa expl&iacute;cita da mat&eacute;ria&rdquo;, afirmou. Em diversas ocasi&otilde;es durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. &ldquo;A n&atilde;o ser que eu esteja a viver em outro Brasil, n&atilde;o posso dizer que a nossa imprensa hoje &eacute; uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre&rdquo;, disse.<\/p>\n<p>Segundo Marco Aur&eacute;lio, a Lei de Imprensa foi &ldquo;purificada pelo crivo eq&uuml;idistante do pr&oacute;prio Judici&aacute;rio&rdquo;, que n&atilde;o aplica os dispositivos que se contrap&otilde;em &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Ele tamb&eacute;m afastou o argumento de que a edi&ccedil;&atilde;o da norma durante o per&iacute;odo militar a tornaria a lei, a priori, antidemocr&aacute;tica. &ldquo;N&atilde;o posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ran&ccedil;o, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto n&atilde;o como de chumbo, mas como regime de exce&ccedil;&atilde;o, considerado o essencialmente democr&aacute;tico.&rdquo;<\/p>\n<p>O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de mar&ccedil;o de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: &ldquo;Sem a Lei de Imprensa, s&oacute; grandes empresas teriam boas condi&ccedil;&otilde;es de proteger-se da m&aacute; aplica&ccedil;&atilde;o da lei comum, levando processos at&eacute; as mais altas inst&acirc;ncias do Judici&aacute;rio. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decis&otilde;es abusivas de magistrados, os ve&iacute;culos menores e as iniciativas individuais&rdquo;. Com a revoga&ccedil;&atilde;o da Lei de Imprensa, dispositivos dos C&oacute;digos Penal e Civil passar&atilde;o a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunica&ccedil;&atilde;o e jornalistas.<\/p>\n<p><strong>Decano do STF vota pela revoga&ccedil;&atilde;o total da Lei de Imprensa<br \/><\/strong><br \/>O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revoga&ccedil;&atilde;o total da Lei de Imprensa. &ldquo;Nada mais nocivo e perigoso do que a pretens&atilde;o do Estado de regular a liberdade de express&atilde;o e pensamento&rdquo;, disse o ministro. Informar e buscar informa&ccedil;&atilde;o, opinar e criticar s&atilde;o direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as cr&iacute;ticas dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o social dirigidas &agrave;s autoridades &#8211; citou como exemplo -, por mais dura que sejam, n&atilde;o podem sofrer limita&ccedil;&otilde;es arbitr&aacute;rias. <\/p>\n<p>Essas cr&iacute;ticas, quando emitidas com base no interesse p&uacute;blico, n&atilde;o se traduzem em abuso de liberdade de express&atilde;o, e dessa forma n&atilde;o devem ser suscet&iacute;veis de puni&ccedil;&atilde;o. Essa liberdade &eacute;, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano. Mas a liberdade de express&atilde;o n&atilde;o &eacute; absoluta &ndash; como ali&aacute;s nenhum direito, disse o ministro, explicando que o pr&oacute;prio direito &agrave; vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5&ordm;, XLVII) nos casos de guerra.<\/p>\n<p><strong>Indeniza&ccedil;&atilde;o<br \/><\/strong><br \/>Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exerc&iacute;cio abusivo se caracteriza il&iacute;cito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a pr&oacute;pria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito &agrave; indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais e materiais.<\/p>\n<p><strong>Limita&ccedil;&otilde;es<br \/><\/strong><br \/>A mesma Constitui&ccedil;&atilde;o que garante a liberdade de express&atilde;o, frisou Celso de Mello, garante tamb&eacute;m outros direitos fundamentais, como os direitos &agrave; inviolabilidade, &agrave; privacidade, &agrave; honra e &agrave; dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos s&atilde;o limita&ccedil;&otilde;es constitucionais &agrave; liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judici&aacute;rio dever&aacute; definir qual dos direitos dever&aacute; prevalecer, em cada caso, com base no princ&iacute;pio da proporcionalidade.<\/p>\n<p><strong>Direito de Resposta<br \/><\/strong><br \/>O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legisla&ccedil;&atilde;o brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5&ordm;, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamenta&ccedil;&atilde;o legal. <\/p>\n<p>Por isso, a eventual aus&ecirc;ncia de regula&ccedil;&atilde;o legal pela revoga&ccedil;&atilde;o da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde dessa quinta (30), n&atilde;o ser&aacute; obst&aacute;culo para o exerc&iacute;cio dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retifica&ccedil;&atilde;o. O ministro Celso de Mello votou pela proced&ecirc;ncia integral da Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250\/67) &eacute; completamente incompat&iacute;vel com a Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988.<strong><\/p>\n<p>Ministro Gilmar Mendes<\/strong><\/p>\n<p>O ministro Gilmar Mendes julgou a a&ccedil;&atilde;o parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, &ldquo;o direito de resposta &eacute; assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organiza&ccedil;&atilde;o e procedimento para tornar poss&iacute;vel o seu efetivo exerc&iacute;cio&rdquo;, afirmou.<\/p>\n<p>Durante o voto, a quest&atilde;o do direito de resposta gerou divergentes opini&otilde;es dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supress&atilde;o das regras da Lei de Imprensa. &ldquo;N&oacute;s estamos desequilibrando a rela&ccedil;&atilde;o, agravando a situa&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o, desprotegendo-o ainda mais; n&oacute;s tamb&eacute;m vamos aumentar a perplexidade dos &oacute;rg&atilde;os de m&iacute;dia, porque eles ter&atilde;o inseguran&ccedil;a tamb&eacute;m diante das cria&ccedil;&otilde;es que certamente vir&atilde;o por parte de todos os ju&iacute;zes competentes&rdquo;, defendeu.<\/p>\n<p>O ministro previu fen&ocirc;menos que podem surgir a partir da jurisprud&ecirc;ncia no sentido da revoga&ccedil;&atilde;o da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongru&ecirc;ncia da aplica&ccedil;&atilde;o do direito de resposta, com constru&ccedil;&otilde;es as mais variadas e eventualmente at&eacute; ex&oacute;ticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que n&atilde;o foi recebida. &ldquo;A falta de par&acirc;metros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)&rdquo;, afirmou.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei n&ordm; 5250\/67) &eacute; incompat&iacute;vel com a atual ordem constitucional (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, C&aacute;rmen L&uacute;cia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, al&eacute;m do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total proced&ecirc;ncia da &hellip; <a href=\"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/?p=22718\" class=\"more-link\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">Supremo julga Lei de Imprensa incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o<\/span> <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[40],"tags":[323],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/22718"}],"collection":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=22718"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/22718\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=22718"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=22718"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obscom.intervozes.org.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=22718"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}